Diário da Assembléia, em 06/10/2009,pg 27
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a transformar os Cargos de Oficiais Administrativos do DETRAN em cargos de Agentes Policiais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a transformar em cargos de Agentes Policiais os cargos ocupados por Oficiais Administrativos de que trata a Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, mediante a realização de concurso interno de provas e títulos dentre os Oficiais Administrativos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.Artigo 2º – Será nomeado na classe inicial da carreira de Agente Policial e admitido para freqüentar o curso de Formação Técnico-Profissional de Agente Policial, de acordo com as normas estabelecidas em resolução da Secretaria da Segurança Pública e do Regulamento da Academia de Polícia, o Oficial Administrativo que tiver sido aprovado no concurso interno de que trata este artigo e preencher os requisitos estabelecidos em edital.Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei complementar tem por objetivo a transformação de cargos de Oficial Administrativo do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN em cargos de Agente Policial, para serem preenchidos mediante a realização de concurso interno de provas e títulos dentre os Oficiais Administrativos daquele Departamento.Com a medida o Poder Executivo poderá atenuar às severas dificuldades de progressão na carreira dos Oficiais Administrativos, ao mesmo tempo em que aumentará o efetivo policial que exerce atividades de polícia administrativa, consubstanciando em realidade uma situação que prática existe de longa data.Com efeito, os Oficiais Administrativos do DETRAN, conquanto sejam conhecidos pelo público em geral como “policiais do Departamento de Trânsito”, apresenta-se desprotegidos das prerrogativas legais inerentes aos policiais civis, destacando-se a ausência do direito ao porte de arma de fogo, para defesa própria e de terceiros.Esses profissionais, semelhantemente aos policiais civis com os quais ombreiam, estão sujeitos às condições insalubres em suas atividades, bem como a aspectos de periculosidade inerentes aos profissionais que atuam na Segurança Pública, haja vista o fato de laborarem nas proximidades de cadeias públicas, sempre na iminência de serem abaladas por rebeliões, fugas e motins, com a conseqüente possibilidade da ocorrência de reféns, além de dividirem prédios de delegacias e de setores especializados da Polícia, onde, cotidianamente, há a movimentação de desconhecidos, meliantes e presos pela práticas de delitos.Os Oficiais Administrativos realizam tarefas importantíssimas para o desempenho do DETRAN, as quais vão desde o atendimento ao público externo e interno, sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; controle de registro de papéis, classificação e arquivo de textos, documentos e processos em geral, preparo de relatórios e planilhas, sob orientação superior, elaboração de correspondências, digitação de textos e documentos em geral; análise, conferência e digitação da documentação relativa ao processo de registro e licenciamento de veículos automotores e outros tracionados; até o suporte administrativo na realização de eventos, reuniões, entre outras atividades específicas atinentes às funções do cargo.Destarte, referidos servidores tem a obrigação de manter atualizados, em seus setores de trabalho, dados concernentes aos seus telefones e endereços, necessários a sua localização, quando da ocorrência de eventualidades no serviço, fora do horário normal de expediente, em sábados, domingos e feriados.Não há quaisquer dúvidas de que os cargos em apreço exigem o mesmo grau de atenção e dedicação, conseqüentemente clamam pela mesma proteção devida aos demais policiais, haja vista que trabalham em condições de insalubridade e periculosidade, contudo não tem um plano de carreira, o que resulta em desestimulo, gerando insatisfação, ante a impossibilidade de ascensão profissional.Assim, diante de todo o exposto, rogamos aos nossos nobres pares sensibilidade quanto a análise e apreciação da presente iniciativa, criando condições para que esta propositura possa ser alçada à categoria de lei complementar.
