segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Tornozeleira usada para monitorar preso é achada rompida

E alguém achou que não iria acontecer isso? Gênios da segurança pública!!!!!

Uma tornozeleira eletrônica utilizada por presos beneficiados com saídas temporárias para passar o Natal e Ano Novo com suas famílias foi encontrada rompida numa rua em Marília, no interior de São Paulo, na quinta-feira (23). Uma pessoa que achou o aparelho avisou a Polícia Civil. Como cada tornozeleira está registrada no nome de um detento, os investigadores sabem quem é o fugitivo e agora ele está sendo procuradoA suspeita é que o preso tenha rompido o aparelho, que é utilizado para monitorar eletronicamente os detentos que receberam a saída temporária para as festas de fim de ano. Ao todo, 4.635 detentos de São Paulo que ganharam o benefício também tiveram de usar as tornozeleiras.Mais de 4.600 serão monitorados com tornozeleira eletrônica em SPDe acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o monitoramento feito com o auxílio de tornozeleiras eletrônicas só ocorre após expedidas as devidas autorizações judiciais. A iniciativa é inédita, segundo a SAP.De sete centros de detenção provisória e de penitenciárias femininas localizados na Capital e na Grande São Paulo, ao menos 1.379 detentos serão monitorados. Mais 1.650 presos serão beneficiados na região Noroeste do estado, que abrange cidades como Araraquara, Marília, Lins e Ourinhos. Da região Oeste, serão mais 878 e, da Central, 728 detentos.De acordo com a SAP, o benefício foi concedido a 23.331 presidiários em 2009. Deste total, 1.985, o que corresponde a 8,51%, não se apresentaram ao sistema carcerário do estado ao término da saída de fim de ano.

domingo, 26 de dezembro de 2010

MP PODE INVESTIGAR DELEGADOS E POLICIAIS

- Conjur

“Entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a instauração, pelo próprio Ministério Público, de investigação penal, atribuição que lhe é reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, e que permite adotar as medidas necessárias tanto ao fiel cumprimento de suas funções institucionais quanto ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República.” Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu mais uma vez, na última quinta-feira (16/12), a plena legitimidade constitucional do poder investigatório do Ministério Público, especialmente nos casos marcados por envolvimento de organismos judiciais.
A decisão foi dada no julgamento de um Habeas Corpus, impetrado pelo bicheiro José Caruzzo Escafura, de 82 anos. Assim como ele, chefes do crime organizado, delegados de Polícia e outros agentes policiais foram alvo de uma extensa investigação criminal promovida pelo MP do Rio de Janeiro por suposto envolvimento em práticas delituosas, como corrupção ativa e passiva. Diante do envolvimento de organismos fluminenses nas práticas criminosas, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro promoveu as diligências investigatórias. O Tribunal de Justiça do Rio rejeitou a alegação de nulidade da investigação penal promovida pelo MP. O mesmo aconteceu no Superior Tribunal de Justiça, onde o pedido de Habeas Corpus foi primeiramente negado. Contra a decisão, o bicheiro recorreu ao Supremo Tribunal Federal. De novo, ele sustentou a nulidade da condenação criminal por considerar que ela deveria ter sido conduzida pela Polícia Civil e não pelo Ministério Público. Celso de Mello lembrou que, embora a competência das investigações criminais pertença de fato à Polícia Civil, “essa especial regra de competência, contudo, não impede que o Ministério Público, que é o dominus litis — e desde que indique os fundamentos jurídicos legitimadores de suas manifestações — determine a abertura de inquéritos policiais, ou, então, requisite diligências investigatórias, em ordem a prover a investigação penal, conduzida pela Polícia Judiciária, com todos os elementos necessários ao esclarecimento da verdade real e essenciais à formação, por parte do representante do Parquet, de sua opinio delicti”. Além do mais, o ministro explicou que o inquérito policial é um instrumento destinando, “ordinariamente, a subsidiar a atuação persecutória do próprio Ministério Público, que é – nas hipóteses de ilícitos penais perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública - o verdadeiro destinatário das diligências executadas pela Polícia Judiciária”. Ele afirmou que o órgão pode requerer nos depoimentos e diligências, “sem prejuízo de poder acompanhar, ele próprio, os atos de investigação realizados pelos organismos policiais”. Parte da doutrina brasileira tem se ocupado do estudo do tema. É o caso de Rui Barbosa, no Comentários à Constituição Federal Brasileira (Editora Saraiva). “A cada um dos órgãos da soberania nacional do nosso regime”, escreve, “corresponde, implicitamente, mas inegavelmente, o direito ao uso dos meios necessários, dos instrumentos convenientes ao bom desempenho da missão que lhe é conferida”. Celso de Mello discorda da corrente que pretende conferir o monopólio das investigações penais aos organismos policiais, tendo como base o artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, e parágrafo 4º, da Constituição Federal. É da mesma visão Bruno Calabrich. Em seu Investigação Criminal pelo Ministério Público: fundamentos e limites constitucionais (Editora Revista dos Tribunais, 2007), ele conta que o ordenamento constitucional não impede que outros órgãos promovam investigação e colheita de provas relacionados a fatos que digam respeito a valores jurídicos tutelados pelos respectivos organismos públicos. O autor exemplifica: “No âmbito do Poder Executivo, são citadas as investigações realizadas pela Receita Federal (Delegacias da Receita e seus ESPEI), pelo Bacen (Decif e COAF) e pela Corregedoria-Geral da União (hoje denominada Controladoria-Geral da União). No Poder Legislativo, destacam-se as apurações promovidas pelas CPI (art. 58, § 3.º, da CF/88), além do inquérito a cargo da Corregedoria da Câmara dos Deputados ou do diretor do serviço de segurança (no caso da prática de uma infração penal nos edifícios da Câmara dos Deputados - art. 269 do Regimento Interno da Câmara)”. Celso de Mello também mencionou o estudioso Clèmerson Merlin Clève, que escreveu que “confiar, em função de uma operação hermenêutica singela, o ‘monopólio’ da investigação criminal preliminar a um único órgão, no caso a polícia judiciária, equivale a colocar uma pá de cal nos avanços que a cooperação e, em determinadas circunstâncias, o compartilhamento de tarefas tem possibilitado”.

