quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Mensagem a respeito da extinção da carreira de Carcereiro Policial

Delegacia Geral de Polícia.

A extinção do cargo de carcereiro decorreu de decisão governamental pautada na política de transferência de presos da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Administração Penitenciária.
O artigo 7º do Decreto nº 59.957, de 13 de dezembro de 2013, previu a extinção dos cargos vagos e dos ocupados na vacância, o que significa dizer que não serão mais abertos concursos para carcereiro.
Não haverá prejuízo para os atuais servidores, já que, conforme texto expresso do aludido decreto, os cargos serão extintos na vacância, ou seja, com as respectivas aposentadorias, nos termos da atual legislação de regência e sem prejuízo dos demais benefícios, tais como promoções e contagem de tempo de serviço.
Atenciosamente,

Dr. LUIZ MAURICIO SOUZA BLAZECK
Delegado Geral de Polícia.

2 comentários:

  1. PREZADO AMIGO JOSÉ SANCHES:
    Gostaria de fazer um apelo aos meios de comunicação, e seu site é bem conceituado nos meios policiais. Gostaria de chamar a atenção dos CARCEREIROS POLICIAIS, que estão desanimados e inconformados com a administração pública. Veicule no seu blog que os CARCEREIROS tem o direito de entrar com a AÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO, dos 100% que entraram, 100% estão ganhando. Um amigo do Deinter 4 - Seccional de Ourinhos, entrou em 2008 com valor inicial de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais) hoje a fazenda está sendo executada com o valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). Então senhores, vale a pena. Agora que a carreira está sendo deixada de lado é hora de brigar..........Obrigado.....Abraços

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  2. Amigo boa noite, tem como dar melhores informações desta ação de desvio de função, tais como nome de advogado ou órgão representativo que impetrou a ação n° de processo, qualquer coisa que melhore esta informação agradeço Domingos.

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