terça-feira, 24 de agosto de 2010

Quem paga zona azul tem direito à segurança do carro



Revista Consultor Jurídico
O Estado de S. Paulo - Dever de vigilância -
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro.

Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos.

Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
DIVULGUEM POIS AGORA JÁ TEM JURISPRUDÊNCIA!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atenção! Os comentários ofensivos à Instituição ou pessoas serão de responsabilidade exclusiva de quem comenta, inclusive será divulgado o endereço IP, se solicitado.