terça-feira, 15 de maio de 2012

Atenção Investigadores e Escrivães, Audiência Pública dia 16/5 (4ª feira) às 10 horas na Alesp.


Convidamos a todos os colegas Investigadores e Escrivães para o dia 16/5 (4ª feira) às 10 horas participarem da Audiência Pública da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, com o objetivo de receber o Grupo de Trabalho a que se refere o Art. 26 da LC nº 1.151/2011, constituído para avaliar as possibilidades de valorização das carreiras de Escrivão e Investigador de Polícia.
Local: Assembléia Legislativa no Plenário “Tiradentes”, localizado no 1º andar do Palácio 9 de Julho (Av. Pedro Álvares Cabral, 201 – Ibirapuera – São Paulo/SP).
 

18 comentários:

  1. Embora todos tenham o direito de lutar por melhorias em sua vida profissional, a partir do momento que passa-se a pensar somente em si próprio e não no coletivo, perde-se a força e a coesão em futuras reinvindicações. A polícia Civil não é representada apenas por duas carreiras. Tenho pena dos que se acham superiores aos outros!

    ResponderExcluir
  2. concordo plenamente com o colega, existem 14 carreiras policiais e o resto não merecem melhoria.E os agentes,carcepols etc..

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. amigos vamos unir força pois agora so somos os restopol temos que ter vergonha na cara para de semos humilhados por esta corja de sangue suga escrivão pensando que são deus investigador com poder pra achar que são melhor que tudo .por isso que a pm esta dez luz ano a nossa frente sindicato unico amigos

      Excluir
  3. É Jose, falou pouco mas falou tudo, se estamos nessa situação é justamente por causa disso aí, cada um só quer arrastar para o seu lado.

    ResponderExcluir
  4. é infelizmente nosso presidente da associação é um mediocre que não faz nda e ninguem cobra esse leone!

    ResponderExcluir
  5. Quem é esse presidente ? que sindicato é esse ? não existe na prática, por favor amigos!!! como deixam esse Sr. afrente desse pseudo sindicato, por favor acordem !! vamos entrar na justiça contra esse Sr. José Sanches, vc poderia pensar no assunto, que tal !!!

    ResponderExcluir
  6. vamos sindicato unico sem n.u ai sim a nossa força sera maior pois sou formado é tem muito nem segundo grau tem escriba e investigador ,a sim tira e uma gira para policial norte americano somos todos policial

    ResponderExcluir
  7. me TIRA daqui

    Acho que chegamos todos nas encruzilhadas de nossas vidas.Investigadores e escrivães diante de talvez a ultima chance de ver uma luta de duas decadas se concretizar e agentes e carcereiros em novas funções precisando de um reenquadramento funcional e salarial.Eu particularmente não veria nenhum problema em ver carcereiros e agentes serem transformados em investigadores, pelo contrario, acho que seria benefico para o profissional, para a policia e para a sociedade, porém sabemos que está possibilidade é vetada constitucionalmente, mesmo que na hipoteses denominada reaproveitamento, então se faz necessario a reflexão sobre qual destino tomarão as carreiras de agente e carcereiro, para que os policias destas carreiras possam a continuar em sua colaboração no sistema único de policia civil.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. cade as outras carreiras, nem os agetels tão falando nda agente vai se fuder, ´salario justo só pra eles, tem tira aí que só tem o primario veja os antigões já são raros mas existe!

      Excluir
    2. amigão, tem policial civil só com o primário em qq carreira, ninguem está levando em consideração a escolaridade que fulano tinha quando entrou na policia a 40 anos atrás e sim o grau de desenvolvimento e responsabilidades que as carreiras adquiriram durante estes anos.

      Excluir
  8. Aí pessoal, vai ter concurso para escriba e tira, quem tiver n.u. pode se inscrever e mudar o discurso.

