sexta-feira, 27 de agosto de 2010

MINISTRO DA JUSTIÇA ANUNCIA INVESTIMENTOS DE ATÉ R$ 600 MILHÕES PARA A POLÍCIA CIVIL

Agência Brasil

Luis Paulo barreto planeja fazer concursos públicos para aumentar o número de agentes nos estados
O ministro da Justiça, Luis Paulo Barreto, anunciou na quinta-feira (26) que o governo vai investir R$ 100 milhões do orçamento de 2011 em tecnologia para as polícias civis. Ele planeja fazer concursos públicos para aumentar o número de agentes nos estados e melhorar a capacitação dos policiais com cursos no exterior. O ministro palestrou durante o 32º Encontro do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil.
Barreto disse que o ministério aguarda a aprovação do Congresso Nacional de uma verba de R$ 500 milhões para a construção de novos presídios. Ele afirmou que essa medida irá desafogar as delegacias e liberar mais agentes para os trabalhos de investigação.
De acordo com o ministro, o baixo índice de solução de crimes aumenta a atmosfera de impunidade. Ele disse que apenas 10% dos casos de homicídio chegam ao tribunal do júri ou à condenação por causa de falhas na investigação.
“O Brasil durante muito tempo investiu na polícia preventiva, na polícia ostensiva. É preciso continuar esse investimento, mas é preciso também investir maciçamente na polícia de investigação, na perícia criminal. Nós temos que dar a mesma prioridade para as Polícias Civis também. E a melhor maneira de conter a criminalidade é promover a punição dos crimes a partir de uma investigação criminal”, avalia.
O ministro também anunciou a formação de uma unidade especial da Polícia Civil na Força Nacional de Segurança Pública. Segundo Barreto, cerca de 500 agentes, inicialmente, serão capacitados para formar um contingente que irá atender a emergências de segurança em qualquer parte do território nacional.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010


terça-feira, 24 de agosto de 2010

Quem paga zona azul tem direito à segurança do carro



Revista Consultor Jurídico
O Estado de S. Paulo - Dever de vigilância -
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro.

Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos.

Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
DIVULGUEM POIS AGORA JÁ TEM JURISPRUDÊNCIA!

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

MP-SP pede sequestro de dinheiro do PCC para indenizar vítimas de atentados


O Ministério Público de São Paulo vai pedir do sequestro de R$ 162 mil apreendidos em 2005 em poder de um integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital). O dinheiro levantando vai servir para garantia de indenização da família do bombeiro João Alberto da Costa, morto durante um ataque da organização criminal no quartel do 2º Grupamento de Bombeiros, localizado na Alameda Barão de Piracicaba, nos Campos Elíseos. Os recursos também serão usados para indenizar as duas vítimas sobreviventes do ataque. A reportagem é do Consultor Jurídico.
A iniciativa é rara no estado e no país. No caso de a Justiça aceitar o pedido do Ministério Público, essa será a primeira vez que bens sequestrados do PCC vão servir para indenização de vítimas de seus crimes. “É rara a busca da restituição da coisa, a reparação do dano causado pelo autor do crime”, diz o promotor de Justiça Carlos Roberto Marangoni Talarico, autor do documento que embasa do pedido de sequestro. “Sua condenação criminal — quando vem — é tão distante da data do fato que normalmente fica dele dissociada”, completa.
O anúncio foi feito hoje pelos promotores de Justiça Roberto Talarico e Marcelo Milani. O pedido já está pronto, tem 18 páginas, e será encaminhado à juíza Fabíola Oliveira Silva, do 1º Tribunal do Júri. Na semana passada, ela condenou a 46 anos e dois meses de detenção Lamberto José de Carvalho Alves, acusado de participar da morte do bombeiro João Alberto da Costa em 13 de maio de 2006, durante os ataques do PCC.
A ordem de execução teria partido de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, líderes da facção. Ao menos 48 agentes públicos do estado foram mortos nos ataques de maio de 2006. O bombeiro Costa, na época com 40 anos, foi assassinado por pessoas que passaram em frente ao quartel atirando. Ele foi baleado enquanto entrava na unidade para alertar os colegas sobre os ataques. Mais duas pessoas (Aderson Donizete de Freitas e Adriano Pedro Horácio) foram atingidas pelos disparos.
Arrecadação mensalO dinheiro foi apreendido durante uma operação policial que prendeu Deivid Surur, o DVD, em agosto de 2005. Em seu poder, a policial encontrou parte da contabilidade da organização criminosa. No total são R$ 162.640,00 que estão em uma conta judicial de responsabilidade do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e da Polícia Judiciária de São Paulo e da 17ª Vara Criminal da Capital). A estimativa do Ministério Público é de que na época dos ataques, em 2006, o PCC arrecadava mais de R$ 1 milhão por mês.
“É impossível olhar sem reação para a quantia apreendida pela Polícia Civil na atividade da organização criminosa denominada “PCC” ou ainda “15.3.3.”, afirma o promotor de Justiça Roberto Talarico. “Dinheiro sangrento, construído sobre a ruína das famílias, no fomento do crime, do homicídio do tráfico, da extorsão”, completa o promotor.
Talarico explica que o pedido do Ministério Público tem base no Código de Processo Penal, que prevê a existência de ação civil — após transitada em julgado a sentença condenatória — para a exclusiva reparação do dano, em execução, ou mesmo a existência de ação autônoma cível, de conhecimento.
Ainda segundo o promotor de Justiça, para garantir o resultado da ação civil, pode-se de forma cautelar reservar bens de propriedade do autor do crime, para futura indenização civil. “A matéria é disciplinada no artigo 125 a 144 do CPP, que permite a promoção do sequestro dos bens imóveis adquiridos com os proveitos da infração, que serão leiloados e o seu produto será dado ao lesado”, explica Talarico. Ele esclarece, no entanto, que a transferência dos recursos para as famílias só ocorre no final do processo criminal.
Talarico defende a justeza da medida acrescenta que se deve considerar não apenas eventual patrimônio pessoal dos réus, mas ainda o dinheiro apreendido em outro processo, com origem na mesma atividade criminosa. Segundo ele, as atividades de uma organização criminosa são convergentes para a obtenção de dinheiro então o valor apreendido e sequestrado desse grupamento pode garantir a indenização das vítimas.
Segundo o promotor, a medida é ainda justa porque a organização criminosa denominada PCC cobra mensalmente contribuição de seus membros de cerca de R$ 1 mil. “É necessário que a sociedade saiba que qualquer lucro, qualquer bem oriundo de atividade de organização criminosa poderá e será utilizado para o ressarcimento de danos e pagamento de indenizações a policiais — civis ou militares — que porventura tombem na defesa da sociedade, bem como de pessoas honestas que sejam também atacadas pelo crime organizado”, completa.
Fonte: ConJur

