Conforme informado em 23 de janeiro, a iniciativa liderada pela APAS não resulta de lei proibindo a distribuição e, portanto, nenhum supermercado poderá ser multado por oferecer as sacolas plásticas. Por outro lado, os supermercados têm obrigação de oferecer gratuitamente uma opção de embalagem adequada ao consumidor.
Diante da abordagem incompleta da mídia sobre o assunto e também pelas informações desencontradas disseminadas pelas próprias redes de supermercados, a Plastivida esclarece pontos importantes sobre a situação das sacolas plásticas em São Paulo:
·O TAC – Termo de Ajuste de Conduta estabeleceu prazo até 3 de abril para os consumidores se adaptarem à ausência das sacolinhas. O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, garante o acesso a sacolinhas. O TAC não tem força para revogar o Código de Defesa do Consumidor. Portanto, as sacolinhas continuam sendo um direito do consumidor.
·Muitos funcionários de supermercados vêm informando aos consumidores que a iniciativa cumpre a lei, o que não é correto. Trata-se, na verdade, de um acordo no qual os supermercados deixam de fornecer a sacolinha gratuitamente e, como alternativa, oferecem uma sacola retornável, de baixa qualidade, no valor de R$ 0,59.
·A OAB-SP defende a distribuição gratuita das sacolinhas. Sua posição leva em conta inúmeras decisões da Justiça Estadual e do Supremo Tribunal Federal que amparam a continuidade das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais.
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