sexta-feira, 29 de outubro de 2010

TCU GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS POLICIAIS



O Tribunal de Contas da União decidiu na tarde desta quarta-feira, 27, por 6 votos a 2 pela manutenção da aposentadoria especial dos policiais federais com integralidade e paridade com os servidores da ativa. A decisão da maioria dos ministros do TCU contrariou o parecer do relator da matéria, Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. A decisão do TCU é uma vitória da Federação Nacional dos Policiais Federais e outras entidades representativas dos policiais que lutaram pelo entendimento de que a Lei Complementar 51 teria sido recepcionada pela Constituição.
O Supremo Tribunal Federal já havia decido, por votação unânime, em aplicar, a jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817 que reafirmou a recepção do 1º da Lei Complementar (LC) nº 51/1985 pela Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo prevê que ao servidor policial é garantido o direito à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
HISTÓRICO - Ao longo dos últimos dois anos a Federação tem trabalhado na defesa da aposentadoria especial dos policiais. TCU, STF, AGU e parlamento foram palco de dezenas de reuniões onde a Fenapef defendeu a manutenção do direito dos policiais federais. No último Congresso Nacional dos Policiais Federais, realizado em Brasília, o ministro Augusto Nardes foi um dos palestrantes e tratou especificamente do tema. Nardes votou favorável aos policiais.
Para o presidente Marcos Wink a decisão do TCU, na tarde desta quarta-feira, reafirma o entendimento unânime do STF no último dia 13 de outubro. "Trabalhamos muito para que a aposentadoria especial fosse mantida e hoje felizmente tivemos um desfecho positivo", diz.
Além de Wink, acompanharam o julgamento no TCU o diretor de Seguridade Social, Naziazeno Florentino dos Santos Junior e o diretor de Estratégia Sindical, Paulo Paes.
Fonte: Agência Fenapef

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

IBRAJUS colabora com a Segurança Pública


O “ROTEIRO DE DECISÕES POLICIAIS”, é um manual prático destinado a operadores policiais, contendo três arquivos: Código Penal, Código de Processo Penal e Legislação Especial. Cada arquivo contém dezenas de comentários a tipos penais, modelos de despachos e ofícios, medidas necessárias à atuação policial, orientações, jurisprudência, doutrina e sites de interesse. O IBRAJUS, com o apoio da Associações dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE promoveu a entrega de 2.000 CDs a membros da Segurança Pública da União, Distrito Federal e de todos os Estados do Brasil, como forma de colaboração e responsabilidade social. A entrega foi absolutamente gratuita e os destinatários estão autorizados a divulgar e publicar o Roteiro onde entendam devido, inclusive em sites, sem qualquer ônus a qualquer título. Os interessados poderão fazer críticas e sugestões através do e-mail roteiro@ibrajus.org.br.
Faça o download gratuitamente
CÓDIGO PENAL (.pdf 995 KB)
PROCESSO PENAL (.pdf 819 KB)
LEGISLAÇÃO ESPECIAL (.pdf 1.168 KB
"Ai daqueles que pararem com sua capacidade de sonhar, de invejar sua coragem de anunciar e denunciar. Ai daqueles que, em lugar de visitar de vez em quando o amanha pelo profundo engajamento com o hoje, com o aqui e o agora, se atrelarem a um passado de exploração e de rotina."
Paulo Freire

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

*TEXTO DE MAX GEHRINGER*

"Durante minha vida profissional, eu topei com algumas figuras cujo sucesso surpreende muita gente. Figuras sem um vistoso currículo acadêmico, sem um grande diferencial técnico, sem muito networking ou marketing pessoal.
Figuras como o Raul.
Eu conheço o Raul desde os tempos da faculdade. Na época, nós tínhamos um colega de classe, o Pena, que era um gênio.
Na hora de fazer um trabalho em grupo, todos nós queríamos cair no grupo do Pena, porque o Pena fazia tudo sozinho. Ele escolhia o tema, pesquisava os livros, redigia muito bem e ainda desenhava a capa do trabalho - com tinta nanquim. Já o Raul nem dava palpite. Ficava ali num canto, dizendo que seu papel no grupo era um só, apoiar oPena. Qualquer coisa que o Pena precisasse, o Raul já estava providenciando,antes que o Pena concluísse a frase. Deu no que deu O Pena se formou em primeiro lugar na nossa turma. E o resto de nós passou meio na carona do Pena - que, além de nos dar uma colher de chá nos trabalhos, ainda permitia que a gente colasse dele nas provas. No dia da formatura, o diretor da escola chamou o Pena de 'paradigma do estudante que enobrece esta instituição de ensino'. E o Raul ali, na terceira fila só aplaudindo.
Dez anos depois, o Pena era a estrela da área de planejamento de uma multinacional.Brilhante como sempre, ele fazia admiráveis projeções estratégicas de cinco e dez anos. E quem era o chefe do Pena? O Raul. E como é que o Raul tinha conseguido chegar àquela posição? Ninguém na empresa sabia explicardireito. O Raul vivia repetindo que tinha subordinados melhores do queele, e ninguém ali parecia discordar de tal afirmação. Além disso, o Raulcontinuava a fazer o que fazia na escola, ele apoiava.
Alguém tinha um problema? Era só falar com o Raul que o Raul dava um* *jeito.
Meu último contato com o Raul foi há um ano. Ele havia sidotransferido para Miami, onde fica a sede da empresa. Quando conversou comigo, o Raul disseque havia ficado surpreso com o convite.
Porque, ali na matriz, o mais burrinho já tinha sido astronauta. Eeu perguntei ao Raul qual era a função dele. Pergunta inócua, porque eu já sabia aresposta. O Raul apoiava, direcionava daqui, facilitava dali, essas coisas que, na teoria, ninguém precisaria mandar um brasileiro até Miami para fazer.
Foi quando, num evento em São Paulo, eu conheci o Vice-presidentede recursos humanos da empresa do Raul. E ele me contou que o Raul tinha uma habilidadede valor inestimável:... ele entendia de gente.
Entendia tanto que não se preocupava em ficar à sombra dos própriossubordinados para fazer com que eles se sentissem melhor, e fossem mais produtivos. E,para me explicar o Raul, o vice-presidente citou Samuel Butler, que eu nãosei ao certo quem foi, mas que tem uma frase ótima:
'Qualquer tolo pode pintar um quadro, mas só um gênio consegue vendê-lo'.
Essa era a habilidade aparentemente simples que o Raul tinha, de facilitar as relações entre as pessoas. Perto do Raul, todo compradornormal se sentia um expert, e todo pintor comum, um gênio.' "
'Há grandes Homens que fazem com que todos se sintam pequenos. Mas, o verdadeiro Grande Homem é aquele que faz com que todos se sintam Grandes.'