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS FAZEM ABAIXO-ASSINADO PARA EVITAR CRIAÇÃO DA POLÍCIA PENAL

Agência Brasil

Daniella Jinkings
Para impedir a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308, que transforma os agentes penitenciários em policiais penais, organizações sociais enviaram a todos os parlamentares uma carta com a assinatura de 25 entidades, como a organização não governamental Justiça Global e o Instituto Sou da Paz. No documento, elas afirmam que as atribuições de uma Polícia Penal seriam semelhantes às funções das polícias Civil e Militar.
“Embora seja importante a regulamentação nacional do salário, da carga horária e de outras condições de trabalho dos servidores do sistema prisional brasileiro, tal reforma pode e deve ser implementada sem que seja criado mais um órgão policial”, diz o documento.
Após seis anos tramitando no Congresso Nacional, a PEC 308 estava na pauta de votações da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (18). Porém, a falta de quórum e de um acordo entre lideranças do governo e da oposição inviabilizaram a votação da proposta.
O Brasil tem quatro corporações policiais: a Federal, a Rodoviária Federal, a Polícia Civil e a Militar. Caso a PEC seja aprovada, o país estará a um passo de ter uma quinta corporação: a Polícia Penal. A emenda dá aos carcereiros o poder de investigar crimes e recapturar presos. No entanto, a proposta não foi bem aceita por entidades da sociedade civil nem pelo Ministério da Justiça.
De acordo com o assessor jurídico da Pastoral Carcerária, José de Jesus Filho, a criação de uma Polícia Penal agravaria a falta de transparência e controle externo do sistema prisional. “Ela não vai trazer solução para o sistema prisional. Vai ser uma instituição que se somará ao caos já existente. A Polícia Civil reclama há anos que funções de polícia e de custódia não combinam. É preciso aumentar o número de agentes penitenciários, criar um plano de carreira, ter uma formação adequada e oferecer salários dignos”.
Segundo Jesus Filho, uma das maiores preocupações das organizações é que agentes penitenciários recorram ao lobby para a defesa dos direitos corporativos. “Não há preocupação com a sociedade. A preocupação é nitidamente corporativa. O nosso medo é que a experiência de sindicatos de agentes dos Estados Unidos, que emprestam milhões [de dólares] para o endurecimento das penas, ocorra aqui também”.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

e-mail enviado por anônimo





SE.....

Se o mandado de prisão demora a sair, a culpa é da policia Se o bandido desaparece, a culpa é da policia. Se o bandido é morto durante tiroteio, a polícia é culpada: “ coitado do criminoso! " Se sobrevive, a polícia é inoperante, pois "deveria ter acabado com ele". Se a polícia age com rigor para manter a ordem, é truculenta. Se não age com rigor, é muito “mole”,ineficiente. Se a polícia estava presente na hora do fato, é cúmplice Se não estava, é omissa. Se revista um suspeito, desrespeita o direito do cidadão. Se não revista, "faz vista grossa". Se prende pobre, é injusta. Se prende rico, é “porque quer aparecer ". Se prende um ladrão, tem que apresentar provas. Se o criminoso acusa o policial de tortura,extorsão e roubo ele é preso e expulso mesmo sem provas. Ser Policia no Estado de São Paulo que pratica o Pior Salário Do Brasil,mais que sobreviver ao miserê , é um exercício de bravura , risco permanente sem o apoio moral e institucional, sem reconhecimento,padecendo do abandono,da discriminação, da injustiça, da indignidade,da negligência do Estado contaminado pela ação nefasta da política.

sábado, 14 de agosto de 2010

PEC DESTINA 6% DO ORÇAMENTO DA UNIÃO PARA A ÁREA DE SEGURANÇA

Agência Câmara

Maia Filho diz que o atual orçamento da segurança é pífio. A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 502/10, do deputado José Maia Filho (DEM-PI), que obriga a União a destinar anualmente pelo menos 6% do seu Orçamento para a área de segurança. Se aprovada, a medida valerá por dez anos a partir da sua promulgação.
Ao justificar a proposta, o deputado afirma que a falta de recursos orçamentários impede a aplicação de medidas que poderiam amenizar a violência urbana no País. "O Orçamento da União em 2009 destinou 1,25% [R$ 7,5 bilhões] para a área de segurança pública, registrando-se um pequeno avanço em 2010, que passou para 1,34% [R$ 8,5 bilhões]. São recursos pífios, se comparados com o gigantismo do desafio", declarou.
Medidas necessárias
José Maia Filho enumera uma série de medidas apontadas por especialistas que poderiam ser adotadas pela política de segurança pública:
- melhorar a remuneração da polícia;
- ampliar o policiamento preventivo, fardado, ostensivo e investigativo;
- aprimorar os meios de investigação, oferecendo às polícias recursos tecnológicos modernos;
- reformar o sistema processual penal, com a responsabilização dos magistrados pela lentidão dos julgamentos;
- reestruturar o sistema penitenciário, com a construção de unidades prisionais e a revisão da Lei de Execução Penal (7.210/84).

ATENÇÃO!!!

