sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Frente fará mobilização por piso nacional de policiais militares
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
24/02/2010
Veja artigo edição impressa
Cobrapol- Mobilização Nacional
Comissão Nacional de representantes sindicais dos policiais civis se reúne em Brasília e decidem os rumos da Campanha Nacional A Comissão Nacional eleita no encontro nacional de representantes dos policiais civis realizado no início deste mês se reuniu na sede da Cobrapol em Brasília para a sua instalação e posse dos membros eleitos que já decidiram os primeiros passos para a realização de uma campanha nacional em prol da categoria dos policiais. Os representantes que foram eleitos para compor a comissão coordenadora estiveram reunidos por todo o dia 23 e no final da tarde após a conclusão das deliberações estiveram em audiência com Renan Calheiros, senador autor da proposta de emenda à constituição (Pec – 41 e Pec -446) e (Pec-300) que institui o piso nacional dos policiais e definiram estratégias para garantir a celeridade da votação que beneficiará a todos os integrantes dos policiais estaduais e bombeiros, junto á Câmara Federal.
ALE - advogado neles
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
Policiais reúnem-se com Renan, para definir votação do piso salarial
O senador reforçou a intenção de incluir os peritos na regulamentação da Constituição.Fonte: Assessoria do Senador.
Aposentadoria Especial do Servidor será regulamentada »
Por: Antônio Augusto de Queiroz
Depois de anos de disputas entre a Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores, finalmente foram enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios.
Os projetos, os dois de lei complementar, destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.
Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco (PLP 554/2010), especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (PLP 555/2010).
No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social".
O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso.
Sem exigência de idade mínima
Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.
Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal.
Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.
Grande vitória
Trata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988.
E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria.
Realmente, a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública.
Um operador de ‘raio-x` do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade é obrigado a trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas.
Para que se tomasse a iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap e assessor Parlamentar da Fenapef
Fonte: Agência Fenapef

Todos êles ligados ao governo, sem exceção votaram contra nós. É só vermos os resultados, pois foram eles que criaram os AOLs, ALEs, GAPs, etc, etc.
Agora, vêm com projetos de acabarem com o ALE, pura balela, pois, como base governamental é só decidirem pelo fim desta monstruosidade que criaram.
Quanto ao Deputado do (PSDB), a criação de 01 de Fevereiro como o dia do Policial Civil heróico, gostaríamos de receber em dinheiro e sem homenagem pós-mortem-heróico é o policial sobreviver com o ínfimo salário os 365 dias do ano.
Senhor Deputado, ao invés de projetos eleitorais, nos dê dignidade, condições de trabalho, bons salários e acabe com gratificações.
Agora o governador vai resolver o problema da criminalidade e da segurança. A PM mudará por decreto e passará ser como antes: Força Pública! Que maravilha!
Vocês tem idéia de quanto custará esta brincadeira do inquilino do Morumbi?
PROJETO DO ALE QUE ESTÁNAS MÃOS DO DGP
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005 e da Lei Complementar nº 1062, de 13 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, que instituiu Adicional de Local de Exercício aos integrantes da Polícia Civil do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
"Artigo 1º - Fica instituído Adicional de Local de Exercício aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que estejam exercendo suas atividades profissionais em Unidades da Polícia Civil, em decorrência da complexidade das atividades exercidas e da dificuldade de fixação do policial civil." (NR);
II - o artigo 3º, alterado pelo inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 1020, de 23 de outubro de 2007
"Artigo 3º - Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:
I - R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Delegado Geral de Polícia, o Superintendente da Polícia Técnico-Científica e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;
II - R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para a carreira de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;
III - R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial ou Carcereiro." (NR);
III – O artigo 4º :
“Artigo 4º - O Adicional de Local de Exercício será computado no cálculo das férias e do décimo terceiro salário, na conformidade do § 2º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989. ” (NR)
IV – o artigo 5º, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1045, de 15 de maio de 2008:
“Artigo 5º - O policial civil perderá o direito ao Adicional de Local de Exercício nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença gestante, licença adoção, licença paternidade, em que esteja licenciado, afastado ou que venha a ser afastado para tratamento de saúde, gala, nojo, júri, contribuição para banco de sangue e exercício no caso de remoção.
§ 1º - No cálculo do valor dos proventos do policial civil considerado definitivamente incapaz para a função policial, em decorrência de lesão ou enfermidade, será mantido o valor do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992.
§ 2º - No cálculo do valor da pensão dos beneficiários do policial civil, será mantido o valor do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992.
§ 3º - Os integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo que, por ato do Secretário da Segurança Pública, ouvido o Delegado Geral de Polícia, forem designados para exercer suas funções em outros órgãos, ou junto à Assembléia Legislativa, cuja atividade seja de interesse da Polícia Civil ou da Segurança Pública, continuará a perceber o valor do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, mantidas, ainda, todas as demais vantagens e direitos atinentes à carreira policial civil, nos termos da legislação de regência.
§ 4º - Os integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo que, por ato do Secretário da Segurança Pública, ouvido o Delegado Geral de Polícia, forem designados para prestar serviço junto ao Poupatempo, continuarão a perceber o valor do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992.”. (NR).
Artigo 2º - Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica e dá providências correlatas, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos I, II e III do artigo 9º:
“I - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), quando integrar a carreira de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;
II - R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais), quando integrar a carreira de Investigador de Polícia ou Escrivão de Polícia;
III - R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), quando integrar a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;" (NR);
II - o parágrafo único do artigo 9º:
“Parágrafo único - A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo policial civil, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação pro labore, a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias e a ajuda de custo." (NR).
Artigo 3º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 1062, de 13 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Os policiais civis aposentados e os que vierem a se aposentar a partir da vigência desta lei complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, e alterações posteriores, na base de 100% (cem por cento) do respectivo valor.” (NR).
“§ 1º - Sobre o valor do Adicional Local de Exercício que trata este artigo incidirá a contribuição previdenciária.” (AC).
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos pensionistas de policiais civis. “ (AC).
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, vedada a aplicação retroativa de seus preceitos, revogados o artigo 2º da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992 e o inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, de de 2009.
JOSÉ SERRA
Governador do Estado
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
A crise da Polícia Civil paulista
GOVERNO, CNJ E MPF PROMETEM ESVAZIAR DELEGACIAS
O governo, o Ministério Público Federal e o Conselho Nacional de Justiça lançaram ontem segunda-feira (22/2), a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, para integrar ações de combate às organizações criminosas.
O plano envolve a erradicação das carceragens em delegacias e a criação de um cadastro nacional de mandados de prisão e de apreensões de adolescentes em conflito com a lei. A informação é da Agência Brasil.
Segundo o CNJ, dos 473,6 mil presos no país atualmente, 55 mil estão em delegacias, o que representa 12% da população carcerária brasileira. “O sistema carcerário é composto por celas improvisadas e superlotadas, e em péssimas condições de insalubridade”, afirmou o juiz auxiliar do conselho, Erivaldo Ribeiro dos Santos.
Para o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, o esvaziamento das carceragens permitirá que mais policiais civis trabalhem nas investigações. Ele reiterou que a Estratégia vai concentrar esforços nas investigações dos crimes de homicídios. “Nada pior do que um crime de homicídio não resolvido. Cada homicídio não resolvido é uma mácula no sistema de Justiça e segurança pública", afirmou.
Segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o mutirão carcerário revelou a “falência do sistema” ao constatar, por exemplo, em Alagoas, a existência de 4 mil homicídios registrados sem inquérito aberto. “Trata-se da falência do sistema e não da ineficiência. Temos um quadro preocupante no que diz respeito à inefetividade das investigações”, disse.
