A Comissão de Segurança Pública aprovou, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira, o Projeto de Lei Nº 7193/2010, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia.
A proposta define que o poder de investigação é restrito aos delegados de Polícia, garantindo autonomia na investigação criminal. Nesse caso, a condução do inquérito policial não poderá sofrer nenhum tipo de interferência de outros poderes, como por exemplo, do Ministério Público.
Em seus discursos, os parlamentares se mostraram convencidos de que o projeto beneficiaria a sociedade, pois com a restrição de “poder” aos delegados, os inquéritos ganhariam agilidade.
A proposta define que o poder de investigação é restrito aos delegados de Polícia, garantindo autonomia na investigação criminal. Nesse caso, a condução do inquérito policial não poderá sofrer nenhum tipo de interferência de outros poderes, como por exemplo, do Ministério Público.
Em seus discursos, os parlamentares se mostraram convencidos de que o projeto beneficiaria a sociedade, pois com a restrição de “poder” aos delegados, os inquéritos ganhariam agilidade.
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