*TEXTO DE MAX GEHRINGER*

"Durante minha vida profissional, eu topei com algumas figuras cujo sucesso surpreende muita gente. Figuras sem um vistoso currículo acadêmico, sem um grande diferencial técnico, sem muito networking ou marketing pessoal.
Figuras como o Raul.
Eu conheço o Raul desde os tempos da faculdade. Na época, nós tínhamos um colega de classe, o Pena, que era um gênio.
Na hora de fazer um trabalho em grupo, todos nós queríamos cair no grupo do Pena, porque o Pena fazia tudo sozinho. Ele escolhia o tema, pesquisava os livros, redigia muito bem e ainda desenhava a capa do trabalho - com tinta nanquim. Já o Raul nem dava palpite. Ficava ali num canto, dizendo que seu papel no grupo era um só, apoiar oPena. Qualquer coisa que o Pena precisasse, o Raul já estava providenciando,antes que o Pena concluísse a frase. Deu no que deu O Pena se formou em primeiro lugar na nossa turma. E o resto de nós passou meio na carona do Pena - que, além de nos dar uma colher de chá nos trabalhos, ainda permitia que a gente colasse dele nas provas. No dia da formatura, o diretor da escola chamou o Pena de 'paradigma do estudante que enobrece esta instituição de ensino'. E o Raul ali, na terceira fila só aplaudindo.
Dez anos depois, o Pena era a estrela da área de planejamento de uma multinacional.Brilhante como sempre, ele fazia admiráveis projeções estratégicas de cinco e dez anos. E quem era o chefe do Pena? O Raul. E como é que o Raul tinha conseguido chegar àquela posição? Ninguém na empresa sabia explicardireito. O Raul vivia repetindo que tinha subordinados melhores do queele, e ninguém ali parecia discordar de tal afirmação. Além disso, o Raulcontinuava a fazer o que fazia na escola, ele apoiava.
Alguém tinha um problema? Era só falar com o Raul que o Raul dava um* *jeito.
Meu último contato com o Raul foi há um ano. Ele havia sidotransferido para Miami, onde fica a sede da empresa. Quando conversou comigo, o Raul disseque havia ficado surpreso com o convite.
Porque, ali na matriz, o mais burrinho já tinha sido astronauta. Eeu perguntei ao Raul qual era a função dele. Pergunta inócua, porque eu já sabia aresposta. O Raul apoiava, direcionava daqui, facilitava dali, essas coisas que, na teoria, ninguém precisaria mandar um brasileiro até Miami para fazer.
Foi quando, num evento em São Paulo, eu conheci o Vice-presidentede recursos humanos da empresa do Raul. E ele me contou que o Raul tinha uma habilidadede valor inestimável:... ele entendia de gente.
Entendia tanto que não se preocupava em ficar à sombra dos própriossubordinados para fazer com que eles se sentissem melhor, e fossem mais produtivos. E,para me explicar o Raul, o vice-presidente citou Samuel Butler, que eu nãosei ao certo quem foi, mas que tem uma frase ótima:
'Qualquer tolo pode pintar um quadro, mas só um gênio consegue vendê-lo'.
Essa era a habilidade aparentemente simples que o Raul tinha, de facilitar as relações entre as pessoas. Perto do Raul, todo compradornormal se sentia um expert, e todo pintor comum, um gênio.' "
'Há grandes Homens que fazem com que todos se sintam pequenos. Mas, o verdadeiro Grande Homem é aquele que faz com que todos se sintam Grandes.'

Aposentadoria especial para servidores públicos que exerçam atividade de risco por 20 anos

Por Luciana Cristina Elias de Oliveira – Advogada do escritório Piva de Carvalho, Advogados Associados - www.pivadecarvalho.com.br
O Supremo Tribunal Federal divulgou seu parecer favorável a pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situações de insalubridade e periculosidade. O STF vem determinando que tais aposentadorias sejam concedidas de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.
A regra disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que trata da aposentadoria especial de servidores públicos depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração. Recentemente, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. Um deles foi o Mandado de Injunção 755-01 impetrado pela Associação dos delegados de Policia do Estado de São Paulo.
O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos servidores públicos de todo o País, tendo em vista o efeito erga omnes que produz o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores em geral.Atualmente, a lei estadual está derrogada na parte em que exige 30 anos de contribuição e idade mínima. Basta, portanto, o servidor cumprir o requisito de 20 anos de efetivo exercício da atividade policial, dispensando, os demais requisitos.Ainda não há qualquer posicionamento da Administração Pública quanto ao eventual cumprimento ou aplicabilidade no âmbito administrativo, a Advogada Luciana Cristina Elias de Oliveira, do escritório Piva de Carvalho, Advogados Associados orienta os servidores que atendam as exigências contidas no artigo 57, §1ª, da Lei 8.213/91, pleitearem a aposentadoria especial, protocolizando requerimento junto à Administração. No caso de indeferimento, buscar judicialmente o direito.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Congressistas definem reivindicar salário de 60% da remuneração dos delegados


O III Congresso dos Policiais Civis de Alagoas proporcionou, na sexta-feira, dia 22, no auditório do Hotel Matsubara, um rico debate para definir as reivindicações da categoria para 2011. E a reivindicação de 60% do salário dos delegados para os policiais civis foi um dos principais pontos aprovados pelos congressistas. Nas plenárias, houve participação efetiva dos policiais civis. O vice-presidente do Sinpol de SE, Antonio José Almeida de Moraes, também contribuiu com sugestões nos debates defendendo tratamento salarial igualitário aos delegados. Além de debaterem e aprovarem cada proposta da categoria, o evento também serviu para a troca de experiências e informações aos policiais. As policiais civis, presentes no evento, defenderam a aposentadoria especial de 15 anos de serviços para as mulheres, proposta aprovada no Congresso. No evento, o diretor da Cobrapol, José Carlos Fernandes Neto, o Zé Carlos, destacou a necessidade do Setor Jurídico do Sindpol elaborar estudo para verificar a legislação sobre a reivindicação.
No Congresso, os delegados deliberaram ao Sindpol a elaboração de um documento contendo as propostas aprovadas no III Congresso dos Policiais Civis de Alagoas bem como a luta pelo piso nacional no valor de quatro salários mínimos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos); pela regulamentação da aposentadoria especial; pela carreira única; pela integração e interação da sociedade civil (igreja, organizações, associações, entidades) nas questões da segurança pública, por uma campanha na mídia sobre o descaso do Estado em relação à falta de condições de trabalho e salariais aos policiais civis.
Veja as principais propostas aprovadas:
Pauta de luta 2012
Salário de 60% da remuneração dos delegados;
Kit para os policiais: pistola, colete à prova de bala, munição;
Ticket alimentação;Quinze anos de tempo de serviço para as policiais civis se aposentarem. Gratificação para os policiais que trabalham no interior e deslocamento;
Criação de critério técnico profissionais para ocupação do cargo de chefia e gestão (especialização, mestrado etc);
Cursos de pós-graduação, graduação e área a fim da atividade policial ofertada pelo Estado;Curso capacitação;
Criação da gratificação de risco de vida;Concurso para a Polícia Civil;
Criação do quadro administrativo da Polícia Civil;
Fim dos escrivães ad hoc, chefias de cartórios para escrivães e chefias de operação para agentes;Fim das operações asfixia e sufoco; Formas de lutasSempre que houver o arquivamento de um procedimento na Corregedoria deve haver ação judicial/administrativa para responsabilizar os denunciantes/instauradores do procedimento;Revitalização do Setor Jurídico (apoio aos policiais);Interação com outros sindicatos de policiais do Brasil. OtimatizaçãoEstender o serviço de inteligência para o interior do Estado;
O Estado deverá montar uma comissão bipartite de política salarial para proceder negociação permanente com todos os servidores. Avaliação periódica da saúde dos policiais.Serviço de inteligência para o interior.Conversão das atuais delegacias regionais em prisão provisória, com custódia interna dos agentes penitenciários e externa da Polícia Militar. Dotar a Polícia Civil de novas instalações para as delegacias sem carceragem.
Eleições Cobrapol
Ao final do evento, foram eleitos três delegados de base para participar do Congresso Nacional da Cobrapol, nos dias 17 e 18 de novembro. Nesse Congresso, a categoria irá definir a agenda de luta pela valorização do policial civil.
Veja os nomes e a votação:
Joel dos Santos: 23
Alexandre Mariano: 20
Amélia Lins: 18
Sérgio Ricardo: 17
Christiane Mourão: 15
Wellington: 10"

