quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Pesquisa diz que 77,2% dos policiais são a favor da desmilitarização da PM

Fabiana Maranhão
Do UOL, em São Paulo
  • Policiais militares participam de cerimônia de formatura no centro de São Paulo


Uma pesquisa feita com policiais de todo o país, lançada nesta quarta-feira (30) em São Paulo, revelou que a maioria diz ser a favor da desmilitarização da PM. Ainda segundo o estudo, um terço dos policiais brasileiros pensa em sair da corporação na qual trabalham.
O estudo foi realizado com 21.101 policiais militares, civis, federais, rodoviários federais, bombeiros e peritos criminais de todos os Estados. Os profissionais foram ouvidos entre os dias 30 de junho e 18 de julho.
A pesquisa "Opinião dos Policiais Brasileiros sobre Reformas e Modernização da Segurança Pública" foi promovida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, pelo Centro de Pesquisas Jurídicas Aplicadas da Fundação Getúlio Vargas e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Perguntados sobre a hierarquia policial, 77,2% dos entrevistados disseram não concordar que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares sejam subordinados ao Exército, como forças auxiliares, demonstrando que são a favor da desmilitarização da PM.
"Se considerarmos apenas os policiais militares, 76,1% defendem o fim do vínculo com o Exército. O que é um sinal claro de que o Brasil precisa avançar na agenda da desmilitarização e reforma das forças de segurança", afirma Renato Sérgio de Lima, vice-presidente do Conselho de Administração do fórum e pesquisador da FGV.
De acordo com a pesquisa, 53,4% discordam que os policiais militares sejam julgados pela Justiça Militar. Para 80,1% dos policiais, há muito rigor em questões internas e pouco rigor em assuntos que afetam a segurança pública.

Nova polícia

Mais da metade dos policiais (51,2%) afirmaram que as atuais carreiras policiais não são "adequadas" e deveriam mudar.
Eles deram suas opiniões sobre qual deveria ser o modelo da polícia brasileira: 27,1% deles sugeriram a criação de uma nova polícia "de caráter civil, com hierarquia e organizada em carreira única"; outros 21,86% apontaram como solução a unificação das polícias militares com as civis, "formando novas polícias estaduais integradas e civis".
Dos entrevistados, 83,2% concordaram que os regimentos e códigos disciplinares precisam ser modernizados e adequados à Constituição Federal de 1988.

Insatisfação com a profissão

Os policiais também responderam questões ligadas às condições de trabalho. Segundo a pesquisa, 34,4% dos policiais afirmaram que pretendem sair da corporação "assim que surgir outra oportunidade profissional". E 55,1% disseram que planejam se aposentar onde trabalham atualmente.
Perguntados se, caso pudessem escolher, optariam novamente pela carreira na sua corporação, 43,7% falaram que sim; 38,8% responderam que não.
Sobre as dificuldades que enfrentam na rotina de trabalho, mais de 80% deles citaram baixos salários, leis penais que consideram "inadequadas", contingente policial insuficiente, falta de uma política de segurança pública e formação e treinamento insuficientes.

Um comentário:

  1. JUSTA CAUSA. Post e até curtida podem determinar demissão por justa causa.O uso das redes sociais transformou o cenário das relações trabalhistas. A discussão sobre a liberdade de expressão nas redes e as demissões por justa causa são pauta recorrente nos tribunais.Até mesmo uma simples curtida pode prejudicar a este ponto o trabalhador, como aconteceu em um caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), em São Paulo, em junho passado. O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa, considerados ofensivos à empresa em que trabalhava e a um dos sócios, motivou uma demissão por justa causa.De acordo com o TRT15, a prática caracteriza ato lesivo à honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra k do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral — explicou a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora da ação no TRT15.No caso, o trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega em que havia críticas dirigidas ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo, decidiu demitir o trabalhador por justa causa.Inconformado, ele recorreu ao Judiciário alegando que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou à sua sócia. Segundo o trabalhador, seus comentários teriam como objetivo desencorajar o autor dos comentários ofensivos. No entanto, para o Judiciário, os comentários mais pareciam elogios. Então, o TRT15 considerou correta a demissão por justa causa.Justamente a fim de evitar esse tipo de enrascada, o internauta deve ter de bom senso e atenção ao postar em redes sociais.A advogada da KLAW Advocacia Especializada Dra. Karina Kawabe e o Dr. Ricardo Escorizza dos Santos, explicam que citações que envolvem o ambiente de trabalho ou até mesmo a própria empresa exigem cautela.— Atentar contra a imagem, a moral e a reputação da empresa, declarar fatos falsos ou difamatórios contra a empresa ou superiores podem ensejar a justa causa imediata. Para não haver nenhum tipo de problema, uma grande saída é a empresa estabelecer uma política interna, com manual de boas práticas.As leis trabalhistas asseguram às empresas mencionar condutas e posturas relativas ao uso das redes e da internet no contrato de trabalho ou no manual interno. Algumas possuem cartilhas e manuais de redação, com orientação aos colaboradores sobre menções e linguagem apropriadas e, ainda, palavras indevidas.Ao começar em um novo emprego, vale a pena perguntar ao seu chefe se existem orientações na empresa em relação ao uso de redes sociais.— O empregado nunca deve usar as redes sociais para mandar recados a superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, seja de forma subliminar e muito menos diretamente. Tal conduta pode ser prejudicial.

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