e-mail enviado por anônimo


NOVO GOLPE NO CARTÃO DE DÉBITO

Os 'caras' são no mínimo muito criativos!
Há muito tempo não uso cheque e quase não levo dinheiro vivo,
só gasto no Electron. De tanto usar, a gente perde um pouco do
cuidado e é aí que sofre com a falta de atenção! No meu caso,
me dei conta na hora, mas foi por sorte, pois, normalmente, não
daria tanta atenção na hora de colocar a senha do cartão.
Abasteci o carro e na hora de pagar, o frentista fez a 'gentileza'
de me alcançar a maquininha, só que nesse momento os dedos
dele taparam o visor.Digitei a senha e ele colocou de volta na bancada, ai veio a minha
sorte:
Por engano, digitei um número a menos e o cara sem querer falou:
'tá faltando um número'.Como eu estava ao lado, olhei rapidamente para o visor e minha
senha estava ali digitada, ao invés dos tradicionais asteriscos!!!
Como já conheço o gerente do posto (Ipiranga) chamei-o na hora
e perdi mais umas duas horas na delegacia.Lá veio o esclarecimento do novo golpe:O atendente faz uma 'gentileza' e segura a máquina pra digitarmos
a senha, neste momento, tapando o visor com a ponta dos dedos,
na verdade ele não colocou o valor da compra, e os dígitos da senha
aparecem no visor ficando expostos como se fossem o valor da compra.
Ele anota a senha e diz que não funcionou por qualquer motivo.
Faz novamente o procedimento só que correto e a gente paga a despesa.PRONTO:
O cara tem a senha anotada e o número do cartão que fica registrado
na bobina. Segundo a delegada, em dois dias um cartão clonado com
qualquer nome está na mão da quadrilha e os débitos caem direto na
sua conta!!! O frentista confessou que 'nem conhece quem são as pessoas
por trás disso' um motoqueiro passou no posto, ofereceu R$ 400,00 por
semana e passava lá pra pegar a lista de cartões e senhas e para deixar
o dinheiro pro cara.
OLHO VIVO PESSOAL!!Segundo a delegada está acontecendo muito em barzinhos, botecos,
danceterias, lojas de conveniência, posto de gasolina, etc.
REPASSEM PARA TODA SUA LISTA DE CONTATOSINTERNET É A NOSSA ARMA

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

LUTO


INFORMO O FALECIMENTO DO AGENTE POLICIAL RODRIGO SANTIAGO MIGUEL DE ARAUJO DO 9 DP DE OSASCO VITIMA DE HOMICIDIO EM CARAPICUIBA O ENTERRO SERA 9:00 NO CEMITERIO DA PAZ DO JARAGUA AS 9:00 NO DIA 14/08

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

O meu País - Zé Ramalho.

Agradeço a Paulo Roseira pelo vídeo. Um abraço!


Portar facas ou canivetes não é crime/contravenção

matéria enviada por André de Andrade Pinto a quem eu agradeço.
Dr.Sérgio Stross Filho
É uma crendice popular brasileira que "facas ou canivetes com mais de quatro dedos de lâmina são proibidos"...
De onde teria surgido tal idéia? Resolvi baixar meus livros da estante e mergulhar em furiosa pesquisa, até que... eureka!
O Decreto nº 1246, de 11 de dezembro de 1936, regulamentava, entre outros itens, também o transporte de armas. Tal lei relacionava armas proibidas, permitidas para civis, regulamentava o porte das últimas e também proibia o cidadão de portar facas (ou outras lâminas) que possuíssem mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, de onde certamente teria surgido a expressão "... mais de 4 dedos...".
O mencionado decreto foi revogado pela Lei das Contravenções Penais e legislações seqüentes (Código Penal, Dec. Lei nº2.848, de 1940) e o Art. 19 da LCP reza que "trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta sem licença da autoridade..." constitui contravenção penal, comumente denominada de porte ilegal de arma.
Ora, está-se então a ver que, como não existe porte concedido para facas (e outros tipos de lâminas), jamais poderia um cidadão requerer e conseguir da autoridade competente a licença para portar uma desse tipo, daí deflui-se que o portar uma faca (ou qualquer outro tipo de lâmina), com mais ou menos de "4 dedos", não enquadra o cidadão no tipo da contravenção em tela.
É um exercício simples de lógica: a contravenção é "trazer consigo arma fora de casa sem licença da autoridade competente". Que (ais) arma (s)? Quaisquer. E, entretanto, o núcleo do artigo esclarece: "sem licença da autoridade competente". Que licença? Uma que inexiste!
Isto nos leva a duas conclusões:
1) como a autoridade competente não concede licença para o porte de Armas Brancas
(facas, canivetes, espadas, adagas etc.) por ela não existir, o "trazer consigo" este tipo de objeto não se enquadra como
contravenção penal;
2) é obvio assim que o termo "armas" no citado Artigo refere-se tão somente àquelas de fogo!
DIREITO NACIONAL
O legislador pátrio, quando definiu a contravenção em tela, fê-lo pensando em Armas de Fogo, quaisquer que fossem, excluindo propositadamente todo e qualquer outro tipo de arma, inclusive a Branca. Tanto é assim que o festejado autor
Valdir Sznick, em sua magistral obra "Contravenções", à página 143, esclarece ("ipsi literis"): "...a existência da infração, pois, só se configura quando ocorra a falta de licença por parte da autoridade.
Que autoridade? Em regra geral, a autoridade administrativa. Pela praxe, e atualmente, a autoridade policial". Assim, poder transitar com Armas Brancas (seja lá qual for o tipo, comprimento ou formato de sua lâmina) é um direito
adquirido pelo cidadão brasileiro e amparado por Lei, a qual não pode retroagir. Isto tanto é verdadeiro que vejamos o que diz a obra "Dicionário Jurídico", de autoria de Plácido e Silva: "Por isso, sob o ponto de vista da retroatividade das Leis, não somente se consideram adquiridos os direitos aperfeiçoados ao tempo em que se promulga a lei nova, como os
que estejam subordinados a condições ainda não verificadas ou decididas, desde que não indiquem alteráveis ao arbítrio de outrem". Ora, tentar mudar a legislação nesse aspecto seria, então, ignorar o direito adquirido do cidadão e/ou prestar um tributo (ou prestigiar) a arbitrariedade.
A mesma fonte informativa, como que para corroborar o exposto, ainda cita: "...os direitos adquiridos se opõem aos diretos dependentes de condições suspensivas, que se dizem meras expectativas de direito".
Ao pensar de forma contrária, o legislador teria que incluir numa pretensa nova lei relativa ao assunto e também considerar como proibido o porte de pedras, porretes, jornais convenientemente dobrados (cujo uso adequado é ensinado aos agentes da CIA norte-americana, transformando-os em armas mortíferas quando atingem a garganta ou
têmpora), gravatas, cintos (ou qualquer outro material que sirva de garrote), ossos afiados e até canetas
esferográficas, estes dois últimos itens sendo muito usados em penitenciárias, etc. Enfim, todo e qualquer objeto perfuro-contundente teria que ser relacionado, o que seria, ademais de absurdo, um verdadeiro surrealismo e, portanto, incabível sob todas as circunstâncias do dia a dia do cidadão de qualquer lugar do mundo.

