segunda-feira, 1 de março de 2010

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS


No dia 22 (segunda-feira) de fevereiro de 2010, o Presidente da República apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 554/2010.
O referido projeto regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40, da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.
Em outras palavras, a proposta em tela disciplina a aposentadoria especial dos policiais civis, revogando expressamente a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Acontece que os dispositivos contidos no Projeto de Lei Complementar nº 554/2010 são extremamente prejudiciais aos interesses dos policiais civis, uma vez que estabelecem novas exigências para a concessão da aposentadoria especial.
De acordo com o texto do PLP nº 554/2010, o policial civil terá direito à aposentadoria especial ao completar:
I – 25 (vinte e cinco anos) de efetivo exercício em atividade de risco;
II – 05 (cinco anos) no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
III – 30 (trinta anos) de tempo de contribuição; e
IV – 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinquenta anos), se mulher.
E o que é, ainda, mais grave: a redação do Projeto de Lei Complementar nº 554/2001 não contempla a paridade e a integralidade de vencimentos.
Ressalte-se que o Projeto de Lei Complementar nº 554/2001 causa mais prejuízo que a Lei Complementar nº 1.062/2008, que dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais civis do Estado de São Paulo, conforme se observa do quadro comparativo abaixo descrito.

Exigência
PLP nº 554/2010
LC nº 1062/2008
Tempo de serviço atividade policial
25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em atividade de risco
20 (Vinte anos) de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial
Tempo de permanência no cargo para fazer jus à última remuneração
05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

Não faz tal exigência

Idade mínima para se aposentar
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinquenta) anos, se mulher
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinquenta) anos de idade, se mulher
Dispensa os policiais, que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, da exigência da idade mínima
Tempo de contribuição
30 (trinta) anos de tempo de contribuição
30 (trinta) anos de contribuição



Constata-se, portanto, que o Projeto de Lei Complementar nº 554/2010, comparado com as regras da Lei Complementar nº 1062/2008:
· Aumenta o tempo de exercício na atividade policial de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) anos.
· Exige a permanência no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria durante 5 (cinco) anos.
· Não dispensou os policiais que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, da exigência da idade mínima.
Diante da gravidade dos fatos aqui relatados, medidas precisam ser adotadas no sentido de apresentar um substitutivo ao referido projeto, que atenda aos interesses dos policiais civis, principalmente, no que se refere aos seguintes direitos:
· Paridade e integralidade de vencimentos;
· Tempo de serviço de atividade policial – 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial;
· Dispensar os policiais, que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, da exigência da idade mínima.
Finalmente, esclareço que, por força do que dispõe § 1º, do art. 64, da Magna Carta, o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação deste projeto, sendo que nesta hipótese a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão se manifestar sobre a proposta em tempo mais exíguo, ou seja, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias.
Desta forma, os Delegados de Polícia, que já preenchem as condições da Lei Complementar nº 1.062/2008 (aposentadoria especial dos policiais civis do Estado de São Paulo) deverão acompanhar com atenção a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 554/2010.
Brasília, 25 de fevereiro de 2010.
Mário Leite de Barros Filho
Delegado de Polícia
Assessor Jurídico do Deputado Regis de Oliveira

14 comentários:

  1. E ESSE PRESIDENTE LULA AINDA DIZ QUE É A FAVOR DOS TRABALHADORES (PT), IMAGINA SE FOSSE DE OUTRO PARTIDO. KKKKKKKKK... ESTARIAMOS ++++++++++++ FUFU!!!!!

