segunda-feira, 30 de abril de 2012

SACOLINHAS PLÁSTICAS - Não se deixe enganar!!!

Conforme informado    em 23 de janeiro, a iniciativa liderada pela APAS não resulta de lei    proibindo a distribuição e, portanto, nenhum supermercado poderá ser multado por    oferecer as sacolas plásticas. Por outro lado, os supermercados têm    obrigação de oferecer gratuitamente uma opção de embalagem adequada ao    consumidor.

Diante da abordagem    incompleta da mídia sobre o assunto e também pelas informações    desencontradas disseminadas pelas próprias redes de supermercados, a Plastivida    esclarece pontos importantes sobre a situação das sacolas plásticas em    São Paulo:

·O TAC – Termo de Ajuste de Conduta    estabeleceu prazo até 3 de abril para os consumidores se adaptarem à    ausência das sacolinhas. O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez,    garante o acesso a sacolinhas. O TAC não tem força para revogar o Código    de Defesa do Consumidor. Portanto, as sacolinhas continuam sendo um    direito do consumidor.

·Muitos funcionários de    supermercados vêm informando aos consumidores que a iniciativa cumpre a    lei, o que não é correto. Trata-se,    na verdade, de um acordo no qual os supermercados deixam de fornecer a    sacolinha gratuitamente e, como alternativa, oferecem uma sacola    retornável, de baixa qualidade, no valor de R$ 0,59.

·A OAB-SP defende a    distribuição gratuita das sacolinhas. Sua posição leva em conta inúmeras    decisões da Justiça Estadual e do Supremo Tribunal Federal que amparam a    continuidade das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais.

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