terça-feira, 12 de março de 2019

Carcereiros agora são Agentes Policiais em São Paulo

Foi publicada no Diário Oficial de São Paulo desta terça-feira (12/3) a lei complementar que transforma os extintos cargos de carcereiros em agentes policiais no estado. A LC 1.339, de autoria do deputado Chico Sardelli (PV), foi aprovada em dezembro de 2018 e assinada pelo governador João Doria (PSDB).
Cargos de carcereiros são transformados em agentes policiais em São Paulo
Reprodução
Os cargos de carcereiros foram extintos pelo Decreto estadual 59.957, de dezembro de 2013. De acordo com a nova lei, será observada a equivalência de remuneração e classes a que os ocupantes pertenciam para serem enquadrados na força policial. 
A LC também prevê que os antigos carcereiros sejam habilitados para dirigir na categoria D, no mínimo, com permissão para o exercício da atividade remunerada. O prazo para o cumprimento dessa determinar é de até um ano.
Para a presidente do Sindicado dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Raquel Kobashi Gallinati, a lei "fez justiça à Polícia Civil ao reconduzir cargos de carcereiros para a ativa, impedindo a sua extinção e o consequente aumento do déficit de efetivo". A presidente ressalta dados de fevereiro do Defasômetro do Sindpesp que apontam que o déficit de policiais civis em São Paulo é de 13.729 profissionais. 
"É preciso enfatizar que os 3.022 cargos de carcereiros extintos até hoje não foram substituídos, portanto, foram perdidos pela instituição, e que a decisão de mudar esse quadro partiu do Legislativo, não do governo”, disse. 
Clique aqui para ler a publicação.
Lei Complementar 1.339/2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atenção! Os comentários ofensivos à Instituição ou pessoas serão de responsabilidade exclusiva de quem comenta, inclusive será divulgado o endereço IP, se solicitado.