TRISTE REALIDADE NACIONAL
Não obstante, como já sobejamente mostrei, estar provado que o porte de Armas Brancas não se enquadra na contravenção penal constante no Art. 19 da LCP, constantemente observo (ou tenho contato com) policiais apreendendo facas, canivetes e adagas e prendendo em flagrante sob a acusação de porte ilegal de arma.
Situação triste, porém comum, nos grandes centros é a seguinte: um cidadão está em um transporte coletivo, bar, ponto de ônibus, ou mesmo a transitar pela cidade e chega a polícia (agora quase sempre acompanhada da imprensa televisionada) para realizar uma "blitz".
Esse cidadão vê-se, subitamente, submetido a revista e, ao ser encontrada a Arma Branca, detido e, na maioria dos casos, tratado como verdadeiro marginal (inclusive por repórteres ávidos em busca de promoção). Ato contínuo, o aparelho policial o coloca numa viatura, sempre sob a alegação de estar portando algo com "lâmina maior do que 4 dedos", e o encaminha ao distrito, onde - muito provavelmente – será preso em flagrante por "porte ilegal de arma".
Aqui nesta muito real situação observamos dois fatos claros:
1) a ilegalidade dos atos cometidos pelos policiais e
2) o despreparo daqueles que os orientam.
Não bastasse isso, o pretenso flagrante de porte ilegal de arma ainda acarreta a
mesma burocracia (e muita papelada, conseqüentemente) da verdadeira contravenção penal relativa às Armas de Fogo.
O ponto de vista da autoridade administrativa nesse assunto, como veremos mais adiante, é totalmente diferente da visão policial (ainda) deturpada sob o assunto ora em pauta. A linha de pensamento da maioria dos Promotores da Justiça Criminal de São Paulo (SP), com quem conversei amiude sobre essa questão é entretanto apoiada estritamente na Lei e em sua anteriormente mencionada interpretação. Ocorre que, uma vez lavrado o flagrante, gerada a papelada, etc, o trabalho que sobra fica para o cidadão honesto e para Justiça Criminal.
O primeiro deve apoiarse no trabalho de um advogado e o segundo julgar a questão, tudo isto consumindo tempo e dinheiro, neste caso ambos do contribuinte, nesta contribuição enquadrando-se, então, todos os envolvidos: policiais, delegados, pretensos réus, advogados de defesa, Promotores, Juizes e suas estruturas. Em outras palavras, por um resquício de antiga lei, verdadeiro ranço do passado, nosso dinheiro e tempo se esvai... é triste!

EXEMPLOS INTERNACIONAIS
Tentando buscar uma explicação para todos esses absurdos que acontecem em nosso país relativamente a Armas Brancas, decidi consultar compêndios de leis de outros países e o único fato que encontrei foi na Lei espanhola, cujo povo historicamente sempre se armou diuturnamente com as famosas "navajas". Recentemente, tentaram naquele país a aprovação de uma lei que entendesse ser crime o porte de facas de duplo fio, NOTE BEM, do tipo adaga, e com lâminas maiores do que 10 cm. O julgamento de tal propositura foi uma verdadeiro fiasco para aqueles que a propunham: foram vencidos por unanimidade.
Ainda internacionalmente, reportando-me agora aos EUA, note-se que na cidade de Nova Yorque as leis contra o porte ilegal de Armas de Fogo são rigorosíssimas, talvez as mais rigorosas do mundo. O policial nova-iorquino, freqüentemente habituado a abordar elementos altamente drogados, não "dá moleza" para nada que possa constituir-se no menor tipo de armamento. Entretanto, mesmo lá, facas e canivetes são apenas entendidos mesmo como facas e canivetes, ou seja, objetos de uso diário que eventualmente poderão ser utilizados como armas.
Querem um exemplo vivo do que acabei de expor, divulgado no mundo inteiro? Muito bem! O 1º filme "Crocodile Dundee" mostra uma cena em que o personagem principal, vindo da Austrália, onde portava habitualmente grande faca Bowie, estava perdido e procura a ajuda de um policial de patrulhamento na área urbana. Ao procurar a ajuda do
policial, este lhe dá uma "carona" em seu cavalo, momento em que "Dundee" retira da parte traseira de seu cinto a
grande faca (que atrapalhava sua subida ao lombo do animal) e a entrega ao policial. Juntos seguem até a porta do hotel, onde "Dundee" desmonta e o policial lhe entrega a faca, continuando sua ronda.
Salta, então, aos olhos o seguinte: fosse o porte de uma faca, mesmo grande e própria para defesa como aquela, crime ou contravenção naquele Estado norte-americano, o policial certamente teria prendido o usuário e o objeto e mesmo Hollywood sendo – na maioria das vezes – tão fantasiosa como é, jamais permitiria tão falsa divulgação do agir de um policial urbano.
Os eternos críticos do 3º Mundo certamente pensarão e afirmarão: "Ah! Mas isto é válido para um povo civilizado... só mesmo nos EUA!". Ledo engano. No próprio continente sul-americano países como Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, etc não orientam suas forças policiais no sentido de reter lâminas em poder de cidadãos honestos. O máximo que pode acontecer é verificar-se a ficha policial do detido e, em caso de ela estar OK, devolver-se a faca ou canivete.
Na América do Norte e Europa é habitual ver-se senhores e senhoras de meia-idade, adultos e até jovens menores de 18 anos portando canivetes nas características bolsinhas de cinto. Alguns desse tipo, como por exemplo, o norteamericano da marca Buck Modelo 110, podem, é claro e rapidamente, transformar-se em arma mortal... assim como o pode um simples ferro de passar roupa ou qualquer outro objeto que tenha poder perfuro-contundente.
UM CASO NACIONAL
Ora, caros leitores, o que presenciamos diariamente em nosso país, como conseqüencia da falta de consciência da maioria das autoridades, é a simples inexistência dos direitos da cidadania, de forma que, assim, habitualmente o cidadão brasileiro é lesado gravemente pelo próprio Estado e seus agentes. O caso que citarei a seguir, omitindo, é claro, o nome do pretenso réu, consta do Processo 31/92 julgado pelo Juízo da 20a. Vara Criminal de São Paulo (SP) e mostra, felizmente, a lucidez e o fazer valer da própria Justiça, quando Juiz e Promotor são realmente esclarecidos.
Parte constante da sentença de absolvição pelo Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. José Caetano Graziosi, referindo-se à pretensão acusação de estar o réu incurso no Art. 19 da LCP (porte ilegal de armas) por este ser detido na via pública portando canivete (agora pasmem!) com lâmina de 8 (oito) cm, é claríssima: "...assim, nota-se que o porte de Armas Brancas não se insere no tipo penal da contravenção do Artigo 19, sendo, por conseguinte, atípica tal conduta. A entenderse de forma diferente, teríamos que toda a pessoa que adquirisse facas em lojas de supermercados estaria automaticamente infringindo aquela disposição legal ao encaminhar-se para sua residência com as referidas..."
O insigne magistrado, exemplo a ser seguido por todos aqueles que são incumbidos de fazer a verdadeira justiça, ainda esclarece: "...o porte de arma concedido pela autoridade policial refere-se tão somente (grifo nosso) às Armas de Fogo Curtas, ou de mão (revólveres e pistolas). Mesmo as armas de caça, como espingardas, fuzis e carabinas, não ensejam porte de arma, mas sim licença para transporte..." Mais adiante, na finalização da sentença, a correta síntese das idéias expostas neste artigo: "... a posse de um canivete, ainda que em via pública, não se caracteriza como prática contravencional. Se é verdade que o canivete possui condições de ser utilizado em ofensa a integridade física, não é menos verdade que sem a previsão do ato administrativo que concedesse licença para o porte, não se aperfeiçoa o tipo
penal do artigo 19 da Lei Contravencional..."
E, como sempre neste tipo de ato policial ilícito, quem foi o maior prejudicado? O cidadão de bem, é lógico, aquele que teve que contratar um advogado, gastando tempo e dinheiro...e o Poder Público, que teve que desfazer a interpretação doentia (e com muita burocracia) da autoridade policial, certamente de agentes e delegados que querem impor sua própria interpretação da Lei.
Entretanto, com este caso, e com a jurisprudência nele configurada, ganham os cidadãos de bem que querem portaruma Arma Branca, seja lá por que razão for... Eu até sugeriria aos Promotores Públicos, Juizes, Delegados de Polícia,Comandantes de Polícias Militares sérios, etc que informassem o contido neste artigo aos seus subordinados; creio que esta seria uma maneira inicial de evitarmos a má interpretação das Armas Brancas.
(Artigo originalmente publicado na revista Magnum, edição nº 31, de novembro/dezembro de 1992, às páginas 16 e 17