Em relação ao cadastro nacional, o Ministério da Justiça vai permitir que os mandados de prisão sejam cumpridos com mais eficiência e evitar que presos com mais de um mandado expedido seja solto. “O cadastro nacional fornecerá informações imprescindíveis sobre o déficit carcerário”, acrescentou o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Junior.
Resultado do encontro com o Delegado Geral
Ontem, dia 22/02/2010, aconteceu o encontro das entidades com do Dr. Domingos Paulo Neto, Delegado Geral. Para sermos bem sucintos vamos ao assunto.A reestruturação que foi devolvida pelo Secretário ao Delegado Geral, sofrerá insignificantes modificações as quais não irão alterar o texto do projeto. São alterações pontuais. Exemplo: o fim do Congresso dos Delegados e a colocação dos médicos legistas podem clinicar particularmente ou trabalhar em hospitais. Foi passado que a transposição de cargos é inconstitucional e que as carreiras serão as já enunciadas.O ALE foi entregue pelo Secretario de Segurança Pública, juntamente com o Delegado Geral e o comandante da PM, ao Secretario da Gestão publica Sidney Beraldo, há 10 dias.No fim da tarde de hoje (23/02/2010) o Delegado Geral encaminhará entidades o projeto do ALE entregue ao Secretario de Segurança Publica (divulgaremos no site).Este projeto é pelo ALE maior (R$ 975,00) e estendido a aposentado e pensionista. Até quinta feira (25/02/2010) o Delegado Geral encaminhará as entidades a nova redação da reestruturação (divulgaremos no site).
Portanto em resumo foram essas as principais pautas da reunião.
Agora o SIPESP informa aos colegas que se encontra na Casa Civil do Brasil, o projeto de Lei Geral da Policia Civil, no qual constam as seguintes carreiras: Delegado de Policia, Perito Policial, Escrivães de Policia e Investigadores de Policia todos com nível superior.
Estamos tentando um contato com Brasília sobre o andamento de tal proposta e assim que obtivermos noticias, passaremos a todos.Se isto acontecer haverá constitucionalmente a obrigatoriedade da recepção pelos Estados.
A Diretoria
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
Site da Agepol continua sem atualização!

DGP APRESENTARÁ NOVO PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO HOJE
O Secretário da Segurança Pública de São Paulo, devolveu, no último dia 18/2/2010, ao Delegado Geral, Dr. Domingos Paulo Neto, o “Projeto de Reestruturação da Polícia Civil” para alterá-lo.O Presidente da AIPESP, Vanderlei Bailoni, foi convidado, assim como outras entidades, para reunião hoje 22/2/2010 às 16,00h no gabinete do DGP para discutir essas alterações, as quais serão feitas em caráter de urgência, para dar prosseguimento e encaminhamento do projeto as instâncias superiores até chegar as mãos do Governador do Estado.Aguardem novas informações para amanhã.Um abraço,Vanderlei Bailoni – Presidente
A instituição Polícia Civil como carreira jurídica
Autor: Luis Carlos Carvalho Rodrigues
Determinados setores da sociedade estão tentando de todas as formas constranger a admissão dos projetos em trâmite nas casas legislativas federais, como a Lei orgânica nacional da Polícia Civil conforme projeto de Lei n.º 1949/2007, projetos de emenda constitucionais, no entanto estas atitudes comprovam confessadamente o despreparo destes setores.O que a Polícia Civil procura é a legitimidade, para que isto ocorra é necessário que os demais setores afetos à segurança pública, vejam a Polícia Civil como parceira e não como antagonista, a Polícia Civil necessita que cada um cumpra seu mister constitucional, à Polícia Civil cabe os atos de policia judiciária. O maior favorecido será sempre a sociedade brasileira, razão de sua essência enquanto instituição.
Determinadas questões precisam ser discutidas, não é admissível colacionar as atividades do Delegado de Polícia, com as funções dos oficiais da polícia militar, por um ensejo muito simples, ao oficial da polícia militar cabe o policiamento ostensivo, é uma questão meramente constitucional. Já a policia civil está o inquérito e a persecução criminal. Somente através da persecução penal o Estado poderá aplicar uma pena ao condenado, proveniente de uma sentença judicial transitada em julgado. A persecução penal é composta de duas fases: uma pré-processual (inquérito policial) e outra processual (instrução criminal).O Ordenamento Jurídico Pátrio, atribui ao Estado as funções de prevenção e de repressão para os seus órgãos policiais. A primeira se abrevia, tentando impedir a prática de um delito, enquanto a segunda, no momento póstumo à primeira, procura a apuração da prática da infração penal.A probabilidade de dotar a Policial Civil das garantias funcionais da carreira jurídica não é fato novo no ordenamento jurídico pátrio, tendo, inclusive, várias instituições, fora do âmbito do Poder Judiciário, conferido essas salvaguardas contra as interferências políticas. Com a proteção funcional constitucionalmente garantida, a polícia civil poderá atuar com mais desembaraço.Assim, o delegado de polícia presidirá as investigações sem se desassossegar com forças políticas, tendo como norte na destreza do seu mister, na apuração da autoria e materialidade delitiva, a dignidade da pessoa humana, os ditames da Constituição Federal, das leis e de sua consciência em bem servir a sociedade.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Dissidência no tráfico de drogas gera campanha e guerra contra o crack
O povo assiste atônito as conseqüências nefastas advindas do crack, a chamada “droga do século”, que chegou para arruinar a vida de muitos, piorar ainda mais a vida de toda a sociedade brasileira e agora até em contrariedade aos interesses de vários traficantes de drogas que em mudança de opinião, em discordância ao seu comércio já fazem campanha e iniciam guerra contra o seu uso.
Crack e desgraça são indissociáveis e quase palavras sinônimas. Relatos dos seus usuários e familiares, fatos policias diários e opiniões de especialistas sobre os efeitos e as conseqüências funestas da droga podem ser resumidos em três palavras tão básicas quanto contundentes: sofrimento, degradação e morte.
A composição química do crack é simplesmente horripilante e estarrecedora. A partir da pasta base das folhas da coca acrescentam-se outros produtos altamente nocivos a qualquer ser vivo, tais como o ácido sulfúrico, querosene, gasolina ou solvente e a cal virgem, que ao serem processados e misturados se transforma numa pasta endurecida homogênea de cor branco caramelizada onde se concentra mais ou menos 50% de cocaína, ou seja, meio à meio cocaína com os outros produtos citados.
O seu usuário pode ter convulsão e como conseqüência desse fato, pode levá-lo a uma parada respiratória, coma ou parada cardíaca. Além disso, para o debilitado e esquelético sobrevivente seu declínio físico é devastador, como infarto, dano cerebral, doença hepática e pulmonar, hipertensão, acidente vascular cerebral (AVC), câncer de garganta, além da perda dos seus dentes, pois o ácido sulfúrico que faz parte da composição química do crack assim trata de furar, corroer e destruir a sua dentição.
O crack é tão perigoso quanto degradante e mortal que até o próprio traficante dele não faz uso e agora já começa a repensar o seu comercio.
Recentemente o jornalista e cientista político SEGADAS VIANA, escreveu sobre a questão de um ponto do tráfico do Rio de Janeiro estar fazendo campanha contra o crack. São trechos básicos da matéria jornalística denominada Tráfico veta copinho pra acabar com crackudo vacilão: “Salve um crackudo... Rasgue o copo”. As palavras, escritas em um cartaz ao lado da foto de três jovens fumando crack e da imagem de um copo de plástico, fazem parte de uma campanha para tentar dificultar o uso da droga. Como os usuários preferencialmente utilizam copinhos de guaraná natural, a idéia é convencer os fãs da bebida a rasgá-los antes de jogá-los fora.