    ResponderExcluir
  9. os investigadores e escrivães estão falando agora que para ingresso nas carreiras de Agente Policial e Carcereiro é necessário apenas o ensino fundamental, é brincadeira!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pois é colega, isso é verdade, o governo fez o discurso de unificação de carreira, só não disse com qual, aliás, os deputados que apoiam a policia, sempre alertaram que o governo tem em mente uma reestruturação sem AUMENTO DE GASTOS, assim sendo a Lei Complementar 1.151/2011, DERRUBOU O SEGUNDO GRAU, VOLTANDO AO PRIMEIRO GRAU, OLHA AI:

      Artigo 4º – Constituem exigências prévias para inscrição no concurso público de ingresso nas carreiras policiais civis ser portador de nível de escolaridade estabelecido para cada carreira no artigo 5º da Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, e no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008.

      http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/2011/lei%20complementar%20n.1.151,%20de%2025.10.2011.htm

      Artigo 5º – Para o ingresso a que se refere o artigo anterior será exigido:
      I – certificado de primeiro grau ou equivalente, para as séries de classes de:
      a) Carcereiro;
      b) Agente Policial;
      c) Atendente de Necrotério Policial;
      d) Auxiliar de Papiloscopista Policial;

      http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/1986/lei%20complementar%2

      É por isso que nunca pagou o segundo grau, pois sempre disse que era inconstitucional

      Excluir
    2. NO QUE SE REFERE AOS AGENTES POLICIAIS A LEI N858 DE 2 DE SETEMBRO DE 1999 AINDA ESTA EM PLENO VIGOR, OU SEJA, ESTA VALENDO CONFORME CONSTATEL NA AL.SP E NA PROPRIA SSP É SÓ VERIFICAR A QUEM INTERESSAR A LEI QUE FOI REVOGADA É DA DR. ROSE ONDE O GOVERNADOR VETOU POR VICIO DE INICIATIVA E O TJSP ANULOU É SÓ VERIFICAR NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

      Excluir
  10. Lei Complementar n° 929, de 24/09/2002

    Texto da Norma Diário Oficial
    Ementa
    Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 494, de 1986, que dispõe sobre a instituição de série de classes policiais civis no Quadro da Secretaria de Segurança Pública
    Projeto - Autor Promulgação
    PLC 15/1999 - Rosmary Corrêa Legislativo
    Fonte Republicação
    DAL 25/09/2002, p. 6 -
    Situação Atual

    Declarada Inconstitucional

    Alterações

    ADIN n° 121.796 de 18/07/2005
    Lei Complementar n. 929, de 24/09/2002, declarada inconstitucional pelo TJ-SP, em 05/07/2011, com efeitos "ex-nunc", isto é, não retroativos, a partir de 13/06/2005, data da R. Decisão liminar, que suspendeu os efeitos da referida lei. Ofício comunicando a decisão publicado no DAL de 09/08/2011, p. 19.

    Indexadores

    ResponderExcluir
  11. È so para esclarecer conforme mansagem da propria al.spLei Complementar n° 858, de 02/09/1999

    Texto da Norma Diário Oficial
    Ementa
    Dá nova redação ao inciso XIV do artigo 15 da Lei Complementar nº 207/1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Polícia do Estado, acrescentado pela Lei Complementar nº 456/86
    Projeto - Autor Promulgação
    PLC 102/1995 - Campos Machado Executivo
    Fonte Republicação
    DAL 03/09/99, p. 1 -
    Situação Atual

    Sem revogação expressa

    ResponderExcluir
  12. A revogação não foi expressa, mas tácita, teve efeito restaurador de norma anterior, tal como a repristinação, e a lei padece de vício de iniciativa, pois tanto quanto a lei de 2002 dos investigadores, a nossa lei teve iniciativa de deputado, sendo que a criação desta lei é de iniciativa exclusiva do governador, além do que, a lei mais recente, quando trata da mesma matéria prevalesce sobre a antiga.

    Só estou dizendo tudo isso para não nos illudirmos com o belo passa moleque que tomamos, caso contrário, se todos permanecermos inertes, essa situação se tornará irreversível, vide o exemplo da lei de 2008 dos investigadores, não caiu pois agora é constitucional, é o mesmo caminho que devemos trilhar.


