domingo, 26 de setembro de 2010

Abordagem mal feita

Não Lutemos por Migalhas

Caros colegas:
Desde o episódio de 16 de outubro de 2008, muito se falou em valorização da Polícia Civil.Naquela tarde nossa meta era subir a ladeira, chegar ao topo do monte, estávamos escalando a Serra.
Muitos que ali se encontravam, eufóricos movidos pela emoção, sem saber direito o que queriam, sem saber realmente qual era a reivindicação que estava sendo postulada, entusiasmados gritavam: Vamos Subir!
Não tínhamos conhecimento de que o caminho que nós trilhávamos era longo, penoso, cheio de obstáculos, e mesmo chegando onde queríamos, estaríamos negociando migalhas.Não conseguimos nosso objetivo, pois a nossa frente havia um exército de homens armados, onde fomos massacrados fisicamente, mas não em nossa dignidade.
A mão de Deus estava lá, pois de nossa parte nenhuma arma foi sacada, era luta digna.Valentes companheiros derramaram sangue naquela tarde, pois sangue e suor derramados sempre é sinal de esperança, não é em vão. Daquele ponto em diante não conseguimos avançar, talvez tenha sido a nossa sorte, pois teríamos negociado migalhas, que talvez não receberíamos, como acontece com freqüência.
Fomos dispersos, empurrados ladeira abaixo, e aquele episódio que o mundo inteiro assistiu todos se sentiam orgulhosos de Ser Polícia Civil. Muitos vendo aquele acontecimento queriam estar lá, até saíram para pontos estratégicos prestando algum apoio.
Até os traidores devem ter refletido o que realmente valia naquela hora, mas foram covardes bastantes para executar o segundo ato de Judas.Voltando as bases, aprendemos que não podemos subir a montanha, sem que tenhamos alicerces seguros por onde pretendemos passar.
Aprendamos com a natureza, o rio quando encontra um obstáculo, um barranco, esgueira-se de lado, circunda-o, pois se trombar de frente vai esfacelar-se, faz um novo cominho, vai solapando o barranco devagarzinho, até que este cai em seu leito derretendo-se.
Somos do interior, somos vocacionados a lidar com a terra, sabemos cavar, solapar esse barranco, que certamente desmoronará, não precisamos subir a montanha, a montanha poderá descer, temos essa oportunidade, só depende de nós.
Pensemos nisso!
Abraços a todos
Ceron Investigador de PoliciaMarília

terça-feira, 21 de setembro de 2010

"DO JEITO QUE ESTÁ NÃO PODE FICAR", DIZ O JUIZ FEDERAL ODILON DE OLIVEIRA



O Juiz Federal Odilon de Oliveira foi um dos destaques do Congresso Nacional dos Policiais Federais. Nos dois dias em que participou dos debates junto com os policiais federais o magistrado firmou posições claras a respeito da luta contra o narcotráfico, corrupção, punição aos criminosos e Polícia Federal.
Odilon Oliveira é um homem que não tem medo. A frente da 3º Vara da Justiça Federal no Mato Grosso do Sul, o magistrado trava uma batalha contra o narcotráfico. Sua luta contra o crime lhe valeu o título de inimigo número 1 de bandidos ligados ao tráfico. Sua cabeça chegou a valer, segundo investigações da polícia brasileira e paraguaia, US$ 1 milhão, no mercado do crime de encomenda. Hoje, o magistrado anda acompanhado de agentes da Polícia Federal que zelam por sua vida.
Não tem nada que irrite mais Odilon Oliveira do que a impunidade. Segundo ele, o sistema penal brasileiro está falido o que favorece a impunidade dos criminosos. “Precisamos uma mudança estrutural no país”, sentencia o juiz. Além da necessidade de mudança, o juiz também critica a corrupção no Brasil. "Se conseguíssemos evitar a corrupção por um ano conseguiríamos construir mais de 20 mil postos de saúde", disse.
Em um estudo apresentado durante o Congresso Nacional dos Policiais Federais, Odilon Oliveira mostrou alguns números do crime. Segundo ele, o comércio de drogas no mundo atinge hoje a impressionante cifra de R$ 1,2 trilhão ou cerca de 1/3 do PIB de todo o Brasil. Com um mercado ilícito tão rico não é de surpreender que ao longo dos últimos anos o tráfico esteja atraindo um exército. “Em menos de 20 anos a quantidade de pessoas presas por tráfico de drogas foi de 23% dos presos para 46%”.
Para atacar o tráfico o juiz Odilon prega uma maior presença dos policiais federais na fronteira atuando na polícia administrativa. “O Brasil precisa de vocês nas fronteiras”, disse. Para o magistrado os policiais devem executar suas atividades de Inteligência e enfrentamento ao crime. “É preciso mudar a polícia. Acabar com aquele amontoado de papel que não leva a nada e que gera impunidade. Do jeito que está não dá para ficar”, diz.
Fonte: Agência Fenapef

