sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

PRESIDENTE ELEITO DO TRF-3 PEDE FIM DE AÇÃO POR POSSE ILEGAL DE ARMA

Folha Online

O presidente eleito do TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, Roberto Haddad, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que arquive o processo a que responde por posse ilegal de arma de uso restrito.
Haddad, que toma posse no dia 19 de fevereiro, responde a uma ação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pela posse de uma caneta-revólver, de uso restrito. A arma foi encontrada em sua casa durante a Operação Têmis, da Polícia Federal, que em 2007 desbaratou uma suposta quadrilha que negociava decisões judiciais para favorecer empresas de bingo.
A defesa do desembargador não nega que ele tenha a caneta-revólver, chamada por seu advogado, Arnaldo Malheiros Filho, de "objeto exótico". Segundo o advogado, a arma foi registrada no Exército.
De acordo com Haddad, o problema é a forma como foi feita a busca e apreensão em sua casa. A defesa conta que quatro meses após decisão do STF de arquivar uma ação penal contra o desembargador, ele foi surpreendido com uma invasão, em sua casa e gabinete, feita por policiais e procuradores acompanhados de jornalistas.
O advogado lembra que a caneta-revólver não tinha munição e questiona as escutas ilegais feitas durante a operação.
Em outubro passado, o STJ rejeitou denúncia contra os desembargadores Alda Basto e Nery Júnior, também investigados na Operação Têmis. O tribunal, no entanto, manteve a denúncia contra Haddad pela posse ilegal de arma.
Na operação, os três magistrados foram acusados pelo subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira pelo crime de formação de quadrilha. Alda Basto também foi acusada de corrupção passiva, prevaricação, posse ilegal de arma e falsidade ideológica. Haddad foi acusado de exploração de prestígio, advocacia administrativa qualificada e posse ilegal de arma. Nery Júnior também foi denunciado sob a acusação de prevaricação.
O relator do caso no STJ, ministro Felix Fischer, rejeitou as acusações contra os magistrados por falta de justa causa. No caso de Haddad, o ministro aceitou a denúncia de posse ilegal de arma de fogo, o que, para ele, não justifica o seu afastamento do cargo. O STJ decidiu, por maioria, seguir o entendimento do relator.

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