quarta-feira, 12 de agosto de 2009

CENSURA JUDICIAL

Folha de S. Paulo
12/08/2009
A CENSURA imposta por um desembargador ao jornal "O Estado de S. Paulo" não é um ato isolado. Decisões desse tipo, que introduzem um dispositivo expressamente vedado pela Constituição, banalizam-se de modo preocupante no país.
No dia 30 de julho, o magistrado Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito federal, proibiu o jornal paulista de publicar fatos relacionados à chamada Operação Faktor, da polícia federal. O desembargador atendeu a um recurso da defesa de Fernando Sarney, investigado pela PF -o pedido de censura havia sido exemplarmente rechaçado na primeira instância.
A reportagem do jornal revelou o teor de diálogos envolvendo Fernando, sua filha e seu pai, José Sarney. Negociavam um cargo de confiança no Senado para o namorado da neta de José Sarney -nomeação mais tarde efetivada por um ato secreto.
A justificativa para a decretação da censura foi a de que a investigação da PF transcorria sob sigilo. Trata-se de um bom argumento para punir a autoridade ou a parte eventualmente responsável pelo vazamento da informação. Jamais poderia servir como pretexto, entretanto, para impedir jornalistas de veicularem informação de notório interesse público, como é o caso.
Esse último aspecto foi enfatizado pela Associação Mundial de Jornais e pelo Fórum Mundial de Editores anteontem, em carta enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao presidente do Supremo, Gilmar Mendes, condenando a tutela sobre o diário paulista. A nota conjunta tampouco deixa de salientar a série de convenções internacionais afrontadas pela decisão do desembargador brasileiro, a começar da Declaração dos Direitos Humanos.
Primeira a ser atropelada no episódio, a Carta brasileira bane a censura prévia, e o faz imbuída de uma decantada sabedoria acerca da propensão, natural nos poderosos, para calar qualquer crítica. É em nome do direito da sociedade de ser informada que a Constituição finca um marco definitivo contra a censura.
É estranho que comecem a surgir do próprio Judiciário decisões que negam esse princípio.

2 comentários:

  1. Parabéns pelo blog!

    E agardeço por ter publicado meu poema MUDE.
    Abraços,

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  2. A Folha, como sempre, puxa a sardinha para a própria brasa. Simplesmente se esqueceu de mencionar que o que eles chamam de CENSURA PRÉVIA é simplesmente a AFIRMAÇÃO DO JUDICIÁRIO que DIVULGAR CONTEÚDO DE PROCESSO QUE CORRE EM SIGILO DE JUSTIÇA É ATO ILEGAL...E que a divulgação de tal conteúdo pode trazer prejuízos IRREPARÁVEIS, não só para as partes envolvidas no processo mas também para a administração da Justiça.

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