segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

A instituição Polícia Civil como carreira jurídica

e-mail enviado por Tania Alencar

Autor: Luis Carlos Carvalho Rodrigues
Em algum momento você já se indagou o que é e o que faz a Polícia Civil do seu Estado?A resposta é bastante simples: A Polícia Civil é a instituição policial, amparada pela Constituição Federal, incumbida de apurar crimes, contravenções e toda e qualquer ação humana que assente em risco a segurança e a paz social. A ação policial é iniciada a partir da noticia crime, da ciência de uma infração penal, do flagrante delito ou fato difuso que melindre a sociedade e as instituições legitimamente estabelecidas.Toda ação da Polícia Civil está prevista em lei, deste modo, seus membros, encarregados das apurações e da instrução dos inquéritos policiais, devem praticar atos fundados nas formalidades legais no sentido de desempenhar o previsto no ordenamento jurídico pátrio. Não importa se a Polícia Civil é do Distrito Federal, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, todas, sem ressalva estão sujeitas a exercer a mesma base legal, ou melhor, as leis infraconstitucionais e principalmente a Constituição da República Federativa do Brasil.No entanto, é cediço que nosso país é muito extenso, somos o quinto maior país em extensão territorial, isso ocasiona uma disparidade de pessoas, costumes e comportamentos, mas ainda assim a instituição Polícia Civil pode se distanciar da sociedade ou das instituições que representa e protege, esta é o basilar ensejo que torna imprescindível uma Lei Orgânica a nível nacional, proporcionando um padrão de organização interna e prestação jurisdicional padronizado, bem como seu relevo no que tange ser uma instituição com carreira de evidencia jurídica.Como carreira jurídica o governo federal já se incumbiu de estabelecer os meios para que se processe esta organização, há uma matriz curricular nacional, estabelecendo a configuração através da qual a formação do policial será estruturada, sendo esta matriz de responsabilidade da SENASP– Secretaria Nacional de Segurança Pública.Para entrar nos quadros da policia civil, a pessoa necessita se submeter a um concurso público de provas e de provas e títulos, sendo que para as carreiras de agente de polícia e escrivão, é necessário possuir ensino superior completo, na maioria das unidades federativas; para perito criminal é necessário curso superior em qualquer cadeira; para ser médico legista, ser formado em medicina e para ser delegado de polícia, ser bacharel em Direito. Fica claro que o comprometimento da categoria com a pesquisa e com a busca pelo conhecimento é evidente.Notadamente a Polícia Civil ou Polícia Judiciária desempenha funções de ordem jurídica, por todos os seus integrantes. A Autoridade Policial ao tomar conhecimento de fato definido como típico, determina aos seus subordinados a apuração. As pessoas envolvidas nesse processo – agentes, peritos, papiloscopistas, escrivão, necessitam ter o conhecimento jurídico no sentido efetivar o procedimento judiciário. Todo o procedimento de apuração de fato ilícito, demanda formalidades legais e jurídicas que precisam ser cumpridas, caso contrário as provas obtidas, podem ser interpretadas como de origem ilícita e imprestáveis para a persecução penal.As funções da Policia Civil estão definidas na Constituição Brasileira nos artigos 144§ 4º e no artigo 5º, incisos LIII a LXVI, as normas prescrevem a garantia e o procedimento das ações das Polícias Civis, do Ministério Público e do poder judiciário no que se refere ao processo, a prisão; a obtenção de provas e garantia dos direitos individuais. De acordo com o citado artigo da Constituição Federal “cabe às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, a missão incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.O que é inconteste é que a Polícia Civil tem um amplo e singular interesse, a verdade processual, que o autor do fato típico responda por sua ação, a par deste interesse está o de zelar de forma direta pela paz social.Demanda uma discussão recente com relação ao que seja ou não carreira jurídica. O Bacharel em Direito tem duas alternativas quanto à sua atividade profissional: advogar ou seguir carreira jurídica. Como advogado, concebe e defende o cliente e seus interesses em qualquer instância, juízo ou tribunal. Se escolher pela carreira jurídica, pode tornar-se delegado de polícia, juiz de Direito ou promotor e procurador de Justiça ou ainda Defensor Público. Todas essas carreiras possuem o mesmo pré-requisito: a graduação em Direito, deste modo carreiras jurídicas, não há o que controverter sobre isso.
Determinados setores da sociedade estão tentando de todas as formas constranger a admissão dos projetos em trâmite nas casas legislativas federais, como a Lei orgânica nacional da Polícia Civil conforme projeto de Lei n.º 1949/2007, projetos de emenda constitucionais, no entanto estas atitudes comprovam confessadamente o despreparo destes setores.O que a Polícia Civil procura é a legitimidade, para que isto ocorra é necessário que os demais setores afetos à segurança pública, vejam a Polícia Civil como parceira e não como antagonista, a Polícia Civil necessita que cada um cumpra seu mister constitucional, à Polícia Civil cabe os atos de policia judiciária. O maior favorecido será sempre a sociedade brasileira, razão de sua essência enquanto instituição.
Determinadas questões precisam ser discutidas, não é admissível colacionar as atividades do Delegado de Polícia, com as funções dos oficiais da polícia militar, por um ensejo muito simples, ao oficial da polícia militar cabe o policiamento ostensivo, é uma questão meramente constitucional. Já a policia civil está o inquérito e a persecução criminal. Somente através da persecução penal o Estado poderá aplicar uma pena ao condenado, proveniente de uma sentença judicial transitada em julgado. A persecução penal é composta de duas fases: uma pré-processual (inquérito policial) e outra processual (instrução criminal).O Ordenamento Jurídico Pátrio, atribui ao Estado as funções de prevenção e de repressão para os seus órgãos policiais. A primeira se abrevia, tentando impedir a prática de um delito, enquanto a segunda, no momento póstumo à primeira, procura a apuração da prática da infração penal.A probabilidade de dotar a Policial Civil das garantias funcionais da carreira jurídica não é fato novo no ordenamento jurídico pátrio, tendo, inclusive, várias instituições, fora do âmbito do Poder Judiciário, conferido essas salvaguardas contra as interferências políticas. Com a proteção funcional constitucionalmente garantida, a polícia civil poderá atuar com mais desembaraço.Assim, o delegado de polícia presidirá as investigações sem se desassossegar com forças políticas, tendo como norte na destreza do seu mister, na apuração da autoria e materialidade delitiva, a dignidade da pessoa humana, os ditames da Constituição Federal, das leis e de sua consciência em bem servir a sociedade.

