quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Governo aumenta para R$ 5.746 multa para caminhoneiro que bloquear estradas

Medida provisória será publicada nesta quarta-feira (11); ministro da Justiça autorizou a Força Nacional a auxiliar a Polícia Rodoviária Federal na desobstrução de estradas

Multa para quem obstruir estradas vai dobrar de valor
Futura Press
Multa para quem obstruir estradas vai dobrar de valor
O governo decidiu enfraquecer o movimentos dos caminhoneiros e a partir desta quarta-feira (11) a multa para aqueles que obstruírem estradas, prejudicando serviços básicos e a população, passa de R$ 1.915 para R$ 5.746.
A decisão será publicada no Diário Oficial da União por meio de Medida Provisória. A nova regra, que torna a infração gravíssima, altera o Código Nacional de Trânsito (CNT).
A multa será aplicada a quem usar veículos com o objetivo de interromper, restringir ou perturbar a circulação em rodovias. O valor dobra em caso de reincidência – R$ 11.492. Ainda segundo o Ministério da Justiça, quem voltar a praticar a infração ficará proibido de receber incentivos e crédito para a compra de veículos por dez anos. 
Os motoristas terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano e o veículo será apreendido. Segundo a MP, o governo poderá contratar serviços para o recolhimento e encaminhamento do veículo para um depósito, por meio de pregão público. O infrator vai arcar com as despesas.
Já os organizadores de movimentos que bloqueiem as rodovias pagarão multa de R$ 19.154. Quem for reincidente será penalizado com o dobro do valor – R$ 38.308. 
José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, autorizou a Força Nacional a auxiliar a Polícia Rodoviária Federal na desobstrução de estradas. 

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