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

ASSIM NASCEU O CRIME ORGANIZADO

Estado de S. Paulo
Por: Caco Souza

Minha incursão no tema do filme 400 contra 1 se deu há oito anos, quando li 400 contra1: Uma História do Comando Vermelho, de William da Silva Lima, livro em que ele discorre sobre sua trajetória no mundo do crime. Achei instigante acompanhar o relato de um detento que teve sua primeira prisão, por furto, aos 17 anos e, entre fugas e recapturas, passou mais de três décadas encarcerado por assalto a banco. Somado a isso William, o "Professor", integrava um grupo de detentos que conviveu com presos políticos no Instituto Penal Cândido Mendes (Ilha Grande - RJ) nos anos 70.
Foi nessa época que ele liderou o movimento que instaurou um sistema de organização dentro da prisão, na época conhecido como "Falange Vermelha". Segundo as palavras de William "era uma forma de comportamento" face a um brutal sistema carcerário e impunha certas regras de convivência entre os detentos: não aos assaltos, não aos estupros e uma busca incessante pela liberdade.
O tema era polêmico, assim como o que William afirmava no livro: a controversa convivência entre os presos políticos e os presos "proletários" durante a ditadura brasileira.
Meu primeiro contato com William foi no presídio Bangu III. Anos depois, fruto do aprofundamento de minha pesquisa sobre as origens do Comando Vermelho, realizei dois documentários: Senhora Liberdade (2004) e Resistir (2006). Minha intenção era dar "voz" à sua versão dos fatos. Foi instigante acompanhar uma perspectiva que ia na contracorrente daquilo comumente divulgado sobre o Comando Vermelho e de sua suposta origem como fruto do "aprendizado" das técnicas de guerrilha dos presos políticos.
A pesquisa para esses documentários (com a colaboração da historiadora Ana Carolina Maciel) englobou documentos em arquivos, reportagens e obras de autores como Carlos Amorim e Júlio Ludemir. Confrontei esse material com o depoimento de William, que se impunha como a visão de alguém atrás dos muros.
Inspirado pela perspectiva de abordar os primórdios do Comando Vermelho e tendo como mote o relato de William iniciei o projeto do longa ficcional 400 contra 1. Sem a pretensão de esgotar um tema tabu, concentrei a trama nos anos 70, quando a noção de um coletivo carcerário, tão difundida no discurso de William, tomou forma dentro das muralhas do presídio Cândido Mendes.
Minha intenção não foi "contar" de forma asséptica e linear a origem do Comando Vermelho. Meu filme é uma trama ficcional (baseada em fatos reais) sobre o surgimento do CV. Procurei retratar esse episódio sem heroísmos e maniqueísmos. Nos dias atuais, o crime organizado desencadeia os mais diversos sentimentos na sociedade. Não falar sobre esse assunto não significa que ele deixe de existir. Abordar não significa fazer sua apologia ou glamourização.
O grande tema que perpassa o filme é o de um grupo de criminosos que percebeu a força do coletivo carcerário, se organizou e semeou o que ficou conhecido como o crime organizado brasileiro. William da Silva Lima tinha uma história para contar e eu quis contar. Tanto a versão de William quanto a minha implicam escolhas. Meu filme é uma ficção e como tal não intenta trazer um relato isento, até porque não há isenção possível em nenhuma forma de manifestação artística. Numa batalha sem vencedores o meu protagonista é um anti-herói.
CACO SOUZA É CINEASTA. SEU DOCUMENTÁRIO RESISTIR GANHOU O PRÊMIO ESTÍMULO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE SÃO PAULO. O LONGA 400 CONTRA 1, QUE ESTÁ EM CARTAZ, É SEU PROJETO MAIS AMBICIOSO

NUNCA DESISTA !

