quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Portar facas ou canivetes não é crime/contravenção

matéria enviada por André de Andrade Pinto a quem eu agradeço.
Dr.Sérgio Stross Filho
É uma crendice popular brasileira que "facas ou canivetes com mais de quatro dedos de lâmina são proibidos"...
De onde teria surgido tal idéia? Resolvi baixar meus livros da estante e mergulhar em furiosa pesquisa, até que... eureka!
O Decreto nº 1246, de 11 de dezembro de 1936, regulamentava, entre outros itens, também o transporte de armas. Tal lei relacionava armas proibidas, permitidas para civis, regulamentava o porte das últimas e também proibia o cidadão de portar facas (ou outras lâminas) que possuíssem mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, de onde certamente teria surgido a expressão "... mais de 4 dedos...".
O mencionado decreto foi revogado pela Lei das Contravenções Penais e legislações seqüentes (Código Penal, Dec. Lei nº2.848, de 1940) e o Art. 19 da LCP reza que "trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta sem licença da autoridade..." constitui contravenção penal, comumente denominada de porte ilegal de arma.
Ora, está-se então a ver que, como não existe porte concedido para facas (e outros tipos de lâminas), jamais poderia um cidadão requerer e conseguir da autoridade competente a licença para portar uma desse tipo, daí deflui-se que o portar uma faca (ou qualquer outro tipo de lâmina), com mais ou menos de "4 dedos", não enquadra o cidadão no tipo da contravenção em tela.
É um exercício simples de lógica: a contravenção é "trazer consigo arma fora de casa sem licença da autoridade competente". Que (ais) arma (s)? Quaisquer. E, entretanto, o núcleo do artigo esclarece: "sem licença da autoridade competente". Que licença? Uma que inexiste!
Isto nos leva a duas conclusões:
1) como a autoridade competente não concede licença para o porte de Armas Brancas
(facas, canivetes, espadas, adagas etc.) por ela não existir, o "trazer consigo" este tipo de objeto não se enquadra como
contravenção penal;
2) é obvio assim que o termo "armas" no citado Artigo refere-se tão somente àquelas de fogo!
DIREITO NACIONAL
O legislador pátrio, quando definiu a contravenção em tela, fê-lo pensando em Armas de Fogo, quaisquer que fossem, excluindo propositadamente todo e qualquer outro tipo de arma, inclusive a Branca. Tanto é assim que o festejado autor
Valdir Sznick, em sua magistral obra "Contravenções", à página 143, esclarece ("ipsi literis"): "...a existência da infração, pois, só se configura quando ocorra a falta de licença por parte da autoridade.
Que autoridade? Em regra geral, a autoridade administrativa. Pela praxe, e atualmente, a autoridade policial". Assim, poder transitar com Armas Brancas (seja lá qual for o tipo, comprimento ou formato de sua lâmina) é um direito
adquirido pelo cidadão brasileiro e amparado por Lei, a qual não pode retroagir. Isto tanto é verdadeiro que vejamos o que diz a obra "Dicionário Jurídico", de autoria de Plácido e Silva: "Por isso, sob o ponto de vista da retroatividade das Leis, não somente se consideram adquiridos os direitos aperfeiçoados ao tempo em que se promulga a lei nova, como os
que estejam subordinados a condições ainda não verificadas ou decididas, desde que não indiquem alteráveis ao arbítrio de outrem". Ora, tentar mudar a legislação nesse aspecto seria, então, ignorar o direito adquirido do cidadão e/ou prestar um tributo (ou prestigiar) a arbitrariedade.
A mesma fonte informativa, como que para corroborar o exposto, ainda cita: "...os direitos adquiridos se opõem aos diretos dependentes de condições suspensivas, que se dizem meras expectativas de direito".
Ao pensar de forma contrária, o legislador teria que incluir numa pretensa nova lei relativa ao assunto e também considerar como proibido o porte de pedras, porretes, jornais convenientemente dobrados (cujo uso adequado é ensinado aos agentes da CIA norte-americana, transformando-os em armas mortíferas quando atingem a garganta ou
têmpora), gravatas, cintos (ou qualquer outro material que sirva de garrote), ossos afiados e até canetas
esferográficas, estes dois últimos itens sendo muito usados em penitenciárias, etc. Enfim, todo e qualquer objeto perfuro-contundente teria que ser relacionado, o que seria, ademais de absurdo, um verdadeiro surrealismo e, portanto, incabível sob todas as circunstâncias do dia a dia do cidadão de qualquer lugar do mundo.

