sábado, 22 de agosto de 2009

TJ concede habeas corpus por falta de justa causa em ação promovida pela Adpesp

SP: (190809)


O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 3ª Câmara de Direito Criminal concedeu, no último dia 23 de junho, ordem de Habeas Corpus, por falta de justa causa, para trancar a ação penal e julgar extinto o Processo em relação ao associado Roberto Monteiro de Andrade Junior, que na época exercia o cargo de Delegado Seccional de Polícia de São José dos Campos.
Promovida pela ADPESP, a ação foi elaborada com base na ausência de provas em desfavor do colega. Em seu voto, o Desembargador Luiz Pantaleão afirma que a “denúncia deveria ter explicitado, com suficiente clareza, a maneira que a eventual participação do paciente teria ocorrido, possibilitando, assim, o necessário amoldamento típico indireto” e concluiu afirmando que o “ex-Delegado Seccional de Polícia não poderia ser denunciado somente porque era superior hierárquico dos funcionários supostamente criminosos”.
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