Mais inusitado que a campanha é o local em que ela tem sido feita: o cartaz foi encontrado durante uma incursão policial no Morro do Pavão, em Copacabana, na zona sul do Rio. Ele estava colado em uma das bocas-de-fumo controladas por traficantes ligados à facção criminosa Comando Vermelho (CV), na principal entrada da favela.
Abaixo do “slogan da campanha”, um texto expõe motivos para conquistar adeptos: “Pow mano, ta ligado que o bagulho ta ficando sinistro em todas as favelas do Rio de Janeiro, né? Aonde vc passa tem um menozinho correndo igual doido com as calças caídas, descalços. Que vergonha. Ou então vê uma mina toda ruim, toda torta, toda magrela. (...)”
Mas o cartaz não é a única bandeira na tentativa de desestimular o uso do crack. Um funk batizado como “Crackudo vacilão” tem sido tocado nos bailes realizados nos morros e favelas. A letra da música diz: “Pedra pura, deixa a gente no maior tédio / Vendendo a roupa do corpo / E a janela do prédio / Mas depois triste num canto sozinho / lembra que se derramou / a madrugada num copinho / aí vem o desespero / tô com maior cabelão / eu vendi a geladeira, a tv e o fogão / aí vem o desespero / tô com maior cabelão / eu vendi a porra toda, eu sou um crackudo vacilão” (…)
Em outra matéria jornalística, desta feita no Rio Grande do Sul, publicada no Jornal Zero Hora, dia 19/11/2009, o jornalista HUMBERTO TREZZI assim discorreu em parágrafo basilar do seu artigo denominado Traficantes vetam crack em Santa Cruz: “A quadrilha que domina a venda de drogas no bairro mais populoso de Santa Cruz do Sul decretou: não vai vender mais crack. Além disso, anunciou “represálias severas” a quem comercializar a droga na sua área de atuação... venderão os estoques. Depois, vai vigorar a pena do submundo contra quem violar a regra – que pode incluir morte.”
Segundo o jornalista, o recado foi repassado em uma reunião em que fizeram parte aproximadamente cem pessoas na associação de moradores do bairro Bom Jesus e confirmado por repórteres do Jornal Gazeta do Sul.
Tais campanhas realistas do tráfico contra o crack demonstram a preocupação dos traficantes quanto a perda substancial dos seus compradores ou consumidores que logo morrem em decorrência da ação devastadora da droga, ou seja, estão perdendo mercado porque estão matando seus próprios clientes, com isso há a diminuição de lucro e em conseqüência do fato, também resta enfraquecido o comercio das outras drogas, daí a motivação desta suposta boa ação que estão a praticar para a sociedade.
É fato realmente inusitado: traficantes em campanha e em início de batalha mortal não pela disputa de território, mas pela tentativa desesperada de conter o avanço dos malefícios do crack que muitos teimam em reproduzir.
É de bom alvitre alinhavar que campanhas legais e vitoriosas como CRACK NEM PENSAR, DROGA MATA, ANTI DROGAS, A DROGA DA MORTE, A PEDRA DA MORTE, MONTENEGRO CONTRA O CRACK, dentre outros que arrastam adeptos importantes e adorados pelo povo como artistas, atletas, cantores ou demais celebridades, formadores de opinião pública, somados ao combate incansável efetuado pela força pública através da Policia, tem sido de suma importância na prevenção, repressão ou na recuperação de drogados, fazendo com que aumente ainda mais a frustração dos traficantes.
Assim, nesta nova modalidade de guerra do tráfico de drogas, que pode ser batizada de guerra do crack, vez que supostamente o comando vermelho já tomou partido, pode haver o aumento da dissidência e como conseqüência, uma grande quantidade de mortes.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br - archimedesmelo@bol.com.br
Fonte: www.infonet.com.br
Tuma apóia reivindicação de delegados de polícia
O senador Romeu Tuma (PTB-SP) manifestou nesta quinta-feira (18) seu apoio à luta da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil pela aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC 549/06), que reinsere a categoria nas carreiras jurídicas. Tuma leu ofício encaminhado pela associação, em que a entidade anuncia manifestação programada para os próximos dias 23 e 24 no Salão Verde da Câmara dos Deputados, como forma de demonstrar "força e união aos parlamentares". De acordo com o ofício lido por Tuma, os delegados pretendem formar blocos por estado "com a missão de visitarem cada um dos deputados". Com isso, os delegados esperam que cada parlamentar se comprometa em cobrar do respectivo líder partidário o apoio à PEC; subir à tribuna e discursar em apoio à aprovação da PEC; e autorizar que seu nome conste de uma faixa de apoio.- Não há a menor dúvida e que a carreira de delegados de polícia tem natureza jurídica tanto pelas exigências de sua investidura como pelas características específicas do cargo - afirmou. Caso seja aprovada, a PEC elevará o piso salarial dos delegados de polícia ao patamar de membro do Ministério Público "que tenha atribuição para participar das diligências na fase investigatória criminal, vedado o exercício de qualquer outra função pública, exceto uma de magistério". Da Redação / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
É PRECISO ACABAR COM EXCESSO DE FORMALISMO DO BO
Muito se discute sobre Inquérito Policial (IP) e sobre O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), mas praticamente nada sobre o Boletim de Ocorrência (BO). Na Legislação há pequenas referência ao mesmo na Lei 8069-90 (ECA, Boletim de Ocorrência Circunstanciada) e na Lei 5970-73 (Acidente de Trânsito). No entanto, o CPP não trata do mesmo. Este documento tão comum e rotineiro atualmente tem passado esquecido pelo legislador e pelo meio jurídico, o mesmo acontecendo em relação à prática de lavratura de Autos de Prisão em Flagrante (APFs).
Em geral, existe a prática de o BO ser lavrado pela PM (em muitos estados) e em alguns outros a Polícia Civil também costuma registrar este documento, o qual é chamado de Registro de Ocorrência. Em diversos estados existe o problema de que a PM se recusa a fazer BOs quando o crime já aconteceu, pois alega que faz apenas policiamento preventivo e ostensivo. E a Polícia Civil também se recusa a fazer o BO. Então, o cidadão fica sem saber quem lavrará o BO. Algumas pessoas com maior conhecimento, e dependendo do fato, procuraram o Promotor (Ministério Público) e este requisita ao órgão policial a lavratura do BO, uma triangulação que mostra o mau funcionamento do sistema.
Em muitos casos é tão difícil registrar um BO que a vítima prefere nem gastar tempo, o que contribui para aumentar a “cifra negra” (crimes não registrados). Muitos fatos são comunicados pelo 190 e nem sempre também são registrados como BO. Sem dúvida, é difícil saber o que deve ser registrado ou não. Em MG existe o BOS (Boletim de Ocorrência de Serviços), o qual é usado pela PM quando o fato não é considerado como infração penal.
Na prática penal atual, a Polícia Militar lavra um Boletim de Ocorrência e encaminha para a Polícia Civil que, em tese, instaura um TCO ou um IP conforme for o tipo penal. No entanto não existe nenhuma lei determinando expressamente que o Boletim de Ocorrência deva ser encaminhado à Polícia Civil. No entanto, são poucos os Inquéritos Policiais iniciados sem Boletim de Ocorrência oriundo da PM.
