quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Revisão anual da remuneração de servidores públicos


Fonte: DIAP
 
A PEC 185/2012, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que acrescenta parágrafos ao art. 37 da Constituição Federal para estabelecer data certa para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, também está na pauta da CCJ.
De acordo com o texto, a revisão geral anual será efetuada em primeiro de janeiro de cada ano. Caso o Chefe do Poder Executivo não enviar ao Congresso Nacional, até primeiro de julho de cada ano, o projeto de lei prevendo a revisão geral anual para o ano seguinte, qualquer membro do Congresso Nacional poderá fazê-lo.
A proposta tem parecer pela admissibilidade, apresentado pelo relator, deputado Dr. Grilo (PSL-MG).
Verbas indenizatórias
Ainda na pauta da CCJ, consta a PEC 271/2013, que tem como primeiro signatário o deputado Augusto Carvalho (SDD-DF), dispõe sobre o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores públicos da União.
A proposta acrescenta o art. 37-A à Constituição Federal. De acordo com o texto, “lei de iniciativa do Presidente da República disporá sobre o valor das verbas indenizatórias, a serem pagas aos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais”.
A PEC também prevê que “no estabelecimento do valor das verbas indenizatórias será considerado o valor médio de mercado do bem a ser indenizado em cada região, não podendo haver distinção do valor em função do cargo ou nível funcional do servidor, ou do Poder a que esteja vinculado”.
O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), apresentou parecer pela admissibilidade da matéria. Se aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da matéria.
Aumento de pena: incolumidade pública
Outro projeto que está na pauta da CCJ é o PLS 1.572/2007, do Senado Federal, que aumenta as penas privativas de liberdade cominadas para os crimes contra a incolumidade pública.
O texto aumenta as penas para crimes de incêndio, explosão, atentados contra serviços de transporte, perigo de desastre ferroviário, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, e atentado contra  segurança de serviço de utilidade pública.
O relator é o deputado Espiridião Amin (PP-SC), que apresentou relatório pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto; e pela rejeição do PL 257/2007 e do PL 4.218/2008, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Aumento de pena: omissão de socorro
Também consta na pauta da CCJC o projeto que aumenta a pena por omissão de socorro. A matéria, PL 271/1999, é de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS). O deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), relator do projeto, ofereceu relatório pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Prisão em flagrante de funcionário público
A CCJC ainda tem na sua pauta o PL 2.859/2011, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que acrescenta o art. 294-A ao Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/1941).
O projeto estabelece o afastamento imediato de funcionário público em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária.
O relator, deputado Lincoln Portela (PR-MG), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

Um comentário:

  1. CARCEIRO POLICIAL Carandiru: maior indenização foi para carcereiro
    Agente que testemunhou o massacre de 111 detentos recebeu R$ 576 mil, enquanto famílias de presos ganharam até R$ 135 mil,BRUNO PAES MANSO, LUCIANO BOTTINI, WILLIAM CARDOSO - O Estado de S.Paulo.Os danos morais e materiais sofridos por um carcereiro que ficou traumatizado após testemunhar o massacre na Casa de Detenção do Carandiru foram considerados pela Justiça mais graves do que os provocados aos familiares dos mortos, se considerados os valores concedidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em outubro de 1992, 111 presos rebelados no pavilhão 9 foram mortos.Em fevereiro deste ano, um acórdão definiu em R$ 576.530 a indenização para Edson S., agente penitenciário que trabalhava em 1992 no pavilhão 8, vizinho ao pavilhão 9. No processo, o carcereiro alegou que os transtornos psíquicos depois da chacina o impediram de trabalhar.No caso dos familiares dos presos (pais, mães, filhos e companheiras), segundo levantamento feito Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena, do Direito da Fundação Getúlio Vargas, que o Estado teve acesso, os valores variaram, em sua maioria, entre 100 e 200 salários mínimos (R$ 67,8 mil e R$ 135 mil se considerados os valores de hoje).Conforme o estudo, os familiares começaram a ingressar com pedidos de indenização entre 1993 e 1996. Somente em 2011 as indenizações ficaram disponíveis. "Houve casos em que os pais morreram antes de ter uma resposta", explicam as pesquisadoras Maíra Rocha Machado e Marta Rodriguez, que participaram do levantamento.Além das responsabilidades civis, na próxima segunda-feira a Justiça começa a julgar as responsabilidades criminais dos participantes da invasão. Serão julgados 26 policiais que estavam no 2.º pavimento do pavilhão 9, segundo a denúncia do Ministério Público Estadual. Eles são acusados de matar 15 pessoas. Os promotores apontam que os outros 96 presos foram mortos em outros andares. Os demais réus, policiais que estavam nos outros três andares, serão julgados separadamente.1 salário mínimo. No estudo sobre as indenizações, os pesquisadores encontraram 72 processos de indenização na Justiça, mas tiveram acesso às informações de 67 casos. A Justiça considerou procedente 64 processos, em que a responsabilidade civil do Estado foi reconhecida. Atualmente, 38 processos tiveram os valores de indenização liberados aos familiares dos presos.O maior valor concedido foi de R$ 287,8 mil. No outro extremo, houve família indenizada em apenas um salário mínimo, valor atribuído pelo juiz apenas aos danos morais.A defensora pública Amanda Pontes de Siqueira, que acompanhou na Fazenda Pública o processo dos familiares dos presos, calcula que pelo menos 26 famílias já tiveram acesso ao dinheiro. E afirma que muitas delas acabam desistindo de acompanhar o processo por causa da demora na Justiça. "Alguns acabam abandonando. Esses momentos (antes do julgamento) são importantes para chamar a atenção de alguns familiares e chamá-los a virem à defensoria e acompanhar o andamento dos casos. Pode ser que o dinheiro já esteja disponível, mesmo que ele não saiba", afirma a defensora pública.Os advogados Dr. Fábio Possídio Egashira e Dr. Ricardo Escorizza dos Santos, especialistas em danos morais, afirmam que a diferença no valor da indenização depende muitas vezes das provas técnicas apresentadas no processo. "Caso o autor tenha muitos filhos e teve de interromper um trabalho em que ganhava bem, os danos materiais podem ser mais altos do que alguém que estava preso."A professora Marta Rodriguez, no entanto, pondera que no caso do Carandiru, os danos morais deveriam ser mais valorizados. Em 11 dos 64 casos, o Tribunal de Justiça reduziu o valor que havia sido atribuído na primeira instância. Em geral, os argumentos foram três: comportamento criminoso do falecido; ausência de contribuição para manutenção da casa, porque estava preso e ausência de prova de que a vítima exercia trabalho lícito e regular antes da prisão.

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