quinta-feira, 20 de agosto de 2015

STF mantém audiências de custódia em SP; decisão vale para 13 Estados


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (20) manter a obrigação para que presos em flagrante em São Paulo sejam apresentados a juiz em até 24 horas. O julgamento terá efeito em outros 12 Estados que também adotam a prática.
A maioria dos ministros rejeitou uma ação da Associação dos Delegados da Polícia do Brasil que questionava a realização das chamadas audiências de custódia. O programa foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça e implementado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Por esse sistema, um juiz fica encarregado de avaliar se há real necessidade de prisão. A ideia é diminuir a população carcerária.
A associação afirmava que a audiência de custódia somente poderia ser criada por meio de uma lei federal, sendo que o poder de legislar sobre a matéria seria do Congresso Nacional.
Os ministros entenderam que o procedimento apenas disciplina normas vigentes , não havendo qualquer inovação no ordenamento jurídico, já que o direito fundamental do preso de ser levado sem demora à presença de juiz está previsto na Convenção Americana dos Direitos do Homem , internalizada no Brasil desde 1992, bem como dispositivos do Código de Processo Penal brasileiro.
Para o ministro Luiz Fux, relator do caso, as audiências de custódia são extremamente eficientes humaniza o sistema carcerário e ajuda a impedir prisões ilegais e desnecessárias, evitando a superlotação.
O presidente do STF Ricardo Lewandowski, que também preside o CNJ, destacou que o Brasil é o quarto país que mais prende pessoa no mundo, fincando atrás dos Estados Unidos, China e Rússia. O ministro afirmou ainda que a medida representa economia para os cofres públicos, sendo que um preso custa em média R$ 3 mil por mês. Segundo ele, a audiência de custódia, que passará a se chamar audiência de apresentação, pode gerar uma economia mensal de R$ 360 milhões quando adotadas em todo o país. 

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