TRISTE REALIDADE NACIONAL
Não obstante, como já sobejamente mostrei, estar provado que o porte de Armas Brancas não se enquadra na contravenção penal constante no Art. 19 da LCP, constantemente observo (ou tenho contato com) policiais apreendendo facas, canivetes e adagas e prendendo em flagrante sob a acusação de porte ilegal de arma.
Situação triste, porém comum, nos grandes centros é a seguinte: um cidadão está em um transporte coletivo, bar, ponto de ônibus, ou mesmo a transitar pela cidade e chega a polícia (agora quase sempre acompanhada da imprensa televisionada) para realizar uma "blitz".
Esse cidadão vê-se, subitamente, submetido a revista e, ao ser encontrada a Arma Branca, detido e, na maioria dos casos, tratado como verdadeiro marginal (inclusive por repórteres ávidos em busca de promoção). Ato contínuo, o aparelho policial o coloca numa viatura, sempre sob a alegação de estar portando algo com "lâmina maior do que 4 dedos", e o encaminha ao distrito, onde - muito provavelmente – será preso em flagrante por "porte ilegal de arma".
Aqui nesta muito real situação observamos dois fatos claros:
1) a ilegalidade dos atos cometidos pelos policiais e
2) o despreparo daqueles que os orientam.
Não bastasse isso, o pretenso flagrante de porte ilegal de arma ainda acarreta a
mesma burocracia (e muita papelada, conseqüentemente) da verdadeira contravenção penal relativa às Armas de Fogo.
O ponto de vista da autoridade administrativa nesse assunto, como veremos mais adiante, é totalmente diferente da visão policial (ainda) deturpada sob o assunto ora em pauta. A linha de pensamento da maioria dos Promotores da Justiça Criminal de São Paulo (SP), com quem conversei amiude sobre essa questão é entretanto apoiada estritamente na Lei e em sua anteriormente mencionada interpretação. Ocorre que, uma vez lavrado o flagrante, gerada a papelada, etc, o trabalho que sobra fica para o cidadão honesto e para Justiça Criminal.
O primeiro deve apoiarse no trabalho de um advogado e o segundo julgar a questão, tudo isto consumindo tempo e dinheiro, neste caso ambos do contribuinte, nesta contribuição enquadrando-se, então, todos os envolvidos: policiais, delegados, pretensos réus, advogados de defesa, Promotores, Juizes e suas estruturas. Em outras palavras, por um resquício de antiga lei, verdadeiro ranço do passado, nosso dinheiro e tempo se esvai... é triste!