Sala das Sessões, em 2/10/2009
Olímpio Gomes – PDT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a transformar os Cargos de Oficiais Administrativos do DETRAN em cargos de Agentes Policiais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a transformar em cargos de Agentes Policiais os cargos ocupados por Oficiais Administrativos de que trata a Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, mediante a realização de concurso interno de provas e títulos dentre os Oficiais Administrativos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.Artigo 2º – Será nomeado na classe inicial da carreira de Agente Policial e admitido para freqüentar o curso de Formação Técnico-Profissional de Agente Policial, de acordo com as normas estabelecidas em resolução da Secretaria da Segurança Pública e do Regulamento da Academia de Polícia, o Oficial Administrativo que tiver sido aprovado no concurso interno de que trata este artigo e preencher os requisitos estabelecidos em edital.Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei complementar tem por objetivo a transformação de cargos de Oficial Administrativo do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN em cargos de Agente Policial, para serem preenchidos mediante a realização de concurso interno de provas e títulos dentre os Oficiais Administrativos daquele Departamento.Com a medida o Poder Executivo poderá atenuar às severas dificuldades de progressão na carreira dos Oficiais Administrativos, ao mesmo tempo em que aumentará o efetivo policial que exerce atividades de polícia administrativa, consubstanciando em realidade uma situação que prática existe de longa data.Com efeito, os Oficiais Administrativos do DETRAN, conquanto sejam conhecidos pelo público em geral como “policiais do Departamento de Trânsito”, apresenta-se desprotegidos das prerrogativas legais inerentes aos policiais civis, destacando-se a ausência do direito ao porte de arma de fogo, para defesa própria e de terceiros.Esses profissionais, semelhantemente aos policiais civis com os quais ombreiam, estão sujeitos às condições insalubres em suas atividades, bem como a aspectos de periculosidade inerentes aos profissionais que atuam na Segurança Pública, haja vista o fato de laborarem nas proximidades de cadeias públicas, sempre na iminência de serem abaladas por rebeliões, fugas e motins, com a conseqüente possibilidade da ocorrência de reféns, além de dividirem prédios de delegacias e de setores especializados da Polícia, onde, cotidianamente, há a movimentação de desconhecidos, meliantes e presos pela práticas de delitos.Os Oficiais Administrativos realizam tarefas importantíssimas para o desempenho do DETRAN, as quais vão desde o atendimento ao público externo e interno, sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; controle de registro de papéis, classificação e arquivo de textos, documentos e processos em geral, preparo de relatórios e planilhas, sob orientação superior, elaboração de correspondências, digitação de textos e documentos em geral; análise, conferência e digitação da documentação relativa ao processo de registro e licenciamento de veículos automotores e outros tracionados; até o suporte administrativo na realização de eventos, reuniões, entre outras atividades específicas atinentes às funções do cargo.Destarte, referidos servidores tem a obrigação de manter atualizados, em seus setores de trabalho, dados concernentes aos seus telefones e endereços, necessários a sua localização, quando da ocorrência de eventualidades no serviço, fora do horário normal de expediente, em sábados, domingos e feriados.Não há quaisquer dúvidas de que os cargos em apreço exigem o mesmo grau de atenção e dedicação, conseqüentemente clamam pela mesma proteção devida aos demais policiais, haja vista que trabalham em condições de insalubridade e periculosidade, contudo não tem um plano de carreira, o que resulta em desestimulo, gerando insatisfação, ante a impossibilidade de ascensão profissional.Assim, diante de todo o exposto, rogamos aos nossos nobres pares sensibilidade quanto a análise e apreciação da presente iniciativa, criando condições para que esta propositura possa ser alçada à categoria de lei complementar.
Sala das Sessões, em 2/10/2009
Olímpio Gomes – PDT
Minha opinião: Deveríamos ter um plano de carreira em toda a instituição policial civil, onde entraria-se como Agente e galgaria-se outras carreiras através de concurso interno, como acontece na PM. Esse PL poderia ser melhorado e modificado para que atenda aos anseios de todos os policiais civis principalmente os mais antigos que hoje se quiserem mudar de carreira têm que começar praticamente do zero e concorrer em igualdade de condições com quem não tem experiência alguma de polícia.
José Sanches
Agente Policial
PELO QUE SEI O AGENTE POLICIAL VAI SER TORNAR UM "VALA COMUM", OU SEJA SERA UMA CARREIRA EXTINTA.
ResponderExcluirAGENTE POLICIAL
Ótima noticia, pois realmente trabalhamos com pessoas, com pendências, sem o poder total para controlá-las, principalmente em postos do Detran.
ResponderExcluirE realmente para virar um policial e concorrer com pessoas que conhecem a rotina do zero? Sendo que nós temos a vivência do dia a dia.
Guilherme
Putz, não acredito, sou Agente Policial, nós se ferramos de verde e amarelo nessa reestruturação, vamos ficar como ( AGENTE DE POLICIA) não acretido nisso, no projeto original do Dr. Angerami, eu tenho o livro dele e no final tem o Ante-projeto, e por esse projeto nós Agenpol iriamos passar para Investigador de Polícia, mas assim que saiu o nível superior e achei que nos se ferraria por isso e foi dito e feito, vou estudar pra tira agora fazer o que, pena que já tenho 10 anos de carreira irei entrar ganhando menos e trampando em plantão assim como no inicio da minha carreira!!!