sábado, 18 de setembro de 2010

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS É ILEGAL

Consultor Jurídico

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a lei que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas. Após argumento do ministro Dias Toffoli, o STF julgou procedente duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que chegaram à Corte em 2000 e questionavam a legislação do estado do Paraná.
Em seu parecer, Toffoli afirmou que “é pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas”.
As normas não vigoravam desde 2000, tendo em vista que o STF concedeu, naquele ano, medidas cautelares nas duas ações para suspender as leis questionadas.
Decisões
A ADI 2.189, ajuizada na Corte pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava expressões da Lei 12.398/98, do Paraná, que tratavam da cobrança. Segundo a PGR, termos que “determinaram expressamente o pagamento de contribuição previdenciária sobre proventos e pensões de servidores do estado do Paraná”, são inconstitucionais, pois a EC 20/98 vedava esse tipo de cobrança. Quanto a essa ação, a decisão da Corte foi unânime, pela inconstitucionalidade de todos os dispositivos questionados pela PGR.
Já a ADI 2.158, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, questionava, além da Lei 12.038/98, o Decreto 721/99, que regulamentou a lei. Segundo a AMB, a legislação criou um serviço autônomo, denominado Paraná Previdência, por meio do qual todos os magistrados, aposentados e pensionistas de magistrados, foram obrigados a contribuir para essa nova entidade previdenciária. A entidade também sustentou seus argumentos com base na EC 20/98.
No julgamento da ADI 2.158, a decisão foi pela procedência parcial, uma vez que dois dispositivos questionados não foram declarados inconstitucionais por Toffoli. O ministro decidiu aplicar a técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.
Os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto divergiram do relator apenas quanto à declaração de inconstitucionalidade do Decreto 721/99. Para os dois, não cabe o controle de constitucionalidade de atos regulamentares, como é o caso dessa norma.

PROJETO PREVÊ QUE FRAUDE EM CONCURSO SEJA CRIME

Estado de S. Paulo

O governo federal vai enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional propondo que fraudes em concursos públicos sejam tipificadas como crime. A proposta é resultado de um grupo de trabalho criado em junho deste ano para melhorar a segurança das avaliações, depois que a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Tormenta, em que 12 pessoas foram presas por suspeita de formar uma quadrilha especializada em vender cópias das provas de vários processos seletivos no país.
"A tipificação é um pedido da Polícia Federal", disse o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Tiago Falcão. Ele explicou que atualmente os fraudadores acabam enquadrados por outros crimes, como formação de quadrilha e estelionato. As falhas ocorridas nas provas do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) também mostraram ao governo que as gráficas e a logística de distribuição das provas são pontos vulneráveis dos concursos públicos.
Há um ano, o Ministério da Educação teve de cancelar o Enem, que seria aplicado em todo o País, depois que o jornal O Estado de S. Paulo denunciou o vazamento das provas. Elas foram roubadas na gráfica. Segundo Falcão, medidas adicionais de segurança serão exigidas das empresas contratadas para aplicar os concursos públicos. "Dependendo do grau de segurança que o concurso exige, podemos prever que o instituto tenha gráfica própria", exemplificou.
Pode ser exigido, também, que as provas sejam impressas nas cidades onde serão aplicadas, para minimizar o risco de desvio durante o transporte. A identificação do concursando também ficará mais rigorosa, para evitar que outras pessoas façam a prova em seu lugar. Segundo o secretário, a ideia é buscar uma forma que assegure que quem se inscreveu é a mesma pessoa que fez a prova. Pode ser utilizada, por exemplo, tecnologia de identificação biométrica.
Até mesmo as provas passarão por mudanças, segundo Falcão. O governo pretende, nos próximos concursos, dar peso maior às questões dissertativas. Nos oito anos do governo de Luiz Inácio Lula da Silva foram realizados 240 concursos, segundo levantamento do Ministério do Planejamento. A cifra não leva em consideração os processos de seleção dos professores universitários, pois para cada vaga é realizado um concurso.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

A POLÍCIA QUE VOCÊ NÃO CONHECE !