EXEMPLOS INTERNACIONAIS
Tentando buscar uma explicação para todos esses absurdos que acontecem em nosso país relativamente a Armas Brancas, decidi consultar compêndios de leis de outros países e o único fato que encontrei foi na Lei espanhola, cujo povo historicamente sempre se armou diuturnamente com as famosas "navajas". Recentemente, tentaram naquele país a aprovação de uma lei que entendesse ser crime o porte de facas de duplo fio, NOTE BEM, do tipo adaga, e com lâminas maiores do que 10 cm. O julgamento de tal propositura foi uma verdadeiro fiasco para aqueles que a propunham: foram vencidos por unanimidade.
Ainda internacionalmente, reportando-me agora aos EUA, note-se que na cidade de Nova Yorque as leis contra o porte ilegal de Armas de Fogo são rigorosíssimas, talvez as mais rigorosas do mundo. O policial nova-iorquino, freqüentemente habituado a abordar elementos altamente drogados, não "dá moleza" para nada que possa constituir-se no menor tipo de armamento. Entretanto, mesmo lá, facas e canivetes são apenas entendidos mesmo como facas e canivetes, ou seja, objetos de uso diário que eventualmente poderão ser utilizados como armas.
Querem um exemplo vivo do que acabei de expor, divulgado no mundo inteiro? Muito bem! O 1º filme "Crocodile Dundee" mostra uma cena em que o personagem principal, vindo da Austrália, onde portava habitualmente grande faca Bowie, estava perdido e procura a ajuda de um policial de patrulhamento na área urbana. Ao procurar a ajuda do
policial, este lhe dá uma "carona" em seu cavalo, momento em que "Dundee" retira da parte traseira de seu cinto a
grande faca (que atrapalhava sua subida ao lombo do animal) e a entrega ao policial. Juntos seguem até a porta do hotel, onde "Dundee" desmonta e o policial lhe entrega a faca, continuando sua ronda.
Salta, então, aos olhos o seguinte: fosse o porte de uma faca, mesmo grande e própria para defesa como aquela, crime ou contravenção naquele Estado norte-americano, o policial certamente teria prendido o usuário e o objeto e mesmo Hollywood sendo – na maioria das vezes – tão fantasiosa como é, jamais permitiria tão falsa divulgação do agir de um policial urbano.
Os eternos críticos do 3º Mundo certamente pensarão e afirmarão: "Ah! Mas isto é válido para um povo civilizado... só mesmo nos EUA!". Ledo engano. No próprio continente sul-americano países como Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, etc não orientam suas forças policiais no sentido de reter lâminas em poder de cidadãos honestos. O máximo que pode acontecer é verificar-se a ficha policial do detido e, em caso de ela estar OK, devolver-se a faca ou canivete.
Na América do Norte e Europa é habitual ver-se senhores e senhoras de meia-idade, adultos e até jovens menores de 18 anos portando canivetes nas características bolsinhas de cinto. Alguns desse tipo, como por exemplo, o norteamericano da marca Buck Modelo 110, podem, é claro e rapidamente, transformar-se em arma mortal... assim como o pode um simples ferro de passar roupa ou qualquer outro objeto que tenha poder perfuro-contundente.
UM CASO NACIONAL
Ora, caros leitores, o que presenciamos diariamente em nosso país, como conseqüencia da falta de consciência da maioria das autoridades, é a simples inexistência dos direitos da cidadania, de forma que, assim, habitualmente o cidadão brasileiro é lesado gravemente pelo próprio Estado e seus agentes. O caso que citarei a seguir, omitindo, é claro, o nome do pretenso réu, consta do Processo 31/92 julgado pelo Juízo da 20a. Vara Criminal de São Paulo (SP) e mostra, felizmente, a lucidez e o fazer valer da própria Justiça, quando Juiz e Promotor são realmente esclarecidos.
Parte constante da sentença de absolvição pelo Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. José Caetano Graziosi, referindo-se à pretensão acusação de estar o réu incurso no Art. 19 da LCP (porte ilegal de armas) por este ser detido na via pública portando canivete (agora pasmem!) com lâmina de 8 (oito) cm, é claríssima: "...assim, nota-se que o porte de Armas Brancas não se insere no tipo penal da contravenção do Artigo 19, sendo, por conseguinte, atípica tal conduta. A entenderse de forma diferente, teríamos que toda a pessoa que adquirisse facas em lojas de supermercados estaria automaticamente infringindo aquela disposição legal ao encaminhar-se para sua residência com as referidas..."
O insigne magistrado, exemplo a ser seguido por todos aqueles que são incumbidos de fazer a verdadeira justiça, ainda esclarece: "...o porte de arma concedido pela autoridade policial refere-se tão somente (grifo nosso) às Armas de Fogo Curtas, ou de mão (revólveres e pistolas). Mesmo as armas de caça, como espingardas, fuzis e carabinas, não ensejam porte de arma, mas sim licença para transporte..." Mais adiante, na finalização da sentença, a correta síntese das idéias expostas neste artigo: "... a posse de um canivete, ainda que em via pública, não se caracteriza como prática contravencional. Se é verdade que o canivete possui condições de ser utilizado em ofensa a integridade física, não é menos verdade que sem a previsão do ato administrativo que concedesse licença para o porte, não se aperfeiçoa o tipo
penal do artigo 19 da Lei Contravencional..."
E, como sempre neste tipo de ato policial ilícito, quem foi o maior prejudicado? O cidadão de bem, é lógico, aquele que teve que contratar um advogado, gastando tempo e dinheiro...e o Poder Público, que teve que desfazer a interpretação doentia (e com muita burocracia) da autoridade policial, certamente de agentes e delegados que querem impor sua própria interpretação da Lei.
Entretanto, com este caso, e com a jurisprudência nele configurada, ganham os cidadãos de bem que querem portaruma Arma Branca, seja lá por que razão for... Eu até sugeriria aos Promotores Públicos, Juizes, Delegados de Polícia,Comandantes de Polícias Militares sérios, etc que informassem o contido neste artigo aos seus subordinados; creio que esta seria uma maneira inicial de evitarmos a má interpretação das Armas Brancas.
(Artigo originalmente publicado na revista Magnum, edição nº 31, de novembro/dezembro de 1992, às páginas 16 e 17