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Médico, professor e policial são os que mais sofrem de estresse

Muitas pessoas têm uma relação de paixão com o trabalho, mas o excesso de dedicação pode se transformar
A Gazeta
Maurílio Mendonça mgomes@redegazeta.com.br.
Muitas pessoas têm uma relação de paixão com o trabalho, mas o excesso de dedicação pode se transformar. E existe até um distúrbio específico para classificar quem não consegue nem ir mais trabalhar: é a síndrome de esgotamento profissional. O problema é comparado a um estágio crônico do estresse; que pode levar à depressão e, até, ao suicídio. No Brasil, pesquisas e profissionais de psiquiatria alertam para profissões com tendência maior à síndrome, também conhecida como Burnout (que significa queimar por dentro). "As áreas de educação, de segurança e de saúde são as mais atingidas", frisa o psiquiatra Kalil Duailibi, especialista em saúde do trabalho.
São profissões ligadas a algum tipo de serviço prestado à população, como professores, policiais e médicos. "O profissional gosta de trabalhar. Chega a pensar na função o tempo todo. Mas alguns problemas fazem com que ele chegue a um ponto que nem sai da cama para ir trabalhar", alerta Duailibi.
Um estudo coordenado por ele, em São Paulo, identificou que estresse e angústia são o segundo principal motivador de licenças médicas de professores. "O levantamento apontou que em um terço desses casos as pessoas sofriam da síndrome. É um índice alto", conta o psiquiatra.
Causas
São muitos os causadores da doença: a cobrança no trabalho, sobrecarga horária, implicância por parte do chefe, pressão por exercer uma nova função, excesso de tempo na mesma atividade, incapacidade de se desligar do trabalho em momentos de folga, mau relacionamento com os colegas, entre outros quesitos.
O tratamento é o mesmo indicado a quem sofre de estresse agudo: exercício físico e relaxamento, com atividades como meditação e ioga. "Temos que separar alguns momentos de recuperação do corpo. A toda ação executada, nesse caso, o trabalho, é necessário destinar um período do dia para desacelerar", defende o psiquiatra Fernando Furieri.
Professores de Vila Velha são alvos de estudo
Pressão profissional, cobranças de superiores, falta de valores e de ideais, excesso de carga horária e remuneração ruim. Todos esses assuntos são motivadores da síndrome de esgotamento profissional, e, também, as principais reclamações listadas por professores da rede pública de ensino. "Estou com uma pesquisa em andamento, em Vila Velha, e não há um profissional que não tenha reclamado das condições de trabalho, alertando estar cansado e estressado com sua função, insatisfeito com o que faz", revela a diretora de políticas de saúde do Sindicato dos Professores da Rede Pública, Sindiupes, Mônica Alves de Faria.
A doença.A síndrome de esgotamento profissional ou Burnout (queimar por dentro), como também é chamada, tende a atingir profissões em que há o contato direto com pessoas, como as da área de saúde, de educação e de segurança
O que é.A doença é avaliada como um estresse direcionado ao trabalho. Quem sofre a síndrome tende a se envolver muito com a profissão, no começo, ao ponto de só pensar em trabalhar, até nos dias de folga. Mas chega a um ponto em que não consegue mais ir ao emprego, com reações parecidas às de depressão
Profissões.Nos Estados Unidos, pesquisas dizem que os bombeiros são os profissionais que mais sofrem da doença; seguidos pelos policiais e, depois, pelos médicos
Brasil.Estudos feitos no país indicam que os professores são os que mais sofrem com a síndrome, seguidos de médicos e enfermeiros. Especialistas também apontam policiais e motoristas como profissões de risco à doença
Sintomas.Quem sofre da doença tem o costume de deixar de lado as necessidades pessoais (como comer) e de sentir a sensação de vazio, perde a vontade de trabalhar
Tratamento.É aconselhável procurar um médico, clínico geral, para checar se não há alteração hormonal; além de psicólogo e atividade física.
Ela mandou o nervosismo para longe com a ioga
O estresse passa longe da funcionária pública federal Márcia Valdetaro. Apesar de ser uma pessoa bem-humorada, tanto no trabalho quanto em casa, ela afirma ter seus momentos de esgotamento e, até, de descontrole. "Todos nós passamos por isso. Há situações em que é difícil controlar nossas emoções", confessa. A ioga, atividade que voltou a realizar há alguns dias, na Praia da Costa, em Vila Velha, ajuda a manter o equilíbrio. "Você procura a sua paz interior, o seu autocontrole. Voltei para ioga porque sabia que ela funcionava, e era uma atividade física e mental", diz. O primeiro contato com a atividade foi feita logo após algumas leituras sobre o assunto. "Como sou curiosa, optei por experimentar aquilo que lia. E comprovei. Tudo que falam sobre a ioga é verdade", frisa a funcionária pública. Márcia faz aula uma vez por semana. "E a sensação de tranquilidade interfere inclusive no trabalho. As situações de estresse são mais bem-resolvidas", afirma Valdetaro.

domingo, 24 de outubro de 2010

SEUS DIREITOS

REFORMA ESPECIAL PARA OS POLICIAIS MILITARES QUE TENHAM 22 ANOS DE SERVIÇO

Todos os policias militares que tenham completado 22 (vinte e dois) anos de serviço, possuem direito de entrar com ação ordinária para serem reformados especialmente. O pedido é pautado nas decisões recentes dos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal.
O tempo de serviço exigido para poder ingressar judicialmente é de 22 (vinte e dois) anos, integralmente na Polícia Militar, onde convertidos em regime especial, pela insalubridade, preenche o requisito exigido pelo Regime Geral da Previdência aplicado na espécie.
O pedido de reforma é com salário integral e posto imediato. Na própria demanda são requeridos todos os direitos; licenças-prêmio, férias, etc., ou seja, tudo o que não foi gozado deverá ser indenizado.

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL
Todos os policias civis que tenham completado 22 (vinte e dois) anos de serviço, possuem direito de entrar com ação ordinária para serem aposentados especialmente. O pedido é pautado nas decisões recentes dos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal.
O tempo de serviço exigido para poder ingressar judicialmente é de 22 (vinte e dois) anos, integralmente na Polícia Civil, onde convertidos em regime especial, pela insalubridade, preenche o requisito exigido pelo Regime Geral da Previdência aplicado na espécie.
O pedido de aposentadoria é com salário integral e promoção imediata. Na própria demanda são requeridos todos os direitos; licenças-prêmio, férias, etc., ou seja, tudo o que não foi gozado deverá ser indenizado.
REFORMA ESPECIAL PARA POLICIAIS MILITARES QUE FORAM DEMITIDOS (EX- PM)

Todos os policias militares que tenham sido demitidos e já contavam com 22 (vinte e dois) anos de serviço, integralmente na PM, possuem direito de ingressar com Ação de Aposentadoria Especial.
O pedido é pautado nas decisões recentes dos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal. Nesse caso o requerimento é de reforma especial com salário integral do posto que ocupava quando ainda trabalhava, não sendo possível requerer o posto imediato
Essa Ação possui finalidade previdenciária, pois o Policial Militar demitido contribuiu por todos esses anos a CBPM.

