A juíza Cynthia Torres Cristófaro, da
1ª Vara Central da capital paulista, determinou nesta segunda-feira (25/6) que
os supermercados adotem, em 48 horas, as providências necessárias e retomem o
fornecimento de embalagens (sacolas) adequadas e em quantidade suficientes para
que os consumidores transportem suas compras gratuitamente.
A decisão fixa ainda o prazo subsequente de 30 dias para que os
estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade
suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel adequadas, sem
cobrar nada.
Em sua decisão, a magistrada afirma que “é notório que a prática comercial
costumeira é do fornecimento do lojista de embalagem para que o consumidor leve
consigo as mercadorias que adquire, isso ocorrendo em lojas de diversos ramos de
atividade”.
A Justiça atende assim a ação civil pública movida pela Associação Civil SOS
Consumidor contra a Associação Paulista de Supermercados – APAS, S.Supermercados
Exportação e Importação S/A, W. B., Ltda. e C. B. de Distribuição. Segundo
informações do TJ paulista, a decisão vale para todo o Estado, para os
estabelecimentos citados na decisão.
No site da APAS, um informe publicitário do Ministério do Meio Ambiente traz
o posicionamento do ministério sobre o APAS sobre a retirada das sacolas
plásticas do mercado. Na nota, que traz números sobre a produção de sacolas
pelos supermercados (14.965 milhões em 2010), o ministério cita alternativas
para a extinção dos produtos plásticos: “Não seria mais razoável adotar medidas
alternativas reutilizáveis para transportar nossas compras uma vez que vivemos
em um planeta com recursos limitados? É mesmo necessário embalar o lixo seco em
sacos plásticos, ou poderíamos em caixas e fornecer, inclusive, sua
reciclagem?”.
A reportagem entrou em contato com a APAS tanto por telefone quanto por
email, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria
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