quarta-feira, 28 de abril de 2010

Sequestro relâmpago: Crime vira epidemia em São Paulo



Com média de três casos por dia, registrada de janeiro a março deste ano, segundo levantamento do JT, o crime atinge vítimas de várias classes sociais

CAMILLA HADDAD
A vendedora ambulante Leilane Souza, de 23 anos, e o empresário Silvio Fisberg, 50 anos, nunca se viram. Mas foram personagens de uma história que se repetiu em média três vezes por dia na capital este ano: o sequestro relâmpago.
Ao todo, entre 1º de janeiro e 31 março houve 285 casos, segundo levantamento feito pelo Jornal da Tarde em delegacias da capital.
Os boletins de ocorrência mostram que o sequestro relâmpago atinge pessoas de várias classes sociais e idades e afeta com mais frequência quem passa em bairros como Pinheiros, Alto de Pinheiros, Vila Madalena, Alto da Lapa (zona oeste), Moema e Jardins (zona sul).
As vítimas são pegas abrindo ou fechando portas de seus carros, ao celular ou simplesmente caminhando pelas ruas. Sob ameaça constante, os reféns são obrigados a trocar o semblante de pânico por um sorriso.
A partir daí, são levados para sacar nos caixas eletrônicos ou fazer compras em shoppings. Para disfarçar, o suspeito dá as mãos para a vítima, como ocorreu com uma bibliotecária de 61 anos, moradora da Granja Viana (leia ao lado).
Nas ocorrências, um dado comum: as vítimas estão sempre sozinhas, ficam sob a mira de revólveres, relatam ameaças de morte e quase sempre presenciam um motoqueiro acompanhando a ação. A primeira exigência do assaltante é o cartão bancário.
É com ele que o criminoso saca quantias elevadas entre dois horários: pela manhã e à tarde.Não se sabe se o número de casos aumentou ou não em comparação a 2009.
A Secretaria da Segurança Pública não forneceu os dados. “São para uso interno e destinados ao planejamento do trabalho policial”, justificou a pasta.Até abril do ano passado, essa modalidade de crime era registrada como roubo, extorsão mediante sequestro e roubo com retenção de vítima. Para pôr fim à confusão, em abril de 2009 entrou em vigor a Lei nº 11.923, que tipificou a conduta como crime de extorsão, cuja pena prevista (de 6 a 12 anos) supera a de roubo (de 4 a 10), tornando-o mais grave.
A Polícia Militar diz que esse tipo de crime é visto pelos infratores como fácil de cometer e rentável. Basta pegar uma pessoa, geralmente distraída dentro de um carro, ir a um caixa e sacar o dinheiro. Esse processo leva menos de uma hora e os bandidos podem fazer várias ações num mesmo dia.
No 11º Distrito Policial (Santo Amaro), o delegado titular, Armando Bellio, destaca uma peculiaridade de sua área: as vítimas costumam ficar com uma parte do bando em postos de gasolina. “O funcionário acha que a pessoa está parada e nem questiona”, diz. Enquanto isso, outro ladrão faz o saque.
O psiquiatra Felipe Corchs, do Hospital das Clínicas e do Núcleo Paradigma, conta que mesmo após irem para a casa ilesas, as vítimas desenvolvem o chamado estresse pós-traumático.
O transtorno requer tratamento e, em alguns casos, remédio com prescrição médica.

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