CONVERSÃO DE REFORMA COMPULSÓRIA EM ESPECIAL AOS POLICIAIS MILITARES

Todos os policiais que saíram com menos de 30 (trinta) anos de serviço, possuem o direito de ingressar com Ação Ordinária, requerendo que a sua situação de reformado compulsoriamente (por idade) seja convertida em reforma Especial.


O pedido é pautado nas decisões recentes dos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal.
O tempo de serviço exigido para poder ingressar judicialmente é de 22 (vinte e dois) anos, integralmente na Polícia Militar, onde convertidos em regime especial, pela insalubridade, preenche o requisito exigido pelo Regime Geral da Previdência aplicado na espécie.
RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIOS AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS SENDO ATIVOS/INATIVOS/PENSIONISTAS
Ação requerendo a condenação do Estado de São Paulo, representado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando recalcular a sexta-parte e quinquênios (somente para policiais que tenham mais de 20 (vinte) anos de serviço) , incidindo sobre a remuneração dos policiais, com o pagamento dos atrasados, relativo aos últimos 5 (cinco) anos.
O julgamento desta ação é de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, e de forma individual (somente um autor: policial), para que o cliente possa receber seus direitos no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término da ação.

Metade da PM de São Paulo já pode se aposentar pelo regime especial

Diário de São Paulo
Segurança - 07/10/2010 15h20
Metade da PM de São Paulo já pode se aposentar pelo regime especial
Cerca de 50 mil policiais seriam beneficiados pela mudança
Tahiane Stochero
Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça (TJ) paulista está fazendo dezenas de policiais militares procurarem seus comandantes anunciando que irão passar para a reserva.
Isso porque um mandado de injunção (texto que disciplina um assunto quando não há lei sobre o tema) concedeu ao sargento Eliseu Pessoa da Silva, do batalhão de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, o direito à aposentadoria especial, com salário integral, após 25 anos de serviço.
A medida, segundo apurou o DIÁRIO, afeta cerca de 50 mil policiais paulistas - metade do efetivo total da corporação do estado.
Atualmente, pela lei militar de 1970, os PMs do estado só podem se aposentar após 30 anos de farda. Após esta decisão, o cabo Daniel Coutinho, que serve em Campinas, também obteve o direito, segundo a advogada que os defendeu, Josiê Souza. "Eu percebi que a aposentadoria especial por riscos era um direito dos PMs. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado favorável em outros casos, como de policiais civis e de uma enfermeira", diz Josiê.
A briga judicial existe devido à falta de uma lei específica que discipline a aposentadoria especial dos servidores públicos. A Constituição de 1988 prevê o direito aos trabalhadores que atuam em situações de risco à saúde e exposição a produtos químicos, mas determinou que uma lei complementar fixasse as regras do benefício. Tal lei, porém, ainda não foi elaborada pelo governo federal.
"O policial militar ou civil, em razão da periculosidade do trabalho, já recebe adicional por portar arma e estar exposto ao risco de morte. Mas, diante da inércia da regulamentação sobre o direito exposto na Constituição, o STF decidiu que a aposentadoria especial fosse aplicada também aos PMs", diz Marta Gueller, advogada especializada em previdência.



"No estado, a decisão diz que a aposentadoria deve ser requerida administrativamente e, se negada, a autoridade está passível de prisão por descumprir ordem judicial", acrescenta a advogada. A decisão vale para todos que já completaram 25 anos de serviço e quiserem se aposentar. O DIÁRIO apurou que, na PM, isso equivale a cerca de 50 mil policiais - metade do efetivo total da corporação.

Segundo o coronel Ernesto de Jesus Herrera, diretor financeiro da PM, o departamento de pessoal está negando todos os pedidos de aposentadoria especial. "A lei estadual 260 determina 30 anos para a inatividade do PM. Por ser militar, as regras são diferentes dos civis. Os policiais agora estão protocolando requerimentos nos batalhões, exigindo este direito", afirma Herrera.
Na intranet da corporação, o comandante-geral, coronel Alvaro Camilo, pediu que os PMs não entrassem com o pedido de inatividade e esperassem o "posicionamento oficial do Executivo". O Palácio dos Bandeirantes, que arcará com as despesas de um processo de demissão em massa na PM, disse que "a Procuradoria-Geral do Estado analisa o caso e irá se manifestar judicialmente.
Atividades que já ganharam o direito
Auxiliar de enfermagem.
Policial civil
Oficial de Justiça.
Delegado de polícia
Operador de raio-x
Servidores do Ministério da Agricultura
Técnicos da comissão de energia nuclear
Guarda civil
O que é aposentadoria especial?
Direito que o trabalhador tem de ir para inatividade remunerada após 15, 20 ou 25 anos de atuação sob condições insalubres ou de periculosidade. O benefício é analisado caso a caso e validado por um exame que comprova o emprego sob condições perigosas.

sábado, 23 de outubro de 2010

Apenas para ilustrar como, as vezes, a nossa hierarquia procura desvalorizar o nosso trabalho, basta qualquer sinal para nos constranger com a instauração de procedimento supostamente apuratório.
Vejam a manifestação de um Promotor indignado com casos tais. (Tânia - Escripol)
Abs! V.C.G.

(TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO)
Ministério Público do Estado de São PauloGabinete do Promotor IP 9.º CA-0.064/10-VChamado a manifestar-me, em razão da função juízo ao Juízo Correcional de Polícia da Comarca, ponho abaixo minhas considerações neste procedimento. Por certo que o inquérito não está concluído, por isto não relatado; mas, do que extraio, desde já, datissima vênia, não vejo a menor possibilidade de prosperar o investigatório, daí porque de resolver-se hic et nunc a questão sob exame. Aliás, com o maior respeito, questiono até a instauração do inquérito porque a pendência poderia ter sido resolvida em sede correcional, com eventuais recomendações ao Dr. Delegado de Polícia investigado.Não tenhamos pressa, mas não percamos tempo, como dissera Saramago.Em 13 de maio ( data em que se comemora o fim da escravidão neste país) do ano fluente, o Dr. Valter Claro Gomes lavrou auto de prisão em flagrante delito contra Pedro Augusto Severino e Euder Fernando de Oliveira Lopes pelo crime insculpido no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.Comunicado o flagrante o estimado Juiz Antonio Fernando Scheibel Padula viu ilegalidade na peça, concedendo, de ofício, habeas corpus aos flagrados, relaxando o flagrante e trancando o inquérito contra eles por falta de justa causa. Determino, ainda, fosse comunicada ao Dr. Delegado Seccional local e ao Juiz Corregedor da Polícia Judiciária.Em sede correcional judicial, como colhi de to, foi a comunicação arquivada pelo culto Juiz lá oficiante. Já a comunicação destinada ao Dr. Delegado Seccional resultou neste inquérito.A meu modesto sentir, a situação não passa do banal e corriqueiro controle da legalidade exercido pelo Judiciário. O ofício de juiz é para isto mesmo!Mas, de mero ajuste em situação jurídica (passível de modificação em grau superior, diga-se desde já!) à instauração de inquérito policial, com o strepitus daí decorrente, chega a parecer jacobinismo puro. Pois; decisão judicial vendo ilegalidade em decisão administrativa de Delegado de Polícia é ato normal. Não fosse assim, todo equívoco seria contemplado com um inquérito policial. E toda decisão judicial equivocada traria, também, seu prolator para o pólo passivo de inquérito policial. Homessa!Recebendo a autoridade administrativa superior comunicado de decisão judicial como é o caso dos autos relatando ilegalidade de ato de Delegado de Polícia, haveria, a meu ver, por primeiro, verificar se tal decisão não foi cassada por órgão superior, no caso o Tribunal de Justiça de S. Paulo: ao depois, se transita em julgado a decisão, chamar seu subordinado para eventual reciclagem( o que aliás, é feito com freqüência em países da Europa e América do Norte em casos tais...). Não instaurar-se, ex abrupto, inquérito(com todas danosas conseqüências) contra Delegado sabidamente honrado e honesto. Não creio que tenha sido esta a intenção do conceituado Juiz Padula, considerando-se que poderia ter requisitado inquérito e não o fez, limitando-se a mera comunicação. E nem há representação dos eventuais ofendidos.Penso até que o inquérito instaurado contra o Dr. Valter Claro Gomes é desestímulo para ele e seus colegas, todos esforçados e empenhados na prestação à comunidade.A conduta do Delegado de Polícia, a meu ver, longe está de constituir abuso de autoridade. Nas condições da situação quantos não teriam lavrado o auto de prisão em flagrante?Ora, policiais militares encontram conhecidos envolvidos em tráfico de drogas pela polícia em ação que mostra, à primeira vista, realização de mercancia de estupefacientes. Uma mulher, reconhecidamente presa do maldito vício, com eles está e diz, à primeira fala, que acabara de comprar o tóxico dos autuados, encontrando-se, com um deles, dinheiro guardado nas cuecas, o que é revelador de situação anômala com ares de tráfico. Levados todos à presença da autoridade policial, creio, outro caminho não há senão lavrar o auto de prisão (que, claro, ao depois será referendado ou não pelo judiciário).Note-se que os policiais militares, formalmente, insistem, na realização de tráfico, o que é negado pelos flagrados, desta feita já acompanhados de advogada sempre presente em casos tais.Garanto que se estivesse liberado os flagrados, certamente, viria a direção da PM local com representação contra o Dr. Valter Claro a este subscritor dirigida, como já visto e examinado várias vezes na função junto à Corregedoria Policial. Até cópias de benéfico recentemente concedido pela Vara das Execuções Penais a um dos flagrados (veja-se mandado de prisão residente às fls. 87).Que fazer então o Delegado em momento tão crucial? Se fica o bicho come, se foge o bicho pega, como diz a sabedoria popular em casos tais.Certamente, qualquer outro Delegado de Polícia também teria lavrado o flagrante ante a situação fática da hora. Bona fide.Para caracterizar-se abuso de autoridade é preciso dolo. Então, no mérito e de seu lado, não vejo, prima facie, ato revelador de abuso de autoridade. Havia, na ocasião, motivo legítimo para lavrar-se o flagrante ao depois relaxado, e, absolutamente, não havia motivo ou conduta a mostrar a vontade livre e consciente de exceder os limites do cargo. Esta a verdade!Pois, então, pouco importa, neste inquérito, se o culto Juiz Padula entendeu de relaxar o flagrante e conceder habeas corpus de ofíci, eis que simplesmente ali lavrou seu entendimento com força decisória. O que importa ver é que a ação do Delegado de Polícia, pelo que se vê, longe está de constituir abuso de autoridade.O que vejo dos autos é verdadeiro qui pro quo.E, assim concluindo, promovo o arquivamento deste inquérito. Desde já. Ex imo corde.Rio Claro, aos 6 de outubro de 2010.
O Promotor das Execuções Criminais
Luiz Gonzaga Bovo

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Kassab passa controle de subprefeituras a oficiais da PM

Por enquanto, 14 dos 31 subprefeitos são coronéis aposentados e mais dois devem ser indicados
Para tentar diminuir a sensação de desordem na capital paulista e melhorar a eficiência dos serviços de zeladoria, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) já passou metade das chefias de subprefeituras de São Paulo para as mãos de oficiais da reserva da Polícia Militar (PM). Por enquanto, 14 dos 31 subprefeitos são coronéis aposentados e mais dois devem ser indicados para Guaianases e Vila Prudente, na zona leste.
Outros 17 oficiais são chefes de gabinete, braço direito dos subprefeitos, e 24 trabalham em posições de segundo escalão, como coordenadorias de planejamento e desenvolvimento urbano ou de projetos e obras. Ao todo, 54 oficiais aposentados trabalham nas subprefeituras. Contando as vagas em outras secretarias da administração municipal, os policiais já chegam a 78. Já há mais oficiais da reserva trabalhando na administração municipal que coronéis na ativa - são 61 atualmente na Polícia Militar em todo o Estado.
A estratégia de usar a mão de obra da PM na Prefeitura, que teve início em julho de 2008 com a indicação do coronel Rubens Casado para a Subprefeitura da Mooca, se disseminou rapidamente. Em um ano, o total de oficiais da reserva exercendo cargo de subprefeito se multiplicou por cinco e dobrou o número de policiais na máquina municipal. "São pessoas com excelente formação e com ampla vivência na gestão de grandes estruturas, que acabam se aposentando no auge da capacidade profissional", defende o comandante-geral da PM, coronel Álvaro Batista Camilo. "A parceria entre a Polícia Militar e a Prefeitura nunca esteve tão estreita."
'Zeladores'
As escolhas não foram aleatórias. Antes de se aposentar, os oficiais indicados por Kassab ocuparam alguns dos principais postos no comando da PM. Nas chefias das subprefeituras paulistanas estão três ex-comandantes dos bombeiros, um ex-chefe do Estado Maior, um ex-comandante da Academia do Barro Branco, a primeira mulher a ser promovida a coronel em São Paulo e ex-comandantes de litoral, interior e Policiamento Metropolitano. Algumas das principais subdivisões ficaram para os coronéis, incluindo Sé e Vila Mariana.
Esse grupo fardado, no entanto, ainda precisa adaptar-se a tarefas diferentes das que faziam. Com as subprefeituras esvaziadas, exercem mais o papel de zeladores de grandes regiões. E precisam lidar cotidianamente com as reclamações da população e com demandas políticas. A falta de jogo de cintura dos coronéis, no entanto, já tem provocado críticas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

COCAÍNA PRETA ENTRA NA ROTA DO BRASIL

Correio do Povo

Apreensões recentes alertam Polícia para a chegada do entorpecente
Um jovem peruano foi preso com 2,3 quilos da chamada "cocaína preta" pela Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) do Paraguai, na cidade de Marechal Estigarribia. O acusado, 23 anos, estava em ônibus que faria o trajeto de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, a Assunção, capital paraguaia. O destino da droga, escondida em um fundo falso de uma mala, passaria por São Paulo, antes de seguir para a Europa.
Rara no mercado brasileiro, a "cocaína preta" é manipulada para não ser percebida. O processo de refinação deixa o entorpecente sem cheiro e possibilita enganar até cães farejadores. A cocaína é submetida a complexos processos que resultam na cor escura e a deixam inodora. A droga fica parecida com uma estrutura de borracha, capaz de se confundir com alças e fundos de mochilas e malas, sendo imperceptível em uma inspeção de rotina.
Ao avaliar a apreensão da Senad, o delegado José Antônio Dornelles, da Polícia Federal do Rio Grande do Sul, observa que, apesar da dificuldade de encontrá-la visualmente, a mesma sempre é flagrada nos testes com reagentes químicos.
Os casos anteriores em território brasileiro são poucos. Em março de 2009, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Mato Grosso do Sul flagrou mais de 16 quilos de "cocaína preta" transportados por uma mulher, na cidade de Miranda. O entorpecente estava camuflado em um bote inflável, levado no bagageiro de um ônibus que saiu de Corumbá com destino a Campo Grande. A "cocaína preta" se confundia com a borracha do bote e só foi detectada por meio de testes.
Já em fevereiro de 2008, os policiais espanhóis apreenderam 16,5 quilos de "cocaína preta" em Madri. A droga seria enviada para o Brasil através de duas mulheres romenas.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