    Lei Complementar n° 858, de 02/09/1999

    Texto da Norma Diário Oficial
    Ementa
    Dá nova redação ao inciso XIV do artigo 15 da Lei Complementar nº 207/1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Polícia do Estado, acrescentado pela Lei Complementar nº 456/86
    Projeto - Autor Promulgação
    PLC 102/1995 - Campos Machado

    http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/IntegraDDILEI?vgnextoid=2ddd0b9198067110VgnVCM100000590014acRCRD&tipoNorma=2



    DAP esclarece a Escolaridade do Agente Policial e Carcereiro para que não ocorram dúvidas

    27 de abril de 2012 • 9h23
    AFPCESP
    Jornal da AFPCESP
    A celeuma surgiu em razão de Proposta da AFPCESP favorecendo Carcereiros e Agente Policial, mais Auxiliar de Papiloscopista e Atendentes de Necrotério, com exigência de escolaridade de Nível Fundamental, que AFPCESP propunha a elevação para escolaridade de Nível Médio com a consequente revalorização salarial.

    Essa proposta que visava ajudar Agentes Policiais e Carcereiros, no mundo Policial Civil gerou grande discussão nestes 10 (dez) meses passados, quando um Grupo de Carcereiros e Agentes Policiais defendiam que as categorias já tinham o Nível Médio de escolaridade exigida, se contrapondo a proposta do Presidente da AFPCESP Dr. Hilkias de Oliveira que propunha para o Governo do Estado uma Reestruturação das Carreiras Operacionais com a elevação da escolaridade das carreiras de Agente Policial, Carcereiro, Atendente de Necrotério e Auxiliar de Papiloscopista para a escolaridade de Nível Médio.

    A AFPCESP conceituada Entidade, na sua proposta demonstrou que a escolaridade exigida para Ingresso para os Concursos da Policia Civil dirigidos para a Carreira de Agente Policial e Carcereiro, tinham como escolaridade exigida a de Nível Fundamental (ex- 1º grau). Razão pela qual procurava a Entidade elevar todas as Carreiras de 1º grau para o Nível Médio valorizando dessa forma todas as Carreiras Policiais Civis Operacionais.

    Os policiais questionavam que a Lei que dava o Nível Médio para essas carreiras era de um Deputado Estadual e tinha sido transformado em Lei. A AFPCESP respondeu a esses argumentos esclarecendo que essas Legislações foram anuladas ou tornadas sem efeito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por vicio quanto a iniciativa da Lei, ou seja, o parlamentar não era a pessoa competente para encaminhar a proposta; a autoridade competente para modificar a escolaridade era a pessoa do Governador do Estado razão pela qual a Legislação aprovada foi declarada nula em razão do vicio da inconstitucionalidade.

    Com a dúvida permaneceu a AFPCESP demonstrando cautela procurou ouvir a Divisão de Administração de Pessoal – DAP, em especial o Delegado de Policia Diretor, Dr. Glaucus Vinicius Silva, que através do oficio nº 41/2012 esclarece que a escolaridade exigida para as carreiras de Agente Policial e do Carcereiro é de (1º grau) conforme disposto no artigo 5º da Lei Complementar 1.151/2011. Essas exigências estão previstas ainda, no artigo 5º da Lei Complementar LC 494 de 24 de Dezembro de 1986.

    http://www.afpcesp.com.br/

    http://www.afpcesp.com.br/2012/ABR/DAP.png


    Vamos acordar, e lutar para que isso não se perpetue, a hora é agora......

    ResponderExcluir
  13. é, mas sentar a bunda na cadeira e fazer a policia judiciaria no papel ninguem quer.... querem ser iguais, mas querem ser iguais a tiras... bonitoes...

    ResponderExcluir

Atenção! Os comentários ofensivos à Instituição ou pessoas serão de responsabilidade exclusiva de quem comenta, inclusive será divulgado o endereço IP, se solicitado.