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  2. Como toda legislação que este Partido dos Trabalhadores(PT) cria,as coisa são sempre nas entrelinhas, nuncas são claras e exatas e o que é pior: vem sempre tirar um direito já consagrado de algum funcionário. É o que agora estão querendo que aconteça com os policiais civis. Eu perguntaria: Os Policiais Civis correm menos riscos ou menos stress que os PM? Então pq a diferença na hora da aposentadoria? Só porque são militares? Ora, nós tb sofremos pressões de tudo que é lado, não somos simples funcionários de uma repartição qualquer.
    carlos antunes - Polícia Civil de PE
    cart53@hotmail.com

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  3. Após 36 anos como policial civil ainda não consegui me aposentar, e se o fizer perco a paridade, que só completarei aos 37 anos de serviço. Me pergunto aonde esta os direitos do funcionario público,quando entrei o previsto era 30 anos de serviço,as regras foram mudando, e hoje não tenho a quem recorrer, me sinto como um Judeu na mão dos Nazistas. Escravidão não acabou, só mudou de nome.

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    1. ISSO É A PURA VERDADE, ESTÃO OBRIGANDO OS FUNCION[ÁRIOS A TRABALHAR MAIS DE 30 ANOS DE SEERV. EM VEZ DE CONTRATAR GENTE NOVA.

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  4. Já pode aposentar com vinte anos de serviço policial. È só entrar na justiça, que é causa ganha;porque é uma profissão de risco,insalubre a justiça no STF reconhece. Vamos lutar por nossos direitos adquiridos pela LEI da carta MAGNA. O policial depois dos vinte anos de serviço já passou do limite de estresse.

    Boa sorte a todos

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    1. É UM ABSURDO, DEPOIS DE 3O ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, TER QUE ENTRAR NA JUSTIÇA PARA PODER APOSENTAR, QUE VERGONHA PARA ESSE PAÍS

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  5. APOSENTADORIA ESPECIAL
    Qui, 28 de Outubro de 2010 20:48 | Escrito por junior fialho | | |
    APOSENTADORIA ESPECIAL
    Sinpol e entidades representativas comemoram mais uma vitória após julgamento do TCU.



    O Tribunal de Contas da União (TCU) votou, na tarde desta quarta-feira (27), a aplicabilidade da Lei Complementar 51/85 para aposentadoria especial dos policiais civis do DF, federais e rodoviários federais. Por seis votos a dois os ministros decidiram pela prevalência da LC 51/85 que garante a esses servidores o direito a aposentadoria especial com paridade e integralidade.

    No julgamento, o ministro relator da matéria, Marcos Bemquerer Costa, argumentou que os servidores das carreiras da Advocacia Geral da União, Ministério Público Federal e Magistratura se aposentam sem a integralidade e paridade, dando a entender que aos policiais deveria ser aplicada a mesma regra, ignorando que a atividade é de risco e igualando os desiguais.

    Contudo, tais argumentos foram contestados pelo ministro Valmir Campelo que defendeu o direito dos servidores policiais. Campelo fundamentou sua argumentação no artigo 38 da Lei 4878/65 que versa sobre a aplicação da paridade aos servidores inativos e, em tese, alcançaria inclusive aqueles servidores que ingressaram no serviço público posterior a 2004. Após suas observações e seu voto a favor, outros cinco ministros votaram favoráveis a aplicabilidade da LC 51/85.

    Para o vice-presidente do Sinpol, Ciro de Freitas, os policiais civis, federais e rodoviários federais podem respirar aliviados ao saírem vencedores de mais um ataque aos seus direitos. “Agradecemos aos ministros do TCU, em especial ao ministro Valmir Campelo, por tratarem de forma justa esse legítimo direito dos servidores policiais ”, afirma Ciro.

    O presidente do Sinpol, Wellington Luiz, ressalta que a justiça foi feita. “O TCU confirmou um direito consagrado dos policiais, reconhecido inclusive pelo posicionamento de vários ministros do Supremo Tribunal Federal. O próximo passo é fazer com que esse direito se estenda aos policiais que ingressaram no serviço público após 2004 e que ainda não têm essa garantia consolidada”, afirmou o presidente.