STF reafirma validade da Lei 51/85

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE) 567110, conhecido como ADIN do Acre, que requeria a constitucionalidade da Lei Complementar 51/85. O julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi na quarta-feira, 13, com a votação unânime. Para a decisão favorável, os ministros do STF consideraram a jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 3817, impetrada pela Cobrapol, que declarou a lei válida. O que estava em discussão tanto na ADIN quanto na RE era se a Lei Complementar 51 mantinha a sua validade constitucional por ser anterior a nova Constituição, de 1988. A decisão mantém a integralidade de risco para a natureza da atividade dos policiais civis, federais e policiais rodoviários federais. Para o advogado Wladimir S. Reale, que defendeu o Recurso no Supremo, a ADIN da Cobrapol foi fundamental para a decisão da corte de reafirmar a validade da Lei 51/85 no RE. “A Lei 51 sempre teve aplicação nacional. Porém, há alguns anos os estados começaram a questionar a validade da lei, afirmando que ela não havia sido recepcionada. A decisão do ministro Gilmar Mendes que julgou a ADIN 3817 é de que a lei mantém sua validade e portanto precisa ser aplicada em todo o país”, explicou. Com a decisão do Supremo está garantido aos policiais civis, federais e rodoviários federais o direito à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Fonte: Imprensa Cobrapol

Dona da gráfica que fez panfletos anti-Dilma é filiada ao PSDB

Às 13h45 de domingo (18), a Polícia Federal encerrou uma operação para apreensão de cerca de 1 milhão de panfletos anti-Dilma impressos em uma gráfica no bairro do Cambuci, região central de São Paulo, e creditados à Regional Sul 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Arlety Satiko Kobayashi é sócia da gráfica Pana, onde foi encontrado o material na tarde do sábado. Segundo a ficha cadastral da empresa, constante no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), Arlety participa com 50% do valor da sociedade. Os outros 50% são de Alexandre Takeshi Ogawa.
Uma consulta no site do Diretório Municipal do PSDB de São Paulo mostra que Arlety é filiada ao PSDB no diretório zonal da Bela Vista. O Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 1º de julho de 2010, corrobora que Arlety tem cargo na Assembleia Legislativa de São Paulo e, portanto, atua também como funcionária pública.
O deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP), coordenador da campanha de Dilma, afirmou ainda que há indícios de que o PSDB possa estar por trás da articulação. "Não quero fazer aqui nenhuma acusação leviana, mas o fato de a gráfica ter uma das sócias filiadas ao PSDB desde 1991 e de ela ser irmã de Sérgio Kobayshi, coordenador de infraestrutura da campanha de José Serra, são indícios suficientes para que o caso seja apurado com rigor."
"É um desrespeito à inteligência da sociedade esses panfletos terem sido rodados lá. A Arlete é irmão de um dos coordenadores do Serra. A campanha dele tem uma resposta a ser dada. Queremos saber quem financiou, quem pagou. Cabe à Polícia Federal e à Justiça Eleitoral investigar", disse Cardozo.
Suspensão de sigiloNa tarde de ontem, após a conclusão da apreensão, o ministro Henrique Neves da Silva suspendeu o sigilo processual decretado na decisão que autorizou a operação.
Na liminar do deferimento, o ministro revela que a ação cautelar foi ajuizada pela Coligação Para o Brasil Seguir Mudando e por Dilma Rousseff e que as autoras afirmam que "tais 'informações' - diga-se desde já, inverídicas e degradantes -, além de configurarem crimes contra a honra (injúria e difamação eleitorais), também se configuram em propaganda eleitoral negativa irregular, pois não estão presentes os requisitos legais para a propaganda por meio de panfletos e folhetos".
No decreto, o ministro usa as mesmas palavras das autoras: "o conteúdo do panfleto apresentado pelas autoras caracteriza, em uma primeira análise, peça de propaganda eleitoral negativa". Ele ainda especula que a autoria dos panfletos não pode ser verdadeira, já que a CNBB se manifestou no sentido de não autorizar a utilização de seu nome para a realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral, afirmando, depois, que, caso se confirme a autoria, há a infração da Lei 9.9504/97: "é vedado, a partido e candidato, receber direta e indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de (...) entidades beneficentes e religiosas".
Entenda o casoA carta, publicada no panfleto e intitulada "Apelo a todos os brasileiros e brasileiras", pede que nas próximas eleições os eleitores deem seus votos somente a candidatos ou candidatas de partidos contrários à descriminalização do aborto. A carta lembra que o PT manifestou apoio incondicional ao terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos, assinado pelo atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, e pela então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, no qual se reafirmou a descriminalização do aborto. Esse material seria distribuído neste domingo em igrejas dos bairros do Paraíso e da Barra Funda, em São Paulo, e na cidade de Guarulhos.
O pai do outro sócio da gráfica, Paulo Ogawa, revelou que os folhetos foram solicitados pela Mitra Diocesana de Guarulhos.
Os mesmos panfletos já haviam circulado entre fiéis no primeiro turno das eleições. No feriado do último dia 12, eles ainda foram distribuídos em Aparecida (SP) e Contagem (MG).

Maioria dos 17,6 milhões de armas no Brasil é ilegal, diz estudo

Segundo relatório divulgado nesta segunda-feira, 57% das armas leves são ilegais
O Brasil tem 17,6 milhões de armas leves e 57% dessas são ilegais, mostra o relatório elaborado conjuntamente pelo Instituto Universitário de Altos Estudos Internacionais em Genebra (Iuhei, na sigla em francês), a ONG Viva Rio e o Instituto de Estudos da Religião (Iser). Divulgado nesta segunda-feira, o relatório Small Arms in Brazil: Prodution, Trade and Holdings "Armas leves no Brasil: Produção, Comércio e Holdings", foi publicado pela entidade Small Arms Survey, ligado ao Iuhei.
O estudo faz uma ampla análise da presença de armas leves no Brasil, a origem, presença e uso, e as diferenças existentes entre os estados. Em 72% dos casos, as armas leves pertencem a companhias privadas e a indivíduos particulares, embora tenha sido encontra diferenças geográficas.
Nas grandes cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília predominam a presença de pistolas. Já nas regiões mais agrárias, como Roraima, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, as armas mais comuns são revólveres e fuzis.

"As realidades locais e regionais devem ser considerados antes de propor políticas adequadas de controle", especifica o texto.

O relatório assinala que o denominador comum entre os Estados é "o pobre e inadequado registro das armas leves".

Com relação à produção, o relatório lembra que o Brasil é o segundo maior produtor de armas do Ocidente, e constata "que as armas de fogo usadas pelo crime organizado brasileiro são, sobretudo, de produção nacional".

"De fato, a produção de armas leves no Brasil cresceu de forma exponencial na mesma década em que se detectou aumento da violência", especifica o texto.

