Foi publicada no Diário Oficial de São Paulo desta terça-feira (12/3) a lei complementar que transforma os extintos cargos de carcereiros em agentes policiais no estado. A LC 1.339, de autoria do deputado Chico Sardelli (PV), foi aprovada em dezembro de 2018 e assinada pelo governador João Doria (PSDB).
Os cargos de carcereiros foram extintos pelo Decreto estadual 59.957, de dezembro de 2013. De acordo com a nova lei, será observada a equivalência de remuneração e classes a que os ocupantes pertenciam para serem enquadrados na força policial.
A LC também prevê que os antigos carcereiros sejam habilitados para dirigir na categoria D, no mínimo, com permissão para o exercício da atividade remunerada. O prazo para o cumprimento dessa determinar é de até um ano.
Para a presidente do Sindicado dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Raquel Kobashi Gallinati, a lei "fez justiça à Polícia Civil ao reconduzir cargos de carcereiros para a ativa, impedindo a sua extinção e o consequente aumento do déficit de efetivo". A presidente ressalta dados de fevereiro do Defasômetro do Sindpesp que apontam que o déficit de policiais civis em São Paulo é de 13.729 profissionais.
"É preciso enfatizar que os 3.022 cargos de carcereiros extintos até hoje não foram substituídos, portanto, foram perdidos pela instituição, e que a decisão de mudar esse quadro partiu do Legislativo, não do governo”, disse.
Clique aqui para ler a publicação.
Lei Complementar 1.339/2019
Lei Complementar 1.339/2019
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