segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Nova Súmula assegura diferença de vencimentos a servidor em desvio de função

(120809) Jurídico
Situação corriqueira na Administração Pública, o desvio de função tem sido analisado pela Justiça brasileira sob alguns aspectos polêmicos. Um deles foi transformado em súmula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois de reiteradas decisões no mesmo sentido. De acordo com a Terceira Seção, uma vez “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.
A súmula é uma síntese do entendimento do Tribunal a respeito de um tema. No caso do STJ, não tem efeito vinculante, mas serve como orientação para as demais instâncias sobre como a questão vem sendo tratada pelos ministros, o que pode abreviar a disputa judicial, já que, quando chegar ao STJ, aquela será a posição final. O relator da nova súmula, que recebeu o número 378, foi o ministro Arnaldo Esteves Lima.
Em um dos precedentes tidos como referência para a súmula, a Quinta Turma garantiu o direito a uma ex-servidora do Ministério da Saúde lotada no Rio Grande do Sul de receber diferenças por desvio de função (Resp 759.802). Entre 1988 e 2001, mesmo sendo titular do cargo de agente administrativo, ela exerceu função de assistente social. Por isso, pediu o pagamento das diferenças entre os vencimentos de ambos.
O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que, sendo comprovado o desvio funcional, em que a servidora desempenhou atribuições inerentes ao cargo de assistente social, são devidas as diferenças remuneratórias por todo o período do desvio, sob pena de locupletamento ilícito da Administração Pública.
Especificamente neste caso, a Quinta Turma ainda reconheceu que a União seria parte legítima para responder à ação proposta pela servidora, ainda que a reivindicação de pagamento de diferenças fosse relativa a período em que ela esteve cedida ao Governo do Estado gaúcho e a município, por força de convênio celebrado pelo Ministério da Saúde. Isso porque o vínculo foi mantido com o pagamento da remuneração da servidora.
Recurso Repetitivo
O mais recente julgamento que serviu como referência para a Súmula 378 ocorreu em novembro do ano passado. Nele, a Terceira Seção analisou um caso segundo o rito dos recursos repetitivos (Lei n. 11.672/2008), o que obriga os demais tribunais a acompanhar o entendimento em causas idênticas.
No precedente julgado (Resp 1.091.539), a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que, nos casos de desvio de função, o servidor tem direito às diferenças nos vencimentos decorrentes do exercício desviado, apesar de não lhe ser assegurada a promoção para outra classe da carreira.
Na hipótese, o recurso era de uma professora do Amapá. Ocupante do cargo de professor classe A, sua atribuição deveria ser ministrar aulas para as turmas de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. No entanto, a servidora desempenhou as funções típicas do cargo de professor classe B, cuja atribuição é lecionar para as turmas de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental. O desvio de função teria ocorrido em três períodos diferentes, somando mais de cinco anos. O estado do Amapá nunca lhe pagou vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou.
A Terceira Seção ainda reconheceu, neste caso, que ela teria direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se enquadraria caso efetivamente fosse servidora daquela classe, e não ao padrão inicial, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia e de enriquecimento sem causa do estado.
Outros precendentes considerados: Agravo Regimental (AgRg) no Resp 270.047, AgRg no Resp 396.704, Resp 442.967, AgRg no Resp 439.244, Resp 130.215, AgRg no Resp 683.423.
O que é um enunciado de súmula:
O enunciado editado pelo STJ não obriga as polícias ou os tribunais dos estados a cumpri-la, mas é um sinal de que todas os julgamentos sobre esse tema que chegarem ao STJ terão sua decisão idêntica ao que está estabelecido na súmula. O juiz de 1º grau e os tribunais dos estados, diante de uma demanda proposta pelo policial, tem uma forte tendência a aplicar para todos os casos o que está previsto na súmula, pois sabe que se decidir de forma diferente sua sentença será alterada posteriormente.
Como não é obrigatório que o Poder Executivo cumpra a súmula e como isso gerará grandes transtornos administrativos às polícias, que desviam corriqueiramente seus intergrantes, só vão ter direito à diferença salarial aqueles policiais que ingressarem em juízo pedindo que seja reconhecido o desvio de função e o pagamento da diferença salarial.
Importante ressaltar que o direito ao pagamento da diferença salarial não depende de que exista previsão desse pagamento na lei de vencimentos da respectiva corporação.
Como pleitear:
Se você se encontra desviado de função, exercendo atribuição de superior hierárquico ou de servidor de outro cargo com maior salário que o seu, pegue cópias de suas escalas de serviço dos últimos 5 anos ou do boletim que lhe classificou na função, procure no regulamento de sua PM e no edital de seu concurso as atribuições do seu cargo e leve tudo a um advogado de confiança. Se o desvio de função estiver realmente caracterizado é quase certeza que você ganhará na Justiça o direito a receber as diferenças salariais.
A diferença de vencimentos de um soldado para um sargento ou de um tenente para um capitão pode ser pequena em algumas polícias. Mas ao longo de anos a fio trabalhando desviado, em função de superior hierárquico, isso pode render alguns milhares de reais a mais no bolso.
Mas se prepare para segurar o rojão dos comandantes incompetentes que vão se rasgar de raiva de você, pois achavam que você era marionete e lhe colocavam para trabalhar na função que bem entendiam, mas sem quererem lhe pagar o que é devido.
Fábio Gaudêncio Delegados.org