Atualmente, a produção de armas leves no Brasil representa US$ 100 milhões.

As exportações de armas leves, munições e acessórios triplicaram entre 1982 e 2007, gerando US$ 199 milhões

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

domingo, 10 de outubro de 2010

JUÍZES DIVERGEM SOBRE TRAMITAÇÃO DE INQUÉRITOS

Por Alessandro Cristo
A tramitação direta de inquéritos policiais da Polícia para o Ministério Público voltou a levantar polêmica entre juízes que atuam na área criminal. Em seminário organizado pelo Conselho Nacional de Justiça em São Paulo, a provocação foi feita pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, e dividiu opiniões. Para uns, o caminho acelera as investigações. Para outros, o efeito pode ser exatamente contrário, já que o Judiciário não acompanharia tão de perto o cumprimento de prazos pelo Estado, nem a abertura dos autos a advogados.
O assunto foi discutido no II Seminário de Justiça Criminal do CNJ, em São Paulo. O evento, que aconteceu no Fórum Criminal da Barra Funda e começou nesta quarta-feira (6/10), contou com a presença de presidentes e corregedores de tribunais de todo o país. A palestra de abertura foi feita pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso que, no entanto, não esteve presente. Ele mandou uma gravação em vídeo com o discurso.
Para o debate que aconteceu ontem quinta (7/10) e acontecerá hoje sexta-feiras (8/10), Peluso sugeriu que se repensasse o instituto da prisão provisória, o funcionamento de varas e cartórios judiciais, as reformas processuais penais introduzidas por pelo menos sete leis recentes e a tramitação de inquéritos policiais diretamente entre a Polícia e o Ministério Público.
A ideia de investigações sem o controle prévio do Judiciário é defendida pelo corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Munhoz Soares. “Isso elimina burocracias. O juiz não tem que receber o inquérito, para depois despachar para dar carga ao MP”, disse à ConJur. Segundo ele, o Judiciário só tem de intervir se houver lesão a um direito individual. “Nenhuma lesão pode ser subtraída do conhecimento judicial.”
Para o conselheiro Marcelo Nobre, do CNJ, o debate ainda precisa amadurecer. “Há muitos operadores do Direito que dizem que o processo só é rápido porque passa pelo Judiciário, que fiscaliza os prazos entre a Polícia e o MP”, pondera.
É justamente a burocracia que, embora possa sugerir demora, salvaguarda garantias, segundo o desembargador Henrique Nelson Calandra, do Tribunal de Justiça de São Paulo. “O controle que o juiz exerce sobre a tramitação do inquérito é mais do que uma etapa. Embora grande parte do trâmite não precise de interferência, uma pequena, mas importante parte pode precisar, por lidar com a vida e a liberdade das pessoas”, diz. “Muitas vezes, o MP reclama providências que o juiz não permite. Cabe ao juiz analisar a legalidade do processo, se aquilo pode ser feito pela polícia.”
É como pensa também o juiz Alex Tadeu Zilenovski, corregedor do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária (Dipo). Responsável justamente pelo setor que acompanha a tramitação de inquéritos antes da apresentação das denúncias pelo MP, ele vê riscos na análise somente a posteriori de eventuais lesões a direitos cometidas durante as investigações.
“A tramitação passar pelo Judiciário abunda no resguardo do direito das pessoas. Também garantimos que o inquérito não fique parado nem se prolongue indefinidamente”, afirma. Segundo ele, a ideia de que a tramitação direta aceleraria o procedimento é um mito. “Meu palpite é que poderá ocorrer justamente o contrário, porque hoje eu posso garantir que nenhum inquérito fique parado em lugar nenhum.” Segundo ele, o Dipo trabalha constantemente com cerca de 70 mil investigações, entrando e saindo. O número corresponde às comarcas da capital, com 12 milhões de jurisdicionados.
Outro problema levantado pelo juiz é o acesso dos advogados às investigações, garantido no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal aos procedimentos já documentados, como prevê a Súmula Vinculante 14. “No Judiciário, que é terreno neutro, MP e advocacia podem ter acesso aos autos a qualquer momento. Já no binômio Polícia-MP, há dificuldades para se conhecer elementos de prova, como se vê em casos na Justiça Federal”, afirma.
Zilenovski se refere à ordem dada pelo Conselho da Justiça Federal impedindo que advogados tenham acesso a inquéritos tramitando na sua esfera quando há pedidos de prorrogação de prazos nas investigações. Em março, a Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou ofício ao Conselho de Justiça Federal contestando parte da Resolução 63, que impôs a regra.
Segundo o autor do ofício, o conselheiro federal da OAB Guilherme Batochio, são claras as dificuldades dos advogados de examinar inquéritos nas delegacias da Polícia Federal, e maiores ainda nas sedes do Ministério Público Federal, “onde o acesso do profissional da advocacia a autos de inquérito policial é praticamente impossível”.
No mês passado, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a resolução — a segunda que o Supremo recebeu sobre o tema. Os delegados federais querem que o inquérito continue passando pelo Judiciário.
“O Judiciário deve zelar pelo cumprimento do Código de Processo Penal. O trâmite do inquérito não pode ser alterado sem uma reforma na legislação. Uma mudança como essa só pode ser aprovada pelo Congresso Nacional”, afirmou o diretor jurídico da ADPF, Aloysio Bermudes. A Advocacia-Geral da União deu parecer favorável à ação.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

A FORÇA NACIONAL DO INQUÉRITO


A FENAPEF recém publicou artigo denominado A Força Nacional da Polícia Judiciária avança, em que o ministro Luis Paulo Barreto acena com a contratação de 500 policiais civis para resolver a inoperância do IPL, que, segundo o próprio ministro, só resolve de 5 a 10% dos crimes. O que os assessores do ministro não lhe avisaram é que estes 500 policiais serão deslocados de algum lugar e, portanto, hipoteticamente, farão falta neste. Se o ministro reformasse o sistema investigatório e adotasse as políticas de valorização da carreira policial, em que os policiais mais competentes alçassem o topo da carreira investigativa e não fossem comandados por pessoas que apenas possuem um diploma de bacharelado em direito e que, na maioria das vezes, sequer efetuaram uma prisão. Para os problemas jurídicos é que existe o Ministério Público, orgão capacitado e preparado para realizar estas atribuições, que poderia por si só resolver os problemas legais que os procedimentos dos IPLs deixam passar e que levam a muitas absolvições por ilegalidades. O ministro poderia, também, empreender melhor esta verba preenchendo os cargos de policiais federais que estão vagos, pois muitos colegas estão abandonando a carreira desmotivados e outros tantos estão se preparando para trocá-la por outras mais valorizadas: Um Oficial de Justiça Federal, com atribuições que são apenas uma parte das atribuições dos Policiais Federais (não quero aqui desvalorizar uma carreira tão importante, mas apenas mostrar a importância de nossos cargos) recebem 70% a mais sem correr os riscos que corremos. Encerro este artigo convidando os colegas para refletirem sobre o porquê desta desvalorização e convocando-os para uma mobilização pela valorização dos verdadeiros policiais federais antes que sejamos consumidos pelo discurso fácil e complacente daqueles que, diferente de nós, não querem uma sociedade mais justa.
Miro Calmasini
Diretor de Comunicação do SINDIPOL/DF

