quinta-feira, 26 de abril de 2012

Morador de rua ganha na Justiça o direito de não ser abordado pela PM

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu proibir a abordagem por policias militares a um morador de rua da região da Cracolândia, no centro da capital. Segundo habeas-corpus impetrado a favor de Carlos Eduardo de Albuquerque Maranhão, PMs abordavam o homem constantemente, desde a implantação da operação conhecida como "sufoco", na região da Luz.
Segundo a Defensoria Pública, as ações causavam constrangimento ilegal a Maranhão. De acordo com o habeas-corpus, o denunciante foi abordado três vezes em sete dias, tendo sido "humilhado e ameaçado pelos policiais militares que, sequer, apresentaram qualquer justificativa para aquela abordagem".
Maranhão, que não possui anotação de antecedentes criminais nem mandado de prisão expedido em seu nome, não deveria ser tratado como um suspeito, de acordo com a Justiça. Por esse motivo, os defensores conseguiram um salvo-conduto para que o morador de rua tenha o direito de "circular e permanecer em locais públicos de uso comum do povo a qualquer hora do dia, não podendo ser removido contra a sua vontade salvo se em flagrante delito ou por ordem judicial".
A decisão favorável foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, por maioria de votos. Para os Desembargadores Márcio Bartoli e Marco Nahum, "em nosso sistema legal, a abordagem e a busca pessoal só podem ser realizadas quando houver fundada suspeita de que o indivíduo traga consigo arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito ou qualquer outro elemento de convicção. No caso dos autos, porém, verifica-se que as diligências policiais não seguem qualquer tipo de critério, sendo aleatórias e discriminatórias (...). Não se pode crer que estão presentes os requisitos legais acima elencados quando há notícias de abordagens de pessoas pelo simples fato de estarem dormindo na rua, ou quando há dispersão de pessoas, com uso de spray de pimenta quando elas estão simplesmente transitando pela via pública".
Eles apontaram também que "se a liberdade de ir e vir não é absoluta, devendo ceder espaço à necessidade da preservação da segurança pública (...), da mesma forma, sob a escusa de garantir a segurança da população, não se pode justificar a atuação desrespeitosa, sem preparo e arbitrária dos policiais".
Os Defensores também pediram a extensão dos habeas corpus às demais pessoas em situação semelhante. A decisão determina que haverá extensão "para as hipóteses semelhantes, desde que sejam trazidos elementos de identificação de eventuais pacientes e informações concretas que indiquem a ameaça de submissão ao mesmo tipo de constrangimento ilegal".
De acordo com a Defensoria Pública de São Paulo, este é apenas um dos mais de setenta relatos de abusos praticados pela polícia e colhidos pelos defensores.
Procurada pelo Terra, a Policia Militar do Estado de São Paulo informou que "não foi notificada a respeito da decisão da Justiça em relação ao caso citado e só se manifestará após tal ato". De acordo com a corporação, há uma preocupação com todos os desvios que são apontados e todas as denúncias formalizadas serão apuradas.

Um comentário:

  1. Pra quê polícia então? Só espero que esses mesmos Defensores não tenham a cara de pau de solicitar a polícia quando tiver algum desocupado em frente de suas casas.

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