STJ
Apesar de o servidor não poder ser promovido ou reenquadrado no cargo que ocupa em desvio de função, ele tem direito a receber diferença salarial pelo desempenho das funções exercidas. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão anterior da própria Corte em relação ao caso. O desvio de função ocorre quando o servidor exerce funções diferentes das previstas para o cargo para o qual ele foi aprovado em concurso.
O recurso foi interposto pela União. A Turma deu provimento ao pedido apenas no que se refere ao cálculo dos juros moratórios.
A União pretendia que o processo fosse suspenso, pois havia outra ação ainda pendente na Primeira Seção do STJ sobre o prazo prescricional em ações de indenização contra a Fazenda Pública. Sustentou que não poderia ser responsabilizada por diferenças remuneratórias relativas a um alegado desvio de função.
Por fim, argumentou que os juros de mora deveriam ser recalculados, com base na entrada em vigor da Lei 11.960/09, que alterou diversos dispositivos legais referentes às indenizações devidas pelo estado. Essa lei, como norma processual, deveria ser aplicada nos processos em curso, imediatamente após a sua promulgação.
Súmula
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, apontou que o entendimento pacífico do STJ é no sentido de que o servidor em desvio de função deve receber as diferenças de vencimento pelo trabalho que exerceu.
Ele destacou que a Súmula 387 do STJ dispõe exatamente isso. “No caso, o tribunal de origem constatou a ocorrência de desvio funcional, registrando que o autor realmente exerceu atividade em desvio de função, em atividade necessária para a administração, o que legitima, forte no princípio da proporcionalidade, a percepção das diferenças remuneratórias”, acrescentou.
Sobre a questão da prescrição, o relator disse que o STJ já julgou recurso repetitivo (REsp 1.251.993) definindo em cinco anos o prazo prescricional para propor qualquer ação contra a Fazenda Pública, como estabelece o Decreto 20.910/32. Essa decisão afastou em definitivo a aplicação do prazo de três anos previsto no Código Civil de 2002.
“Assim, tratando-se de pedido de diferenças salariais, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, conforme a Súmula 85 do STJ”, afirmou.
Juros
Quanto aos juros de mora, o ministro Benedito Gonçalves concordou que a Lei 11.960 tem aplicação imediata. Lembrou que em outro recurso repetitivo (REsp 1.205.946), que ele mesmo relatou, ficou definido que a lei deve ser aplicada em processos pendentes a partir da data de sua publicação. A regra não retroage para as ações anteriores.
Seguindo o voto do relator, a Turma determinou que os juros de mora até a entrada em vigor da Lei 11.960, 29 de junho de 2009, sejam calculados pela regra antiga. Já os posteriores devem ser calculados conforme a nova norma: a mesma correção monetária e os mesmos juros aplicados à caderneta de poupança.
Apesar de o servidor não poder ser promovido ou reenquadrado no cargo que ocupa em desvio de função, ele tem direito a receber diferença salarial pelo desempenho das funções exercidas. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão anterior da própria Corte em relação ao caso. O desvio de função ocorre quando o servidor exerce funções diferentes das previstas para o cargo para o qual ele foi aprovado em concurso.
O recurso foi interposto pela União. A Turma deu provimento ao pedido apenas no que se refere ao cálculo dos juros moratórios.
A União pretendia que o processo fosse suspenso, pois havia outra ação ainda pendente na Primeira Seção do STJ sobre o prazo prescricional em ações de indenização contra a Fazenda Pública. Sustentou que não poderia ser responsabilizada por diferenças remuneratórias relativas a um alegado desvio de função.
Por fim, argumentou que os juros de mora deveriam ser recalculados, com base na entrada em vigor da Lei 11.960/09, que alterou diversos dispositivos legais referentes às indenizações devidas pelo estado. Essa lei, como norma processual, deveria ser aplicada nos processos em curso, imediatamente após a sua promulgação.
