quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Uma polícia de exceção

Até 1991, os servidores que entravam para o Senado com a função de proteger o patrimônio, os parlamentares e servidores integravam o "serviço de segurança" da Casa. As funções policiais exercidas no âmbito do Congresso geralmente ficavam restritas a agentes da polícia judiciária cedidos ao Legislativo. Foi a Resolução nº 59 de 2002 que dispôs sobre o poder de polícia dos funcionários do Senado destinados à função de segurança. A resolução é questionada nas cortes superiores, mas a Casa apoia-se no artigo nº 52 da Constituição, que rege as competências privativas do Senado, para criar sua polícia.
A partir de 2002, a carreira ganhou atribuições que fizeram da Polícia do Senado o que os juristas enquadram como categoria "mista" ou "eclética" de polícia. Diferentemente da organização das polícias dos executivos estaduais — que dividem entre a militar e a civil, sendo uma responsável por prevenir delitos e a outra por investigar crimes — a Polícia do Senado conseguiu reunir entre suas atribuições as funções administrativas inerentes à sua atividade no Congresso e agora atua na repressão e serviços de inteligência e contrainteligência.
O efetivo da Polícia do Senado, atualmente, é composto por 150 homens, que se revezam em turnos. O número de servidores inscritos na carreira é maior. Boletins de pessoal registram 268 servidores na função de "policial legislativo federal". Os funcionários da carreira que não estão trabalhando nas atividades de segurança da Casa estão desviados para outras funções. Com esse argumento, os policiais do Senado reivindicam aumento do efetivo, com a realização de concurso público.
No novo concurso, a Casa oferecerá 25 novas vagas para a Polícia do Senado. A carreira dos agentes é de técnico legislativo, com salário que varia de R$ 13,8 mil a R$ 16,5 mil, de acordo com tabela básica divulgada pelo Senado.
Fonte: Correio Braziliense

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