COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, entrou com um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que ele não fique mais internado no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) --em que os presos ficam isolados 22 horas por dia sem contato com o exterior. Marcola é apontado como chefe da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) e mandante dos ataques às forças de segurança de São Paulo que deixaram 172 mortos em maio de 2006.
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A defesa alega que os fatos que levaram à internação cautelar no RDD, determinada em 2006 a pedido da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, estão prescritos. Afirma ainda que o afastamento para o regime especial, inicialmente por 90 dias, teria como objetivo a instauração de um processo disciplinar --e que um procedimento faltoso prescreve no prazo de dois anos, já decorridos.
Na decisão da Vara de Execuções Criminais de São Paulo, que determinou a internação, consta que "na presença de várias pessoas, Marcola teria afirmado que havia passado ordem para que houvesse represálias por causa de sua transferência" [para o presídio de segurança máxima em Presidente Venceslau] que "atingiriam tanto unidades prisionais quanto a sociedade civil e o Estado".
Para a Vara, sem a internação no RDD, Marcola poderia "encontrar meios para dar continuidade aos atos mencionados".
A defesa, então, recorreu primeiro ao Tribunal de Justiça, onde obteve decisão favorável à retirada de Marcola do regime diferenciado. O Ministério Público recorreu da decisão e interpôs recurso especial ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), pedindo que o caso fosse julgado no plenário do TJ, e não em uma de suas câmaras. O STJ determinou que o processo voltasse ao TJ para novo julgamento --e é contra essa decisão que a defesa apela ao STF.
A defesa sustenta que, durante os ataques em São Paulo, Marcola estava "preso, incomunicável com o mundo exterior", e seria "humanamente impossível" a sua participação no que ocorreu. Os advogados afirmam ainda que ele "sofre" com a acusação de organizar quadrilhas para praticar crimes.
A defesa alega que os fatos que levaram à internação cautelar no RDD, determinada em 2006 a pedido da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, estão prescritos. Afirma ainda que o afastamento para o regime especial, inicialmente por 90 dias, teria como objetivo a instauração de um processo disciplinar --e que um procedimento faltoso prescreve no prazo de dois anos, já decorridos.
Na decisão da Vara de Execuções Criminais de São Paulo, que determinou a internação, consta que "na presença de várias pessoas, Marcola teria afirmado que havia passado ordem para que houvesse represálias por causa de sua transferência" [para o presídio de segurança máxima em Presidente Venceslau] que "atingiriam tanto unidades prisionais quanto a sociedade civil e o Estado".
Para a Vara, sem a internação no RDD, Marcola poderia "encontrar meios para dar continuidade aos atos mencionados".
A defesa, então, recorreu primeiro ao Tribunal de Justiça, onde obteve decisão favorável à retirada de Marcola do regime diferenciado. O Ministério Público recorreu da decisão e interpôs recurso especial ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), pedindo que o caso fosse julgado no plenário do TJ, e não em uma de suas câmaras. O STJ determinou que o processo voltasse ao TJ para novo julgamento --e é contra essa decisão que a defesa apela ao STF.
A defesa sustenta que, durante os ataques em São Paulo, Marcola estava "preso, incomunicável com o mundo exterior", e seria "humanamente impossível" a sua participação no que ocorreu. Os advogados afirmam ainda que ele "sofre" com a acusação de organizar quadrilhas para praticar crimes.
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