ResponderExcluirchega de projetos de lei eleitoreiros, com flagrante e manifesta intenção de ludibriar os interessados. A mesma inconstitucionalidade que atinge a impossibiliade de transformar agentes policiais em investigadores ou estes em delegados, esta contida neste Projeto de Lei, tendo este ainda o agravante do vício de iniciativa, afinal todos sabemos que projeto de lei versando sobre cargos e salarios são de iniciativa do executivo.Agora é muito facil ao valoroso deputado angariar votos com projeto de lei que ele sabe não pode ser sancionado pelo governador.
ResponderExcluirEstão vindo para acrescentar a classe dos policiais civis. ótima idéia do deputado.
ResponderExcluirMuito bem caro Major Olimpio, esta sua preocupação com a Policia Civil, faz com que você seja um ótimo representante não só nosso da Policia Civil; como da Militar.
ResponderExcluirSaudações.
Francisco Luz
O serviço de Oficial Administrativo do Detran precisa de melhor reconhecimento,e isto o Ilustre Major Olimpio está defendendo com respeito e dignidade pois esta categoria esta 100 representante e merece uma valorização profissional com toda a dignidade que o cargo exige.Pois trata de documentos importantes,"Dinheiro" porém não em espece. papéis caros
ResponderExcluireu acho que já que criaram esse cargo para funcionarios deveriam abrir a oportunidade para o publico em geral tambem...
ResponderExcluirAlguem sabe diferenciar uma proposta de lei complementar? pelo que entendi isso é apenas uma proposta, se vai virar lei é outra coisa.
ResponderExcluirPoliciais do Grupo de Operações Especiais de São Paulo, Jose Antonio Migliorini e Ricardo Escorizza dos Santos foram recebidos a tiros de fuzil na favela Jd. Arpoardor area do 75 DP, permaneceram sob intenso tiro teio por 20 minutos até a chegada de outras viaturas no apoio, varias pessoas foram presas e apreendido 10 kilos de entorpecentes todos encaminhados ao 75DP, para elaboração do flagrante delito.
ResponderExcluirNão sei nada sobre isso, mais sei que acabei de tomar posse como Oficial Administrativo,,, e trabalho dentro de uma delegacia,,,,, acho que se tem guarda municipal como policial civil em delegacia, tenho certeza que irei virar Agente Policial,,,,,,,,,
ResponderExcluirFicaremos no aguardo dessa lei ,se precisar de incentivo ou coisa assim os oficiais adm de campinas assinam em baixo
ResponderExcluirE não é só no DETRAN que existem carreiras Administrativas, na Secretária da Segurança toda exitem bem mais, será que essa reestruturação é somente para os Of dos DETRAN, e da SEgurança Pública
ResponderExcluirNunca existiu um projeto tao bom para a sociedade como este, o povo esta a merce
ResponderExcluirde delinquentes motorizados o aumento dos
crimes de transito, tranformando funciona
rios do Detran em policiais so iria forta
lecer a segurança do transito de da maior
cidade da america latina.
Parabens
A carreira de Oficial Administrativo, não somente do Detran mas da SSP, realmente precisa ser reconhecida, mas precisamos tomar cuidado com os projetos eleitoreiros.
ResponderExcluirAcho justo para os Oficiais Administrativos, partindo do pressuposto que todos são iguais perante a lei, me causa espanto a recusa de alguns colegas, no tocante a matéria.Bem por que, todos já passaram pelo crivo de algum novo, cito por exemplo, a escolaridade de Investipol e Escripol... Então, vamos torcer pelos colegas...... Sem mais Obrigado..
ResponderExcluirÈ VAMOS VER AMANHÃ,HOJE,AS 14:00 NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,A MANIFESTAÇÃO PARA VOTAR O PROJETO,SE OS NOBRES DEPÚTADOS IRÃO A FAVOR DA NOSSA CLASSE,SE NÃO FOR VOTADO ESSE ANO,PODEM ESQUECER..........ANNNONIMO
ResponderExcluirEspero que isso aconteça da melhor maneira possivel!!!
ResponderExcluirParabéns até que enfim, alguém se preocupou conosco(Oficiais Administrativos)
ResponderExcluiré e agora parece que os sonhos foram por agua
ResponderExcluirsumiu todos os comentários
Como Oficial Adm só tenho que parabenizar o deputado pelo projeto. Realmente, temos material valor dentro das ciretrans e nenhuma segurança, fora a desvalorização do cargo, pois o DETRAN, em suas atribuições é um dos órgãos d SSP que mais arrecadam.Insalubridade, periculosidade, adicional por conclusão de nível superior e enfim tudo q puder ser feito para melhora essa classe trabalhista.