Este sistema é muito complexo principalmente quando envolve também a Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, pois não um mecanismo formal de integração com a PM. Não raro Boletins lavrados pela PM em uma cidade são remetidos para outra em razão de questões de competência.
Nem mesmo nos casos de prisão o artigo 304 do CPP, de 1941, estabelece que o preso deva ser apresentado ao Delegado de Polícia, pois apenas fala em autoridade competente e não em autoridade policial. Nesse sentido transcreve-se redação: “Artigo 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei 11.113, de 2005)” (grifos nosso)
Contudo, é fato que no artigo 322 do CPP preceitua que a Autoridade Policial poderá apresentar fiança em delitos com pena de detenção. Logo, em alguns casos faz-se mais rápido apresentar o preso ao delegado.
Porém, conforme artigo 321 do CPP nada impede que o promotor, como titular da ação penal, ou o juiz coloquem o preso em liberdade quando verificar que não é o caso de infração penal ou de pena de prisão. Esta situação acontece muito pouco na prática, pois a PM acostumou a apresentar o preso ao delegado e não ao promotor. Também não apresentam o preso ao juiz, apesar de os Tratados Internacionais assegurarem este direito. O texto legal citado preceitua o seguinte:
Artigo 321. Ressalvado o disposto no artigo 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança:
I - no caso de infração, a que não for, isolada, cumulativa ou alternativamente, cominada pena privativa de liberdade;
II - quando o máximo da pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente cominada, não exceder a três meses
Observa-se que no artigo acima não existe definição de quem pode colocar o réu em liberdade.
É fato que a estrutura do Ministério Público teria que ser repensada para receber os presos. Porém, existe um sistema que tem funcionado bem que é o da Área da Infância e Adolescência em que o adolescente é encaminhado ao Ministério Público pela autoridade policial (artigos 174 e 175 da lei 8069/90) e isto tem evitado que muitas crianças e adolescentes permaneçam apreendidos por atos infracionais. O termo “Autoridade Policial” é indefinido na legislação, sendo que os Delegados alegam que este termo refere-se exclusivamente aos mesmos.
Uma medida também importante que a Lei 8069/90 (ECA) permite é a dispensa do APF quando for o caso de liberação do adolescente, permitindo apenas um Boletim Circunstanciado, mas o CPP exige APF mesmo que seja o caso de fiança ou suspensão do processo (artigo 89 da Lei 9099/95), ou seja, gasta-se um tempo enorme ouvindo testemunhas (não raro apenas de apresentação e que nem viram o fato) e nada disso será usado no processo judicial.
Tudo seria bem mais fácil se existisse um diálogo permanente entre Polícia Civil e Ministério Público, mas isso nem sempre existe. Porém, nos locais em que há esta abertura de diálogo o serviço flui muito melhor.
Por outro lado, o CPP quando fala em “boletim” apenas o faz no art. 809 e para referir-se à questão da estatística e prevê que uma via será arquivada no cartório policial, mas nem se sabe se este dispositivo está em vigor, pois os Estados não usam mais os modelos constantes dos anexos, os quais têm como título “distrito policial” e em 1941 a divisão de atribuições policiais era bem diferente da atual. Por oportuno transcreve-se o texto legal:
Artigo 809.
“3º O boletim individual a que se refere este artigo é dividido em três partes destacáveis, conforme modelo anexo a este Código, e será adotado nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. A primeira parte ficará arquivada no cartório policial; a segunda será remetida ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere; e a terceira acompanhará o processo, e, depois de passar em julgado a sentença definitiva, lançados os dados finais, será enviada ao referido Instituto ou repartição congênere”.
Esta lacuna é de suma importância que venha a ser preenchida, pois fragiliza o controle do sistema penal. Afinal, o Delegado de Policia não pode arquivar Inquéritos Policiais, mas todos sabemos na prática que pode deixar de Instaurar Inquéritos Policiais ou TCOs, pois não há controle. Isto pode se dar por vários motivos como atipicidade, mas não existe controle e nem publicidade efetiva, pois há casos em que apenas são arquivados sem despacho, além disso a decisão não é publicada.
Em tese, nada impede que o Ministério Público faça Termos de Cooperação Técnica com a Policia Militar e passe a receber cópias dos Boletins de Ocorrências Policiais e a partir disso requisite TCOs e IPs, logo fazendo a triagem. Isto seria possível principalmente se fosse efetivada a informatização. Ou seja, o MP deixaria de ser inerte na área penal e passaria a estabelecer as prioridades de investigação e sem necessidade de alteração legislativa.
No entanto, há muitas fragilidades neste sistema, pois apenas se lavra BOs do que o policial quer e demora muito. Tem se observado PMs preocupados com Tipicidade Penal em Boletins de Ocorrência, mas o BO deve ser apenas uma narrativa de fato e não de tipo penal. Também há casos de PMs exigindo prova para se lavrar BOs, mas isto não é necessário, afinal se a pessoa mentir cometerá crime. Exemplificando, em determinado caso um PM gastou 90 minutos para lavrar um BO sobre falso seqüestro relâmpago e sempre ligando para o Tenente para saber o tipo penal, e depois nada foi investigado, mesmo tendo o número telefônico (ou seja, temos polícias cartoriais), ora bastaria escrever que “fulano foi vítima de um telefonema informando falso seqüestro de sua filha no telefone X (o resto seria investigado posteriormente)”. Em outro caso uma PM alegava que para preencher um BO sobre falsificação do cheque precisava dos originais e não cópias (ora, isto é matéria para o processo penal e não para a PM, logo bastaria apresentar as cópias naquele momento).
A rigor, a diferença quantitativa entre BOs lavrados e IP/TCOs instaurados é enorme, isto é explicável em muitos casos como atipicidade, mas não o é em muitos. Outrossim, há locais em que se não existe autoria conhecida, o IP não é instaurado, o que é uma prática sem respaldo legal.
Diante desta falta de comunicação formal com o Ministério Público instaura-se IPs por casos atípicos e deixa de se instaurar para casos típicos, isto é, caos. Fato muito comum é o do art. 306 do CTB (direção de veículo sob efeitos de embriaguez). Há Delegados que não instauram o IP, logo não estão remetendo o caso ao Fórum/MP alegando atipicidade. Ora, a tipicidade neste caso ainda não está pacificada, portanto deveria instaurar o IP. Mas, a quem compete decidir isso?
Em tese, o Ministério Público como titular da ação penal deveria ser o primeiro a se manifestar nestes casos, pois se o fato é atípico nem poderia o cidadão ficar preso. No entanto, o nosso CPP de 1941 ainda não está de acordo com a Constituição Federal de 1988, pois a tão festejada reforma de 2008 praticamente nada inovou, exceto complicar ainda mais ao se criar mais uma fase “preliminar” fortalecendo o conceito de “processos penais quase que eternos”, pois isto fomenta o mercado de alguns e atende aos interesses exclusivos da defesa. Ou seja, temos BO, TCO-IP, Defesa Preliminar, Defesa e ainda Revisão Criminal, Habeas Corpus, e agora estão inventando uma tal de “justificação”. Ou seja, o processo penal não acaba nunca, pois os fatos são vistos e revistos eternamente em busca de uma prescrição.
Iniciativa brilhante é a do BO Eletrônico em São Paulo e que em dez anos já permitiu quase três milhões de Ocorrências Policiais registradas pela internet. Um policial chega a gastar quase 40 minutos para lavrar uma ocorrência e a pessoa perde horas em órgãos policiais para ser atendida. Logo, O BO Eletrônico reduz custo e tempo tanto da polícia, como dos cidadãos. A rigor, existe muita resistência à informatização, pois significa perda de poder pessoal para alguns.