46 comentários:

  1. parabens sou detetive estou me formando em direito até que enfim um policial com consciencia tentando divulgar os erros graves dos nossos legisladores e o trabalho erroneo das autoridades competentes sobre este assunto 'armas'

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  2. É BRINCADIERA E AGENTE É O QUE NA ORDEM DO DIA ?

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    1. gado, escravo, moeda de troca, ferramenta...

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  3. olha eu sou um cidadão comum porem honesto trabalho com consertos de computadores e sempre carrego comigo um canivete chave de fenda philips tesoura estilete , as vesez na maleta e de veis em quando esqueço algo no bolso mais depois que li esse artigo acho que vo parar de trabalhar na rua me da medo só de pensar em ser abordado só se fosse por um policial igual a voçe parabens pelo artigo pelo jeito voçe é um exemplo de outoridade da até orgulho de um policial assim

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  4. Se todos os pliciais e autoridades pensassem assim e administrasse e fazesse valer a lei seriamente sem deturpações, isso não seria um impensílio ao cidadão. Parabéns. Eu sempre andei com canivete com lâmina de 10 cm e nunca tive um problema, é claro que devemos ter responsabilidades quanto a isso, devemos ter consciência do que levamos conosco no bolso ou em malas ou mesmo no carro, devemos ter consciência de como saber usar tais coisas.
    Tá certo, o cidadão tem que ter pelo menos algo para poder se defender de criminosos em tão conturbadas cidades em nosso país.

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    1. ainda to procurando onde que especifica o tamanho da lâmina...

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  5. Com o devido respeito ao artigo, o qual, iclusive, eu parabenizo pelo conteúdo, consigno que do meu ponto de vista, uma faca, uma adaga ou um soco inglês, por exemplo, podem ser considerados arma branca, caso sejam utilizados com o desiderato de ofender a integridade física de outrém, motivo pelo qual ainda se veem termos circunstanciados sendo lavrados com supedâneo na LCP. Mas o texto é bastante interessante e esclarece de forma peculiar a celeuma existente acerca do tema. Parabéns.

