quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Post extraído do jornal FLIT PARALISANTE

CONCURSO AGENTE POLICIAL PODERÁ SER ANULADO ! …( Para ingresso na carreira de agente policial continua sendo necessário diploma do antigo CURSO COLEGIAL ou atual SEGUNDO GRAU; conforme o inciso XIV com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 858, de 02/9/1999 )     
   
Enviado em 13/02/2013 as 18:54 - MARCOS
 
Prezados Senhores, infelizmente esse concurso será ANULADO. Estamos entrando com Mandado de Segurança contra a VUNESP e contra a Academia de Policia. Para concorrer as vagas, o candidato deverá apresentar conclusao de ensino MÉDIO e não fundamental como foi divulgado. Já que o Estado não tomou providencia nesse sentido, eu e alguns amigos estamos entrando com MS para impugnar esse concurso. Desculpe aos inscritos, mas é totalmente culpa do Governo do Estado (PSDB). abraços
 
Enviado em 13/02/2013 as 19:17 - JOCA
 
Dr. Guerra Por Favor explique: Para Agente Policial é exigido ensino fundamental ou ensino médio?
 
Enviado em 13/02/2013 as 19:27 - FLIT
Caro Joca,
Penso que – salvo tenha sido declarada inconstitucional por meio de decisão do Poder Judiciário – para ingresso na carreira de agente policial continua sendo necessário diploma do antigo CURSO COLEGIAL ou atual SEGUNDO GRAU. Inciso XIV com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 858, de 02/9/1999.
E não encontrei nenhuma informação acerca de ter sido declarada inconstitucional.
Lei Complementar Nº 858, de 02 de Setembro de 1999.
(Projeto de Lei Complementar nº 102, de 1995, do Deputado Campos Machado – PTB)
Dá nova redação ao inciso XIV do artigo 15 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, acrescentado pela Lei Complementar nº 456, de 12 de maio de 1986.
 
SITUAÇÃO ATUAL: EM VIGOR.
Aparentemente, não foi proposta ADIN em face desta LC.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – O inciso XIV do artigo 15 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, acrescentado pela Lei Complementar nº 456, de 12 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIV – para os de Agente Policial: ser portador de certificado de conclusão de curso de segundo grau”.
Artigo 2º – Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 02 de setembro de 1999. a) VANDERLEI MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 02 de setembro de 1999. a) Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar
_________________________________________
ADIN n° 121.796 de 18/07/2005 ( DIZ RESPEITO EXCLUSIVAMENTE AO PLC 15/ 1999 , DE INICIATIVA DA DEPUTADA ROSMARY CORREA, PERTINENTE AO NIVEL SUPERIOR PARA ESCRIVÃES E INVESTIGADORES que alterava o artigo 5º da Lei Complementar n. 494, de 24 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a instituição de série de classes policiais civis no Quadro da Secretaria de Segurança Pública e dá providências correlatas.
Lei Complementar n. 929, de 24/09/2002, declarada inconstitucional pelo TJ-SP, em 05/07/2011, com efeitos “ex-nunc”, isto é, não retroativos, a partir de 13/06/2005, data da R. Decisão liminar, que suspendeu os efeitos da referida lei. Ofício comunicando a decisão publicado no DAL de 09/08/2011, p. 19

4 comentários:

  1. o concurso sera anulado mesmo ou não?

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  2. Estou inscrito e acho muito estranho até hoje não terem divulgado os locais da prova.

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  3. É muito estranho até agora não divulgarem o local da prova, tô comesando há achar que existem problemas com esse concurso.

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  4. Os locais já foi enviado para a caixa de email de cada inscrito.

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