6 comentários:

  1. SE HOUVESSE UMA ENTIDADE DE CLASSE QUE NOS REPRESENTA-SE DE VERDADE, TERIAMOS A DISPARIDADE NO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO CORRIGIDA POIS EXERCEMOS AS MESMAS FUNÇÕES QUE A DO INVESTIGADOR E O GOVERNO NOS REMUNERA MENOS POR ISSO, UM ABSURDO !!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!
    REESTRUTURAÇÃO JÁ !!

    AGENTE POLICIAL

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  2. Concordo com vc.Nãopodemos mais deixar que uma entidade que não faz nada por nós Agentes nos represente e dite nossos rumos. Unidos seremos fortes!

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  3. É possível nós entrarmos com uma ação coletiva?

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  4. Tem como entrar com uma ação coletiva?

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  5. Prezado amigo anônimo:
    Podemos sim entrar com AÇÃO COLETIVA pois diz a jurisprudencia (Interesses coletivos são os transindividuais de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com parte contrária por uma relação jurídica-base (art. 81, parágrafo único, II), como os dos condôminos de um edifício, dos acionistas de uma empresa, dos atletas de uma equipe esportiva, dos empregados de um mesmo patrão, dos integrantes de um grupo consorcial) Acreditos que nos encaixamos em empregados de um mesmo patrão. Ja entramos em minha região com AÇÃO DECLARATORIA de desvio de função, obtendo exito. Ganhamos em primeira instância, mas chegando no Tribunal de Justiça é outra coisa, no nosso pedido incluímos também a equiparação salarial com o Investigador, mas o Procurador do Estado foi categórico em afirmar que só poderá alterar o salario atraves de provimento em outro concurso, ou seja, em outras palavras, teríamos que prestar novo concurso para Investigador. Então muito provável que não conseguiremos equiparação salarial, os Juízes estão "orientados" pelo Governo a negar, nosso benefício. Como já fui sindicalista, acredito que teríamos que tentar de outra forma, ja que a justiça é "falha". Ao meu ver, teríamos que mobilizar nossa categoria. Como? Divulgar a TODOS Agentes Policiais, como nosso amigo do blog a entrar com a AÇÃO DECLARATORIA, pedindo os 5 anos que temos direito e pedir ainda, uma LIMINAR para que paremos de fazer as funções de Investidagor, ou seja: Plantões, Escoltas, Cuidar de presos em Hospitais, cumprimento de mandado de buscas, cumprimentos de mandados de prisão, etc...etc. Deveremos ser apenas AGENTES POLICIAIS, como a Lei manda: digirir viaturas, etc.... Sei que é dificil, mas teremos que fazer isso pra notarem que existimos. Essa semana to entrando com mais uma ação, pedindo a diferença salarial dos últimos 5 anos, que já é ganha com a jurisprudencia e pedir tb a LIMINAR, para que o Seccional desta região retire os Agentes de todas as "escalas". Aqui temos 38 funcionarios entre Agentes e Investigadores, sendo que 13 são Agentes. Retirando os Agentes, vc acha que terá resultado? Temos que agir dessa forma, nos unir e pensar como atacamos o governo com mais exito. Vamos nos mobilizar para sermos fortes. ABRAÇOS

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  6. Meu Deus...Agente de policia é pra dirigir e cuidar de viaturas...Se estão cumprindo função de outras carreiras deviam ser punidos, deviam se rejeitar a cumprir....Assim como um investigador não pode presidir um inquérito....

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