    Dr. Claudio Lopes - Delegado/SP

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    1. Com devido respeito . O referido artigo 19 da LCP sequer se destinaria a regular o porte de arma branca, mas antes armas de fogo, dedução extraída pela presença no texto da exigência de autorização de autoridade competente, a qual o cidadão pudesse solicitar a licença para conduzir a arma branca – autoridade esta cuja indicação inexiste, tornando impossível o cumprimento da imposição

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13865/porte-de-arma-branca-contravencao-penal-ou-conduta-atipica#ixzz3TYiLpfqT

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  6. Sem palavras para esse post... queremos policiais inteligentes que cumpram a lei e que faça os outros fazer o mesmo. Policial tem que ser assim experto inteligente , imparcial. Parabéns meu caro. Eu ando de canivete sempre sou trabalhador honesto e infelizmente não me sinto seguro nas ruas somente com a ronda da polícia já que não posso portar arma de fogo ando com um canivete tático. Mas bem escondido , nada a mostra para ostentar, lembrando que as atitudes preventivas valem ouro em qualquer situação, Reagir ou agir é só em caso extremo.

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  7. Os miliantes andam ate de .50 sub-automatica, porque um cidadão de bem não pode portar algo para se defender?
    Ando com uma karambit tatica do exercito americano, de lamina dobravel ela não é adequada para perfuraçoes contundentes, apenas para corte e larceraçoes, resumindo, se trata de algo feito p auto defesa, tenho receio de ser abordado e näo ser compriendido, onde moro tem muito charlie 01 e ataques grupais a pedestres com agravante de espancamento, eu tenho orgulho desse policial que fez esse post, esta de parabens, confesso que se fosse permitido ja teria porte de arma de fogo, pq pra mim defesa pessoal vem em primeiro, depois defesa de vidas inocentes e por ultimo bens material

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  8. Tal diploma legal foi revogado pela Lei das Contravenções Penais e pelos diplomas seguintes, notadamente o artigo 19 da LCP que textualmente determina: "Art. 19 - Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa, ou ambas cumulativamente."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13865/porte-de-arma-branca-contravencao-penal-ou-conduta-atipica#ixzz2QXZxNkiY

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    1. ué mas tem licença para arma branca?

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    2. A inexistencia de porte para armas brancas não as enquadra nissso, acho porem que o porte para defesa pessoal se torna inutil visto que a maioria dos meliantes estão munidos de armas de fogo, mas para quem não pretende portaar mas sim transportar, deve fazer uso da conciencia e tornar a arma branca protegida de forma q n possa ser usada como instrumennto para ferir ou matar.

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  9. moro em uma cidade de menos de 5 mil habitantes,e nos dois últimos anos, foram cometidos 10 homicídios, sendo que em oito destes, a arma era uma faca. Até concordo que a legislação não alcança a faca como arma, porém ela é assim utilizada. Existem casos e casos, como o do cidadão que trabalha e entre suas ferramentas está uma faca ou um canivete. Mas porque o cidadão "de bem", estaria em um bar, ingerindo bebida alcoólica e com uma faca na cintura? ou andar com a referida faca na mão, ostensivamente na via pública? fatos que deixam intimidadas as pessoas ao seu redor. Acredito que a lei deve ser mudada. Faca, canivete, estilete, adaga, facão, são utensílios, mas também armas e acredito que deveria ser regulamentado o porte sim, pois na experiência policial que tenho, tenho visto o "trabalho" que estes instrumentos executaram em corpos humanos, e digo mais, o cidadão de bem não tem motivos para sair por ai portando uma faca, a não ser que a profissão exija ou que lhe sirva como ferramenta de trabalho, devidamente acondicionada em lugar adequado ao seu transporte, que não é a cintura ou bolso da vestimenta!

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    1. meu caro se fo proibir tudo que pode ser usado como arma.... teremos que sair pelados de casa...

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    2. "o cidadão de bem não tem motivos para sair por ai portando uma faca" Claro, pois a segurança que o estado fornece no Brasil é suficiente pra não nos preocuparmos em nos defender.

