As decisões recorrentes do Judiciário contra investigações baseadas nos grampos telefônicos não se refletiram nos números. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que a quantidade de telefones monitorados em investigações judiciais permanece praticamente estável desde o ano passado.
Até agosto deste ano, 17.122 linhas telefônicas normais, 750 linhas do tipo voip (de ligações via internet) e 320 endereços eletrônicos estão sendo monitorados com autorização judicial. No mesmo período do ano passado, 18.333 linhas telefônicas eram monitoradas, além de 1316 linhas de internet e 431 endereços eletrônicos.
Os tribunais de Justiça de São Paulo, do Paraná, de Goiás e do Rio Grande do Sul detêm o maior número de grampos autorizados judicialmente. No outro extremo, o Tribunal de Justiça de Alagoas têm hoje apenas quatro linhas telefônicas sendo monitoradas em investigações judiciais.
Todos esses dados são encaminhados pelos juízes ao Conselho Nacional de Justiça em cumprimento a uma resolução editada pelo órgão para evitar a proliferação dos grampos nas investigações judiciais.
Entre esses dados não há informações sobre a duração das escutas telefônicas, algo que é levado em conta pelo Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou em 2008 as escutas telefônicas autorizadas judicialmente e que levaram à condenação de um empresário. Neste caso, o alvo da investigação passou dois anos sendo monitorado, prazo considerado excessivo pelo tribunal.
Os juízes também não são obrigados a repassar para o CNJ os números dos telefones que estão sendo monitorados. Por serem investigações sigilosas, o vazamento do nome de quem está sendo investigado comprometeria as investigações.
Fonte: Estado de S. Paulo
Até agosto deste ano, 17.122 linhas telefônicas normais, 750 linhas do tipo voip (de ligações via internet) e 320 endereços eletrônicos estão sendo monitorados com autorização judicial. No mesmo período do ano passado, 18.333 linhas telefônicas eram monitoradas, além de 1316 linhas de internet e 431 endereços eletrônicos.
Os tribunais de Justiça de São Paulo, do Paraná, de Goiás e do Rio Grande do Sul detêm o maior número de grampos autorizados judicialmente. No outro extremo, o Tribunal de Justiça de Alagoas têm hoje apenas quatro linhas telefônicas sendo monitoradas em investigações judiciais.
Todos esses dados são encaminhados pelos juízes ao Conselho Nacional de Justiça em cumprimento a uma resolução editada pelo órgão para evitar a proliferação dos grampos nas investigações judiciais.
Entre esses dados não há informações sobre a duração das escutas telefônicas, algo que é levado em conta pelo Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou em 2008 as escutas telefônicas autorizadas judicialmente e que levaram à condenação de um empresário. Neste caso, o alvo da investigação passou dois anos sendo monitorado, prazo considerado excessivo pelo tribunal.
Os juízes também não são obrigados a repassar para o CNJ os números dos telefones que estão sendo monitorados. Por serem investigações sigilosas, o vazamento do nome de quem está sendo investigado comprometeria as investigações.
Fonte: Estado de S. Paulo
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