COISAS QUE A POPULAÇÃO NÃO SABE SOBRE AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

AJUDE A POLÍCIA A AJUDAR VOCÊ, "POIS É ABSOLVENDO O LOBO QUE SE CONDENA A MORTE AS OVELHAS"
Você sabia? Que os Policiais recebem ticket refeição de R$ 4,00 (apenas 20 unidades por mês), mas apenas nos primeiros 5 anos de carreira?. Os demais, que já se dedicaram muito à população e aos interesses públicos NÃO TÊM NEM ISSO?
Você sabia? Que os Policiais não recebem ADICIONAL NOTURNO?
Você sabia? Que os Policiais não recebem por HORAS EXTRAS trabalhadas, sendo constantemente convocados, em SUAS FOLGAS, para atuar em Operações as mais variadas? Nem diárias recebem!
Você sabia? Que os Policiais não podem ter MAIS DE UM emprego, não sendo facultado prestar outro concurso para COMPOR os seus baixos vencimentos, como ocorre com Advogados, Professores e Médicos do Estado?
Você sabia? Que centenas de Policiais Civis não conseguem tirar férias há vários anos, porque não existe efetivo suficiente para manter o serviço Policial em dia nas Delegacias?
Você sabia? Que, embora todos fazem mau Juízo dos policiais paulistas, Apenas 04% de todo o efetivo policial do estado de São Paulo têm ou tiveram Inquéritos, Sindicâncias e Punições na Corregedoria, e que mesmo que o policial seja absolvido pela Justiça Comum, ele recebe algum tipo de punição da RIGOROSA Corregedoria. Ao contrário do que ocorre nas outras Secretarias. Você sabia? Que quando alguém faz uma reclamação na OUVIDORIA DA POLÍCIA, mesmo que anônima (e 99 % são ), as Corregedorias, mesmo sem saber a veracidade da denúncia, primeiro prende o policial ou instaura inquérito e depois investiga a denúncia, deixando de lado o principio de que "TODOS SÃO INOCENTES, ATÉ QUE SE PROVE EM CONTRÁRIO"! E que quando é feito um ELOGIO a algum Policial para aquela mesma OUVIDORIA, você nunca fica sabendo!( É só você perguntar a um Policial Civil ou Militar se isto não é verdade! ).
Você sabia? Que os Policiais ao morrer nas ruas sendo assaltado, a família dele não recebe sua pensão integral porque isso não é considerada MORTE EM SERVIÇO? Você sabia? Que as famílias dos POLICIAIS que morrem em serviço, demoram 7 meses para receber o PRIMEIRO SALÁRIO/PENSÃO e até que isso aconteça, dependem de "rateios" feitos por outros policiais para poderem sobreviver !!!!!
Você sabia? Que os POLICIAIS são a única categoria de Servidores que MORREM pelo Serviço Público?
Você sabia? Que os vencimentos de nossa Polícia Paulista é o PIOR do Brasil, apesar do nosso Estado ser o MAIS RICO da Federação?
Você sabia? Que um policial, em horário de serviço, que participe de um tiroteiro com bandidos, seja ferido e fique inválido, recebe como prêmio do Estado, por sua bravura, uma aposentadoria por invalidez, recebendo 40% a menos do que ele recebia na ativa? E o mesmo ocorre com todos os aposentados que dedicam a vida inteira a polícia?
Você sabia? Que o policial civil recebe adicional de insalubridade, e não de periculosidade? Porque o governo pensa que um tiroteio é contagioso, e não perigoso...
Você sabia? Que o Policial acaba sendo obrigado a manter do bolso a sua Viatura Policial para o Serviço Público limpa e em condições de uso, pq nunca se viu dinheiro para pagar a lavagem e nem tampouco lava-rápidos funcionando nas unidades policiais (embora quase todos os departamentos o tenham) e você tem que pedir "esmola" para lavá-las?
Você sabia?Que eram descontados 6% de previdência, e o Governo inventou mais 5% no desconto passando o desconto para 11% ? Que quase 50% dos policiais civis já possuem tempo para aposentar e só não aposentam pq vão ser penalizados pelo estado com o decréscimo de 40% de seus poucos vencimentos?
E aí? " Eu vou ser a diferença, para muitas vidas, talvez a sua!