Atualmente discute-se se PM pode lavrar ou não TCOs. No entanto, esta discussão é meramente acadêmica. Afinal, se o Ministério Público quiser, basta elaborar Termo de Cooperação Técnica com a PM para que remeta cópia dos Boletins de Ocorrência ao Ministério Público e este após analisar os mesmo requisitaria a lavratura de IP ou TCO, ou até mesmo promoveria o arquivamento ( e neste último caso é preciso resolver se haveria necessidade, ou não, de homologação judicial), ou denunciaria (iniciaria a ação penal), ou ofereceria proposta de transação penal e solicitaria audiência no Juizado.
No caso do TCO não há apuração de infração penal, pois o seu objetivo é justamente evitar a apuração, exceto em caso de novas diligências complementares. Ademais, ainda que se considere nulo o TCO elaborado pela PM, pouco efeito prático terá, pois a prova de qualquer forma provavelmente teria que ser reproduzida novamente em juízo. E para a transação penal, nem há necessidade do TCO, embora seja comum a existência do mesmo.
Dessa forma, como estamos discutindo um novo CPP, faz-se importante debater a questão dos Boletins de Ocorrência Policial, inclusive criando um cadastro integrado, informatizado e numérico dos mesmos, bem como dos Inquéritos Policiais e TCOs, pois isto permitiria um maior controle, assim como já existe para os processos judiciais.
Em suma, quem solicita a lavratura de um BO na polícia (militar ou civil) deve ter o direito de receber um número e acompanhar andamento do documento pela internet. Sendo certo que a apresentação do preso imediatamente ao Promotor pela PM e juntamente com o BO poderia desde já reduzir a quantidade de prisões provisórias, caso se aplicasse o artigo 321 do CPP, pois poderia colocar o mesmo imediatamente em liberdade se entender como fato atípico ou que para o caso cabe pena alternativa (art. 44 do CP). Mas, é necessário também repensar o modelo de Boletins de Ocorrência, Lavratura de APFs e colocação em liberdade na estrutura do projeto de Novo CPP para que o mesmo seja simplificado e menos burocratizado, pois a Lavratura do APF também tem consumido um tempo enorme e desnecessário em razão do excesso de formalismo.
AS VEZES O OBVIO PRECISA SER DITO E O REDUNDANTE, EXPRESSADO NOVAMENTE
Amigos, às vezes o óbvio precisa ser dito e o redundante, expressado novamente.
Divulgo a teoria de que os baixos salários das Polícias do Brasil, e as políticas de segurança, são mantidas nessa condição de caso pensado.
Acho que não é falta de recursos, prioridade ou inépcia administrativa.
A Polícia é pisoteada, humilhada, desmoralizada pelos governantes e daí pela Sociedade, de propósito.
Por que?
Paremos para pensar.
A única entidade que pode provar a autoria de um crime e que tem estrutura para assim agir no âmbito nacional são as Polícias Civil e Federal.
Quem tem a obrigação de receber a “noticia crime”, tomar declarações, periciar, pedir quebra de sigilos, acarear etc, são estas duas Polícias.
A Polícia Judiciária é a única que tem a função constitucional de “traduzir para linguagem judiciária, o fato delituoso”.
Sem essa tradução não há julgamento.
O Magistrado julga aquilo que está escrito no Processo Penal, oriundo do Inquérito Policial, o qual por sua vez é feito pelo…? Inspetor de Polícia, todos nós sabemos como funciona.
Sendo assim, o inquérito policial, o principal meio que o Estado dispõe para apurar a autoria de um crime e conseqüentemente punir o autor é feito pela Polícia Civil e Federal.
Portanto, um Inquérito mal feito absolve o culpado.
Aí está a chave do enigma: “quem condena ou absolve é a Polícia através do inquérito”.
Os MPs, mesmo que a Lei venha a permitir, não têm estrutura para absorver a tarefa.
Isto posto, lembro que a Polícia que apura o furto de celular é a mesma que apura a corrupção, o superfaturamento, os cartéis, os crimes de favorecimento, a sonegação fiscal, crimes financeiros etc.
Todos estes, crimes comumente praticados por… governantes criminosos..
Ou seja, a Polícia Judiciária é a única entidade que pode impedir, através da punição, um governante corrupto e seus asseclas de saquear o erário público.
Agora eu pergunto: quais as maneiras de se controlar e anular, numa “democracia”, uma entidade que detém tanto Poder? (É, Poder sim, todos os ditadores primeiramente controlavam a Polícia, o Exército e a imprensa. Não à toa, Edgard Hoover ficou “quarenta” anos na direção do FBI).
A resposta: desacredita-la, desmoraliza-la, sub dividi-la.
Como? Pagando pouco; escolhendo seu chefe convenientemente; colocando a Sociedade contra ela; mantendo-a técnica e tecnologicamente atrasada; exaurindo seu efetivo; prejudicando sua estrutura funcional e administrativa; provocando brigas internas; prestigiando e promovendo as PMs; anulando o ser humano, o policial.
Exatamente o que acontece com as Polícias Civis.
Os policiais são empurrados para corrupção ou para o segundo emprego.
Por quê? Porque das duas maneiras estão cometendo infrações, ou penais ou administrativas. Por ganhar pouco, precisam trabalhar perto da residência, ficando sujeitos às “punições geográficas” e não podem contratar um advogado para cuidar de seus direitos administrativos. Assim ficam vulneráveis, o que os torna mais fácil de controlar.
Amigos, os policiais do Brasil são manipulados e anulados de forma a permitir que a nação seja saqueada.
Esse é 11º país onde circula mais dinheiro no planeta.
Imaginem se nas delegacias de cada cidade do Brasil houvesse um setor de crimes contra a administração pública.
Nem isso, mas se a população soubesse que todas as denúncias de corrupção fossem seriamente investigadas?
Tudo seria diferente. A Polícia seria admirada e respeitada.
Obviamente todos os Policiais sabem de tudo o que escrevo aqui, porém quem não sabe é a Sociedade.
O cidadão comum não sabe quais são os trâmites existentes entre a noticia crime e a condenação.
A Sociedade:
- não sabe porque existe duas polícias estaduais;
- não sabe que policial militar não é uma Autoridade Policial, nem o comandante geral da PM;
- não sabe que a PM não tem a atribuição de interagir com o Judiciário;
- não sabe que outras classes de funcionários públicos recebem salário muito maior do que os dos policiais;
- não sabe que a Polícia Civil pode e deve, investigar políticos corruptos, empresários milionários corruptos, funcionários públicos corruptos.
Enfim, a Sociedade não sabe que a Polícia Civil é o gargalo por onde passa a apuração de todos os crimes e é controlada justamente por aqueles que cometem os maiores crimes, o político governante corrupto.
A Sociedade não sabe o tamanho da corrupção que nos cerca.
Só enxerga o que a mídia, controlada pelos governantes, lhe informa.
A Sociedade não entende porquê os sindicatos das polícias civis não conseguem bons resultados e porquê a classe é tão desunida.
Colegas, tentem se lembrar de quando não eram policiais. ESSA é a visão da Sociedade brasileira.
Amigos, a única forma da Polícia Judiciária ser valorizada é através do clamor público.
Apenas greve, ajuda, mas não adianta.
A única coisa que faz um político agir é a opinião pública, a vontade do Povo.