      Nem todo cidadão é "de bem". Um policial é pesado demais pra carregar na cintura. Quer motivos melhores do que esses pra portar uma faca? Eu porto diariamente uma faca a pronto emprego, pois, infelizmente, ainda é crime um cidadão de bem portar uma arma de fogo (bandido pode). Concordo que porte ostensivo de uma faca na rua seria ridículo e passível de, no mínimo, revista policial, mas, no geral, tenho medo de saber que existem policiais que pensam como você, que acham que o cidadão comum não tem direito de se defender com uma mísera faca.

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    3. Caro amigo, sua opinião como parte integrante do corpo policial é alienada, pois todos os dias quando você sai de casa certamente leva com sigo sua arma seja ela própria ou da instituição que pertence. Do outro lado está o cidadão refém da marginalidade e desconfiadíssimo, com razão, do trabalho da própria polícia que deveria lhe dar total segurança e proteção. Então se o cidadão estiver portando um canivete; faca ou qualquer outra ferramenta ou objeto, que é um direito adquirido, e precisar se defender de uma agressão eminente à integridade física sua, de sua família ou em defesa de seu patrimônio, que o faça, e certamente se for levado a julgamento, será absorvido.



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    4. Eu sou um cidadão de bem e ando regularmente com meu canivete numa "cartucheira" do próprio canivete no cinto (é um canivete pesado, com não sei quantas funções e incomoda colocá-lo no bolso). Por que? Conserto coisas, descasco laranjas, me defendo de pivetes. Se quiser proibir todas as armas brancas, pode começar por canetas esferográficas e escovas de dentes, que podem ser usadas para matar. Carros também, aliás devem matar mais que facas...

      Paulo Werneck

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  10. José CLEMENTE MARTINS12 de junho de 2013 às 10:46

    Bom dia!
    Li, atentamente, o trabalho postado por José Sanches, bem como os comentários.
    Resido em chácara.
    Gosto de armas brancas (canivete, faca e facão), e as carrego em meu carro (canivete, faca e facão). Jamais ameacei ou tive atrito com alguém.
    Advogo há 30 anos, e sempre achei um absurdo "otoridades" deter pessoas simples, especialmente velhinos, porque carregavam um canivete ou mesmo, uma faca. Aliás, trata-se de abuso de autoridade.
    Quando alguém quer ferir ou matar um ser humano, ele o fará com qualquer objeto, tais como canetas, tesoura, cabo de macaco de carro, vidros, garrafas, pedras, jornal firmemente dobrado e pontiagudo, pedaços de madeira, salto de calçado, veneno, dedos na fonte/traquéia, chutes, golpes de mão, etc., os quais não não são apreendidos pelas autoridades.
    Evidentemente, que ditas autoridades devem analisar o contexto: Se a pessoa está em um bar, em uma festa, ou em situações assemelhadas, bêbada, aí sim, a arma poderá ser apreendida - e devolvida depois -, mas aquela não poderá ser detida.
    Veja que as pessoas ligadas a agricultura, precisam ter, constantemente, uma ferramenta dessa (faca, facão, canivete). E o exemplo mais típico, são em algumas regiões do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, onde os gaúchos, em suas festas e cavalgadas, ou mesmo na vida cotidiana, as portam. Jamais ouvi dizer que tais pessoas mataram ou feriram um ser humano, mesmo quando bebem nas mencionadas festas típicas.
    Mas em autoridades despreparadas ou mesmo prepotentes, em tais situações elas gostam de aparecer, descarregando seus recalques: Prendem e humilham pessoas honestas e dignas.
    Então, em caso de abuso mediante ilegal apreensão de arma branca, com detenção do portador, sugiro que se represente contra a autoridade responsável, mais uma ação de indenização por danos morais contra o Estado.
    Grande abraço.
    José CLEMENTE MARTINS, advogado, Ivaiporã PR

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  11. Extremamente esclarecedor, quero ver colocar isso na cabeça da autoridade que estiver nos abordando.... levarei uma cópia sempre comigo pois um canivete é ítem básico em zona rual.
    Muito grato.