terça-feira, 14 de setembro de 2010

SP assina contrato para tornozeleira eletrônica em preso

Sistema vai permitir o monitoramento de três mil reeducandos que atualmente estão no regime semiaberto

O contrato de prestação de serviços de monitoramento eletrônico, as chamadas tornozeleiras, de aproximadamente 4,8 mil presos do Estado de São Paulo será assinado na manhã desta terça-feira.
O sistema irá permitir o monitoramento de cerca de três mil reeducandos que atualmente estão no regime semiaberto e saem das unidades durante o dia para trabalhar. Os outros quase dois mil receberão o dispositivo durante as cinco saídas temporárias previstas na Lei de Execuções Penais (LEP): Páscoa, Dia das mães, pais, crianças ou finados e Natal/Ano Novo.
A prestação de serviços será realizada inicialmente durante 30 meses ao custo total de R$ 50.140.072. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) espera que na saída temporária do Natal deste ano os presos já sejam monitorados.
Funcionamento
O sistema será descentralizado, com as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais fazendo o controle dos presos de sua região. Cada tornozeleira será identificada por um número, e a empresa que prestará o serviço de monitoramento não terá acesso à identidade do reeducando - tal acesso será exclusivo do Departamento de Inteligência da Secretaria da Administração Penitenciária.
Caso o lacre do aparelho que fica preso ao corpo do preso seja rompido, a empresa comunicará à coordenadoria, cujo setor de inteligência identificará a qual sentenciado corresponde aquele número e avisará a Polícia Militar (PM). O reeducando perde o benefício do semiaberto e, quando recapturado, volta ao regime fechado.
OPINIÃO: É impressionante como os Governos,especialmente este de São Paulo, trata nós os policiais, e a população honesta em geral. Façam as contas em relação ao número de presos e o custo destas tornozeleiras para cada um deles.É um absurdo ! Enquanto nós que estamos na rua pagos para prender recebemos um salário de fome, aqueles que deveriam cumprir sua pena não a cumprem totalmente e quem paga por isso é a população que acaba pagando mais uma vez para mantê-los em liberdade vigiada. Quem é que em sã consciência acha que os presos, em sua grande maioria, irão dar alguma importância para tornozeleira?! É dinheiro jogado no lixo, dinheiro nosso que pagamos altos impostos. Até quando este Governo paulista ditará as regras?!Eternamente? Como se São Paulo vivesse um tipo de Monarquia?
Basta! Temos que valorizar e investir nos cidadãos de bem que contribuem para o crescimento de São Paulo e não em quem sempre nos deu prejuízo!
José Sanches
Agente Policial

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Peço que os comentários sejam feitos no final de cada postagem que queiram comentar e não diretamente em meu e-mail. É só clicar em comentários no final das postagens e escrever a mensagem.

Um abraço!

