quinta-feira, 15 de outubro de 2009

EXAME CRIMINOLÓGICO PODE VOLTAR A SER EXIGIDO

Estado de S. Paulo
15/10/2009
Por 16 votos a favor e apenas um contra, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que restitui a exigência de exame criminológico para a progressão de pena de detentos condenados por crime hediondo, tráfico de drogas e atos violentos. A exigência valerá também para criminosos reincidentes. Por ter sido aprovado em caráter terminativo, o projeto segue direto para votação na Câmara.
Válido também para liberdade condicional e outros benefícios penais, o exame criminológico, a cargo de uma comissão composta por psicólogo, assistente social e representante penitenciário, estava em vigor desde 1940. Mas foi extinto em 2003, por sugestão do Ministério da Justiça, num pacote de medidas para aliviar a superpopulação carcerária, em meio a uma onda de rebeliões.
Na ocasião, o exame foi substituído por um atestado de bom comportamento, emitido pela direção do presídio. O ministério avisou que vai recomendar o veto do projeto ao presidente da República, caso ele seja aprovado. Para o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), porém, o fim do exame foi um retrocesso que desfigurou o Código Penal e trouxe um grave risco à sociedade. Ele disse que o exame é um meio científico altamente confiável para medir o grau de periculosidade do detento. "Só uma equipe profissional pode dizer se um criminoso traz ou não riscos à sociedade", diz o senador, que atuou no Ministério Público antes de se tornar parlamentar. Segundo ele, é comum um bandido violento, ou membro do crime organizado, ficar comportado na prisão só para alcançar a soltura e voltar a delinquir.
O projeto prevê que o exame passará a ser exigido para instruir decisão judicial sobre a progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena de detentos. A decisão será submetida também ao Ministério Público.
Desde que foi extinto, o exame criminológico passou a ser um recurso facultativo determinado a critério de cada juiz, usado raramente, em casos de grande comoção, como o caso de Suzane von Richthofen, que participou do assassinato dos pais, em São Paulo. O juiz exigiu em maio um laudo de especialistas para decidir se a criminosa tem direito à progressão da pena para o regime semiaberto.
De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o exame criminológico seria solicitado pelo juiz, quando necessário, para qualquer caso, mas o texto foi modificado para focar os crimes hediondos. Em nome da base aliada, a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) foi a única a votar contra o projeto. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RO), disse que se liberava da condição de líder na votação, por discordar da posição do Ministério da Justiça.
Para o advogado Nagashi Furukawa, ex-secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, os exames criminológicos são inócuos. "Não há conhecimento científico hoje capaz de detectar se determinada pessoa oferece ou não perigo à sociedade", afirma. "O que esse exame faz é colher dados sobre o passado do preso. Agora, o que está no íntimo de alguém não serve ao Direito. O que importa é o que ele exterioriza." Nagashi defende que a análise dos pedidos de progressão de regime seja tomada com base no prontuário do detento. "Esse é um critério objetivo".
O juiz Wálter Fanganiello Maierovitch, presidente do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone, defende a permanência do exame como ferramenta de auxílio aos juízes. "O juiz precisa decidir e quanto mais elementos tiver, melhor." Maierovitch diz estranhar defesas tão veementes contra o exame criminológico, num país cujo porcentual de reincidência no sistema prisional chega a 75%. "Em vez de aperfeiçoar o exame, querem aboli-lo. Se ele tem problemas, vamos melhorar, contratar profissionais mais competentes. Defendem o caminho mais cômodo." Para o juiz aposentado, o exame é um meio importante de se aferir a periculosidade de alguém.

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