Súmula
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, apontou que o entendimento pacífico do STJ é no sentido de que o servidor em desvio de função deve receber as diferenças de vencimento pelo trabalho que exerceu.
Ele destacou que a Súmula 387 do STJ dispõe exatamente isso. “No caso, o tribunal de origem constatou a ocorrência de desvio funcional, registrando que o autor realmente exerceu atividade em desvio de função, em atividade necessária para a administração, o que legitima, forte no princípio da proporcionalidade, a percepção das diferenças remuneratórias”, acrescentou.
Sobre a questão da prescrição, o relator disse que o STJ já julgou recurso repetitivo (REsp 1.251.993) definindo em cinco anos o prazo prescricional para propor qualquer ação contra a Fazenda Pública, como estabelece o Decreto 20.910/32. Essa decisão afastou em definitivo a aplicação do prazo de três anos previsto no Código Civil de 2002.
“Assim, tratando-se de pedido de diferenças salariais, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, conforme a Súmula 85 do STJ”, afirmou.
Juros
Quanto aos juros de mora, o ministro Benedito Gonçalves concordou que a Lei 11.960 tem aplicação imediata. Lembrou que em outro recurso repetitivo (REsp 1.205.946), que ele mesmo relatou, ficou definido que a lei deve ser aplicada em processos pendentes a partir da data de sua publicação. A regra não retroage para as ações anteriores.
Seguindo o voto do relator, a Turma determinou que os juros de mora até a entrada em vigor da Lei 11.960, 29 de junho de 2009, sejam calculados pela regra antiga. Já os posteriores devem ser calculados conforme a nova norma: a mesma correção monetária e os mesmos juros aplicados à caderneta de poupança.
a policia civil tem varios policiais trabanhando com desvio de funçao investigador que é motorista motorista que é investigador carceleiro que é papilocopista investigadora que é secretaria na pm policial que é barbeiro cozinheiro faxineiro pedreiro jardineiro copeiro eletrecista mecanico musico carceleiro professor de educaçao fisica professor de nataçao etc
ResponderExcluirRio - Neste domingo será creditado para 73 mil policiais civis e militares, bombeiros e inspetores penitenciários, a penúltima parcela do reajuste que teve início em janeiro de 2012. Concedido em quatro parcelas, a deste mês — a terceira —, é a mais esperada pelas corporações. São 23,3% de reajustes para a área de Segurança Pública do Rio. Os inativos já receberam o aumento na última sexta-feira e, amanhã, é a vez dos servidores ativos. e a policia de sp em em
ResponderExcluirNa rua da minha casa existe uma família que cria os cachorros deles soltos no meio da rua o problema começou quando eles decidiram
ResponderExcluirsoltar um cachorro grande na rua também, antes não tinha problema por que ele latia, mas ficava parado não avançava, mas como existe outros
cães soltos agora ele começou a avançar, fui cercada por 5 cachorros 4 eram pequenos sim, mas ele era grande e tomava coragem graças aos pequenos.