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  6. O QUE OS LADRÕES DO CONGRESSO NACIONAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ROUBAM NA CARA DURA DARIA PARA PAGAR E MANTER OS POLICIAIS CIVIS SEM MEXER EM NADA, ISSO SEM FALAR NOS LADRÕES QUE ESTÃO NOS GOVERNOS DE TODO O PAÍS " È DIZEM QUE POLICIAIS SÃO CORRUPTOS,"MAS OS VERDADEIROS LADRÕES ESTÃO FAZENDO AS LEIS NESTE PAÍS

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  7. ESTOU PRESTES A COMPLETAR 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO , SENDO 23 ANOS NA PLOCIA CIVIL DE SP E MAIS ALGUNS ANOS NA INICIATIVA PRIVADA , NA VERDADE PARA COMPLETAR OS 30 ANOS FALTAM APENAS 3 E JA DECIDI QUE VOU ENTRAR COM UMA AÇÃO E MANDADO SE MINHA APOSENTADORIA FOR INDEFIRIDA, ACHO QUE TODOS OS POLICIAIS DEVERIAM FAZER O MESMO , O PROBLEMAS SÃO AS ETERNAS QUINZENAS QUE FAZEM COM QUE UMA MINORIA DEIXE DE LADO A APOSENTADORIA POR CONTA DAS VANTAGENS DAS CADEIRAS E A OUTRA MAIORIA FIQUE SONHANDO COM ESSE QUEIJO TAMBEM , ESTA NA HORA DE ACORDARMOS E PEDIR MELHORAS NA POLICIA COMO EM UM TODO , E NÃO FECHAR OS OLHOS PARA ESSA ''VANTAGEM''QUE ESTA FERRANDO UMA COISA TÃO DIGNA COMO A POLICIA CIVIL DE SP HONRA E FORÇA A TODOS QUE PENSAM COMO EU

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    1. AMIGO...ELES NÃO INDEFEREM...MAS DEIXAM OS PAPEIS LITERALMENTE "DESCANÇANDO" EM CIMA DAS MESAS OU DENTRO DAS GAVETAS E QDO VC. COBRA DIZEM PRÁ TER PACIENCIA QUE ESTÁ FALTANDO FUNCIONÁRIOS.

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  8. Pos é...acho que os policiais deveriam aposentar-se aos vinte anos, principalmente se estiverem lotados no Rio de Janeiro, correndo serios riscos diariamente pela proximidade das favelas, ao voltar do trabalho, enfrentando engarrafamentos homericos. Deveriam ter um plano de saude e dental de excelente qualidade, plano funeral, seguro de vida decente, possibilidade de cursar universidades gratuitas. Sem eles nada seriamos, muitos fazem o trabalho com muita seriedade e amor pelo proximo.

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  9. TENHO VARIAS DUVIDAS, MAS O QUE GOSTARIA DE SABER MESMO, E SE ALGUÉM CONHECE ALGUM FUNCIONARIO DA POLICIA CIVIL, INVESTIGADOR, ESCRIVAO ETC.. QUE TENHA SE APOSENTADO, MEDIANTE AÇAO NA JUSTIÇA COM SENTENÇA QUE DISSE QUE O FUNCIONARIO TEM DIREITO A APOSENTAR´SE COM PROVENTOS INTEGRAIS, COM RELAÇAO AOS 2O, 25, 30 ANOS DE SERVIÇO.. LEI ANTIGA.. ALGUEM CONHECE.. OU SERA QUE É O VELHO DITADO GANHOU MAS, NAO LEVOU...??????? POR FAVOR ME ESCLAREÇAM.

    QUANTO A LEI 1062 QUANTO TEMPO DEMORA PARA APOSENTAR UM FUNCIONARIO QUE ENTRA COM ESSE TIPO DE PEDIDO DE APOSENTADORIA.?

    AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE


    MARCINHA

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  10. O pior quando se aposenta o que ganha nada somente o salario é, eu já me aposentei agora em janeiro de 2012, por tempo de contribuição, e só recebi o meu salario, e os 35 anos de serviço, vai ser jogado fora não ganhei nem meu fundo de garantia por tempo de serviço, ou beneficio, isso tá certo, sou, alias era da policia, espero resposta

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