José Sanches

domingo, 12 de setembro de 2010

STF RECONHECE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS


Conforme decisão do Ministro relator Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Complementar Nº 51/85 está em pleno vigor, pois foi recepcionada pela Constituição. Segundo a referida lei, os policiais têm direito à aposentadoria com 30 anos de serviço - desde que tenham exercido 20 anos de atividade exclusiva de polícia.
DECISÃO:
Trata-se de mandado de injunção impetrado contra suposta omissão na edição da lei complementar prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição da República.
O impetrante afirma que seus substituídos são servidores públicos policiais e exercem atividade de risco, fazendo jus à aposentadoria especial com proventos integrais.
Por fim, pleiteia a aplicação, ao caso, do disposto no artigo 57 de Lei 8.213/1991, de modo a possibilitar a seus substituídos o exercício do direito constitucional à aposentadoria especial, previsto no artigo 40, § 4º, da Constituição. Passo a decidir.
Diferentemente do que afirmado na inicial, o direito à aposentadoria especial do servidor público policial possui norma regulamentadora que possibilita o seu regular exercício.
Trata-se do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 51/1985, o qual regulamenta a aposentadoria especial dos policiais nos seguintes termos:
”Art.1º - O funcionário policial será aposentado:
I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;”
Ressalte-se que esta Corte já se manifestou no sentido do reconhecimento da recepção desta norma pela Constituição de 1988. A questão foi analisada no julgamento da ADI 3.817, cujo acórdão restou assim ementado:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI DISTRITAL N. 3.556/2005. SERVIDORES DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS CEDIDOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL: TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERADO PELA NORMA QUESTIONADA COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLICIAL. AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 51, DE 20.12.1985. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. [...]
3. O art. 1º da Lei Complementar Federal n. 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. A combinação desse dispositivo com o art. 3º da Lei Distrital n. 3.556/2005 autoriza a contagem do período de vinte anos previsto na Lei Complementar n. 51/1985 sem que o servidor público tenha, necessariamente, exercido atividades de natureza estritamente policial, expondo sua integridade física a risco, pressuposto para o reconhecimento da aposentadoria especial do art. 40, § 4º, da Constituição da República: inconstitucionalidade configurada.
4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.” (grifou-se. ADI 3.817, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 64, 2.4.2009)
Essa orientação tem sido aplicada por Ministros desta Corte para negar seguimento a casos de mandado de injunção impetrados por policiais, em razão da inexistência de omissão legislativa. Nesse sentido, citem-se as seguintes decisões monocráticas: MI-AgR 895, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 1º.2.2010; e MI 2.696, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 3.5.2010.
Segundo dispõe o artigo 5º, LXXI, da Constituição, o mandado de injunção tem por objeto a proteção de direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, cujo exercício seja inviabilizado por falta de norma regulamentadora.
No presente caso, verifico que o direito constitucional que os substituídos do impetrante pretendem exercer – aposentadoria especial (art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição) – está regulamentado pelo inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 51/1985, recepcionada pela Constituição de 1988. Portanto, não havendo omissão legislativa a ser sanada, o presente writ é manifestamente incabível.
Ante o exposto, nego seguimento ao presente mandado de injunção (art.21, § 1º, do RI/STF). Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2010.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente.
Fonte: Sinpofesc

domingo, 5 de setembro de 2010



Execução ou Legítima Defesa?...(ASSISTA 1º DEPOIS LEIA)

É fundamental assistir PELO MENOS DUAS VEZES O VÍDEO antes de ler!! !
Execução ou Legítima Defesa?Confronto policial com delinquente armado.Existem muitos segmentos do setor público com porte de arma e, certamente, numa situação desta estariam numa gaveta de concreto.
PRIMEIRO SIGA AS INSTRUÇÕES ABAIXOAssista ao vídeo DUAS VEZES e só depois leia o texto abaixo!!!Provavelmente só entenderá o vídeo após ler o texto abaixo. Mas tem que ser depois!Se já viu 2 vezes, leia o texto abaixo.
O que você achou? Execução certo?
O cara estava se rendendo, abaixando o fuzil e o policial cruelmente o matou.
Se você pensou assim, está redondamente equivocado.
Preste bem atenção, assista novamente ao vídeo!!!Uma realidade que poucos conhecem, a não ser aqueles que efetivamente estão nas ruas e, preparados, sabem que em um cenário de confronto tudo pode acontecer. Tenho certeza que a maioria de vocês pensou que foi execução e não legí­tima defesa.
O cara tava de fuzil 7,62, se rendeu e ....Policiais ordenam ao bandido a colocar sua arma no chão e parece que quando ele está cumprindo ... TAH! TAH! TAH! 3 tiros!!!!
Quer saber como é trabalhar nas ruas? Preste bastante atenção: ao mesmo tempo que o meliante abaixa o fuzil com sua mão esquerda, com a direita ele saca uma pistola da cintura, e já estava quase pronto para atirar em direção ao policial (perceba que ele cai ao chão com a arma já empunhada).
Se você que está sentado tranquilo em frente ao seu computador não percebeu, imagine a dificuldade do policial que está em situação de stress.
CRITICAR é fácil, FAZER MELHOR é para poucos...