Decisão, tomada a pedido da Defensoria Pública de SP, determina que abordagem não seja arbitrária
estadão.com.br
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) concedeu nesta terça-feira uma
liminar que suspende todos os processos criminais abertos contra moradores de
rua de Franca, no interior de São Paulo, acusados de contravenção penal de
vadiagem. A decisão, tomada a pedido da Defensoria Pública de SP, determina que
a abordagem de pessoas não seja arbitrária, e realizada apenas em situações
autorizadas por lei.
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Moradores de rua são detidos por vadiagem em Franca (SP)
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No dia 25 de maio um habeas corpus coletivo foi ajuizado pela Defensoria
Pública de SP pedindo que moradores de rua, detidos por agentes da PM em Franca,
fossem liberados. Ao todo, 52 pessoas foram levadas à delegacia para assinar um
Termo Circunstanciado (TC) pela contravenção penal criada em 1941, segundo a
qual uma pessoa pode ter prisão decretada, de 15 dias a 3 meses, se 'entregue à
ociosidade (…) sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência,
ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita'.
Para os defensores, no entanto, a detenção por vadiagem fere a liberdade de
ir e vir, além de discriminar quem não tem moradia. Além disso, o habeas corpus
narra que a PM da cidade teria deflagrado uma ação voltada exclusivamente contra
a população em situação de rua. Inicialmente, o habeas corpus busca beneficiar
os cidadãos que já foram detidos e tiveram procedimentos criminais instaurados
contra si em varas do Juizado Especial Criminal local, mas pede também que a
prática seja vetada para demais pessoas em situações equivalentes.
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