terça-feira, 13 de setembro de 2011

Novo Código de Processo Penal limita crimes de colarinho-branco

Regras fixam pesadas fianças para que acusados de crime financeiro respondam em liberdade


O Estado de S.Paulo



Desde que entrou em vigor a Lei 12.403 – reforma do Código de Processo Penal –, em maio, magistrados estaduais e federais estão jogando pesado. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da custódia preventiva dos acusados, os juízes impõem severa sanção de caráter pecuniário.

Fixam valores elevados a título de fiança para os réus, sobretudo os citados por violação aos princípios constitucionais da moralidade, honestidade e economicidade, acusados de burlar a Lei de Licitações e prática de crimes contra o sistema financeiro.

Em Campinas, a Justiça impôs fiança de R$ 10,9 milhões a um empresário, alvo de investigação por suposta formação de cartel e fraudes em licitações na área de serviços. É a mais rigorosa fiança já aplicada. Equivale ao tanto que os Estados Unidos impuseram a Dominique Strauss-Kahn, ex-número 1 do FMI, recentemente envolvido em denúncias de violência sexual em passagem por Nova York.

"Quem é que dispõe de R$ 10 milhões em dinheiro para prestar uma fiança dessas?", questiona o criminalista José Roberto Batochio. "No Brasil vamos contar nos dedos de uma mão as pessoas que podem dispor desse montante, da noite para o dia. É fiança para não ser paga, uma forma que os radicais estão encontrando para não dar eficácia à lei através de interpretação não razoável."

A fiança não é bem novidade, mas tinha caído em desuso. A Lei 12.403 revitalizou-a, dando-lhe força de medida cautelar alternativa à prisão. Busca assegurar o comparecimento do denunciado a atos do processo e evitar a obstrução de seu andamento. Altera dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), relativos à prisão processual, fiança e liberdade provisória.


2 comentários:

  1. José Sanches,meu nome é André e estou esperando a algum tempo a abertura do concurso para agepol,mas acabei de ver agora no site do curso claretiano que o governo autorizou concurso para vários cargos(papi,aux de papi,e outros),gostaría de saber se vc como agente policial poderia me dizer se ainda haverá concurso para agepol pois é o cargo que me interessa mais nesse momento na PC,desde já muito obrigado pela atenção.

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  2. André, ainda não tenho essa informação,porém,a tendência é que por hora não tenha mais concurso para Agente enquanto não sai a talreestruturação.Um abraço!

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