Nunca bati no cachorro e nem falei alto com ele, pelo contrario uma vez fiz carinho nele. Não demorou muito, um dia eu estava passando pela rua indo dar aula e vi ele mancando, alguém devia ter batido nele por avançar. Depois que ele se recuperou notei que ficou pior ele não só latia mais, mas também avançada e quase me mordeu, só não o fez por que coloquei o guarda-chuva na frente nesse mesmo dia ele mordeu minha bolça também a filha do dono do cachorro correu e começou a bater nele e me disse que eu poderia bater nele, agora lhes pergunto é certo um pai e uma mãe educar um filho dizendo que pode bater no próprio cachorro? Foi aí que entendi o por que de estar ficando mais agressivo. Minha mãe estava saindo pra ir ao médico quando o cachorro abocanhou a perna dela, claro ele só mordeu e soltou de leve, mas ela levou um susto por que não o tinha visto chegando aí ela foi falar com o dono, ele disse que iria concertar o portão pois o cachorro ficava preso mas acabava escapando. Três dias depois minha mãe saiu dizendo que já voltava por que iria na farmácia, já estava achando estranho a demora quando ela me liga dizendo que o cachorro mordeu ela, o filho do dono do cachorro estava na rua e não fez nada, ela foi até a delegacia onde mandaram ela dar chumbinho para o cachorro que essa era a solução ou denunciar em um outro lugar por que eles não poderiam fazer nada, ela foi no posto de saúde para cuidar do ferimento. Depois de denunciar onde os policiais disseram no centro de zoonoses a responsável pelo lugar disse que talvez alguém seria mandado para averiguar ou não. Não sei a quem recorrer, é difícil ter medo de sair na rua por que alguém acha que é dono da rua e pode deixar o animal solto, tem muito mais cachorros soltos agora na rua. O filho deles solta o cachorro direto e volta pra dentro da casa ou vai pra casa de algum vizinho e deixa o cachorro solto. Na delegacia eles não fazem nada, nesse centro de Zoonoses também não então a quem devo recorrer? Quais as medidas devemos tomar? Tenho de esperar que algum familiar seja mordido de novo? Até a filha do dono do cachorro grita quando ele vem pra cima dela latindo. Que medidas devo tomar? Minha mãe foi no centro de zoonose de novo e a mulher fez a denuncia e imprimiu para que levasse a delegacia por que ela disse que eles são obrigados a fazer a denuncia sim uma espécie de boletim preventivo minha mãe fez, mas não adianta hoje 15-03-2013 o cachorro estava solto quando eu estava chegando umas 16:50 e veio pra cima sem excitar e quase me mordeu só não o fez por que estava com o meu guarda chuvas, ele veio para cima de mim e ninguém na rua fez nada. O que eu devo fazer??
OU VOCE MUDA OU OS CACHORROS QUE MUDEM
ResponderExcluirParabéns pelo blog. Fiz 85 pontos na prova de Agente dia 10 de março e espero estar mais perto de realizar meu sonho que tenho desde 2001. Queria umas dicas sobre o teste psicotécnico. Posso te mandar um e-mail?
ResponderExcluireliltonramos@hotmail.com
Na verdade o exame psicotécnico não tem segredo e não há como passar dicas. Ou vc está apto ou não. Boa sorte!
ResponderExcluirSanches, com as mudanças, é possível um Agente "calça branca" ir trabalhar depois de algum tempo, no DEIC, DENARC etc?
ResponderExcluirOla gostaria de saber se alguém já ganhou alguma ação de desvio de função contra o estado de São Paulo ? tks.
ResponderExcluirDesde Dezembro de 2012, várias Pensionistas , filhas de extintos policiais militares, tiveram suas pensões cassadas pela SPPREV (São Paulo Previdência), por terem atingido a maioridade, com base na interpretação da Lei 9.717/98.
ResponderExcluirAo buscarem apoio jurídico na entidade, foram impetrados Mandados de Seguranças através de vários grupos, onde já obtivemos êxito com expedição de LIMINAR, na 14ª e 3ª Varas da Fazenda Publica, determinando o restabelecimento imediato do pagamento da pensão a esses grupos.
Caso você pensionista, teve sua pensão cassada pela SPPREV, procure imediatamente sua Associação.
ResponderExcluirINFORMAÇÃO IMPORTANTE- ALE INTEGRAL
Frente as inúmeras ligações e emails, questionando sobre o pagamento da ação do ALE Integral, informamos QUE A AOPM NÃO ESTÁ PROMOVENDO A EXECUÇÃO DE TAL PROCESSO, sendo que o mesmo, encontra-se em fase de recurso.
Esclarecemosque a AOPM representa somente os OFICIAIS da Policia Militar de São Paulo, não cobrando honorário advocatícios de seus associados.
Por fim, haja vista as confusões de nomenclatura por algumas pessoas, sugerimos entrarem em contato com a Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP), antiga Associação dos Oficiais da Reserva, localizada na Rua Tabatinguera- Sé - SP, tel: 3188-750