quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE ARMAS PODERÁ SER EXCLUÍDO DA LEI


Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6601/09, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para excluir do texto o prazo de registro das armas de fogo em situação irregular (31 de dezembro de 2009).
Segundo o deputado, atualmente a Justiça entende que as pessoas que tiveram armas em situação irregular apreendidas até essa data não podem ser julgadas por posse ilegal de arma de fogo, punível com prisão e multa. Os tribunais argumentam que até o prazo final operava a "vacância da lei", quando seus efeitos penais ainda não estavam em vigor.Para ele, esse entendimento acabou anulando a intenção original do Congresso, quando aprovou o Estatuto do Desarmamento, que era retirar as armas irregulares das ruas. Segundo ele, a jurisprudência vem beneficiando pessoas envolvidas com crimes, que não podem ser julgadas pela posse ilegal da arma ou munição.
Mudança necessária
"É fundamental a alteração da legislação para proteger o cidadão e impedir que criminosos habituais se beneficiem da norma legal. Pessoas com antecedentes criminais por roubo, porte de arma de fogo, homicídio, tráfico de drogas e outros crimes graves não devem ser beneficiadas pelo período de "vacância" da lei", disse Canziani.
Segundo ele, a retirada do prazo no texto do estatuto impedirá que os juízes utilizem o argumento da vacância legal para não julgar as pessoas presas com armas em situação irregular.
O projeto determina que a posse ou guarda de arma de fogo não será considerada crime quando o possuidor apresentar certificado de registro provisório ou guia de trânsito. O primeiro é expedido pela Polícia Federal e o segundo pelo Comando do Exército.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6601/2009
Reportagem - Janary Júnior

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