sábado, 25 de dezembro de 2010

domingo, 19 de dezembro de 2010

Geraldo Alckmin irá tirar Detran da Secretaria da Segurança Pública

Folha.com
CATIA SEABRA DE SÃO PAULO
O governador eleito de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou nesta quinta-feira (16) que o Detran (Departamento de Trânsito Estadual do Estado) sairá da SSP (Secretaria da Segurança Pública) em janeiro.
Segundo Sidney Beraldo, articulador político de Alckmin e seu secretário-chefe da Casa Civil, há dois futuros para o Detran: virar autarquia ou empresa. A transição será feita em seis meses, sob guarda-chuva da Secretaria de Gestão Pública e com suporte de funcionários da Fazenda.
Uma das promessas é informatizar o Detran, com alguns dos serviços podendo ser solicitados via internet. Usar a estrutura do Poupatempo também está nos planos.
Como saldo, cerca de 1.000 policiais, atualmente lotados no Detran, voltarão às ruas.
"Deveremos liberar, entre delegados e investigadores, perto de quase mil policiais civis, que vão poder se dedicar à sua tarefa fim, de polícia investigativa e judiciária", disse Alckmin em coletiva de imprensa.
Bastará um decreto para o Detran se "divorciar" da SSP. A criação da autarquia, contudo, deverá ser submetida à Assembleia.
CORRUPÇÃO
Sob controle da Polícia Civil, o Detran é foco de dor de cabeça, por acusações de corrupção no departamento.
Cogitou-se retirar o órgão da SSP antes, mas a hipótese se dissolveu para não desgastar Alckmin em período eleitoral. Aliados temiam sobretudo a reação da Polícia Civil.
Foi José Serra, ainda no comando do Palácio dos Bandeirantes, quem encomendou um novo modelo para o Detran.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

TRF considera em liminar Exame de Ordem inconstitucional

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, concedeu liminar que considera o Exame de Ordem inconstitucional. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se pronunciou nesta quinta-feira e disse que a decisão "é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil".
"A Constituição diz - e isso é citado na decisão do desembargador - que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, 'atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'. É justamente essa qualificação profissional que a lei estabeleceu: para que a pessoa possa ser advogado, tem que fazer o Exame de Ordem, a fim de que se verifique se ela, enquanto bacharel, futuro profissional, operador do Direito, tem condições, ainda que mínimas, para ingressar no mercado", diz o presidente da ordem, Ophir Cavalcante.
A ordem afirma que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão. "Para a Ordem, seria muito confortável não ter o Exame de Ordem, ela teria 2 milhões de advogados hoje; nós somos 720 mil advogados hoje. Mas a OAB não está preocupada com a quantidade - seria até confortável se assim fosse, pois todas as instituições com um número grande de pessoas se torna mais forte. Mas, repito, ela não está preocupada com quantidade e sim com a qualidade de seus quadros", diz o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

O IDIOTA E A MOEDA

Conta-se que numa cidade do interior um grupo de pessoas se divertia com o idiota da aldeia. Um pobre coitado, de pouca inteligência, vivia de pequenos biscates e esmolas. Diariamente eles chamavam o idiota ao bar onde se reuniam e ofereciam a ele a escolha entre duas moedas: uma grande de 400 RÉIS e outra menor de 2.000 RÉIS. Ele sempre escolhia a maior e menos valiosa, o que era motivo de risos para todos.
Certo dia, um dos membros do grupo chamou-o e lhe perguntou se ainda não havia percebido que a moeda maior valia menos . Eu sei, respondeu o tolo. "Ela vale cinco vezes menos, mas no dia que eu escolher a outra, a brincadeira acaba e não vou mais ganhar minha moeda". Pode-se tirar várias conclusões dessa pequena narrativa.
A primeira: Quem parece idiota, nem sempre é.
A segunda: Quais eram os verdadeiros idiotas da história?
A terceira: Se você for ganancioso, acaba estragando sua fonte de renda.
Mas a conclusão mais interessante é:
A percepção de que podemos estar bem, mesmo quando os outros não têm uma boa opinião a nosso respeito.
Portanto, o que importa não é o que pensam de nós, mas sim, quem realmente somos.
O maior prazer de um homem inteligente é bancar o idiota diante de um idiota que banca o inteligente
Preocupe-se mais com a felicidade que você raramente tem do que com sua reputação. Porque a sua felicidade é o que você é, e sua reputação é o que os outros pensam de você.
E o que os outros pensam... é problema deles.
Pensem nisso...
Arnaldo Jabor

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Número de PMs no Palácio do Governo dobra em São Paulo

Em 4 anos, o total de homens do órgão aumentou 120%. No mesmo período, o policiamento em batalhões cresceu 0,9%

Enquanto faltam policiais militares nos batalhões que patrulham as ruas de São Paulo, sobram homens na Casa Militar (CM). Em 4 anos, o total de homens do órgão aumentou 120%. Ele é o responsável pela segurança dos palácios do governador, por sua escolta e a da primeira-dama e pela Defesa Civil. No mesmo período, o policiamento cresceu 0,9%.
Embora o efetivo da CM seja fixado por decreto do governador em 361 homens, o órgão, que mantém status de secretaria, tem hoje quase o dobro. São 657 PMs que trabalham lá, segundo dados do Estado Maior da Polícia Militar. Esses 296 policiais que ultrapassam o total de homens previsto seriam suficientes para criar um novo batalhão de policiamento em São Paulo.
Por meio de nota oficial, o governo do Estado respondeu que o "efetivo da Casa Militar é dimensionado para atender às necessidades do governo". Segundo a nota, a principal delas "é a prestação de socorro e apoio às atividades da Defesa Civil". "Nos últimos anos, o Estado sofreu as maiores enchentes da sua história, mobilizando grande efetivo para atender a população, especialmente nas áreas do Jardim Romano (zona leste da capital) e no município de São Luís do Paraitinga, no Vale do Paraíba", informou a nota oficial do governo.
Não é o que disseram ao Estado oficiais da PM e até o ex-governador Cláudio Lembo (DEM). Segundo eles, o inchaço do órgão é um fenômeno recente. Quando Lembo deixou o governo, em 31 de dezembro de 2006, havia 298 PMs ali, um número bem menor do que era então o efetivo legal (359). "Os números atuais são excessivos. Não há ação na Defesa Civil que o justifique, pois não há tragédias acontecendo todo dia", diz o ex-governador Lembo.
A proliferação de homens da PM trabalhando como assessores, motoristas e seguranças deve ser alvo de uma ação enérgica do futuro secretário-chefe da Casa Militar, coronel Admir Gervásio Moreira. Gervásio recebeu duas orientações do futuro governador, Geraldo Alckmin (PSDB): reforçar as ações de coordenação da Defesa Civil e enxugar os efetivos da CM, pondo fim à chamada farra dos assessores. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Funcionários administrativos do Detran-SP podem virar agentes policiais

O Projeto de Lei Complementar (PLC) de n° 38, de 2009, de autoria do deputado Major Olimpio (PDT) foi aprovado em todas as comissões na Assembleia Legislativa de São Paulo. Agora, o PLC, aguarda discussão e votação em plenário para seguir para sanção do governador.
O projeto tem por objetivo a transformação de cargos de Oficial Administrativo do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN em cargos de Agente Policial, para serem preenchidos mediante a realização de concurso interno de provas e títulos dentre os Oficiais Administrativos daquele Departamento.
Os Oficiais Administrativos do DETRAN, embora sejam conhecidos pelo público em geral como “policiais do Departamento de Trânsito”, apresentam-se desprotegidos das prerrogativas legais inerentes aos policiais civis, destacando-se a ausência do direito ao porte de arma de fogo, para defesa própria e de terceiros.
Esses profissionais, semelhantemente aos policiais civis estão sujeitos às condições insalubres em suas atividades, bem como a aspectos de periculosidades inerentes aos profissionais que atuam na Segurança Pública, haja vista o fato de laborarem nas proximidades de cadeias públicas, sempre na iminência de serem abaladas por rebeliões, fugas e motins, com a conseqüente possibilidade da ocorrência de reféns, além de dividirem prédios de delegacias e de setores especializados da Polícia, onde, cotidianamente, há a movimentação de desconhecidos, meliantes e presos pelas práticas de delitos.
Não há dúvidas de que os cargos em apreço exigem o mesmo grau de atenção e dedicação, conseqüentemente clamam pela mesma proteção devida aos demais policiais, haja vista que trabalham em condições de insalubridade e periculosidade, contudo não tem um plano de carreira, o que resulta em desestimulo, gerando insatisfação, ante a impossibilidade de ascensão profissional.

domingo, 12 de dezembro de 2010

Ameaça do PCC põe Polícia Civil em alerta

Vale pena ficar alerta!!!!!!!!!!!!!!!
10/12/2010 – O Estado em ‘alerta’.
Forças de segurança pública estão em estado de atenção depois de captarem a informação de que o PCC (Primeiro Comando da Capital), principal organização criminosa paulista, planeja uma série de atentados durante o Natal. As informações são do jornal BOM DIA.A onda de ataques, supostamente ordenada pela cúpula da facção, mantida em presídios de segurança máxima, seria executada por presos beneficiados pela saída temporária. Cerca de 20 mil presos devem ganhar as ruas. Em 2009, só no Vale, 1.500 presos foram beneficiados pela saidinha de Natal.Os ‘irmãos’, como são chamados os membros do PCC, sairiam das unidades prisionais já com ‘missões’ a cumprir, como atacar prédios públicos e matar policiais, como aconteceu em maio de 2006. Sempre agindo em nome do ‘Partido’.Os setores de inteligência da Polícia Civil estão com a atenção redobrada, apesar de definirem a ameaça como ‘boato proposital’: a ordem é monitorar os líderes da facção e checar toda e qualquer denúncia.COMBATENa tarde de ontem, a ameaça de atentados foi discutida na reunião da inteligência da Polícia Civil do Estado, na capital. No Vale, as sete unidades de inteligência (entre elas as delegacias seccionais de São José e Taubaté) da corporação estão com atenção redobrada.“Todas as unidades de inteligência estão atentas, todas as denúncias estão sendo checadas, intensificamos os contatos com os outros órgãos de inteligência e o acompanhamento do crime”, disse o delegado Edilzo Correia Lima, número dois da Polícia Civil na região.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Quem é o palhaço?
Parabéns para nós! Mesmo que nem eu nem você tenhamos votado no Tiririca e, em outros do mesmo nível que irão nos representar nas várias esferas do poder, eles estão eleitos. Então a maioria vence. Lógico. É o sentimento do povo brasileiro.
ENTÃO, CONFIRA…
Segundo os dados do Correio do Povo RS (edição 03.10.2010) Tiririca, e todos os deputados federais irão perceber por mês:
Salário: R$ 16.512,00
Ajuda Custo: R$ 35.053,00. Essa ajuda de custo é para passagens aéreas até a base, fretamento de aeronaves(você já andou de avião ou anda com frequência) cota postal e telefônica, combustíveis, divulgação do mandato, aluguel de escritório político assinatura de publicações e serviços de tv e internet, contratação de segurança.
Auxílio Moradia: R$ 3.000,00
Auxílio Gabinete: R$ 60.000,00 (Para contratrar de 5 a 25 funcionários)
Despesa Médica: R$ Ilimitada (Pode gastar o que quiser mediante qualquer recibo, sem contestação)
Telefone Celular: R$ Ilimitado ( Não existe restrição de uso, então o que gastar é pago.)Ainda como bônus anual: R$ (+ 2 salários = 33.024,00)
Só com os números divulgados são: R$ 114.565,00 por mês,fora a bonificação anual e os ilimitados.
Quem é o palhaço?