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  12. Show de bola essa postagem...creio q na maioria das vezes o cidadão de bem vem mal interpretado ao ser flagrado com um canivete de 10cm por exemplo...creio q deveria ter um esclarecimento junto as autoridades sobre uma abordagem bem executada.
    Já fui abordado quando mais novo portando canivete de lâmina 8cm...levei uns tapas do PM e foi-me roubado pelo mesmo o canivete.
    Hoje sou profissional da área de Vigilância e tinha pra mim q havia limitação de 10cm de lâmina não havendo contravenção.
    Agora mesmo tenho pra mim que ando com meu canivete sem problemas dentro da lei. OBG

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  13. Quando menor fui abordado com um canivete multifuncional: Levei uns tapas e literalmente o policial me "roubou" o mesmo.
    Hoje com maioridade e profissional na área de Segurança porto meu canivete sem problemas.
    OBG

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  14. No caso já usei facas e canivetes para me defender não me orgulho disso. Mas na capital de São Paulo uma pessoa que volta para casa de madrugada do trabalho literalmente falando é um alvo de viciados, ladrões, estupradores, riscos em geral.
    Andava com um canivete ponta fina tático e uma faca Tantô Japonesa (Tive treinamento). Mais aconselho somente em casos extremos como no meu.

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  15. Amigo, essa proibição das facas com mais de 10cm, é da faca como um todo, ou os 10 cm somente da lâmina?

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  16. Amigo, quando fala que é proibido andar com faca maio que 10cm, está se referindo a ela toda, ou os 10cm é somente da lâmina?

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  17. Ganhei uma faca artesanal. É pequena mas pretendo usá-la, se acontecer, como tem acontecido, de um estuprador agarrar alguém mesmo na presença de outros
    passageiros. Se estiver no jeito, enquanto ele se satisfaz, meto-lhe uma facada
    no rabo, quero nem saber.

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  18. que bom!então quer dizer que posso portar um canivete ou uma faca de menos de 4 dedos para me defender?

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  19. Excelente explanação, parabéns!

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  20. Parabéns pelo texto, concordo plenamente que por não haver qualquer concessão de autorização, a norma se esvazia, ocorrendo a atipicidade da conduta.

    Entretanto, o C. STJ considera o contrário, que continua a ser contravenção, conforme recente julgado:
    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 19 DA LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS. ATIPICIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 10 DA LEI N.º 9.437/97. REVOGAÇÃO PARCIAL. SUBSISTÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE DE ARMA BRANCA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A edição da Lei n.º 9.437/97 - diploma que instituiu o Sistema Nacional de Armas e elevou à categoria de crime o porte não autorizado de armas de fogo - não revogou o art. 19 da Lei das Contravencoes Penais, subsistindo a contravenção quanto ao porte de arma branca. Precedentes. 2. Recurso desprovido.

    (STJ , Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 04/02/2014, T5 - QUINTA TURMA)

    Espero que um dia o STJ reveja o posicionamento.

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  21. Duvida se eu for pego com uma faca eu posso chegar a cumprir pena?

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  22. enquanto o cidadão comum esta sendo desarmado criminosos nos ameaçam nas ruas nas nossas casas os filhos dos criminosos os netos dos criminosos e ate suas mulheres e os parentes desses criminosos e o que nos resta e um canto dentro de casa enquanto eles se divertem nas areas que antes eram de cidadões comuns ate as praças são deles graças a lei de proteção ao usuario de drogas o cidadão so pode se divertir dentro de casa ate as praias são deles os parques nem nas igrejas podemos frequentar quem vai tem que ficar na sua e suportar as intimidaçoes ate no comercio onde havia donas de casa se tornou ponto bandidos e meretrizes.

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  23. blz agora vo poder andar com meu canivete por ai (E uma ci]opia dessa lei no mwu celular)

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  24. meu canivete tem 10 cm de lamina e eu ando com ele sim!
    não sou bandida, alias odeio bandido.... apenas tenho o direito de me defender!

