quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Delegados criticam STF reconhecer poder de investigação do MP

A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal recebeu "sem susto" a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a competência do Ministério Publico (MP) para fazer investigação criminal e até dispensar o inquérito policial na denúncia que encaminha para a Justiça, para abrir processo criminal. Mas, de acordo com o presidente da associação, Sandro Torres Avelar, a decisão "é incompatível com o sistema persecutório de investigação". "Como vai ser quando a polícia e o MP estiverem fazendo em paralelo os mesmos procedimentos?". Para ele, o Ministério Público "quer escolher" os inquéritos que irá investigar.
Sandro Avelar disse ainda que "não interessa ao Estado" ter um órgão que faça inquéritos criminais sem controle externo. "Quem vai controlar o Ministério Público? O próprio Ministério Público?", questionou, afirmando que a prerrogativa da investigação é da polícia e o controle dessa atividade cabe ao Ministério Público.
O procurador Olympio de Sá Sotto Maior Neto, presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça dos Estados e da União, discorda da posição da associação dos delegados. "Não há nenhum contrassenso. A jurisprudência (interpretações da lei e decisões judiciais anteriores) do Supremo já é nesse sentido", afirmou.
Segundo ele, todos os Poderes tem poder de investigação. "O Legislativo tem CPI, o Executivo apura em procedimentos disciplinares e o Judiciário investiga os próprios magistrados".
Conforme Sotto Maior, o Ministério Público "já tem absoluta autonomia funcional para as investigações", mas "não quer substituir a autoridade policial na presidência dos inquéritos". O procurador acredita que a investigação por iniciativa do MP ocorrerá em situações excepcionais, como no caso dos crimes de colarinho branco, corrupção, crime organizado e nas situações ilícitas que possam envolver policiais.
O procurador afirmou ainda que o MP é controlado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que é formado por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Poder Judiciário.
A decisão da Segunda Turma do STF ocorreu na votação de um pedido de habeas-corpus de um agente da Polícia Civil do Distrito Federal, condenado pelo crime de tortura para obter confissão. No pedido, o policial alegava que o processo criminal era baseado em inquérito conduzido pelo Ministério Público. O Plenário do STF ainda vai se manifestar sobre o assunto.

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