segunda-feira, 2 de maio de 2011

O Ministério Público nas Delegacias

Documento Projeto de lei
No Legislativo 306 / 2011
Ementa Dispõe sobre a retirada dos representantes do Ministério Público dos Fóruns e suas transferências para as delegacias de polícia.
Regime Tramitação Ordinária
Indexação DELEGACIA DE POLÍCIA, FÓRUM, MINISTÉRIO PÚBLICO, PROMOTOR PÚBLICO, REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, RETIRADA, TRANSFERÊNCIA
Autor(es)Roque Barbiere



Foi apresentado na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo um Projeto de Lei que, aposto, ainda vai dar muito o que falar. A intenção do legislador é fazer com que os Promotores de Justiça que atuam na área criminal não trabalhem mais fisicamente nos fóruns, mas nas próprias Delegacias de Polícia, onde são desenvolvidos os inquéritos policiais que, no fim, acabam nas mãos deles.
A intenção é tornar mais eficaz a interação entre a Polícia e o Ministério Público, facilitando o andamento de inquéritos e representações elaboradas pelos Delegados de Polícia, e permitindo melhor fiscalização, pelo Promotor, dos trabalhos realizados pela polícia judiciária. E como bônus, trazendo a figura do MP para mais próximo da população.
Se na teoria parece simples, na prática tudo é incerto. As acomodações nas Delegacias no Brasil, em geral, são precárias. Mesmo os novos prédios são erguidos com material de qualidade duvidosa, e a manutenção… bom, quem já teve o infortúnio de precisar se dirigir a uma DP sabe. Mas, enfim, dinheiro não falta, é questão de vontade política.

Torço para que o projeto seja bem debatido, estou ansioso para ouvir as opiniões de todos os envolvidos, e curioso para ver como será o ambiente de trabalho dividido entre duas instituições que vivem momentos distintos: a Polícia cada vez mais mal remunerada, sucateada, mal vista e ineficiente; e o Ministério Público, salário dos sonhos, cada vez mais poderoso e com mais atribuições, e preservado na mídia.
Leia o projeto, e sua justificativa:
“PROJETO DE LEI Nº 306, DE 2011
Dispõe sobre a retirada dos representantes do Ministério Público dos Fóruns e suas transferências para as delegacias de polícia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Os promotores públicos, legítimos representantes do Ministério Público, serão fisicamente deslocados do Fórum para as delegacias de polícia, sem que esta mudança interfira na sua competência e prerrogativa.
Artigo 2º – Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A nossa Carta Magna prediz em seu artigo 127 que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime demográfico e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
O promotor público representa uma comunidade por intermédio de Poder constituído. Suas atuações abrangem o interesse coletivo em todas as esferas de Poder.
Considerando a imprescindibilidade dessa instituição para a boa atuação do judiciário brasileiro, é arrazoado pensarmos no deslocamento dos promotores públicos para os locais em que, geralmente, ocorrem as denúncias judiciais, qual sejam, as delegacias de polícia.
A permanência de um promotor público nessas unidades configuram menos burocracia, maior agilidade e mais lisura nos inquéritos e celeridade dos autos, tudo em prol de uma segurança pública mais eficaz e de uma justiça melhor distribuída, especialmente, nas classes sociais mais carentes. Dessa forma, traríamos os promotores mais para perto de onde o cidadão realmente necessita de sua sábia e firme intervenção.
Diante das razões acima elencadas conclamamos o apoio dos nossos nobres pares à aprovação do presente Projeto de Lei.”

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