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  25. O ESTADO NÃO GARANTE A SEGURANÇA DO CIDADÃO E AO MESMO TEMPO NÃO PERMITE QUE ELE PORTE UMA ARMA DE FOGO. DE ANTEMÃO, O ESTADO PRESSUPÕE TODO CIDADÃO SEJA UM ASSASSINO EM POTENCIAL. ISSO É INJUSTO E ANTICONSTITUCIONAL. AGORA, NÃO PODER PORTAR UM SIMPLES CANIVETE, MESMO DESTES MODERNOS , DE MOLA, É O FIM DO MUNDO.

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  26. Temos que sair sim como uma canivete. Pois um canivete pode salvar vidas. Pode ajudar as pessoas que esta agarrada em algo. Ja vi um cavalo cair e se enforcar se nao fosse o seu dono com um canivete pra cortar a corda o animal tinha morrido. E o uso do canivete para defesa pessoal pois voce sai pra de divertir sempre tem aqueles bandidinhos de aba reta que anadam em gangue e se voce sacar seu canivete ir pra cima voce consegue se defender. Caso ao contrario nao. Se a policia te pegar com um canivete ve que voce e uma pessoa de bem que nao tem ficha criminal tudo bem igual eu tenho 3 anos de exercito praca mais distinta honra ao merito. Uso o canivete pra me defender. Mais alguem for pego com canivete o mesmo ter um ficha criminal suja com assaltos. Assassinato ae sim a arma era pra algo que ponha os cidadoes de bem ao risco.

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  27. sempre ando com um canivete semi-automatico mingyang (na bainha,claro). nunca fui abordado pela policia ,mas se isso acontecer , então eles não tem o direito de apreender meu canivete?

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  28. Melhor usar meu contra-cheque, mostro para o bandido e ele infarta.

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  29. afinal de contas eu posso andar com uma faca na rua pra me defender ou não?
    pq eu não vou esperar o policial chegar pra prender o bandido se eu posso me defender

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  30. Estou me formando em Bombeiro Profissional Civil e queria saber se posso transportar uma faca ou canivete em sua capa acoplado no cinto ou no bolso mesmo sendo que o mesmo será usado para o devido atendimento e qual argumento usar quando um cidadão comum for abordado portando o mesmo? Obrigado e parabéns. Me responde por email? zairon22@gmail.com

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  31. eu tenho uma adaga ela tem 7 cm eu ando com ela no bolso. eu ja fui assaltado e é por isso que ando com ela. eu tam bem sou de menor e queria saber se da problema

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  32. No Brasil tem um costume de punir o povo de bem quando ocorre um crime, por exemplo, se o bandido usa uma faca para cometer um crime os governantes mudam a lei proibindo o povo de bem portar faca ao evez de almentar a punição de quem cometeu tal delito. Proibindo o povo não proibi o bandido, pelo contrário almenta mais ainda sua confiança em cometer crimes porque sabe que o povo de bem está sem defesa alguma.

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  33. A maioria das facas de bolso, em essência, se tratam de ferramentas, não armas. Se fosse para reprimir a POSSIBILIDADE do uso como arma, então ninguém poderia transportar canetas e vários outros objetos, por exemplo.
    Não é o caso de um soco inglês, por exemplo, cuja função é explicitamente ofensiva. Mas é como um colega acima apontou, se não há legislação explicita, porque essa mentalidade repressiva da polícia? O mínimo que poderiam fazer era uma averiguação da ficha corrida do cidadão para assim derrubar alguma suspeita da intenção de delito (nem sei se isso existe, mas como é comum maus policiais inventarem leis).

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  34. Olá José Sanches, achei super completo a postagem!
    Meus parabéns!
    Participo de um fórum de cutelaria, você se importaria se citar seu texto nele, para ajudar a outras pessoas, citando a fonte com link e autor?

    o forum é www.cutelariafina.com

    muito obrigado pelas informações

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  35. Tenho um canivetizinho de 8cm de lâmina, tenho receio de andar com ele no carro. Seria um problema em caso de uma abordagem fosse encontrado ele? Grato!

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