JUIZ ELABORA CARTILHA PARA AUXILIAR OS POLICIAIS

- Conjur

De qual órgão policial é a competência para investigar o crime de advocacia administrativa? Como deve agir uma autoridade da Polícia Civil que se depara com crime de competência federal? Como deve ser feito o indiciamento de pessoa jurídica? Essas e outras centenas de questões que, por serem tratadas de forma equivocada por autoridades policiais, muitas vezes geram a nulidade de seus atos, foram respondidas pelo desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas.
Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e colunista da revista Consultor Jurídico, Passos de Freitas elaborou um verdadeiro Vade Mecum da autoridade policial. São mais de 300 páginas que trazem orientações sobre como a autoridade deve proceder em caso de apreensões, a competência para investigar determinado crime, qual a pena fixada pelo Código Penal, entre outros ensinamentos.
Batizado de Roteiro de Decisões Policiais, o guia traz comentários de doutrinadores sobre os temas mais delicados e modelos de despachos que podem ser usados por delegados de polícia. Impressiona o detalhamento do trabalho. Não é por menos. Como atesta o desembargador, foram dois anos e meio de pesquisas que contaram com a ajuda de dezenas de colaboradores.
Por exemplo, a cartilha explica quando a autoridade deve tomar a decisão de algemar um suspeito ou um réu diante da Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal. O enunciado estabelece: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
No guia, Passos de Freitas lembra que a Súmula Vinculante tem força de lei e alcança não apenas os juízes. Do ponto de vista judicial, afirma o desembargador, não será difícil cumprir a Súmula 11. O juiz pode deixar gravado no disco rígido do computador da sala de audiência um termo de dispensa ou necessidade do uso de algemas. E um espaço em branco que adaptará a situação ao caso concreto.
“A Autoridade Policial terá maiores dificuldades práticas no cumprimento, já que tem que tomar decisões no calor dos acontecimentos”, sustenta. De acordo com a cartilha, “basicamente, não há razão para colocarem-se algemas em pessoas que se apresentem espontaneamente à Autoridade Policial ou aos seus agentes, aos idosos cuja prisão não represente risco de espécie alguma para si ou para terceiros e àqueles que, presos, visivelmente não criem situação alguma de perigo”.
Como essa, há muitas outras orientações que podem fazer aumentar a qualidade do trabalho policial. Publicado exclusivamente em formato digital, o Roteiro de Decisões Judiciais será enviado a todas as delegacias de Polícia do país pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), parceira do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus) na sua criação e divulgação. O guia está disponível para download gratuito no site da Ajufe — clique aqui para baixar o arquivo.
A cartilha é dividida em três partes, com comentários e orientações sobre Código Penal, Código de Processo Penal e Legislação Especial. O trabalho foi inspirado no Roteiro de Decisões Judiciais, escrito nos anos de 1970 pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, que defende a ideia de criar padrões para decisões repetitivas desde o tempo em que era presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Vladimir Passos de Freitas, na exposição do trabalho, explica que “nem de longe, que o Roteiro pode burocratizar a ação policial ou que se está querendo transformar o Inquérito Policial em um processo judicial”. De acordo com ele, o guia “tem por finalidade servir de suporte e agilizar a ação das autoridades que exercem a Polícia Judiciária (delegados, escrivães e demais operadores da área da Segurança Pública) e dos demais órgãos que atuam na área (Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal e, mais recentemente, as Forças Armadas)”.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Comentários retirados do flit. Muito bons!!

Infelizmente,sofreremos com as mazelas tucanas,mas estamos acostumados a baixarias,hipocrísia,falsidade,perseguições,enganações.Ao final,estamos exatamente onde estávamos,e pronto.Se esperávamos um milagre , na consciência paulista,nos enganamos pois é aqui que os profissionais liberais mais sonegam impostos, é aqui que as empreiteiras se beneficiam,é aqui que a justiça deita e rola,e é aqui onde a voz do povo se deixa influenciar pelos patrões.O jeito é deixar rolar,aposentar viver na informalidade,vender Natura pro vice da Marina, que não emite nota fiscal nem registra suas escravas,não recolhendo INSS,é aqui ondetodo gato é pardo, onde pobre se acha superior,onde bandido tem vez,onde o mal é aplaudido.`Povo medíocre, muito bem orquestrado pela pretensa burguesia,que venham as enchentes,o transito,os pedágios,as privatizações,as promessas nunca cumpridas.Mas se é da vontade da maioria, aceitemos.E diferentemente deles, saibamos perder com dignidade, sem inventar “fatos”,sem jogar sujo,pois mais vale manter a cabeça erguida, e a nossa tem que estar ,pois ,pessoal vem chumbo por aí.
Suely

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Um povo ignorante é um instrumento cego de sua própria destruição.
Para o vaivém do poder entre os PSDBISTAS/TACANALHAS e para a Santa Ignorância do POVO de São Paulo não há oração que ajude.
Oh, Santa Ignorância preservai-nos de todos os perigos, pois o “Pior ainda está por vir”,
Oh, Santa Ignorância preservai O POVO de São Paulo que gosta de SOFRER,
Que sejam feitas as vontades dos Alienados, que continuem comendo do CHUCHU que o diabo amassou.
Que sejam feitas as vontades dos Alienados que delegaram mais 4 anos de PODER ao Alckmin,
Que não sofram as consequências da educação sem qualidade para seus filhos, por não terem um sistema de atendimento à saúde específico, rápido e eficaz,
Oh, Santa Ignorância preservai O POVO de São Paulo, iluminai vossos passos para que não sejam vitimados pela insegurança que assola nosso Estado,
Oh, Santa Ignorância ilumine vossos caminhos! Ilumine os caminhos para todos nós Dê-nos uma luz para que possamos transitar sem pagar Pedágios,
Oh, Santa Ignorância, Fazei que Com sua couraça, Sua espada, E seu escudo, Velai por NÓS, protegendo-nos sempre para que possamos sobreviver num Estado como o nosso: inseguro, mal-educado e doente.Agora e durante estes quatro anos, amém!“Ninguém poderá
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ZERO DOIS

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Salário mínimo ideal deveria ser de R$ 2.047, diz Dieese

Valor corresponde a renda estimada para suprir as necessidades básicas de uma família, salário mínimo hoje é de R$ 510
O salário mínimo do trabalhador do País deveria ter sido de R$ 2.047,58 em setembro, para que ele suprisse suas necessidades básicas e da família, conforme estudo divulgado nesta segunda-feira pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O valor corresponde a pouco mais de quatro vezes o mínimo em vigor, de R$ 510,00. A constatação foi feita por meio da utilização da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada pela instituição em 17 capitais do Brasil.
"Em decorrência da alta ocorrida nos alimentos básicos, este valor é ligeiramente superior ao apurado em agosto, de R$ 2.023,89", afirmou o Dieese em comunicado. Em setembro de 2009, o mínimo foi estimado em R$ 2.065,47.
A instituição também informou que o tempo médio de trabalho necessário para que o brasileiro que ganha salário mínimo pudesse adquirir, em setembro de 2010, o conjunto de bens essenciais foi de 91 horas e quatro minutos, na média das 17 capitais. Esse montante é superior às 89 horas e 38 minutos de agosto, mas inferior ao total de 96 horas e 23 minutos de setembro de 2009.
OBS: Tá faltando quase R$300,00 no meu salário para chegar nesse mínimo proposto. É brincadeira!!!
E o pior é que serão mais 4 anos desse jeito... Pena...
José Sanches

sábado, 2 de outubro de 2010