sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

SERÁ QUE O POLICIAL TEM DIREITO À DIGNIDADE HUMANA?


Os verdadeiros policiais federais, como guardiões da Constituição de 1988, sempre defenderam, e defenderão, o princípio da dignidade da pessoa humana, combatendo a tortura e o desvio de poder que são inadmissíveis no Estado Social e Democrático de Direito.
Entendemos que até mesmo os condenados têm direito a condições dignas do ser humano, que nem sempre são atendidas pelo estado brasileiro. Mas acreditamos que os policiais também têm os mesmos direitos, como ao da presunção da inocência e o devido processo legal, o que não está acontecendo com o agente da Polícia Federal Avilez Novais, que está sendo defenestrado em rede nacional, por suposta prática do crime de tortura contra presos poderosos (traficantes internacionais e investigados da Pandora).
Não podemos, e nem temos competência legal, para julgar o colega, pois esta é uma atribuição do poder judiciário, mas não podemos ficar inertes quanto ao pré-julgamento feito pelo último, jogando o colega às feras. O que mais nos provoca estranhamento é que aqueles que reclamam das operações televisivas do DPF estão calados quanto ao espetacularismo desta ação.
Importante frisar que, face à necessidade de reconhecimento de tratamento isonômico e imparcial, foi editada a Portaria Interministerial nº 2 do Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos.
No futuro, esperamos que nossos magistrados tenham a devida cautela para não expor a dignidade de inocentes até que lhes seja provada a culpa real e não apenas provas baseadas no depoimento de traficantes que aguardam a extradição e têm o direito, legal, da omissão ou da mentira como defesa.

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