segunda-feira, 11 de novembro de 2013

NOTICIA POSTADA NO SITE DO SIPOL DE PRESIDENTE PRUDENTE

REESTRUTURAÇÃO - A BOLA DA VEZ
Não deverá haver aglutinação de carreira nenhuma.
Não deverá haver extinção de carreira alguma.
Deverão haver três níveis salariais na Polícia Civil:
1 - Carreira Jurídica - Delegados;
2 - Nível Universitário - Investigadores e Escrivães;
3 - Nível Médio - Demais Carreiras (todas).
Há planos a nível Constitucional Federal de que os IMLs e ICs de todo o País sejam efetivamente autônomos e "fora da Polícia Civil". Pode ser que os Estados já estejam se preparando para seguir esse modelo.
No Estado de São Paulo só há uma Academia de Polícia, uma Corregedoria. Quem sabe com o novo modelo Federal isso sofra alguma mudança. Tudo para assegurar a integridade da "cadeia de provas".

2 comentários:

  1. ESSE PRESIDENTE DO SIPOL PRUDENTE É MAIS UM FANFARRÃO, ELE E MAIS O BAILONI E A AEPESP CONSEGUIRAM PIORAR O PROJETO DO N.U. E AINDA ACHOU RAZOAVEL O QUE FEZ. NÃO ACREDITEM NESSES IDIOTAS.
    O ESTADO DE MINAS GERAIS (PSDB) APROVOU NOVA LEI ORGÂNICA DA POLICIA CIVIL E LÁ TODAS AS CARREIRAS AGORA SÃO DE NIVEL SUPERIOR, ISSO PODE NOS DAR UMA ESPERANÇA POIS SE FOR ESPERAR AS ENTIDADES CLASSISTAS ..........

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  2. Aos remanescentes de Agente Policial de SP:
    Constituição Estadual diz:
    Artigo 115 – Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas:
    III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. A nomeação do candidato aprovado obedecerá à ordem de classificação;
    Constituição Federal diz:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
    No edital do certame AP 1/2012 informa que o prazo de validade do referido concurso é de 02 anos…
    Os remanescentes de agente Policial têm direito às 217 vagas, têm prioridade, não podendo abrir um novo certame sendo que há candidatos habilitados suficiente para preenchimento das vagas.

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