Por 22 votos a 03, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao Agravo Regimental impetrado pela AOPM e AFAM contra decisão do Presidente daquela Corte que suspendeu os efeitos da Liminar concedida pelo Juiz da 14ª. Vara da Fazenda Pública que obrigava o Estado a continuar calculando o RETP com a mesma fórmula utilizada há mais de 17 anos.
Dessa forma, foram restaurados os efeitos da Liminar concedida, fazendo com que os policiais militares afetados pela mudança na fórmula de cálculo voltem a receber seus vencimentos sem qualquer redução salarial.
Os signatários do presente comunicado visitaram pessoalmente a quase totalidade dos Desembargadores do Órgão Especial, levando a cada um os argumentos de ordem jurídica e fática que sustentavam nossa pretensão.
É de fundamental importância destacar a especial atenção que nos foi dispensada por todos os Magistrados visitados, o que só vem confirmar o apreço do Judiciário Paulista pela Milícia Bandeirante e por todos os seus integrantes.
Nesse instante, não poderíamos deixar de externar o nosso reconhecimento e agradecimento aos Diretores, Colaboradores e ao Corpo Jurídico das duas Entidades e, ainda, a todos aqueles que, de forma direta ou indireta, ajudaram-nos nessa jornada, e em especial, ao patrono da causa, Dr. Alexandre de Moraes, que não mediu esforços para que o êxito fosse alcançado.
Como já exposto em comunicado anterior, os efeitos da Liminar agora restaurada alcança a todos os policiais militares que sofreram redução salarial por força da mudança do cálculo do RETP e não apenas aos associados da AOPM e da AFAM. Assim, a vitória não é apenas das Associações, mas de todos os integrantes da Milícia Bandeirante
Mais uma vez prevaleceu a Justiça.
São Paulo, 05 de outubro de 2011
Cel PM Luiz Carlos dos Santos
Presidente da Diretoria Executiva da AOPM
Cel PM Roberto Allegretti
Presidente da Diretoria Executiva da AFAM
Dessa forma, foram restaurados os efeitos da Liminar concedida, fazendo com que os policiais militares afetados pela mudança na fórmula de cálculo voltem a receber seus vencimentos sem qualquer redução salarial.
Os signatários do presente comunicado visitaram pessoalmente a quase totalidade dos Desembargadores do Órgão Especial, levando a cada um os argumentos de ordem jurídica e fática que sustentavam nossa pretensão.
É de fundamental importância destacar a especial atenção que nos foi dispensada por todos os Magistrados visitados, o que só vem confirmar o apreço do Judiciário Paulista pela Milícia Bandeirante e por todos os seus integrantes.
Nesse instante, não poderíamos deixar de externar o nosso reconhecimento e agradecimento aos Diretores, Colaboradores e ao Corpo Jurídico das duas Entidades e, ainda, a todos aqueles que, de forma direta ou indireta, ajudaram-nos nessa jornada, e em especial, ao patrono da causa, Dr. Alexandre de Moraes, que não mediu esforços para que o êxito fosse alcançado.
Como já exposto em comunicado anterior, os efeitos da Liminar agora restaurada alcança a todos os policiais militares que sofreram redução salarial por força da mudança do cálculo do RETP e não apenas aos associados da AOPM e da AFAM. Assim, a vitória não é apenas das Associações, mas de todos os integrantes da Milícia Bandeirante
Mais uma vez prevaleceu a Justiça.
São Paulo, 05 de outubro de 2011
Cel PM Luiz Carlos dos Santos
Presidente da Diretoria Executiva da AOPM
Cel PM Roberto Allegretti
Presidente da Diretoria Executiva da AFAM
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