domingo, 8 de agosto de 2010

Projeto por estudo pode reduzir pena de todos os presos do País

Hermano Freitas
Site Terra
Aprovado nesta semana em decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, o projeto de lei que diminui a pena do preso que estuda pode beneficiar todos os 400 mil detentos que estão no sistema prisional do País. O número corresponde ao total da população carcerária do Brasil até o fim de 2009, segundo o Sistema Integrado de Informação Penitenciária (Infopen). A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o autor do projeto, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a lei não discrimina o apenado em virtude de seu grau de escolaridade e presos com nível superior poderiam usufruir do benefício. "Mesmo se já estiver formado, o detento poderia aprender um idioma ou cursar pós-graduação", disse.
Pela proposta, o condenado submetido a regime fechado ou semiaberto de prisão poderá diminuir a pena caso concorde em estudar, reduzindo desta forma um dia de privação de liberdade para cada 12 horas de frequência escolar. O sistema funcionaria como a diminuição da pena para quem trabalha: a cada três dias em que o preso produz dentro da cadeia, um é descontado da sentença. Também de acordo com o projeto, o estudo poderá ser na forma presencial ou por método de ensino à distância.
"Nossa ideia é não discriminar nenhum preso, desde o analfabeto até quem possua diploma. Ironicamente o preso é o cidadão quem mais tem tempo livre e se estudar ele estará fazendo um bem para o País e criando uma oportunidade para que não permaneça na vida do crime", diz o senador.
Na forma como a proposta foi aprovada no Senado, um detento como Alexandre Nardoni, condenado a 31 anos por matar a filha Isabella e que já tem curso superior completo, poderia reduzir em 17 dias a sua pena em um ano se estudasse quatro horas de inglês por semana, por exemplo. Caso se formassem em um curso superior com duração de quatro anos, os irmãos Cravinhos, condenados a 39 anos e 6 meses por matar os pais de Suzane von Richthofen, poderiam diminuir em 266 dias sua pena.
Questionado sobre a possibilidade de que o benefício possa se somar à diminuição do tempo de reclusão por dia trabalhado, beneficiando detentos de alto grau de periculosidade, o senador foi taxativo. "Não creio que os dois benefícios devam se somar, ou então a pena terá uma redução drástica demais", disse.
RecursosApesar de elogiar o projeto, o coordenador da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Martin de Almeida Sampaio, diz que é preciso definir de onde virão os recursos materiais e humanos para que o detento possa estudar. "É preciso ver como o Estado irá disponibilizar os futuros cursos, seja na forma de vagas ou do material para estudo", diz o advogado.
O senador afirma que tal financiamento viria dos próprios Estados que mantêm as unidades prisionais e que, apesar do gasto extra, o retorno estaria garantido ao evitar a reincidência do delinquente. "Um preso pode custar até R$ 40 mil por ano, sem qualquer possibilidade de aperfeiçoamento. Com R$ 1 mil a mais, seria possível dar a ele a possibilidade de começar uma nova vida", diz o parlamentar.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

“PRECISAMOS DE UMA NOVA POLÍCIA”, DIZ SOCIÓLOGO

Veja

Professor Claudio Beato defende mudanças estruturais na gestão da segurança
"Precisamos de policiais com perfil diferente daquele de que dispomos no Brasil hoje. Policiais em outros países têm sido formados para a compreensão da complexidade do fenômeno criminal, com habilidade para identificar padrões e analisar dados de diversas naturezas e serem capazes de incorporar esse conhecimento no planejamento e investigação policial"
O sociólogo Claudio Beato estuda o fenômeno da escalada da violência no país há mais de duas décadas. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comanda o Centro de Estudos em Criminalidade e Segurança Pública. Ele defende profundas reformas na gestão da segurança – o que, ressalta, implica necessariamente alterar a Constituição. “Hoje, somos obrigados a ter Polícia Militar e Civil. O resultado é que temos duas polícias que não somam uma e não dialogam”, diz. Para realizar a necessária reforma, o especialista diz que o governo federal precisa exercer uma posição de liderança, que incluiria mais investimentos em capacitação e inteligência. “Policiais em outros países têm sido formados para a compreensão da complexidade do fenômeno criminal”, afirma, acrescentando que a legislação brasileira privilegia a impunidade.
Confira a seguir a entrevista do sociólogo a VEJA.com.
O Brasil tem índices altos de homicídios, considerados endêmicos pela Organização Mundial de Saúde. Como o governo federal pode atuar para diminuir a violência no país?
De diversas maneiras. Em primeiro lugar, exercendo uma liderança estratégica nas mudanças políticas necessárias no sistema de Justiça e segurança. Um exemplo urgente: encampar reformas das polícias, o que implica mudanças constitucionais. Eu chamo de desconstitucionalização da segurança pública, porque é preciso tirar da Constituição o capítulo que trata das polícias. Hoje, somos obrigados a ter Polícia Militar e Civil. O resultado é que temos duas polícias que não somam uma e não dialogam. Isso foi resultado de um lobby na Constituinte de 1988 e que engessou a segurança pública. Essas mudanças também podem ocorrer pela indução de reformas institucionais e organizacionais nas polícias, sistema prisional e Justiça. Em segundo lugar, o governo federal tem capacidade de financiamento que pode suplementar recursos e induzir mudanças importantes nos estados e municípios. Também cabe a ele introduzir inteligência no sistema, através da organização de informações e análise de dados, bem como a utilização de tecnologias para o manejo de dados e preparo de profissionais de segurança pública aptos a esses novos modelos.
O que falta no Brasil: policiais ou eficiência na investigação?
Precisamos de policiais com perfil diferente daquele de que dispomos no Brasil hoje. Policiais em outros países têm sido formados para a compreensão da complexidade do fenômeno criminal, com habilidade para identificar padrões e analisar dados de diversas naturezas e serem capazes de incorporar esse conhecimento no planejamento e investigação policial. Nossas polícias são extremamente corporativas e ainda estão apegadas a orientações bacharelescas ou militarizadas. Pior: por determinação constitucional são divididas em duas, e com uma baixa propensão a compartilhar dados e informações. Isso termina comprometendo tanto a capacidade investigativa como o policiamento ostensivo. Outra questão fundamental é a formação de massa crítica em criminologia que vai estudar, mas também gerir projetos aplicados em segurança pública. Atualmente, o Brasil não dispõe de nenhum curso de mestrado ou doutorado para a formação específica em pesquisa e gestão da segurança pública. Os Estados Unidos têm mais de 50 cursos de doutorado e 150 de mestrado em criminal justice.

Que medidas deram certo em outros países e podem ser adaptadas para o Brasil?

