domingo, 28 de março de 2010

MILHARES DE CRIMINOSOS SERÃO SOLTOS


A Lei Federal 12.030/09, excluiu os Papiloscopistas da sua condição, reconhecida desde 1903, no Brasil, de Peritos Oficiais. Isto significa que todos os laudos baseados em impressões digitais realizados por esses profissionais poderão ser questionados e invalidados judicialmente, com a conseqüente soltura de milhares de criminosos condenados, alguns da mais alta periculosidade, como o do caso do BC de Fortaleza e do desvio de cocaína na Superintendência da PF no RJ, em 2005, e que também pode causar a invalidação de laudos civis, como os dos acidentes aéreos, dificultando ainda mais a vida dos parentes, que sofrerão esperando a legalização desta situação. Exemplo disto é apelação criminal 07.047222-6, da 2ª VC de Joinville/SC, que libertou um traficante ao desconsiderar laudo papiloscópico.
O Senado Federal, tomando conhecimento da gravidade da situação, aprovou, por acordo de lideranças e regime de urgência, projeto de lei da Senadora Idely Salvati do PT/SC, que restitui aos papiloscopistas sua condição de auxiliares da Justiça propiciando à população o direito de ver punidos os respectivos crimes que afrontam nossa sociedade, enviando-o a seguir para a Câmara Federal, onde tramita como PL5649/09.
Apesar da aprovação com apenas um voto contrário na Comissão de Trabalho e Serviço Público da Câmara (CTASP), e o apoio incondicional das lideranças de todos os partidos lá representados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que, não temos dúvida, será aprovado também nesta comissão, um perigo real e iminente ainda ronda o projeto: basta recolher a assinatura de 51 deputados para retirar o regime de urgência e levar o projeto ao plenário, que não terá tempo para aprová-lo sem que as conseqüências (a soltura dos milhares de criminosos condenados e a invalidação dos atestados de óbito) sejam suportadas pela sociedade.
Este perigo é real pois a ABC (Associação Brasileira de Criminalística) está atuando intensamente pela não aprovação do projeto, com a finalidade de obter a exclusividade nas perícias criminais e civis, o que acarretará atrasos ainda maiores na persecução criminal, atravancando o funcionamento do Poder Judiciário.
Fonte: ABRAPOL(ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS FEDERAIS)

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