Minha sugestão é que se parta do princípio de que o “nosso cliente”, nosso verdadeiro chefe, a Sociedade brasileira, não compreende e não conhece nosso trabalho.
É preciso mudar essa condição.
Aí sim, essa profissão maravilhosa, que tem por finalidade combater o Mal, literalmente, terá chance de cumprir sua missão.
Deixo quatro frases, que fazem muito sentido para o policial brasileiro:
- “Se você continuar fazendo o que sempre fez, continuará obtendo o que sempre obteve”.
- “O Juiz que ganha R$25.000,00 de salário, julga o que o Inspetor de Polícia, que ganha R$1.500,00, escreve no inquérito”.
- “A Polícia Civil é igual a um elefante amarrado a um banquinho”
- “A Justiça é cega. A Polícia é sua visão”.
Obrigado, atenciosamente,
EURECA! FINALMENTE UM DELEGADO BLOGUEIRO QUE NÃO SE PRENDE AO LOUVOR HIERÁRQUICO
com 3 comentários
O anúncio em tela tenta explicar as notícias recentemente veiculadas no Jornal Folha de São Paulo, as quais poderiam estampar novo artigo com o seguinte título; “LER É PERIGOSO”.
Blog do delegado e professor DANIEL ESTÉFANO
“Delegados são investigados pela polícia de SP; ouça trechos de escutas telefônicasConheça nomes de alguns delegados afastados ou investigados pela polícia de SP ” (24/01/2010)http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u683932.shtml
Em verdade este grande jornal lança insistentemente matérias com patente escopo de denegrir toda uma classe, porém não aprofunda o cerne da questão. Vale lembrar que trata-se do único periódico a veicular tais notícias pejorativas, em coincidente momento que a classe se mobiliza para pleitear junto ao Governo do Estado o mínimo de respeito àqueles que vivem de salário. Explico: A corrupção endêmica na Polícia Civil do Estado de São Paulo é notória não só entre os policiais, mas também perante o governo. Se existe tamanha notoriedade, resta saber a quem interessa a sua continuidade. A polícia e o Governo sabem onde e quando acontecem a corrupção, porém duas situações se revelam;
1. A grande maioria dos policiais civis, estes honestos e trabalhadores, mantém a engrenagem em funcionamento, basicamente em plantões inócuos, mas que satisfazem a mídia e a política, enquanto são oprimidos pela cúpula da Polícia Civil, onde poucos (e sempre os mesmos) Delegados e Investigadores ocupam cargos de comando e expressividade. Para exemplificar, bem que a Folha de São Paulo poderia apenas noticiar do que se trata a expressão “BONDE” (Ato publicado no Diario Oficial do Estado, e portanto de conhecimento tanto da Delegacia Geral de Polícia Quanto do Governo Estadual), comumente utilizada nos bastidores da Polícia Civil;
2. Os poucos (e sempre os mesmos) Delegados e Investigadores que ocupam cargos de comando e expressividade, coibem qualquer tipo de reinvindicação legítima da classe, vez que possuem “telhado de vidro”, e sabem que os únicos que possuem algo a perder são os mesmos. Para esses, salário é secundário, já que não vivem mais do Estado. O interessante é que as nomeações e respaldo para suas ações possuem a chancela governamental, todas publicadas no Diário Oficial do Estado. Porque a Folha de São Paulo não entra nesse mérito?;
Ocorre que a própria cúpula da Polícia Civil, bem como o governo, atualmente temem pela união e insatisfação dos novos delegados de polícia que, em ato inédito na polícia centenária, elegeram em dezembro de 2009, para sua maior organização classista, a ADPESP, uma diretoria composta por jovens profissionais ávidos por transformarem uma realidade falida, em futuro onde se vislumbre o resgate do valor merecido ao policial honesto e a necessária atenção por parte do Governo.Diante da singela exposição, resta a você leitor deduzir os reais motivos que ensejaram as matérias veiculadas pelo jornal Folha de São Paulo.
Ah! Em tempo, quando o anúncio se refere a 16 anos de dignidade perdida, leia-se: 16 anos do governo PSDB no Estado de São Paulo. Imaginem esse mesmo governo no Brasil.
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Comento:
Não concordo - embora respeite – com a posição defendida por muitos colegas no sentido de patente intenção de buscar macular toda uma classe honesta e laboriosa.
Pois somos os únicos culpados; a política apenas manobra a torpeza dominante na carreira dos Delegados de Polícia.
E torpeza - uma vez mais ouso discordar da maioria – dominante há 50 anos ( no mínimo ).
O jornal erra ao falar em 800 Delegados investigados…MENTIRA!
A verdade seria: A CORREGEDORIA NÃO INVESTIGA 3000 DELEGADOS CORRUPTOS.
Ora, se a corrupção é endêmica: CORRUPTO TAMBÉM É AQUELE QUE SE MANTÉM CALADO POR MEDO DO “ BONDE“.
Se bem que não se trata de calar apenas pelo MEDO DO BONDE…
O nosso medo é das armadilhas; do desemprego…
TEMEMOS A MORTE!
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
SINDICATO ÚNICO...
A AUSÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS COMO INÍCIO DA INSEGURANÇA
Cumprimento o leitor oferecendo uma nova proposta de moderação dos debates sobre os temas ligados à Segurança Pública ou se preferirem, à sua falta, ou seja, Insegurança Pública.
Aliás, talvez fosse esse o nome ideal para o Órgão: Secretaria da Insegurança ou pelo menos Secretaria de combate a Insegurança. Chocante realidade, mas podemos sair por aí perguntando sobre quem se sente seguro ou quem sabe, quem acredita que o poder público irá lhe proteger ou garantir-lhe a segurança.
Infelizmente ninguém respondeu, nem tampouco ninguém consegue traçar um mapa sensato, que mostre os reais caminhos que, sendo percorridos, lhe conduzirão a tão sonhada paz social.
Não pretendemos nessas escritas suscitar o medo ou incentivar o descrédito pelas Instituições, mas certamente podem esperar uma visão imparcial, porém não tão menos crítica dos mecanismos até hoje disponibilizados pelos Governos e da sociedade que, apesar dos apelos midiáticos da publicidade estatal, não consegue transferir seu medo para trás dos montes.
O cidadão deveria esperar com bons olhos a chegada de uma viatura policial, assim como deveria com esperança comparecer a uma delegacia para registrar uma ocorrência, em contrapartida, não deveria estremecer ao se deparar com uma barreira policial, mesmo quando não há o que temer, porém a realidade é outra e a sensação de segurança é substituída pelo medo e pelo descrédito nas Instituições Governamentais.
Os Governantes, de modo geral, insistem em tentar confundir a população, fazendo crer que a bastaria uma polícia bem aparelhada para combater o crime. Começa aí a primeira das falácias, pois em primeiro lugar deve ser dito que Segurança Pública não é caso de Polícia.
Quando falta a família, a escola, a religião, a saúde e transporte público de qualidade; quando falta emprego e salário; quando falta dinheiro no bolso e quando a barriga está vazia é que o crime aparece como resultado do lixo social.
Somente quando todas essas instituições falharam é que aparece a polícia para reprimir o crime já ocorrido, pois não consegue prevenir.
Prevenção! Me perdoem a sinceridade, não quer dizer ronda policial ou uma viatura passando em frente de vez em quando. Quando se deseja prevenir a violência deve-se falar em inclusão social e em oportunidades, além do que obviamente, sabe-se que a escalada da violência é acompanhada de perto pela corrupção nos mais variados setores.