ResponderExcluirem 80 e poucos o cargo de MOTORISTA virou AGENTE. O pessoal foi todo para a ACADEPOL, recebeu curso e treinameno e virou AGENTE. OF ADM tanto da SSP quanto do DETRAN não recebem treinamento, não tem carreira, e ganham uns 800 reais por mes, sem insalubridade, sem adicional por local de trabalho (investigadores no mesmo local ganham todos os adicionais) sem direito nenhum e muitos deveres...
ResponderExcluirisso é uma realidade, atualmente é um cargo que ou se corrompe ou procura coisa melhor pra poder sobreviver.
Porque em vez de fazer concurso interno não aumenta o salario vcs já viram quanto ganha um oficial administrativo da DF,o tickt refeição é de 18 a 23 reais por dia e o salario é de 1.800.00,isso sim é um incentivo magnifico...obrigado
ResponderExcluirporque so os auxiliares do detran, os da delegacia não valem nada.
ResponderExcluirDocumento Projeto de lei Complementar
ResponderExcluirNo Legislativo 38 / 2009
Ementa Autoriza o Poder Executivo a transformar os cargos de Oficiais Administrativos do DETRAN em cargos de Agentes Policiais.
Regime Tramitação Ordinária
Indexação AGENTE POLICIAL, AUTORIZAÇÃO, CARGO, DETRAN (DEP. ESTADUAL DE TRÂNSITO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 712/1993, OFICIAL ADMINISTRATIVO, PODER EXECUTIVO, TRANSFORMAÇÃO
Autor(es) Olímpio Gomes
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 10/12/2010 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA
Andamento
Data Descrição
06/10/2009
Publicado no Diário da Assembleia, página 27 em 06/10/2009
07/10/2009
Pauta de 1ª sessão.
08/10/2009
Pauta de 2ª sessão.
09/10/2009
Pauta de 3ª sessão.
13/10/2009
Pauta de 4ª sessão.
14/10/2009
Pauta de 5ª sessão.
15/10/2009
Publicada a Emenda de nº 1, do Deputado Olímpio Gomes. (DA p. 25)
20/10/2009
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CAP - Comissão de Administração Pública. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento.
21/10/2009
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça
09/11/2009
Distribuído ao Deputado Roque Barbiere
03/12/2009
Comissao - Aguardando Redigir o Vencido
07/12/2009
Recebido do relator, Deputado Roque Barbiere, pela Comissão de Constituição e Justiça, com parecer contrário ao projeto e à emenda n°1
09/12/2009
Rejeitado o parecer do Relator, pela Comissão de Constituição e Justiça, e designado o deputado Vanderlei Siraque para redigir o vencido favorável
18/03/2010
Recebido com parecer do relator Vanderlei Siraque favorável ao projeto e emenda(s) nº1, pela Comissão de Constituição e Justiça
24/03/2010
Ciência do Vencido, favorável ao projeto e emenda(s) nº1
26/03/2010
Entrada na Comissão de Administração Pública
11/05/2010
Publicado Requerimento, do autor, solicitando designação de Relator Especial. (DA p.21)
13/05/2010
Comunicado Vencimento do Prazo
13/05/2010
Presidente solicita Relator Especial.
14/05/2010
Juntado pedido de Relator Especial
17/05/2010
Designado como Relator Especial, o Deputado José Bittencourt, pela comissão CAP
24/05/2010
Recebido com parecer favorável com a Emenda 1, do relator especial José Bittencourt, pela Comissão de Administração Pública
25/05/2010
Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
09/06/2010
Distribuído ao Deputado Vitor Sapienza
23/06/2010
Devolvido sem parecer
05/08/2010
Distribuído ao Deputado Bruno Covas
18/11/2010
Distribuído ao Deputado Bruno Covas
18/11/2010
Recebido com parecer do relator Bruno Covas favorável ao projeto e à emenda nº 1, pela Comissão de Finanças e Orçamento
30/11/2010
Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
03/12/2010
Devolvido da vista
07/12/2010
Aprovado o parecer do Deputado Bruno Covas, favorável ao projeto e à emenda nº 1
10/12/2010
Publicados pareceres: nº 1863, de 2010, da Comissão de Constituição e Justiça,aprovado o parecer do relator designado para redigir o vencido, nos termos do § 3º do artigo 56, da XIII CRI e cumprida a determinação do inciso IV do artigo 50 do mesmo diploma legal; nº 1864, de 2010, de Relator Especial, pela Comissão de Administração Pública, relator deputado José Bittencourt e nº 1865, de 2010, da Comissão de Finanças e Orçamento, todos favoráveis ao projeto e à emenda nº1. DA página 11
10/12/2010
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA
Documento Projeto de lei Complementar
ResponderExcluirNo Legislativo 38 / 2009
Ementa Autoriza o Poder Executivo a transformar os cargos de Oficiais Administrativos do DETRAN em cargos de Agentes Policiais.
