sexta-feira, 19 de março de 2010

NOVO CÓDIGO PREVÊ PENA IMEDIATA POR ROUBO

Estado de S. Paulo

Uma mudança proposta anteontem pelo Senado no Código de Processo Penal permitirá que acusados de crimes com pena de até 8 anos, como lesão corporal, homicídio culposo e furto, sejam punidos de forma sumária. Para que a pena seja aplicada de forma imediata, Ministério Público e o acusado devem fechar um acordo e levá-lo ao juiz.
Para a Justiça, a proposta pode ser vantajosa porque dispensará todos os trâmites de um processo normal, como depoimento de testemunhas, produção de provas e alegações finais, procedimentos que demandam tempo para serem efetivados. Para o MP, a mudança é uma garantia de punição rápida para um criminoso. Para o acusado, a vantagem é ser condenado à pena mínima prevista para o crime, muitas vezes escapando da cadeia.
A primeira condição para que esse rito sumário seja adotado é a anuência das partes do processo ? Ministério Público e acusado. Depois, o réu precisa confessar o crime. Só depois disso o acordo é celebrado diante do juiz. A homologação é considerada uma sentença condenatória. Se não houver concordância entre as partes, o processo prosseguirá normalmente e a pena só será aplicada depois do trânsito em julgado do caso.
Exemplos. Um acusado de furtar um carro e levá-lo para fora do Brasil, por exemplo, pode ser condenado a até 8 anos de reclusão. Se o réu confessar o crime e o Ministério Público concordar com a punição sumária, a pena será de 3 anos. No caso de furto simples, cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, o acusado que confessar o crime poderá ficar solto. Nessas condições, já que o prazo da detenção será de apenas 1 ano, o juiz deverá aplicar uma pena alternativa (restritiva de direito).
Nesses casos, o Estado abre mão de uma pena maior em troca da celeridade do julgamento e da redução de custos com um processo judicial. Para que a proposta votada pelos senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) entre em vigor falta a aprovação do plenário do Senado e da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Ministério Público já pode propor a aplicação imediata da pena para crimes cuja penalidade não supere 2 anos de reclusão. Isso está previsto na lei 9.099, de 1995. O texto veda a aplicação sumária da pena se o acusado já tiver sido condenado à prisão por outro crime ou se o acusado já tiver sido condenado, no prazo de 5 anos, a penas restritivas ou multa.
Foi o que ocorreu, por exemplo, com Silvio Pereira, ex-secretário-geral do PT e apontado como um dos articuladores do mensalão do PT. Como a pena máxima a que seria condenado não superaria 2 anos, o então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza ofereceu a possibilidade de condenação a uma pena alternativa.
Processo Civil. As discussões sobre formas de acelerar a Justiça também aparecem nas audiências públicas que estão sendo feitas para debater à apresentação ao Senado, por um grupo de juristas, do novo Código de Processo Civil. Há audiências marcadas para São Paulo, Manaus, Curitiba e Porto Alegre e o texto deve ser apresentado em 27 de abril.
O anteprojeto traz a obrigatoriedade de audiências de conciliação; a tramitação de processos de forma virtual; restrições à apresentação de recursos, como o fim do agravo de instrumento e dos embargos infringentes, além da limitação ao uso dos embargos de declaração.

Um comentário:

  1. Bom dia, ótima iniciativa que sem duvida ira promover á verdadeira justiça, e também encerrará os congestinamentos processuais, que além de serem em grande parte favoráveis aos acusados, também constituem entraves burocráticos aos demais usuários da malha penal.

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