Especialistas em Direito Penal sugeriram nesta quinta-feira mudanças no Projeto de Lei 6578/09, que define organizações criminosas e regulamenta procedimentos de investigação. Eles participaram de seminário sobre a proposta no Ministério da Justiça.
O diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, Ricardo Saadi, disse que a lei não deve prever de antemão que o chamado "agente infiltrado" vai responder por crimes dolosos contra a vida e de tortura.
Segundo ele, isso pode incentivar os criminosos a exigir um "batismo" para verificar se a pessoa é policial ou não. Saadi afirma que outro artigo do projeto já prevê que o agente vai responder por eventuais excessos na sua atuação.
Saadi elogiou, porém, a possibilidade de vender imediatamente os bens apreendidos nas ações policiais para evitar a sua deterioração como acontece hoje. "Se a pessoa for condenada, os bens perdidos em favor da União não vão ter qualquer tipo de valor econômico. Da mesma forma, se a pessoa for absolvida, o que ela vai receber de volta: uma carcaça de um carro, um computador que não tem mais qualquer utilidade. Então a alienação antecipada visa pelo menos resguardar o valor do bem à época da apreensão", explicou.
Hoje apenas 7% dos bens apreendidos têm alguma destinação. Os demais ficam em depósitos.
Critérios
Pierpaolo Bottini, ex-secretário da Reforma do Judiciário, criticou a amplitude da pena proposta para os crimes de organização criminosa, de 4 a 10 anos: "Me parece que esse espaço muito grande acaba dando para um juiz um poder quase que arbitrário. Ou seja, exatamente quais são os critérios? Os critérios são muito subjetivos, são muito abertos. Então o que me parece que seria uma melhor técnica legislativa? Você fazer previsões diferentes, ou seja, prever diversas formas de organizações criminosas com espaço menor entre o mínimo e o máximo de pena".
Bottini também sugeriu que a organização criminosa seja caracterizada como associação de quatro pessoas ou mais em vez de três ou mais como está no projeto. Segundo ele, isso tornaria essas organizações ainda mais diferentes do crime de formação de quadrilha.
O relator do projeto na Comissão de Segurança Pública da Câmara, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que vai levar as sugestões para a Comissão de Constituição e Justiça, mas acredita que alguns pontos como a amplitude da pena não serão aceitos. "Mas não dá para antecipar porque a Câmara, como é próprio do Parlamento, é a Casa do contraditório. Se nós não construirmos uma certa convergência política no projeto, ele termina não se convertendo em lei".
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça é o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). Se aprovado na comissão, o projeto, que veio do Senado, será analisado pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara
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