Regime Tramitação Ordinária
Indexação AGENTE POLICIAL, AUTORIZAÇÃO, CARGO, DETRAN (DEP. ESTADUAL DE TRÂNSITO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 712/1993, OFICIAL ADMINISTRATIVO, PODER EXECUTIVO, TRANSFORMAÇÃO
Autor(es) Olímpio Gomes
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 10/12/2010 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA
Andamento
Data Descrição
06/10/2009
Publicado no Diário da Assembleia, página 27 em 06/10/2009
07/10/2009
Pauta de 1ª sessão.
08/10/2009
Pauta de 2ª sessão.
09/10/2009
Pauta de 3ª sessão.
13/10/2009
Pauta de 4ª sessão.
14/10/2009
Pauta de 5ª sessão.
15/10/2009
Publicada a Emenda de nº 1, do Deputado Olímpio Gomes. (DA p. 25)
20/10/2009
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CAP - Comissão de Administração Pública. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento.
21/10/2009
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça
09/11/2009
Distribuído ao Deputado Roque Barbiere
03/12/2009
Comissao - Aguardando Redigir o Vencido
07/12/2009
Recebido do relator, Deputado Roque Barbiere, pela Comissão de Constituição e Justiça, com parecer contrário ao projeto e à emenda n°1
09/12/2009
Rejeitado o parecer do Relator, pela Comissão de Constituição e Justiça, e designado o deputado Vanderlei Siraque para redigir o vencido favorável
18/03/2010
Recebido com parecer do relator Vanderlei Siraque favorável ao projeto e emenda(s) nº1, pela Comissão de Constituição e Justiça
24/03/2010
Ciência do Vencido, favorável ao projeto e emenda(s) nº1
26/03/2010
Entrada na Comissão de Administração Pública
11/05/2010
Publicado Requerimento, do autor, solicitando designação de Relator Especial. (DA p.21)
13/05/2010
Comunicado Vencimento do Prazo
13/05/2010
Presidente solicita Relator Especial.
14/05/2010
Juntado pedido de Relator Especial
17/05/2010
Designado como Relator Especial, o Deputado José Bittencourt, pela comissão CAP
24/05/2010
Recebido com parecer favorável com a Emenda 1, do relator especial José Bittencourt, pela Comissão de Administração Pública
25/05/2010
Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
09/06/2010
Distribuído ao Deputado Vitor Sapienza
23/06/2010
Devolvido sem parecer
05/08/2010
Distribuído ao Deputado Bruno Covas
18/11/2010
Distribuído ao Deputado Bruno Covas
18/11/2010
Recebido com parecer do relator Bruno Covas favorável ao projeto e à emenda nº 1, pela Comissão de Finanças e Orçamento
30/11/2010
Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
03/12/2010
Devolvido da vista
07/12/2010
Aprovado o parecer do Deputado Bruno Covas, favorável ao projeto e à emenda nº 1
10/12/2010
Publicados pareceres: nº 1863, de 2010, da Comissão de Constituição e Justiça,aprovado o parecer do relator designado para redigir o vencido, nos termos do § 3º do artigo 56, da XIII CRI e cumprida a determinação do inciso IV do artigo 50 do mesmo diploma legal; nº 1864, de 2010, de Relator Especial, pela Comissão de Administração Pública, relator deputado José Bittencourt e nº 1865, de 2010, da Comissão de Finanças e Orçamento, todos favoráveis ao projeto e à emenda nº1. DA página 11
10/12/2010
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA
Vamos todos nos fuder, projetinho de lei estranho que cria um tal de agente policial que não é policial de fato, a mesma relação entre guardinha municipal e um PM. O Alkmin já disse que vai transformar o Detran em autarquia ou empresa privada, ou seja, ou aceitamos deixar de ser estatutários para trabalhar no Detran ou vamos pra Delegacia.
ResponderExcluir