O sistema público de insegurança é ainda fomentado pelos oportunistas de plantão que apesar dos belos discursos, sequer tentam mudar as regras do jogo, permitindo o acesso à informação, cultura, esporte e lazer, sem falar que os gastos com publicidade das ações de seus governos seriam suficientes para construírem mais escolas e hospitais, além de permitir ao cidadão, a satisfação pelo seu esforço.
Com esse simplório esquema que demonstra uma pequena parte do caos social é que iniciamos nossa série de proposituras de debates para que, despertando o consciente coletivo, adormecido ou abafado pelos oportunistas, consigamos demonstrar que o início do processo é o mais importante de todos e que a implementação de mudanças é fundamental para que o cidadão venha a ser considerado como tal e que possa utilizar de seus direitos, fazendo valer a Constituição Federal, que pelo menos em tese, lhe assegura o acesso a tudo aquilo que na verdade não tem.
O ideal é que o Sistema Público funcione, devolvendo à sociedade algo que jamais lhe deveria ter sido tirado, que é a tranqüilidade, mas principalmente um sentimento há muito arrancado dos seios da maioria das famílias, que é a esperança.
Algumas autoridades colocam a culpa, justificando os números negativos no aumento da população ou no baixo efetivo ou até mesmo no fato de que se a polícia fosse mais eficiente e o judiciário mais rápido e prendessem todos os criminosos não haveria cadeia para todos.
Realmente os problemas são os mais variados e a saída para tal crise está cada vez mais distante, por conta da falta de vontade política e dos entraves burocráticos da máquina pública, porém a sociedade deseja e anseia pela segurança, porém qualificada do tipo: Segurança com cidadania.
CLÁUDIO AVELAR
Presidente do Sindicato dos Policiais Federais
Bacharel em Direito e Administração
Especialista em Direito Público
Apresentador do Programa de TV SEGURANÇA.COM CIDADANIA
www.claudioavelar.com.br
Investigador é morto por colega ao dizer que era pedófilo em festa no bar em SP
colaboração para a Folha Online
O investigador Coliston Araújo Toribio, 45, foi morto com dois tiros na noite de terça-feira (16) depois de se desentender com o escrivão José Raimundo Coelho, 41. Os dois trabalhavam juntos no 100º Distrito Policial do Jardim Herculano, zona sul de São Paulo, e comemoravam o aniversário de Toribio em um bar na avenida Alexadrina Malisano de Lima, próximo da delegacia.
Segundo a Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, que investiga o caso, por volta das 21h, Coelho perguntou a Toribio se ele era pedófilo. O investigador respondeu que sim. O escrivão então sacou uma pistola calibre 40 e deu dois tiros no colega, um no peito e outro na cabeça, de acordo com boletim de ocorrência da corregedoria.
O escrivão se entregou logo depois dos disparos. Dois policiais que ouviram os disparos correram para o bar e levaram Toribio para o Hospital M´boi Mirim. No entanto, ele não resistiu aos ferimentos e morreu no caminho.
Segundo a corregedoria, Coelho afirmou em depoimento que já suspeitava do investigador. Ele disse que na tarde de ontem viu Toribio com duas crianças e que ele as olhava com maldade. O escrivão será indiciado por homicídio qualificado. Durante o depoimento, ele estava visivelmente bêbado, segundo a polícia.
Ainda de acordo com a polícia, três testemunhas afirmam que o investigador respondeu o colega em tom de brincadeira. Elas dizem que não havia indício de que Toribio era pedófilo.
Presidente nacional da OAB vê pacto contra a impunidadeBrasília
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Deputados fazem acordo para votar a PEC 300 e a 446
“Há uma tentativa de acordo. Estamos tentando construir um texto de uma emenda aglutinativa. Já conseguimos através de uma grande articulação chegar ao valor de R$ 3,5 mil. Esse salário já era o aceno do governo e, por isso, achamos que não vai haver resistência por parte dos governistas”, disse o deputado Átila Lins (PMDB-AM).
O texto preliminar combina pontos da PEC 300 e da PEC 446(dos policiais civis), proposta de emenda sobre o tema aprovada pelo Senado. As duas emendas estabelecem a necessidade de um valor salarial mínimo para policiais e bombeiros em todo o país. A PEC da Câmara, no entanto, vincula esse piso ao salário recebido pela categoria no Distrito Federal, unidade da Federação com a maior remuneração, e estabelece valores.
Críticos da PEC 300 consideram que é inconstitucional estipular valores de piso na Constituição. Eles afirmam que, assim como ocorreu com os professores, o valor deveria ser estipulado por lei federal posterior à emenda ser incluída na Constituição, como prevê a PEC 446. Mas, segundo a Secretaria Geral da Mesa da Câmara, pelo menos, duas emendas constitucionais (20/1998 e 41/2003) fixam valores no texto constitucional.
“Vimos que não é inconstitucional. Ontem o presidente Temer reafirmou seu compromisso de pautar a PEC 300, mas disse que havia a necessidade de ajustes, por causa das resistências dos governos federal e estaduais devido aos custos. Temos conhecimento do que representa a vinculação com salário do DF. Por isso, desvinculamos para diminuir o impacto orçamentário da medida”, afirmou o deputado Paes de Lira (PTC-SP), coronel da PM de São Paulo.
Pelo acordo em construção, o novo piso contemplará também os policiais civis e os pensionistas. A proposta preliminar propõe ainda que o novo piso passe a valer assim que a PEC for promulgada. Inicialmente as novas regras davam prazo de um ano para os governos se adequarem aos valores. Os estados que não conseguissem arcar com o novo piso serão socorridos pelo governo federal.
Fonte: Congresso em Foco
COMENTANDO A NOTÍCIA
É preciso que os policiais civis do Brasil tenham a consciência de que por trás das PEC’s existem interesses políticos partidários que vão além das fronteiras do bem estar do trabalhador policial. O Lobby dos militares em Brasília é imenso, pois existem vários parlamentares que são oriundos das casernas e buscam a reeleição, e o momento é propicio para aqueles que buscam tirar proveito, temos que lutar intensamente com aquilo que possuímos, e acreditar nas nossas federações e confederações, que no Congresso fazem o trabalho da formiguinha, estamos unidos e decididos, e sabemos os caminhos que devemos percorrer, embora muitas vezes, tenhamos que trabalhar silenciosamente em busca dos nossos objetivos, que não começou agora, e vamos olhando à frente até a vitoria final, que será de todos os trabalhadores policiais.
Amon JessenPresidente do SINPOL
sábado, 13 de fevereiro de 2010
CARTA DE UM POLICIAL PARA UM BANDIDO
Senhor Bandido,
Esse termo de senhor que estou usando é para evitar que macule sua imagem ao lhe chamar de bandido, marginal, delinquente ou outro atributo que possa ferir sua dignidade, conforme orientações de entidades de defesa dos Direitos Humanos.
Durante vinte e quatro anos de atividade policial, tenho acompanhado suas "conquistas" quanto à preservação de seus direitos, pois os cidadãos, e especialmente nós policiais, estamos atrelados às suas vitórias, ou seja, quanto mais direito você adquire, maior é nossa obrigação de lhe dar segurança e de lhe encaminhar para um julgamento justo, apesar de muitas vezes você não dar esse direito às suas vítimas.
Todavia, não cabe a mim contrariar a lei, pois me ensinaram que o Direito Penal é a ciência que protege o criminoso, assim como o Direito do Trabalho protege o trabalhador, e assim por diante.