EU AJUDEI A DESTRUIR O RIO

Silvio Guedes/Jornal de Brasília
É irônico que a classe artística e a categoria dos jornalistas estejam agora na, por assim dizer, vanguarda da atual campanha contra a violência enfrentada pelo Rio de Janeiro. Essa postura é produto do absoluto cinismo de muitas das pessoas e instituições que vemos participando de atos, fazendo declarações e defendendo o fim do poder paralelo dos chefões do tráfico de drogas.
Quando a cocaína começou a se infiltrar de fato no Rio de Janeiro, lá pelo fim da década de 70, entrou pela porta da frente.
Pela classe média, pelas festinhas de embalo da Zona Sul, pelas danceterias, pelos barzinhos de Ipanema e Leblon.
Invadiu e se instalou nas redações de jornais e nas emissoras de TV, sob o silêncio comprometedor de suas chefias e diretorias.
Quanto mais glamuroso o ambiente, quanto mais supostamente intelectualizado o grupo, mais você podia encontrar gente cheirando carreiras e carreiras do pó branco.
Em uma espúria relação de cumplicidade, imprensa e classe artística (que tanto se orgulham de serem, ambas, formadoras de opinião) de fato contribuíram enormemente para que o consumo das drogas, em especial da cocaína, se disseminasse no seio da sociedade carioca - e brasileira, por extensão.
Achavam o máximo; era, como se costumava dizer, um barato.
Festa sem cocaína era festa careta.
As pessoas curtiam a comodidade proporcionada pelos fornecedores: entregavam a droga em casa, sem a necessidade de inconvenientes viagens ao decaído mundo dos morros, vizinhos aos edifícios ricos do asfalto.
Nem é preciso detalhar como essa simples relação econômica de mercado terminou. Onde há demanda, deve haver a necessária oferta. E assim, com tanta gente endinheirada disposta a cheirar ou injetar sua dose diária de cocaína, os pés-de-chinelo das favelas viraram barões das drogas.
Há farta literatura mostrando como as conexões dos meliantes rastacuera, que só fumavam um baseado aqui e acolá, se tornaram senhores de um império, tomaram de assalto a mais linda cidade do país e agora cortam cabeças de quem ousa lhes cruzar o caminho e as exibem em bandejas, certos da impunidade.
Qualquer mentecapto sabe que não pode persistir um sistema jurídico em que é proibida e reprimida a produção e venda da droga, porém seu consumo é, digamos assim, tolerado.
São doentes os que consomem. Não sabem o que fazem. Não têm controle sobre seus atos. Destroem famílias, arrasam lares, destroçam futuros.
Que a mídia, os artistas e os intelectuais que tanto se drogaram nas três últimas décadas venham a público assumir:
"EU AJUDEI A DESTRUIR O RIO DE JANEIRO"
Façam um adesivo e preguem no vidro de seus Audis, BMWs e Mercedes.

Técnicas policiais sobre recrutamento do informante

JURÍDICO

O recrutamento do informante é atividade de extrema importância para a investigação de crimes, pois, muitas vezes, é a única possibilidade de uma variável para formulação da hipótese inicial. Ocorre muito nos crimes de autoria desconhecida. Salvo os crimes praticados de inesperadamente, por força de súbita emoção, quase sempre o autor tem tempo para planejar estratégias que dificultem a coleta de provas, impondo maior esforço à busca de informações. Mesmo sendo de aparente informalidade o uso do informante, é necessário o controle da legalidade. Primeiro para que não haja constrangimentos e abusos no recrutamento. Depois, para que informações contaminadas não acabem invalidando as provas. O recrutamento do informante não é tarefa fácil. Depende, muitas vezes de exaustivo trabalho de convencimento. O grau de dificuldade tem relação direta com a confiabilidade do cidadão na instituição policial. Quantas vezes perdemos a oportunidade de conquistar potenciais informantes, destratando ou não dando a atenção necessária ao cidadão que pede nosso apoio ou simplesmente uma informação. Deve ser feito um cadastramento com o perfil dessa pessoa, para consulta do investigador. O recrutamento deve ocorrer nas variadas classes sociais e ambientes da sociedade organizada. Uma relação de informantes em potencial poderá ser feita com nomes de pessoas que já mantiveram algum contato com a polícia, como vitimas, testemunha de outros crimes e pessoas que pedem a colaboração da polícia. Essas pessoas poderão ser também escolhidas de acordo com seu potencial de informação diante do fato, das circunstâncias, da motivação e do ambiente onde ocorreu. Exemplo: Crime de homicídio praticado por vingança, cuja vitima é comerciante que ganhou licitação pública. Algum dos concorrentes poderá ter informação ou a possibilidade de vir a tê-la, que viabilize formulação de hipóteses sobre a autoria. O recrutamento do informante deverá ser um processo regular da instituição policial e não do investigador em si. O informante é da organização. O controle institucional evita o uso inadequado dessa ferramenta e garante a verificação da validade da informação. Deverá haver um cuidado especial com o informante autor de crimes, pois o investigador não pode ceder diante de possíveis condições para oferecimento do dado que não sejam de acordo com a legalidade.
Bismarck -
dpcbismarck.blogspot.com

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

MP e Fisco podem requisitar quebra de sigilo sem autorização judicial

JURÍDICO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o Fisco pode requisitar quebra de sigilo fiscal e bancário sem intermediação judicial e estendeu este entendimento às requisições feitas pelo Ministério Público. A orientação é da Segunda Turma, que acolheu a recurso em mandado de segurança do MP de Goiás (MP-GO). O recurso foi interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais, que tem como titular o procurador Pedro Tavares Filho e conta com a assessoria do promotor José Eurípedes de Jesus Dutra.A decisão determina que o Tribunal de Justiça de Goiás examine o mérito do pedido do MP envolvendo a quebra de sigilo bancário, no âmbito de investigação prévia. Em seu voto, o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, destacou que a Primeira Seção do STJ tem reiteradamente reconhecido que o Fisco pode requisitar quebra do sigilo bancário sem intermediação judicial, no sentido de conferir natureza administrativa ao pedido. Como a atuação do MP é pautada no interesse público, assim com a do Fisco, o ministro esclareceu que o órgão nem mesmo precisaria de autorização judicial para requisitar a quebra de sigilo em investigação pré-processual. Portanto, o tribunal estadual deve analisar a questão, concluiu.A açãoInicialmente, o MP estadual solicitou, em razão de procedimento administrativo de investigação do órgão, a quebra do sigilo bancário de uma empresa. O juiz de primeiro grau negou o pedido. O MP, então, ingressou com um mandado de segurança no TJ-GO, visando obter a quebra do sigilo das transações bancárias, sob a alegação de que a violação do sigilo bancário não pode ser tida como direito absoluto, pois há preponderância do interesse público na espécie, evidenciada por supostas práticas que teriam lesado o erário goiano. Entretanto, o tribunal não acatou o recurso, sob o fundamento de que o meio de impugnar a sentença de primeiro grau seria o agravo de instrumento, e não o mandado de segurança.Inconformado com a decisão desfavorável, o MP estadual recorreu ao STJ. Alegou que a sentença que não concedeu a quebra de sigilo bancário em investigação pré-processual possui natureza administrativa, pois servirá de apoio a eventual ajuizamento de ação civil pública. Portanto, não cabe interposição de agravo de instrumento contra a decisão denegatória.Caráter administrativoPara o ministro Herman Benjamin, o pedido do MP goiano é pertinente, em parte. De fato, em se tratando de procedimento prévio e investigativo no âmbito do Ministério Público, a decisão do juízo de primeiro grau, que negou o requerimento administrativo de quebra de sigilo bancário, não possui caráter jurisdicional, não havendo de se falar em recorribilidade por meio de agravo de instrumento, afirmou.O ministro ressaltou ainda que o TJ-GO, ao analisar a questão, não teria feito a necessária distinção do caso em questão, seguindo apenas a jurisprudência corrente. A diferença é que, neste processo, o MP optou pela via administrativa, mediante simples requerimento administrativo ao juiz de primeiro grau, denominando-o expressamente de pedido administrativo judicial de quebra de sigilo bancário, fiscal e creditício. Frise-se que ambas as alternativas (pedido de quebra pela via judicial ou administrativa) são viáveis e buscam obter o mesmo fim, contudo são impugnáveis de modos distintos, além de possuírem ritos diferentes, explicou o ministro. Desse modo, a Turma deu provimento parcial ao recurso do MP goiano, para determinar que o tribunal goiano julgue o mérito do mandado de segurança. A decisão foi unânime. (Texto: Ascom do STJ, com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
jus brasil