quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Informações úteis não divulgadas!



1. Quem quiser tirar uma cópia da
certidão de nascimento
 ou de casamento não precisa mais ir até um cartório, 
pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no
ar!

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia,
on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser
solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.
Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um
serviço da maior importância.
 

2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102...
não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que
realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO
SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE
GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade -
Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe,
é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante
a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de
tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$
32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a
gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de
Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à
um posto do IFP..
 
 
4. MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração
leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses,
não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a
infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de
motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a
advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de
Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência
por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com
multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze
meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE
PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

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