Podemos começar com os processos de reengenharia institucional, tal como ocorreu nas polícias de Nova York ou Los Angeles, especialmente no preparo de profissionais que saibam gerir as ferramentas de análise e informação para fins de gestão e aferição de resultados das atividades policiais. Temos também projetos pontuais de controle de violência de gangues feitos anteriormente em Boston, ou o projeto atualmente desenvolvido pelas escolas de Chicago, onde são identificadas através de análise estatística as vítimas em potencial da violência, com o intuito de evitar que elas se tornem vítimas. É o uso de ciência para intervenção. Da Colômbia, especialmente em Bogotá, Medellín e Cali, podemos tomar os projetos sociais somados à reestruturação das polícias e reformas legislativas. A Polícia Nacional da Turquia está atualmente num processo de qualificação de seus policiais, mantendo mais de cem deles fazendo cursos de doutorados nos principais centros de criminologia do mundo.
Os jovens são a principal vítima da violência no país. Há dezenas de programas sociais, mas os resultados parecem ser tímidos. O que fazer especificamente para diminuir os homicídios?
Esses projetos padecem de falta de foco. Não existem jovens de 15 a 24 anos em abstrato. Eles residem em diferentes territórios nas cidades, podem estar envolvidos ou não com gangues, são usuários de drogas e em contato mais ou menos frequente com o sistema de Justiça e centros de internação ou prisões, frequentam ou não escolas, oriundos de famílias desestruturadas ou não e assim por diante. Cada situação requer programas e estratégias distintos. Existem exemplos dessa abordagem mais focada no Brasil. O mais estudado e avaliado deles é o Fica Vivo, em Minas Gerais, cujo objeto são jovens nessa faixa etária envolvidos com gangues em áreas de alto risco de homicídios.
O Mapa da Violência aponta uma interiorização dos assassinatos no território brasileiro. Por que isso ocorre e como combater o problema?
Trata-se do mesmo processo que ocorreu nas grandes cidades e que agora desembarca nas cidades de porte médio. Tem a ver com processos de urbanização e exclusão espacial, no qual temos vastas áreas de informalidade e de desorganização social. Temos também a expansão do crack nas cidades médias e pequenas que se associa a esse crescimento. De qualquer maneira, a maior parte da criminalidade violenta se concentra nas áreas metropolitanas: 60% dos homicídios ocorrem nessas áreas.
A legislação brasileira privilegia a impunidade?
Sim. Mas não pelas penas aplicadas, que já são severas, mas pelo sem número de brechas, subterfúgios e postergações propiciadas pela legislação processual penal. Aliás, isso não ocorre apenas no Código de Processo Penal, mas no Código de Processo Civil também. Somados a outros aspectos que legislam sobre a fase propriamente policial, e que compõem a fase pré-processual, termina-se gerando uma boa parcela da impunidade brasileira.
Que exemplos de inteligência policial já são utilizados no país e o que falta fazer?
Existem vários exemplos, e o mais destacado deles em termos de inteligência estritamente policial está na Polícia Federal. Diversos estados têm investido na profissionalização de analistas criminais e na implementação de tecnologias de mapeamento de crimes e de organização de dados para a orientação do planejamento. São Paulo e Minas Gerais são os exemplos mais consolidados dessa tendência.

Fechar os bares mais cedo é uma medida que ajuda a reduzir a violência?
Não existem muitas avaliações consistentes desse tipo de programa no Brasil. Em Bogotá, estima-se que isso contribuiu para a redução de cerca de 10% a 12% dos homicídio. Em Diadema (SP), houve também uma redução através do fechamento seletivo de bares em áreas de risco. De qualquer forma, em segurança pública não existem soluções miraculosas e únicas, porque os problemas são muito variados.
Como o governo federal pode ajudar na implementação de polícias comunitárias?
Policiamento comunitário pode ser uma orientação induzida pelo governo federal da mesma maneira como o governo Clinton fez nos Estados Unidos. Esse é um modelo que sucede o policiamento profissional que ainda está em curso em muitas polícias brasileiras. Trata-se de implantar uma nova forma de relacionamento da polícia com o público, algo que me parece estar na ordem do dia em muitos estados brasileiros.

Em São Paulo, a queda de criminalidade ocorreu simultaneamente ao aumento do número de presos e construção de cadeias. Prender mais ajuda ou as cadeias brasileiras apenas criam mais bandidos?

É evidente que o aumento da população prisional diminui o crime, e diversos estudos atestam isso. Mas a questão é o custo associado a esse processo. O custo econômico dos presos é muito alto, e se for menor de idade é ainda muito maior. Diversos estudos mostram que estratégias de prevenção e repressão, muitas vezes combinadas entre si, obtêm o mesmo grau de sucesso a um custo bem menor. Não significa que temos que abrir mão do sistema prisional, mas que podemos utilizá-lo de forma muito mais seletiva e racional, em combinação com outras formas de controle do crime.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

