domingo, 23 de junho de 2013

Um membro do MP patriota e corajoso – sobre a PEC37

                               

PEC 37

No facebook existe uma manifestação nominada como sendo do Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Márcio Luíz Chila Freyesleben. Vale a pena ler, avaliar seu conteúdo e considerar que o MP não unânime quanto a ser contrário à PEC37 … alguns de seus membros, mais iluminados e sem o ranço do famigerado “espírito de porco”, digo, de corpo, ainda conseguem colocar o civismo sobre suas instituições e demonstram que existem para servir à população e não a eles mesmos.
Márcio Luís Chila Freyesleben - Procurador de Justiça - Ministério Público de Minas Gerais
Sinceramente, eu não sei de quem foi a iniciativa de pôr limite à atuação do Ministério Público (MP), mas tenho duas considerações a respeito.
Corporativismo às favas, o certo é que a PEC 37 coloca as coisas em seus devidos lugares: a função de polícia judiciária pertence à polícia. As pessoas, em geral, têm uma noção equivocada da atuação do Ministério Público, ao menos nesta questão. Elas estão acostumadas às notícias de que o MP denunciou fulano, beltrano e cicrano, em regra, políticos ou agentes públicos flagrados em promiscuidade com a coisa pública, e logo creditam ao Parquet os louros da façanha. Não sabem, no entanto, que as investigações que dão base às denúncias são realizadas pela polícia, por uma força-tarefa, por comissões de inquérito ou por uma CPI. Quando muito, o MP participou da investigação, acompanhando seus trabalhos. Será rara a hipótese em que o MP, de per si, inicia e termina uma investigação criminal. É que os crimes, principalmente aqueles perpetrados por quadrilhas organizadas, não são apurados sem boa perícia, vasta violação de sigilos e muito, muito trabalho de campo. O MP não possui, nem deveria possuir, estrutura para tal arte. Em caso tais, quando o MP assume a condução da investigação, fatalmente dependerá da polícia para lhe suprir as naturais deficiências.
Por isso considero um ato de ignorância (desconhecimento) afirmar que a PEC 37 causará impunidade. Essa frase, que é repetida feito mantra, não condiz com os fatos tanto no que se refere à capacidade técnica de investigar, quanto à idoneidade de quem investiga. Basta que se passe em revista as Corregedorias do MP e o Conselho Nacional do Ministério Público para verificar que os paladinos da justiça cometem amiúde os mesmos desatinos e desvios de conduta que a média nacional, a contrariar a sua reputação de guardião inabalável da retidão brasílica.
De outro lado, é preciso reconhecer que a Polícia Civil e a Polícia Federal evoluíram consideravelmente: são hoje estruturas mais bem equipadas e treinadas do que o foram no passado. Quem conhece as estruturas do MP e das polícias, não terá dúvida sobre a quem atribuir a responsabilidade pela investigação criminal. É claro que aqui e ali a polícia ainda carrega deficiências e ranços, principalmente longe dos grandes centros. Mas com o MP não é diferente: as deficiências e ranços são comuns a ambas as instituições, quando seus membros estão colocados em idênticas condições. Não é difícil perceber que há pessoas desinteressadas e mal preparadas em todos os cantos da administração. Mas, se porventura o mau agente estiver garantido por prerrogativas constitucionais, como é o caso do MP, qualquer providência contra ele será sempre um drama que, anunciado como tragédia, quase sempre terminará em comédia. 

2 comentários:

  1. Olá amigo, fiz o TAF para agepol na segunda-feira, vc tem algum email para que eu possa tirar algumas dúvidas? muito obrigado. Renan

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  2. Renan,segue meu e-mail: jrsanchess@ig.com.br

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