segunda-feira, 24 de agosto de 2015

STJ: porte de armas para membros do MP e magistrados

Decisão exige comprovação de capacidade técnica para portar arma de fogo



A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os magistrados e os membros do Ministério Público, autorizados por lei a portar arma de fogo, têm de demonstrar capacidade técnica para isso. O colegiado entendeu que o porte não dispensa o registro, procedimento em que é exigida a comprovação da capacidade técnica.

Enquanto o Estatuto do Desarmamento determina as condições para aquisição e registro de armas de fogo – o que inclui treinamento e avaliação em clube de tiro por instrutor credenciado pela Polícia Federal –, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, ao conceder aos respectivos membros o direito de porte, não estabelecem requisitos.

O recurso foi interposto pela União. Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, as normas em vigor não permitem que membros do Ministério Público ou magistrados “portem arma de fogo à margem da lei, sem o necessário registro da arma nos órgãos competentes e sem cumprir os demais requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento”.

O ministro lembrou que o STJ, na Ação Penal 657, entendeu que o estatuto, quando determina o registro de arma de fogo, não faz exceções aos agentes que têm autorização legal para porte ou posse de arma.

Requisito obrigatório

Consta do processo que um membro do Ministério Público da Bahia queria transferir para seu nome arma de fogo recebida por doação sem apresentar comprovante de capacidade técnica para manuseio.

Negado pelo juiz, o pedido foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região sob o fundamento de que seria presumível a capacidade de magistrados ou membros do MP de “avaliar as possíveis consequências de utilizar arma de fogo sem o devido preparo”. Assim, constituiria “exagero impor-lhes a obrigação de treinamento”.

O ministro Herman Benjamin afirmou que o Estatuto do Desarmamento determina a obrigatoriedade do registro de material bélico e condiciona a aquisição de arma e a expedição do registro ao cumprimento de certas exigências, entre elas a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica.

De acordo com o ministro, “porte e registro de arma de fogo não se confundem”, e a capacidade técnica “é um dos requisitos para o registro, não para o porte de arma”.

Questão de segurança

O requisito da capacidade técnica, explicou Benjamin, “visa atestar que o interessado possui conhecimentos básicos, teóricos e práticos para o manuseio e o uso da arma de fogo que pretende adquirir. Não resta dúvida de que aquele que visa adquirir arma de fogo deve ao menos conhecer o funcionamento do instrumento bélico, bem como as normas de segurança”.

Embora o Estatuto do Desarmamento, no parágrafo 8º do artigo 4º, dispense da comprovação de capacidade técnica o interessado em adquirir arma que esteja autorizado a portá-la, a Segunda Turma considerou que a intenção do legislador foi dispensar o requisito “quando de nova aquisição de arma de fogo, para aqueles que já possuem arma registrada, com as mesmas características, independentemente de a pessoa possuir porte”.

O objetivo do estatuto, disse o ministro, “sempre foi restringir o porte e a posse de armas de fogo, estabelecendo regras rígidas para esse fim”.

O acórdão foi publicado no último dia 4. As informações são portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um comentário:

  1. POLICIA CIVIL E POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - a classe está abandonada


    Fala-se muito nos desvios de conduta , onde alguns e bem poucos como verificamos, mas pouco se fala dos que estão nas Instituições POLICIA do Estado de São Paulo, e cumprem o dever de servir a sociedade civil , por questões de vontade própria, pois assim decidiram. A escolha foi voluntária , mesmo sabendo de todos os riscos.
    Precisamos no entanto de que a classe política , tenham uma visão diferente , pois somos todos DIFERENTES do cidadão comum. Não podemos mais continuar morando em comunidades ou próximo delas. Necessitamos de melhor valorização por parte da classe política, dos Executivos ( Governadores) e da própria sociedade.
    Não é oferecendo HORAS EXTRAS , que os problemas da categoria se resolve. Muito pelo contrário. O que já promove stress , vai aumentar com a carga horaria, sem nos esquecermos de que SER POLICIAL é DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ( 24 hrs).
    Não é só com a inserção de tecnologia , viaturas, mas principalmente com a valorização do HOMEM , que sé o que faz as coisas acontecerem é que se promoverá a evolução , a qualidade na prestação de serviço à sociedade.
    A policia hoje esta com poucos representantes que lutem por suas necessidades. Hoje , pelo que se verifica no meio policial, a PM , ainda tem a pessoa do Cel. Telhada e tantos outros já conhecidos, mas a Policia Civil, mesmo tendo alguns Delgados, estes pouco se interessam pela classe. O canal de comunicação tem sido através do Presidente da Assembléia , ex P.J. Fernando Capez. Nem mesmo os comandantes da policia civil demonstram interesse pela categoria.
    Que as Associações e Sindicatos , estejam alertas e façam alguma coisa. O INATIVO , então , está mais abandonado do que nunca . A classe política não acredita que esta categoria lhes garantem votos . As perdas são constantes e este ano, não se vê luz no fim do túnel. Parece-nos de que não haverá qualquer aumento salarial e não ser o pagamento de um bonus de produtividade que em razão dos critérios , poucos recebem .
    Que a classe consiga observar de que a UNIÃO de toda a categoria é o caminho para algumas conquistas. Ficarmos na individualidade , dividindo as carreiras , estaremos sempre perdendo. Paz Profunda.'. E tenho dito .'.

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