quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Omissão do MP passa em branco

Segue pouco examinado pela imprensa brasileira o principal aspecto relacionado ao caso dos treze vereadores de São Paulo cassados em primeira instância por terem recebido financiamento eleitoral em 2008 da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) devido ao fato de esta ter excedido, em suas doações, o limite de 2% de sua receita bruta.
Conforme se opinou ontem aqui, não há chance de a cassação prosperar, pois há falta de justificativa legal. A lei eleitoral brasileira não responsabiliza os receptores de doações eleitorais por irregularidades cometidas pelos seus doadores (e nem poderia, na verdade) e não exige dos candidatos que exerçam esforços para se assegurar da origem e aplicação legítimas dos recursos envolvidos.
Ou seja, isso não vai dar em nada.
É interessante observar que, enquanto as atenções sobre os vereadores são intensas (afinal, é fácil), dedica-se pouco esforço sobre a tal da AIB, as suas relações com o Secovi-SP (o sindicato patronal das empresas imobiliárias) e o papel desempenhado pelo Ministério Público de São Paulo no trato da questão.
Em maio deste ano, o promotor da Justiça Eleitoral Mauricio Lopes assinou com a AIB um “termo de ajustamento de conduta” segundo o qual a AIB sai limpa do episódio, sendo o preço a promessa de que, em eleições futuras, não mais financiará candidatos.
Ou seja, o promotor em questão livrou a cara da AIB.
O assunto chamou a atenção do Conselho Nacional do Ministério Público, no qual diversos conselheiros formularam críticas ao procedimento do promotor.
No quê essas críticas resultarão, não se sabe por enquanto.
O que se pode afirmar é que o episódio ajuda a exibir a consequência mais grave da concepção vigorante no Brasil quanto à autonomia do Ministério Público.
A autonomia do MP, garantida na Constituição, não diz respeito realmente ao Ministério Público enquanto instituição, mas à atuação de cada promotor ou procurador de Justiça.
“Autonomia” significa que o promotor faz o que lhe dê na telha e ninguém pode tascar. Em caso de suspeita de irregularidade, o promotor deve ser submetido a procedimento investigatório pela Corregedoria da instituição e, caso se determinem responsabilidades, pode ser punido.
Não existem estatísticas confiáveis a respeito da atuação do Ministério Público (é o organismo mais opaco do Universo conhecido), de modo que não se conhecem números referentes a punições aplicadas a promotores.
De toda forma, se um caso cai na mão de um promotor, devido à tal da autonomia individual, a instituição não tem como retirar-lhe o caso por ato administrativo.
Ora, seria imperioso um ato administrativo retirando o caso da AIB das mãos do promotor que facilitou a vida da AIB. Não por suspeita de alguma irregularidade punível disciplinarmente, mas por demonstração cabal de inabilidade.
Quanto à imprensa, segue devendo cobrir direito não apenas esse assunto do promotor como a própria AIB, suas fontes de recursos etc. etc.
Afinal, essa AIB é instituída, tem registro na Junta Comercial, seu endereço e dirigente são conhecidos. (Se os velozes repórteres não souberem como fazer isso, sugiro procurar o relatório da Transparência Brasil referido neste espaço ontem; os dados estão lá.)
Autor: Claudio Abramo
site IG

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