16 comentários:

  1. Boa noite José! Eu ainda estou confuso em relação a escolaridade para o cargo de AGENTE POLICIAL!

    Continua segundo grau ou ja é para nível superior?
    Desculpe a dúvida boba,porém,ninguem melhor que vc para me responder isso!

    A outra dúvida é: quais as atividades do AGENTE POLICIAL?

    Agradeço antecipadamente a sua atenção!

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  2. Oi João,a escolaridade é a de 2o grau completo. É uma carreira operacional comparando-se a de Investigador,porém nãopodendoassumir cargos de chefia. Um abraço!

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  3. Esclarecidíssimo José! Muito obrigado pelo toque e que Deus te proteja sempre! Grande abraço!

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  4. Boa noite José! Gostaria de saber se há previsão para o concurso para agente policial!

    Mais uma vez agradeço sua atenção!

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  5. João,por enquanto não há previsão. Aguarde mais para 2011 pois esse ano é eleitoral e não deve mais abrir concursos.

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  6. É verdade..tinha me esquecido desse detalhe!! Ok!! Mais uma vez agradeço José!

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  7. O que difere em detalhes agente policial do investigador e se ele pode vir num futuro ser um investigador ou subir em qual carreira?

    Muito obrigado!!

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  8. ola pessoal, sou estudante do ensino medio e gostaria de saber se é possivel cursar uma faculdade enquanto faço o curso de polia civil...obrigado, ate mais.

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  9. eu estou cursando o ensino medio termino em outubro tem como fazer concurso para agente de telecomunicações e trabalhar cursando o ensino medio?

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  10. ola, bom dia a todos!
    Tive dois b.o feitos contra mim, mas não cheguei a ser julgado muito menos proçessado pois eram calunia e difamação contra minha pessoa. É possivel que isso venha me inpedir de ser aprovado na fase de investigação social???. SE UMA PESSOA NÃO FOI JULGADA NÃO PODE SER POSTO EM DUVIDA SUA IDONIEDADE?.

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  11. Não há nenhuma chance diso te prejudicar. Fique tranquilo.

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  12. oi amigo gostaria muito de saber se o concurso pra agnet da policia civil de alagoas sera para nivel medio e o proximo de pernambuco tambem sera para nivel medio para agente desde ja te agradeço

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  13. Ola, gostaria de saber como é a preparaçao de um agente da policia civil,de quando ele passa no concurço,até a hora que ele esta pronto para servi,o que ele estuda, e qual o treinamento que ele recebe, obrigado pela atençao.

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  14. olá, gostaria de saber se é preciso ter o curso de auxiliar de necrópsia para engressar na polícia civil como aux. necrópsia da instituição e se terei poder de polícia?....de pronto grato!

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  15. Boa noite! Gostaria de saber se a idade é determinante para concorrer ao cargo de escrivã ou agente de polícia civil? Sou mulher, tenho formação superior, mas pretendo mudar minha carreira e vejo que seria interessante, tentar a carreira de polícia civil.
    Desde já, grata!

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  16. olá td bem tenho varias duvidas mas uma delas é saber q assim q termina o ensino médio é preciso apenas se escrever no concurso da pc e estudar

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