domingo, 10 de outubro de 2010

JUÍZES DIVERGEM SOBRE TRAMITAÇÃO DE INQUÉRITOS

Por Alessandro Cristo
A tramitação direta de inquéritos policiais da Polícia para o Ministério Público voltou a levantar polêmica entre juízes que atuam na área criminal. Em seminário organizado pelo Conselho Nacional de Justiça em São Paulo, a provocação foi feita pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, e dividiu opiniões. Para uns, o caminho acelera as investigações. Para outros, o efeito pode ser exatamente contrário, já que o Judiciário não acompanharia tão de perto o cumprimento de prazos pelo Estado, nem a abertura dos autos a advogados.
O assunto foi discutido no II Seminário de Justiça Criminal do CNJ, em São Paulo. O evento, que aconteceu no Fórum Criminal da Barra Funda e começou nesta quarta-feira (6/10), contou com a presença de presidentes e corregedores de tribunais de todo o país. A palestra de abertura foi feita pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso que, no entanto, não esteve presente. Ele mandou uma gravação em vídeo com o discurso.
Para o debate que aconteceu ontem quinta (7/10) e acontecerá hoje sexta-feiras (8/10), Peluso sugeriu que se repensasse o instituto da prisão provisória, o funcionamento de varas e cartórios judiciais, as reformas processuais penais introduzidas por pelo menos sete leis recentes e a tramitação de inquéritos policiais diretamente entre a Polícia e o Ministério Público.
A ideia de investigações sem o controle prévio do Judiciário é defendida pelo corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Munhoz Soares. “Isso elimina burocracias. O juiz não tem que receber o inquérito, para depois despachar para dar carga ao MP”, disse à ConJur. Segundo ele, o Judiciário só tem de intervir se houver lesão a um direito individual. “Nenhuma lesão pode ser subtraída do conhecimento judicial.”
Para o conselheiro Marcelo Nobre, do CNJ, o debate ainda precisa amadurecer. “Há muitos operadores do Direito que dizem que o processo só é rápido porque passa pelo Judiciário, que fiscaliza os prazos entre a Polícia e o MP”, pondera.
É justamente a burocracia que, embora possa sugerir demora, salvaguarda garantias, segundo o desembargador Henrique Nelson Calandra, do Tribunal de Justiça de São Paulo. “O controle que o juiz exerce sobre a tramitação do inquérito é mais do que uma etapa. Embora grande parte do trâmite não precise de interferência, uma pequena, mas importante parte pode precisar, por lidar com a vida e a liberdade das pessoas”, diz. “Muitas vezes, o MP reclama providências que o juiz não permite. Cabe ao juiz analisar a legalidade do processo, se aquilo pode ser feito pela polícia.”
É como pensa também o juiz Alex Tadeu Zilenovski, corregedor do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária (Dipo). Responsável justamente pelo setor que acompanha a tramitação de inquéritos antes da apresentação das denúncias pelo MP, ele vê riscos na análise somente a posteriori de eventuais lesões a direitos cometidas durante as investigações.
“A tramitação passar pelo Judiciário abunda no resguardo do direito das pessoas. Também garantimos que o inquérito não fique parado nem se prolongue indefinidamente”, afirma. Segundo ele, a ideia de que a tramitação direta aceleraria o procedimento é um mito. “Meu palpite é que poderá ocorrer justamente o contrário, porque hoje eu posso garantir que nenhum inquérito fique parado em lugar nenhum.” Segundo ele, o Dipo trabalha constantemente com cerca de 70 mil investigações, entrando e saindo. O número corresponde às comarcas da capital, com 12 milhões de jurisdicionados.
Outro problema levantado pelo juiz é o acesso dos advogados às investigações, garantido no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal aos procedimentos já documentados, como prevê a Súmula Vinculante 14. “No Judiciário, que é terreno neutro, MP e advocacia podem ter acesso aos autos a qualquer momento. Já no binômio Polícia-MP, há dificuldades para se conhecer elementos de prova, como se vê em casos na Justiça Federal”, afirma.
Zilenovski se refere à ordem dada pelo Conselho da Justiça Federal impedindo que advogados tenham acesso a inquéritos tramitando na sua esfera quando há pedidos de prorrogação de prazos nas investigações. Em março, a Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou ofício ao Conselho de Justiça Federal contestando parte da Resolução 63, que impôs a regra.
Segundo o autor do ofício, o conselheiro federal da OAB Guilherme Batochio, são claras as dificuldades dos advogados de examinar inquéritos nas delegacias da Polícia Federal, e maiores ainda nas sedes do Ministério Público Federal, “onde o acesso do profissional da advocacia a autos de inquérito policial é praticamente impossível”.
No mês passado, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a resolução — a segunda que o Supremo recebeu sobre o tema. Os delegados federais querem que o inquérito continue passando pelo Judiciário.
“O Judiciário deve zelar pelo cumprimento do Código de Processo Penal. O trâmite do inquérito não pode ser alterado sem uma reforma na legislação. Uma mudança como essa só pode ser aprovada pelo Congresso Nacional”, afirmou o diretor jurídico da ADPF, Aloysio Bermudes. A Advocacia-Geral da União deu parecer favorável à ação.

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