GOVERNO AVALIA CRIAR ÓRGÃO PARA AMPLIAR CONTROLE DAS POLÍCIAS

Portal Terra

Secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, defende criação de ouvidoria externa das polícias ligada ao governo federal
Na tentativa de ampliar o controle sobre as polícias brasileiras, o Ministério da Justiça avalia criar uma ouvidoria externa vinculada ao governo federal para fiscalizar as instituições. Idealizador do plano, o secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, classifica os mecanismos atuais de investigação do trabalho policial como "comprometidos pelo corporativismo". Hoje, as polícias Civil e Militar possuem corregedorias internas, sob o comando dos próprios policiais. Os departamentos são responsáveis por apurar e punir condutas inadequadas.
O modelo de ouvidoria seria, segundo o secretário, semelhante ao adotado em países como Estados Unidos e Portugal - em ambos, o governo federal gerencia um órgão de controle nacional. Como a instalação exigiria modificações na Constituição, assessores da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) estudam alternativas para viabilizar o plano sob o ponto de vista jurídico. "Já temos o aval do governo para amadurecer a ideia e analisar a viabilidade, por meio de um estudo detalhado, principalmente por causa das leis estaduais e a Constituição", afirma Balestreri.
Na avaliação do chefe da Senasp, apesar dos avanços nos últimos anos, os atuais meios de controle policial estão comprometidos por estarem vinculados diretamente às corporações. "Por mais que as ouvidorias e corregedorias tenham passado por aprimoramentos depois da ditadura, ainda estão distantes do formato ideal. São internos, sem autonomia, comprometidas pelo corporativismo", diz Balestreri, no cargo desde junho, quando o então secretário Romeu Tuma Jr. foi exonerado depois de denúncias de ligação com o suposto chefe da máfia chinesa de São Paulo, Li Kwok Kwen.
Apesar de ser um defensor do modelo de polícia de ciclo completo - quando todas as instituições atuam em todas as frentes, do policiamento ostensivo à investigação de crimes -, o secretário quer a criação da ouvidoria federal antes, na estrutura de segurança pública atual. Na opinião dele, a unificação do trabalho policial, com o fim da divisão entre atividade ostensiva (Polícia Militar) e investigativa (Polícia Civil), depende de uma reestruturação mais completa. "Devemos pensar em unificar o trabalho policial, como em todos os outros países, mas acho que podemos criar uma corregedoria forte, em âmbito nacional, antes, neste modelo mesmo", afirma.
Aprovação
O plano da Senasp de um órgão externo é defendido por especialistas em segurança pública para minimizar a violência e a corrupção dentro das instituições. Para o membro do Conselho Nacional de Segurança Pública Marcos Rolim, mesmo a corregedoria da Polícia Militar, considerada avançada se comparada com a da Polícia Civil, mostra-se ineficaz. "As polícias civis nunca foram controladas por ninguém. As militares sempre tiveram um controle interno forte, por conta da hierarquia militar, da disciplina. No entanto, começa a se mostrar falho porque a própria cadeia está comprometida. Por isso, a necessidade de um órgão externo", diz.
De acordo com o pesquisador João Marcelo de Lima, integrante do Grupo de Estudos de Segurança Pública da Universidade Estadual Paulista (Gesp), nem o Ministério Público, órgão com poder para fiscalizar as instituições policiais, tem a disponibilidade necessária para o trabalho. "O MP não tem conseguido fazer esse controle por conta da demanda de trabalho, e as corregedorias internas agem por interesses próprios, corporativos ou do próprio policial. Ou seja, precisamos de um órgão fiscalizador externo eficaz", afirma.
Sem resistência
Receio da secretaria de Segurança Pública, a possível resistência dos policiais à ideia é minimizada por representantes da categoria - pelo menos enquanto a ouvidoria federal ainda é somente um plano. Maior entidade de policiais civis do País, com 15 mil filiados, a Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo considera positiva a proposta. De acordo com a vice-presidente da entidade, Lucy Lima Santos, um controle mais eficiente da atividade tende a valorizar o trabalho do policial.
"Tudo que for para melhorar a eficácia do trabalho da polícia é válido e positivo", diz. Questionada se haveria resistência pelo fato de o plano prever um órgão controlado pelo governo federal, a ex-investigadora diz não acreditar em movimentos contrários à iniciativa. "Nós já somos ligados a um governo (estadual). Não vejo problema de um outro governo (federal) exercer esse controle também."
A Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (Aspra-PM/RJ) também se diz favorável à ouvidoria externa. Contudo, defende que o órgão do governo federal fiscalize a instituição polícia, e não somente os policiais. De acordo com o presidente da entidade, Vanderlei Ribeiro, os trabalhos das corregedorias atuais se limitam a controlar os policias dos escalões mais baixos, sem interferir no trabalho de comandantes e delegados. "Não haveria resistência a um controle externo. No entanto, para evitar que o órgão repita os problemas das corregedorias atuais, deve controlar o alto escalão da polícia, que nunca é punido ou responsabilizado por nada", afirma.

CONCURSOS VIRAM FONTE DE RECEITA PARA GOVERNOS

F olha de S. Paulo

Osconcursos para empregos públicos tornaram-se fonte de receita para a União, Estados e municípios. De janeiro a maio deste ano, o Tesouro Nacional recebeu R$ 75,6 milhões provenientes de taxas de inscrição.
Há concursos altamente lucrativos. A última seleção para agentes da Polícia Rodoviária Federal (que está suspenso para apuração de suspeita de fraude) retornou R$ 1,7 milhão ao Tesouro, segundo a Fundação Funrio (ligada à Escola de Medicina e Cirurgia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro), que aplicou as provas.
Do faturamento de R$ 11,3 milhões, segundo o secretário-executivo da Funrio, Azor José de Lima, 40% voltarão para o governo federal. Outros R$ 3 milhões vão para o treinamento dos aprovados.
A PRF confirmou participação na receita e disse que o dinheiro ajuda na manutenção de suas cinco academias de formação profissional.
A prática se repete em Estados e prefeituras. No exame de seleção do Corpo de Bombeiros do Rio, para 5 mil vagas de combatentes e salva-vidas, R$ 2,7 milhões -dos R$ 6,8 milhões arrecadados com as taxas- voltaram para a corporação. O concurso atraiu 60 mil candidatos além do esperado.
O porta-voz do Corpo de Bombeiros, coronel Jadyr Sabbas, disse que o dinheiro será usado para a compra de equipamentos.
Até pequenos municípios ganharam dinheiro com concursos. É o caso de Lavras do Sul (RS). A prefeitura abriu concurso para 30 vagas (de médico a pedreiro). Na maioria dos cargos, o rendimento de referência era inferior ao salário mínimo. Inscreveram-se mil candidatos -o triplo do previsto- e sobraram R$ 10 mil para a prefeitura.
"Veio gente de municípios distantes, em ônibus fretados", disse o secretário de administração Marco Antonio Santos. Segundo ele, a prefeitura não planejou ganhar dinheiro com o exame.
A primeira exigência dos órgãos públicos ao abrir concursos é não ter despesa. Com isso, toda a previsão de gastos é jogada na taxa de inscrição, de modo que o candidato banque os custos.
A taxa é estipulada pelas contratadas para organizar os concursos. Em geral, o valor se baseia na estimativa de custos e de candidatos.
Não há prestação de contas pública do dinheiro arrecadado. As fundações alegam que são dados sigilosos.
Segundo o dirigente da Funrio, há três modalidades de contrato para organização dos concursos. A mais frequente é a de risco, cujo lucro ou prejuízo fica com o contratado. A segunda prevê a devolução de parte da receita ao contratante, que vai de 5% a 15%. Na terceira, é feita uma estimativa de arrecadação. Se houver excedente, o valor é compartilhado com o órgão público.

domingo, 1 de agosto de 2010

Como apagar fogo em óleo quente

É bom saber como agir. Caso você esqueça no fogo a panela ou frigideira com óleo, e esse peguefogo, NÃO ENTRE EM PÂNICO.Siga as instruções abaixo. Repasse aos seus amigos, ensine seus empregados, mostre aos seus filhos.
1. DESlIGUE O FOGO
2. MOLHE um pano, torça-o, retirando o excesso de água, para que este NÃOPINGUE.
3. Coloque o pano sobre a panela/frigideira e espere até que esfrie (nãosaia mais vapor).
4. NUNCA TENTE MOVER A PANELA ou a FRIGIDEIRA
5. NUNCA JOGUE ÁGUA - NUNCA JOGUE ÁGUA - NUNCA JOGUE ÁGUA - NUNCA JOGUE ÁGUA, pois os respingos carregarão fogo junto e os efeitos são devastadores.
Veja o filme!