BRASÍLIA - A comissão de juristas do Senado também aprovou nesta sexta-feira,
25, uma extensa reformulação da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), trazendo
delitos para o Código Penal. O colegiado tornou crime o abandono de animais, em
áreas públicas ou privadas, com pena de até 4 anos de prisão e multa.
Daniel Teixeira/AE
Pena poderia chegar a 6 anos de prisão se
ocorrer morte do animal
Atualmente, a conduta é enquadrada como contravenção penal, delito de baixo
potencial ofensivo a ser punido com prisão de até 2 meses ou multa. No máximo, é
considerado pela Justiça crime de maus-tratos a animais, embora isso não esteja
explicitado em lei.
Neste mês, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo lançou uma
cartilha educativa sobre o abandono de animais domésticos e silvestres em
parques. A cartilha foi entregue aos diretores de todos os parques, que deverão
distribui-las em ruas e escolas vizinhas.
A comissão aumentou também as penas para quem cometer abuso ou maus-tratos a
animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. A pena
subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 a 4 anos, mantendo a multa.
Será enquadrado no crime quem realizar experiência dolorosa ou cruel em
animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem
recursos alternativos. O principal exemplo é a utilização de animais em testes
para produção de cosméticos.
A pena para o crime de abuso ou maus-tratos de animais seria aumentada de um
sexto a um terço se ele sofrer lesão grave permanente ou mutilação. A pena
poderia chegar a 6 anos de prisão se ocorrer morte do animal.
O tema atraiu a atenção de movimentos como o Crueldade Nunca Mais, que
entregou à comissão um documento com mais de 50 mil assinaturas propondo maior
rigor na legislação.
Tráfico. A comissão também aumentou as penas do crime de
tráfico de animais, ovos ou larvas. A punição pode chegar a até 6 anos de prisão
e multa. A pena ainda pode ser aumentada em até um terço se a conduta tiver como
objetivo auferir lucro e em até dois terços, se for para exportação. Quem
traficar produtos ou objetos do animal, como penas, peles e couros, sem
autorização regulamentar, pode também ser enquadrado na mesma norma. Os juristas
também elevaram a pena para quem introduzir um animal no País sem autorização
oficial. A pena subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 a 4 anos,
mantendo-se a multa.
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