Questiono que hoje em dia você tem mais atenção do que muitos cidadãos e policiais. Antigamente você se escondia quando avistava um carro da polícia; hoje, você atira, porque sabe que numa troca de tiros o policial sempre será irresponsável em revidar. Não existe bala perdida, pois a mesma sempre é encontrada na arma de um policial ou pelo menos a arma dele é a primeira a ser suspeita.
Sei que você é um pobre coitado. Quando encarcerado, reclama que não possuímos dependências dignas para você se ressocializar. Porém, quero que saiba que construímos mais penitenciárias do que escolas ou espaço social, ou seja, gastamos mais dinheiro para você voltar ao seio da sociedade de forma digna do que com a segurança pública para que a sociedade possa viver com dignidade.
Quando você mantém um refém, são tantas suas exigências que deixam qualquer grevista envergonhado.
Presença de advogados, imprensa, colete à prova de balas, parentes, até juízes e promotores você consegue que saiam de seus gabinetes para protegê-los. Mas se isso é seu direito, vamos respeitá-lo.
Enfim, espero que seus direitos de marginal não se ampliem, pois nossa obrigação também aumentará.
Precisamos nos proteger. Ter nossos direitos, não de lhe matar, mas sim de viver sem medo de ser um policial.
Dois colegas de vocês morreram, assim como dois de nossos policiais sucumbiram devido ao excesso de proteção aos seus direitos. Rogo para que o inquérito policial instaurado, o qual certamente será acompanhado por um membro do Ministério Público e outro da Ordem dos Advogados do Brasil, não seja encerrado com a conclusão de que houve execução, ou melhor, violação aos Direitos Humanos, afinal, vocês morreram em pleno exercício de seus direitos.
SERÁ?
Pra que serve o chefe?
Muitos irão me criticar, mas que é a realidade,a isso é!
Soldado da PM é morto a tiros em Diadema, na Grande SP
O Soldado René Avancini, de 42 anos, foi morto, por volta da 0h15 deste sábado ao tentar escapar de dois desconhecidos, um deles armado, na Rua Amélia Eugênia, no bairro da Chácara Húngara, em Diadema, na Grande São Paulo.
Menor é detido com carro roubado e drogas na Grande SP
Armado com um revólver calibre 38, especial, de folga e ocupando uma moto, o soldado, que era lotado no Centro de Suprimentos e Manutenção (CSM) da Polícia Militar, na Zona Leste de São Paulo, conversava com uma pessoa quando foi ABORDADO pela Dupla.
Segundo testemunhas, os dois Criminosos não chegaram a anunciar um assalto. Um deles sacou uma arma e apontou para René, que teve ainda tempo de acelerar uma moto, mas foi baleado nas costas. Um segundo tiro teria acertado o Coldre do policial. René ainda percorreu cerca de 500 metros com uma moto, caindo na Rua São Luiz.Uma equipe do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) foi acionada, mas ao chegar ao local encontrou o soldado já morto. Nem a arma nem o revólver foram Levados da vítima. O caso foi registrado como homicídio no 1 º Distrito Policial de Diadema.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
PARA REFLETIR:
O policiamento comunitário como um bom caminho para a paz social
A paz no seio da sociedade é a aspiração, o desejo fundamental de toda pessoa de bom senso, entretanto, só pode ser atingida com a ordenação da potencialidade da comunidade em confiança e somação ao poder público em torno do ideal comum de uma segurança justa.
A eficiência do trabalho da polícia está intimamente ligada ao bom relacionamento entre o cidadão e o policial. Os estudiosos da sociologia criminal entendem que a necessidade desta interação nada mais é do que uma “co-produção dos serviços policiais”, querendo com isso chamar a atenção para a relação simbiótica que deve existir entre a Polícia e o povo, ou seja, o povo precisa da Polícia para compor a sua proteção e em contrapartida lhe fornece os meios para alcançar tal finalidade.
Tal assertiva comunga com a filosofia do policiamento comunitário e é por via da confiança e da amizade que são formadas parcerias entre a população e as instituições de segurança publica no sentido de identificar, priorizar e resolver os problemas que afetam as comunidades relacionados a violência e o crime.
A estratégia principal do policiamento comunitário é de caráter preventivo para a conseqüente redução da criminalidade, contudo, alcança também a questão da diminuição do dano da vítima e modifica os fatores comportamentais da população em relação a instituição policial fazendo com que boas informações sejam colhidas para o trabalho da Polícia investigativa em repressão ao delitos ocorridos.
É fato que em tempos idos a Polícia e a comunidade andavam de mãos dadas contra o crime, época em que o policiamento vivia junto com o povo saneando as suas questões inerentes, mas, com o aumento populacional, com o crescimento desordenado das cidades e com a transformação das eras foram surgindo problemas diferentes, aumentando a violência e a marginalidade substancialmente fazendo com que novos modelos de Polícia fossem implementados e fossem abandonadas aquelas velhas e boas interações, começando assim o afastamento entre a Policia e a sociedade
As más ações policiais ocorridas no tempo e principalmente as executadas na ditadura militar em que os direitos do cidadão brasileiro foram rasgados e totalmente desrespeitados com grande número de pessoas inocentes ou não criminosas sendo torturadas, mortas e desaparecidas ajudaram a distanciar de vez o povo da sua Polícia.
Com esse afastamento a população passou a ter a Polícia não mais como sua amiga ou sua parceira contra o crime e, somente como sua protetora, dela exigindo tudo sem apoio nenhum a lhe fornecer em troca.
Aproveitando os espaços deixados entre Polícia e povo, o crime organizado foi assim ocupando os lugares vazios engrossando as fileiras do tráfico de drogas, raiz central de tantos outros tipos de crimes que assola o nosso País.
As favelas, invasões, morros, foram dominados pelos traficantes que organizaram facções criminosas para maior fortalecimento, enquanto os agentes públicos viam naqueles amontoados de barracos de vidas subumanas apenas possíveis votos a serem comprados.
O tráfico passou então a funcionar como uma espécie de governo paralelo dentro das diversas comunidades, realizando em troca de favores e informações o trabalho social para o povo carente local, distribuindo alimentos, mantimentos e remédios que são tomados de assalto em cargas diversas para tais finalidades. Funcionando também o grande traficante como se fosse um Juiz opressor ou ditador na resolução das contendas do povo,
Assim, em diversas localidades, o povo por falta de opção, prefere o tráfico ao poder público. O policial fora trocado pelo traficante por pura imprevidência e inabilidade do Estado. A alternativa plausível para resgatar o espaço perdido é, sem sombras de dúvidas, o policiamento comunitário.
Há mais de uma década atrás o grande Jurisconsulto, professor e Filosofo MIGUEL REALE assim inteligentemente já entendia: ...”A polícia comunitária, aquela que diuturnamente convive com o povo, não é senão a visão da polícia à luz do valor da amizade; e é a única solução a ser dada com êxito para resolver a preocupante questão da violência, sobretudo nas grandes cidades.”
Um programa de policiamento comunitário bem aplicado resulta no aumento da qualidade de vida da comunidade, na redução do medo que sofre a população, na restauração da ordem publica danificada, na satisfação do povo em relação ao serviço policial prestado, no melhor relacionamento e confiança da sociedade nas ações policiais, além da redução da criminalidade e da real punição dos criminosos.
Fortes projetos inerentes abrangendo todos os Estados da Nação, bem monitorados e administrados com ética, legalidade e responsabilidade além de resgatar a interatividade perdida ainda farão com que os olhos do povo sejam a extensão dos olhos da Polícia para que nada de mal passe despercebido e nos aproximemos mais da tão sonhada paz social.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br - archimedesmelo@bol.com.br
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