quarta-feira, 6 de junho de 2012

TJ-SP concede liminar contra detenções de moradores de rua por vadiagem

Decisão, tomada a pedido da Defensoria Pública de SP, determina que abordagem não seja arbitrária

estadão.com.br
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) concedeu nesta terça-feira uma liminar que suspende todos os processos criminais abertos contra moradores de rua de Franca, no interior de São Paulo, acusados de contravenção penal de vadiagem. A decisão, tomada a pedido da Defensoria Pública de SP, determina que a abordagem de pessoas não seja arbitrária, e realizada apenas em situações autorizadas por lei.
No dia 25 de maio um habeas corpus coletivo foi ajuizado pela Defensoria Pública de SP pedindo que moradores de rua, detidos por agentes da PM em Franca, fossem liberados. Ao todo, 52 pessoas foram levadas à delegacia para assinar um Termo Circunstanciado (TC) pela contravenção penal criada em 1941, segundo a qual uma pessoa pode ter prisão decretada, de 15 dias a 3 meses, se 'entregue à ociosidade (…) sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita'.
Para os defensores, no entanto, a detenção por vadiagem fere a liberdade de ir e vir, além de discriminar quem não tem moradia. Além disso, o habeas corpus narra que a PM da cidade teria deflagrado uma ação voltada exclusivamente contra a população em situação de rua. Inicialmente, o habeas corpus busca beneficiar os cidadãos que já foram detidos e tiveram procedimentos criminais instaurados contra si em varas do Juizado Especial Criminal local, mas pede também que a prática seja vetada para demais pessoas em situações equivalentes.

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