O Globo
08/10/2009
08/10/2009
Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram, em diferentes ações submetidas à corte, pela constitucionalidade das investigações criminais realizadas pelo Ministério Público. A informação consta do parecer encaminhado ao STF pelo procurador-geral da República Roberto Gurgel, chefe do Ministério Público Federal, para rebater a Ação Direta de Inconstitucionalidade do poder de investigação de promotores e procuradores. A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.
O parecer, subscrito pela vice-procuradora-geral Deborah Duprat, destaca que a Constituição, artigo 144, não atribuiu exclusivamente à Polícia a prerrogativa da apuração de crimes. Ela cita Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Eros Grau, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Celso de Mello como os ministros que já declararam constitucional a apuração pelo Ministério Público. Deborah anotou que o plenário do STF reconheceu, no julgamento do inquérito 1.957/PR, que "a instauração de inquérito policial não é imprescindível à propositura de ação penal pública, podendo o Ministério Público valer-se de outros elementos de prova para formar sua convicção". E rebateu a tese de que o Ministério Público é imune à fiscalização.
Detran de São Paulo tem novo diretor
ResponderExcluirSexta-Feira, 9 de Outubro de 2009
Por determinação do secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, deixa a direção do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran), o delegado Ruy Estanislau Silveira Mello, assumindo, em seu lugar, o delegado Carlos José Paschoal de Toledo, que era diretor do DAP - Departamento de Adminstração da Polícia Civil.
Para ocupar a diretoria do DAP foi escolhido o delegado Luiz Maurício Souza Blazeck, que era delegado divisionário no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública